Convocação - SIND POLICIAIS RODOVIARIOS FEDERAIS DE SP

Data de publicação30 Outubro 2021
SeçãoCaderno Empresarial
16 – São Paulo, 131 (206) Diário Of‌i cial Empresarial sábado, 30 de outubro de 2021
PRUDENCO COMPANHIA
PRUDENTINA DE DESENVOLVIMENTO
C.N.P.J.(M.F.) Nº. 48.812.648/0001-99
EXTRATO DE CONTRATO/ REEQUILIBRIO /PRORROGAÇÃO
Contratada: Centro de A nálises Clinicas Unilab LTDA; Objeto: Exames
laboratoriais; pra zo: 12 meses; Dispensa 13/21; Contrato: 36/21; Data:
25/10/21; Valor: R$ 6.791,00. Reequilíbrio econômic o e financeiro: Auto
Posto Executivo LTDA, Objeto: aquisição de etanol, Contrato: 31/21;
Data: 21/10/21; Valor: R$ 4,68/litro. Reequilíbrio: Agrodiesel TRR General
Salgado LTDA, Objeto: A quisição de Diesel Comum; Contrato 15/21;
Valor: R$ 4,63/litro. Contratada: Agrodiesel TRR General Salgado LTDA,
Objeto: Aquisição de Diesel S10; Contrato 2 3/21; Valor: R$ 4,51/litro.
Prorrogação: Geo- Analítica Estudos e Gerenciamento de Áreas
Contaminadas LTDA ME, Contrato: 20/20; Prazo 2 meses, Pregão
02/20.Rua Dr. José Fo z, 126, (18)3226-0055. Presidente Prudente/SP,
28.10.21- Valdecir Vieira -Diretor Presidente.
Companhia Paulista
Editora e de Jornais S.A.
CNPJ/ME nº 60.617.065/0001-02 - NIRE 35.300.048.563
Edital de Convocação de Assembleia Geral Extraordinária
Ficam os acionistas da Companhia Paulista Editora e de Jornais S.A.
(“Companhia”) convocados para se reunir de forma exclusivamente digi-
tal em Assembleia Geral Extraordinária da Companhia, através de siste-
ma de videoconferência, nos termos da Instrução Normativa DREI nº 81,
de 10 de junho de 2020, conforme alterada, com início às 11:15h do dia
10 de novembro de 2021 para deliberar sobre a eleição de novo diretor
da Companhia. Os acionistas devem contatar a Companhia previamente
através do e-mail denise.rego@grupofolha.com.br para ter acesso ao
sistema digital de reunião remota e para enviar os documentos de repre-
sentação necessários para participação na referida assembleia. São
Paulo, 21 de outubro de 2021. Antonio Manuel Teixeira Mendes - Diretor.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Presidente do Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no
Estado de São Paulo – SINPRF-SP, FÁBIO LUIS DE ALMEIDA,
consubstanciado nas normas Estatutárias da Entidade e no Regulamento
Eleitoral, CONVOCA todos os associados, quites com suas obrigações,
para participarem da Assembleia Geral Extraordinária que se realizará no
dia 18 de nov embro de 2021, às 10:00 horas em prim eira chamada e às
10:30 horas em segunda chamada, no Auditório na Sede do SINPRF-SP,
sito a Rua Soldado Brasilio Pinto de Almeida nº 455 – Parque Novo Mundo
– São Paulo/SP, com pauta única, a saber: Aclamação, nos termos do
Parágrafo 2º, do Artig o 42 do Estatuto, da única chapa inscrita para a
renovação da diretoria executiva da entidade. São Paulo, 26 de outu bro
de 2021. FÁBIO LUIS DE ALMEIDA Presidente SINPRF-SP.
RZK Solar 03 S.A.
