CONVOCAÇÃO - TAKAOKA PARTS S/A

Data de publicação26 Fevereiro 2021
SeçãoCaderno Empresarial
350 – São Paulo, 131 (38) Diário Of‌i cial Empresarial sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021
Pelo presente instrumento, (A) Pier Participações Ltda., CNPJ/ME nº 35.418.495/0001-58, com sede em São
Paulo/SP, neste ato representada pelo seu administrador Sr. Igor Medauar Mascarenhas, brasileiro, casado, em-
presário, RG nº 53.566.785-1 SSP-SP, CPF/ME nº 024.682.355-09, residente em São Paulo/SP; representando a
totalidade do capital social da Pier Holding Ltda., e ainda, (B) Igor Medauar Mascarenhas, qualif‌i cado acima;
tem entre si, justo e acertado, a alteração do seu contrato social: 1. A sócia Pier Participações Ltda., única e le-
gítima titular de 1.000 (quotas), com o valor de R$1,00 cada uma, totalmente subscrita e integralizada, cede e
transfere, 01 (quota) que detém no capital social, com tudo o que representa ao Sr. Igor Medauar Mascarenhas,
pelo valor justo e acertado em moeda corrente nacional. 2. A transformação do tipo jurídico da Sociedade, de So-
ciedade Ltda para S/A de Capital Fechado, sem solução de continuidade dos negócios sociais, nos termos do ar-
tigo 1.113 e seguintes da lei nº 10.406, de 10.01.2002, dos artigos 220 a 222 da Lei nº 6.404/76, conforme altera-
da (“Lei das S/A”), sob a denominação de Pier Seguradora S.A., que sucede a tudo a sociedade transformada,
continuando com o mesmo capital social e o mesmo endereço. Decidiram que a Sociedade: (i) o capital social de
R$1.000,00, passa a ser dividido em 1.000 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, assim distribuídas
entre os acionistas (ex-sócios): Pier Participações Ltda, 999 quotas, 999 Ações Ordinárias Recebidas; e Igor Me-
dauar Mascarenhas, 1 quota, 1 Ações Ordinárias Recebidas. (ii) terá o seu objeto social alterado para (a) a reali-
zação de operações de seguros de danos, de acordo com as disposições legais e regulatórias aplicáveis, por meio
de autorização temporária expedida pela Superintendência de Seguros Privados mediante Carta Homologatória nº
27/2020, nos termos da Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados nº 381, de 4.03.2020; e (b) a par-
ticipação de qualquer outra empresa ou grupo de empresas, comerciais ou civis, nacionais ou estrangeiras, como
acionista, sócia ou quotista, observando as restrições e exigências legais aplicáveis; (iii) será administrada por uma
Diretoria composta por ao menos 2 membros; e (iv) não instalará o Conselho Fiscal neste momento. 3. Tendo sido
observadas todas as formalidades legais e declarada def‌i nitivamente transformada a Sociedade, procedeu-se à
eleição dos membros da Diretoria, para um mandato unif‌i cado de 3 anos a contar da presente data ou até a reali-
zação da AGO que examinar as demonstrações f‌i nanceiras de 2024, devendo permanecer no cargo até a posse
de seus substitutos, a saber: (i) o Sr. Igor Medauar Mascarenhas, acima qualif‌i cado, Diretor Presidente; (ii) o Sr.
Lucas de Souza Prado, brasileiro, solteiro, empresário, RG nº 15.285.559 SSP/MG e CPF/ME nº 066.490.166-24;
e (iii) o Sr. Carlos Alberto Cano Colucci, brasileiro, casado no regime de comunhão parcial de bens, prof‌i ssional
de relações públicas, RG nº 9.494.390 SSP/SP e CPF/ME nº 036.605.928-80, ambos Diretores, sem designação
específ‌i ca e residentes em São Paulo/SP., os quais declararam, que não estão impedidos de exercerem atividades
mercantis, e são investidos em seus respectivos cargos nesta data, mediante assinatura dos termos de posse. Foi
deliberado que o montante global da remuneração dos administradores será de até R$120.000,00. Os Diretores
ora eleitos f‌i cam incumbidos de ultimar as formalidades remanescentes para registro da transformação da Socie-
dade perante os órgãos competentes, bem como de praticar todos os demais atos necessários e/ou convenientes
à implementação das deliberações tomadas acima, inclusive a obtenção de autorização temporária para funciona-
mento pela Superintendência de Seguros Privados a ser expedida antes que este ato possa ser levado a arquiva-
mento do Registro Público de Empresas Mercantis, conforme a Resolução do Conselho Nacional de Seguros Pri-
vados nº 381, de 4.03.2020. 4. Aumento de capital social, dos atuais R$1.000,00 para R$ 5.000.000,00, dividido em
5.000.000,00 ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, com um aumento efetivo no valor de R$4.999.000,00,
com a consequente emissão de 4.999.000,00 novas ações ordinárias nominativas e sem valor nominal, pelo pre-
ço de R$1,00 cada uma, valor este estabelecido em observância aos critérios previstos no artigo 170 da Lei das
S/A. O aumento do capital social foi subscrito e integralizado em moeda corrente nacional pela acionista Pier Par-
ticipações S.A., de acordo com o Boletim de Subscrição. O acionista Sr. Igor Medauar Mascarenhas renúncia,
neste ato, em caráter irrevogável e irretratável, ao direito de preferência que lhe assiste no aumento de capital ora
aprovado. Boletim de Subscrição: Pier Participações Ltda. subscreveu e integralizou, 4.999.999 ações ordinárias,
nominativas e sem valor nominal, no valor total de R$ 4.999.999. Forma de pagamento: (i) 999 ações são integra-
lizadas nesta data mediante conversão das quotas em ações por ocasião da transformação do tipo societário; e (ii)
4.999.000 foram integralizadas nesta data em moeda corrente nacional e Igor Medauar Mascarenhas, subscre-
veu e integralizou, nesta data, 1 ação ordinária, nominativa, com direito de voto e sem valor nominal, ao preço de
emissão de R$1,00 por ação, totalizando a quantia de R$