CNPJ/ME nº 37.652.418/0001-93 - NIRE 35.300.552.610
Ata de Assembleia Geral Extraordinária realizada em 27/08/2021
Data, Hora e Local: 27/08/21, às 18h, na sede social. Convocação e Pre-
sença: Dispensadas, em vista da presença de acionistas, representando a
totalidade do capital social. Mesa: João Pedro Correia Neves, Presidente;
José Ricardo Lemos Rezek, Secretário. Deliberações da Ordem do Dia,
aprovados por unanimidade: (a) aprovada a ratificação da autorização à
Diretoria para celebrar o “2º Aditamento ao Instrumento Particular de Escri-
tura da 1ª Emissão de Debêntures, Não Conversíveis em Ações, em 4
Séries, da Espécie Quirografária, a ser Convolada na Espécie com Garan-
tia Real e Garantia Adicional Fidejussória, para Colocação Privada, da
RZK Solar 03 S.A.” datado de 02/08/21 (“2º Aditamento”), tendo em vista a
emissão, em 01/06/21, através da formalização do “Instrumento Particular
de Escritura da 1ª Emissão de Debêntures, Não Conversíveis em Ações,
em 4 Séries, da Espécie Quirografária, a ser Convolada na Espécie com
Garantia Real e Garantia Adicional Fidejussória, para Colocação Privada,
da RZK Solar 03 S.A” (“Escritura de Emissão de Debêntures”), no montan-
te de R$ 48.000.000,00 (“Emissão” e “Debêntures”, respectivamente), com
o escopo de alterar a redação da Cláusula 4.2.3.2 da Escritura de Emissão
de Debêntures, a qual passará a vigorar com a seguinte redação: “4.2.3.2.
Observado o disposto na Cláusula 4.2.3.1 acima, quando verificado pela
Debenturista o cumprimento integral das Condições para Integralização
das Debêntures, a Debenturista realizará a integralização das Debêntures
em até 02 Dias Úteis de tal data, sendo que os recursos referentes à inte-
gralização das Debêntures observarão o seguinte: (i) em 1º lugar, será re-
tido o valor para pagar as despesas inerentes à Operação, no valor de R$
199.731,75, cujos pagamentos serão realizados pela Debenturista, po
r
conta e ordem da Emissora, aos prestadores de serviços, nos valores e
condições desde já aprovados pela Emissora, conforme previsto no Anexo
XIII; (ii) em 2º lugar, será retido o valor de R$ 1.482.975,15 para a consti-
tuição inicial do Fundo de Pagamento de Juros (“Fundo de Pagamento de
Juros”); (iii) em 3º lugar, será retido o valor de R$ 180.000,00 para consti-
tuição do Fundo de Despesas, para o pagamento de quaisquer obrigações
e despesas que a Debenturista vier a ter durante a vigência da Operação,
incluindo, mas não se limitando às despesas com a administração do Pa-
trimônio Separado, com o Agente Fiduciário, com o Escriturador, custódia
dos CRI e despesas de execução das Garantias que não possam ser cum-
pridas em razão da indisponibilidade momentânea de recursos no caixa do
Patrimônio Separado (“Fundo de Despesas”); e (iv) por último, os valores
remanescentes (“Recursos Líquidos”) deverão ser liberados para a Emis-
sora na Conta de Livre Movimentação.”, conforme o deliberado na AGD de
02/08/21 e na Assembleia Geral de Titulares de Certificados de Recebíveis
Imobiliários das 295ª e 298ª Séries da 4ª Emissão da Virgo Companhia de
Securitização de 02/08/21; e (b) a autorização para celebração de todos os
aditamentos e ajustes necessários aos Documentos da Operação. Encer-
ramento: Nada mais. São Paulo, 27/08/21. Mesa: João Pedro Correia Ne-
ves, Presidente; José Ricardo Lemos Rezek, Secretário. JUCESP nº
436.036/21-6 em 10/09/21. Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.
SPE Tremembé Ambiental S.A.
CNPJ/ME em Constituição
Ata de Assembleia Geral de Constituição da Sociedade por Ações denominada “SPE Tremembé Ambiental S.A.
1. Data, Hora e Local: Aos 18/06/2021, às 10 horas, na sede social, na Rua do Rócio, 220, 2º andar, conjunto 22,
São Paulo-SP. 2. Presença: reuniram-se em Assembleia Geral de Constituição os subscritores da totalidade do
capital social da SPE Tremembé Ambiental S.A., conforme se verif‌i cou pelas assinaturas apostas na Lista de
Presença, conferida com o Boletim de Subscrição, a saber: (i.) Estre Ambiental S.A. – Em Recuperação Judicial,
CNPJ nº 03.147.393/0001-59 e NIRE 35.300.329.635, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, por
seus Diretores (i.i.) Leopoldo de Bruggen e Silva, RG nº 6880452 SSP/MG e CPF nº 864.059.266-72, e (i.ii.) Hamil-
ton Liborio Agle, RG nº 458327069 SSP/BA e CPF nº 580.300.265-87, doravante designada simplesmente “Estre”;
e (ii.) Cavo Serviços e Saneamento S.A. – Em Recuperação Judicial, CNPJ nº 01.030.942/0001-85 e NIRE
35.300.144.520, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, por seus Diretores (ii.i.) Leopoldo de
Bruggen e Silva, acima qualif‌i cado, e (ii.ii.) Hamilton Liborio Agle, acima qualif‌i cado, doravante designada simples-
mente “Cavo”. 3. Mesa: Hamilton Liborio Agle – Presidente; Leopoldo de Bruggen e Silva – Secretário. 4. Ordem do
Dia: Constituída a mesa e verif‌i cadas as condições legais de deliberação, o Sr. Presidente declarou instalada a
Assembleia e esclareceu, como era de conhecimento de todos, que a presente tinha como ordem do dia: i. deliberar
sobre a constituição de uma sociedade por ações, na forma disciplinada pela Lei nº 6.404/76, tal como alterada de
tempos em tempos (a seguir “Lei nº 6.404”), sob a denominação de SPE Tremembé Ambiental S.A.; ii. apreciar o
projeto de Estatuto Social; e iii. eleger os membros da Diretoria e f‌i xar sua remuneração global anual. 5. Delibera-
ções: Após a realização de debates sobre as matérias que integravam a ordem do dia, a Assembleia, por delibera-
ção unânime: 5.1. Constituição e Denominação Social: aprovou a constituição de uma sociedade por ações, sob a
denominação SPE Tremembé Ambiental S.A., disciplinada pela Lei nº 6.404 (a “Companhia”); 5.2. Capital Social:
aprovou o capital social de R$1.000,00 dividido em 1.000 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal. De
acordo com o disposto no artigo 14 da Lei nº 6.404, o preço de emissão das ações em R$1,00 cada uma foi f‌i xado
pelos fundadores. O montante correspondente a 10% do capital social foi integralizado pelos subscritores nesta
data, e o restante será integralizado até 31/12/2021, na forma e nos termos do Boletim de Subscrição que integra
o Anexo I à presente; 5.3. Estatuto Social: aprovou o Estatuto Social da SPE Tremembé Ambiental S.A., que inte-
gra o presente como seu Anexo II.; 5.4. Diretoria: foram eleitos como membros da Diretoria: Hamilton Liborio Agle,
anteriormente qualif‌i cado, para o cargo de Diretor Presidente, Leopoldo de Bruggen e Silva, anteriormente qua-
lif‌i cado, para o cargo de Diretor Vice-Presidente. 5.4.1. Declaração de Desimpedimento. Os Diretores eleitos decla-
ram, para os devidos f‌i ns, que não estão impedidos de exercer a administração da Companhia, por lei especial, ou
em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que tempora-
riamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão,
peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema f‌i nanceiro nacional, contra normas de defesa da concor-
rência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade, nos termos do artigo 147, § 1º, da Lei nº 6.404.
5.4.2. Posse. Os membros da Diretoria ora eleitos serão investidos em seu cargo mediante a assinatura do respec-
tivo termo de posse e declaração de desimpedimento, que serão lavrados em livro próprio da Companhia. 5.4.3.
Remuneração. Os membros da Diretoria não receberão remuneração para o exercício de seus cargos. 5.4.4. Man-
dato. O prazo do mandato será de 2 anos, permitida a reeleição. 6. Documentos Arquivados na Sede Social:
Estatuto Social da Companhia e Boletim de Subscrição. 7. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi encer-
rada a Assembleia, sendo lavrada a presente Ata. Tremembé, 18/06/2021. Assinaturas: Mesa: Hamilton Liborio Agle
– Presidente; Leopoldo de Bruggen e Silva – Secretário. Visto do Advogado: Marcelo Uchôa Leon – OAB/SP nº
387.427. Anexo II – Estatuto Social. Capítulo I – Denominação Social, Sede, Objeto e Duração. Artigo 1º. A
SPE Tremembé Ambiental S.A. é uma sociedade por ações constituída sob a forma de sociedade anônima de
capital fechado e que se regerá pelo presente Estatuto Social e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis
(a “Companhia”). Artigo 2º. A Companhia tem sede na Rua do Rócio, 220, 2º andar, conjunto 22, Vila Olímpia, São
Paulo-SP, e, mediante deliberação da Diretoria, poderão ser abertas, instaladas, transferidas ou extintas f‌i liais,
sucursais, escritórios, agências ou representações em qualquer ponto do território nacional ou do exterior. Artigo
3º. A Companhia tem por objeto (i.) o gerenciamento de resíduos perigosos e não-perigosos de qualquer classe,
incluindo, mas não se limitando a estes, os resíduos gasosos, líquidos, semilíquidos e sólidos, sejam eles indus-
triais, comerciais, hospitalares, urbanos ou de qualquer outra natureza; (ii.) a prestação de serviços de gerencia-
mento e coleta de resíduos perigosos e não-perigosos de qualquer tipo, incluindo, mas não se limitando a estes, os
serviços de investigação, diagnóstico prévio, certif‌i cação, gestão de documentação, identif‌i cação, segregação,
triagem, acondicionamento, manuseio, reciclagem, reaproveitamento, recuperação, transbordo, coleta e transporte
de todos e quaisquer tipos de resíduos (sólidos, líquidos e gasosos), armazenagem, tratamento, descontaminação,
remediação, limpeza, disposição f‌i nal, execução de projetos, assessoria e consultoria na área de engenharia; (iii.)
o tratamento de qualquer tipo de resíduos e ef‌l uentes, incluindo, mas não se limitando, tratamento físico, químico,
biológico e/ou térmico, com ou sem mistura prévia, em instalações próprias e/ou de terceiros. Artigo 4º. O prazo de
duração da Companhia é indeterminado. Capítulo II – Capital Social e Ações. Artigo 5º. O capital social é de
R$1.000,00, dividido em 1.000 ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, sendo que o montante correspon-
dente a 10% do capital social foi integralizado pelos subscritores nesta data, e o restante será integralizado até
31/12/2021. Artigo 6º. A cada ação de emissão da Companhia corresponde um voto nas deliberações da Assem-
bleia. Artigo 7º. As ações não serão representadas por cautelas ou títulos múltiplos, presumindo-se sua proprie-
dade pela inscrição do nome do acionista no Livro de Registro de Ações Nominativas da Companhia. Artigo 8º. A
Companhia deverá realizar, no prazo de 15 dias a contar do pedido do acionista, os atos de registro, averbações ou
transferências de ações. Artigo 9º. Nos casos de reembolso de ações previstos em lei, o valor de reembolso das
ações corresponderá ao valor proporcional do patrimônio líquido da Companhia, nos termos do artigo 45 da Lei nº
6.404/76. Artigo 10. É vedado aos acionistas caucionar, ou de qualquer forma empenhar ou onerar suas ações, no
todo ou em parte, salvo para garantia de obrigações da própria Companhia. Artigo 11. O acionista que desejar
ceder ou transferir suas ações ou direitos de subscrição a outros acionistas ou a terceiros, a qualquer título, total ou
parcialmente, deverá notif‌i car os demais acionistas da Companhia, por escrito, para que tais acionistas possam, em
igualdade de condições e na proporção de suas respectivas participações no capital social, ajustadas pela exclusão
da participação do acionista ofertante, exercer o direito de preferência para a aquisição das ações ou direitos de
subscrição ofertados. § 1º. A notif‌i cação de que trata o caput deste artigo deverá conter a identidade e qualif‌i cação
do(s) terceiro(s) interessado(s) na aquisição das ações ou direitos de subscrição, o preço oferecido, a forma de
pagamento e os demais termos e condições aplicáveis à oferta. Na hipótese de o terceiro interessado ser pessoa
j
urídica, a notif‌i cação de que trata este Parágrafo deverá conter, ainda, a indicação do respectivo sócio ou acionista
controlador, aplicando-se, nesse particular, a def‌i nição estabelecida nos artigos 116 e 243, § 2º, da Lei nº 6.404/76.
§ 2º. Os acionistas notif‌i cados nos termos do Parágrafo anterior poderão exercer o direito de preferência previsto
no caput deste artigo no prazo de 30 dias, tratando-se de ações, e de 15 dias, tratando-se de direitos de subscrição,
contados, em qualquer caso, do recebimento da referida notif‌i cação. § 3º. Na comunicação de que trata o § 1º, o
acionista notif‌i cado que vier a, por meio dela, manifestar o exercício de seu direito de preferência sobre a quanti-
dade de ações ou direitos de subscrição ofertados que lhe caiba nos termos do Artigo 11, caput, “in f‌i ne”, supra,
deverá declarar, ainda, seu interesse na aquisição de sobras de ações ou direitos de subscrição ofertados, decor-
rentes do não-exercício do direito de preferência por outros acionistas, indicando a quantidade máxima de sobras
que se dispõe a adquirir. Tais sobras, se houver, serão automaticamente alocadas entre os acionistas notif‌i cados
que houverem manifestado interesse, na proporção de suas respectivas participações no capital social, devida-
mente ajustada pela exclusão da participação de todos os demais acionistas, e observado o limite do interesse de
cada um na aquisição das sobras, restando os acionistas notif‌i cados, a partir da declaração do exercício do direito
de preferência, irretratavelmente obrigados a adquirir as ações ou direitos de subscrição sobre os quais houver
recaído sua manifestação, inclusive as sobras, se for o caso. § 4º. Decorrido o prazo a que se refere o § 2º, supra,
sem que os acionistas notif‌i cados exerçam o seu direito de preferência sobre a totalidade das ações ou direitos de
subscrição ofertados, a alienação das ações ou direitos de subscrição remanescentes poderá ser contratada pelo
acionista ofertante com o(s) terceiro(s) interessado(s), nos 60 dias subsequentes, nas exatas condições da oferta
original. Decorrido esse prazo sem que se efetive a transferência, ou caso sejam alteradas, a qualquer tempo, por
negociação ou qualquer outro motivo, quaisquer condições da oferta original, o acionista ofertante, se ainda desejar
alienar suas ações ou direitos de subscrição, deverá renovar o procedimento estabelecido neste artigo. § 5º. O
direito de preferência previsto neste artigo deverá ser averbado no Livro de Registro de Ações Nominativas da
Companhia e será aplicável também em caso de alienação ou transferência de títulos conversíveis em ações ou
direitos de subscrição que venham a ser emitidos pela Companhia. Serão nulos e inef‌i cazes perante a Companhia,
não podendo ser registrados em seus livros, quaisquer negócios realizados com violação ao direito de preferência
disciplinado neste Estatuto Social ou com violação a eventuais outras restrições à circulação das ações da Compa-
nhia devidamente averbadas em seus livros. Capítulo III – Assembleias Gerais. Artigo 12. A Assembleia reunir-
-se-á, ordinariamente, nos 4 meses seguintes ao término do exercício social, e, extraordinariamente, sempre que
os interesses sociais o exigirem, guardados os preceitos de direito nas respectivas convocações, que serão feitas
por qualquer acionista. Artigo 13. A Assembleia será instalada e presidida por qualquer dos presentes, indicado por
acionista(s) que represente(m) a maioria do capital social. No momento da instalação, o Presidente escolherá outro
entre os presentes para secretariar os trabalhos da Assembleia. Artigo 14. As deliberações da Assembleia, ressal-
vadas as exceções previstas em lei ou neste Estatuto, serão tomadas por maioria absoluta de votos, não se com-
putando os votos em branco. § único. Apenas poderão exercer o direito de voto na Assembleia, diretamente ou por
meio de procuradores, os acionistas titulares de ações ordinárias que estejam registradas em seu nome, no livro
próprio, na data de realização da Assembleia. Capítulo IV – Administração da Companhia. Artigo 15. A Compa-
nhia será administrada por uma Diretoria composta por 2 Diretores, acionistas ou não, todos residentes no país,
eleitos pela Assembleia, respeitado o disposto no parágrafo seguinte, sendo um Diretor Presidente e um Diretor
Vice-Presidente. § 1º. O mandato dos membros da Diretoria é de 2 anos, mas, qualquer que seja a data de sua
eleição, os respectivos mandatos terminarão na data da realização da Assembleia que examinar as contas relativas
ao último exercício de suas gestões. Mesmo se vencidos os respectivos mandatos, os Diretores continuarão no
exercício de seus cargos até a posse dos novos titulares. Os membros da Diretoria poderão ser reeleitos, inclusive
por mais de uma vez. § 2º. A investidura dos Diretores em seus cargos dar-se-á mediante assinatura de termo de
posse no livro de atas de reuniões da Assembleia. § 3º. Além dos casos de morte ou renúncia, considerar-se-á vago
o cargo do diretor que, sem justa causa, deixar de exercer suas funções por 30 dias consecutivos. Artigo 16. A
Assembleia da Companhia f‌i xará os honorários da Diretoria, em montante global e anual para cada membro. Artigo
17. Além dos que forem necessários à consecução do objeto social e ao regular funcionamento da Companhia, a
Diretoria f‌i ca investida de poderes para representar a Companhia ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele,
transigir, renunciar, desistir, f‌i rmar compromissos, contrair obrigações, confessar dívidas e fazer acordos, adquirir,
alienar e onerar bens móveis e imóveis. Artigo 18. Observado o disposto no Artigo 17, acima, a Companhia consi-
derar-se-á obrigada sempre que representada pela assinatura de um dos membros da Diretoria, ou por um Procu-
rador, respeitadas as regras do § Único, abaixo. § único. Os mandatos outorgados pela Companhia, salvo se
contiverem a cláusula “adjudicia et extra”, serão outorgados sempre pelos 2 Diretores da Companhia, em conjunto,
e terão prazo de vigência determinado, e não admitirão substabelecimento. Artigo 19. Em operações estranhas ao
objeto social, é vedado aos Diretores ou a qualquer procurador, em nome da Companhia, conceder f‌i anças e avais,
contrair obrigações de qualquer natureza, ou ainda praticar quaisquer dos atos determinados no Artigo 17, salvo se
houver prévia e expressa autorização da Assembleia a esse respeito. § único. Os atos praticados com violação
deste dispositivo não serão válidos ou ef‌i cazes, nem obrigarão a Companhia, respondendo o Diretor ou o procura-
dor infrator pessoalmente pelos efeitos de tais atos e pelas obrigações deles decorrentes. Capítulo V – Conselho
Fiscal. Artigo 20. O Conselho Fiscal, de caráter não permanente, será composto por 3 membros efetivos e igual
número de suplentes, acionistas ou não, residentes no país, com as atribuições e nos termos previstos em lei. §
único. O Conselho Fiscal somente instalar-se-á e funcionará nos exercícios sociais em que os acionistas reunidos
em Assembleia solicitarem o seu funcionamento, observadas as disposições legais, sendo que cada período de
funcionamento do Conselho Fiscal terminará na primeira AGO após sua instalação. A remuneração dos membros
do Conselho Fiscal será determinada pela Assembleia que os eleger, observado o limite mínimo estabelecido no
artigo 162, § 3º, da Lei nº 6.404/76. Capítulo VI – Exercício Social e Distribuição de Resultados. Artigo 21. O
exercício social terá início em 01 de janeiro e terminará no dia 31 de dezembro de cada ano, ocasião em que serão
elaboradas as demonstrações f‌i nanceiras previstas em lei. Artigo 22. Do resultado do exercício, serão deduzidos
os prejuízos acumulados e a provisão para o imposto sobre a renda e para a contribuição social sobre o lucro
líquido. Do lucro líquido apurado após as deduções previstas neste artigo, serão destinados sucessivamente e
nesta ordem: (a.) 5% para a constituição de reserva legal, até que essa atinja o valor correspondente a 20% do
capital social; a constituição da reserva legal poderá ser dispensada, ainda, no exercício em que o saldo de tal
reserva, acrescido do montante das reservas de capital, exceder a 20% do capital social; e (b.) 25% a título de
dividendo mínimo obrigatório devido aos titulares de ações ordinárias, compensáveis com os eventuais dividendos
intermediários e/ou intercalares que tenham sido declarados no curso do exercício e o valor líquido dos juros sobre
o capital próprio. § 1º. Os dividendos serão pagos, salvo deliberação em contrário da Assembleia, no prazo de 60
dias contados da data em que forem declarados e, em qualquer caso, dentro do exercício social. § 2º. O dividendo
previsto neste Artigo não será obrigatório no exercício social em que a Diretoria informar não ser ele compatível
com a situação f‌i nanceira da Companhia. O Conselho Fiscal, se em funcionamento, deverá dar parecer sobre essa
informação. Os lucros que assim deixarem de ser distribuídos serão registrados como “Reserva Especial” e, se não
absorvidos por prejuízos em exercícios subsequentes, deverão ser pagos como dividendos assim que o permitir a
situação f‌i nanceira da Companhia. Artigo 23. A Diretoria poderá, em qualquer periodicidade, levantar balanços
intermediários e declarar dividendos à conta de lucros apurados nesses balanços, observadas as restrições legais
aplicáveis. Artigo 24. A Diretoria poderá declarar dividendos intermediários à conta de “Lucros Acumulados” ou de
“Reservas de Lucros” existentes no último balanço anual ou semestral aprovado em Assembleia, bem como poderá
determinar o pagamento de juros sobre o capital próprio, imputando-se o valor líquido dos juros pagos ou credita-
dos ao valor do dividendo obrigatório, nos termos do Artigo 22, alínea “b”, supra. Artigo 25. Prescrevem e reverte-
rão em favor da Companhia os dividendos não reclamados em 03 anos, a contar da data em que tenham sido
colocados à disposição dos acionistas. Capítulo VII – Liquidação da Companhia. Artigo 26. A Companhia entrará
em liquidação nos casos previstos em lei, cabendo à Assembleia determinar o modo de liquidação e nomear o
liquidante que deverá atuar nesse período. Capítulo VIII – Disposições Finais. Artigo 27. Fica eleito o Foro da
Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou
venha a ser, para dirimir quaisquer divergências oriundas do cumprimento ou interpretação deste Estatuto Social.
Artigo 28. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições da Lei nº 6.404/76. JUCESP – Certif‌i co o registro sob
o NIRE 35.300.573.986 em 03/08/2021. Gisela Simiema Ceschin – Secretária Geral.
São João Energia Ambiental S.A.
CNPJ/ME nº 06.215.456/0001-55 - NIRE 35.300.314.409
Ata de Reunião do Conselho de Administração de 30/08/2021
Data, Hora e Local: 30/08/21, às 19h20, na sede social. Convocação e
Presença: Dispensada, em virtude da presença da totalidade dos mem-
bros do Conselho de Administração. Mesa: José Ricardo Lemos Rezek,
Presidente; e Ricardo Maziero de Oliveira, Secretário. Deliberações da
Ordem do Dia, aprovadas por unanimidade: 1. Consignada a renúncia
dos membros da Diretoria, conforme cartas de renúncia apresentadas à
Companhia: (i) Juarez Jose Malucelli, RG nº 670.675-4-SSP/PR e do
CPF nº 027.711.369-53, ao cargo de Diretor Administrativo Financeiro; e
(ii) Fernando Capel Krempel, RG nº 7.091.898-6 SESP/PR e do CPF nº
008.336.529-07, ao cargo de Diretor Técnico. Os acionistas da Companhia,
outorgaram aos diretores da Companhia renunciantes, a mais ampla e ir-
revogável quitação pelo período em que atuaram na administração da
Companhia. 2. Aprovada a eleição dos novos membros da Diretoria, com
prazo de mandato de 3 anos a contar da presente data: (i) João Pedro
Correia Neves, RG nº 54.218.925-2 SSP/SP e CPF nº 312.976.148-95,
para o cargo de Diretor Presidente; (ii) Luiz Fernando Marchesi Serrano,
RG nº 32.909.304-6 SSP/SP e do CPF/ ME nº 325.370.588-95, para o
cargo de Diretor Financeiro; e (iii) Ricardo Maziero de Oliveira, RG nº
14.937.161 SSP/SP e do CPF nº 052.947.348-85, para o cargo de Diretor.
Os Diretores eleitos renunciam à qualquer remuneração pelo exercício da
administração da Companhia e declaram sob as penas da lei, não estarem
impedidos por Lei especial de exercer a administração da Companhia. En-
cerramento: Nada mais. Mesa: José Ricardo Lemos Rezek, Presidente;
Ricardo Maziero de Oliveira, Secretário. JUCESP nº 451.943/21-1 em
17/09/21. Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.
S.H. – Empreendimentos e Imóveis S/A.
CNPJ/ME nº 03.563.797/0001-23 – NIRE 35.300.321.669
Edital de Convocação
Ficam convocados os Srs. Acionistas a reunirem-se na sede social, na
Rua Jeronimo da Veiga, 164, conjunto 7D, São Paulo-SP, para a Assem-
bleia Geral Extraordinária a ser realizada em 10/11/2021, às 10:00 horas,
para deliberar sobre a retif‌i cação e ratif‌i cação do teor da Ata da AGE rea-
lizada em 10/07/2017, arquivada na JUCESP sob nº 372.021/17-7, em
09/08/2017, visando retif‌i car informação sobre os acionistas presentes à
referida assembleia, que constaram indevidamente ou erroneamente na
cópia enviada a JUCESP, extraída do original lavrado em livro próprio.
A Diretoria, São Paulo, 28/10/2021. (30/10, 04 e 05/11/2021)
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 30 de outubro de 2021 às 05:14:31

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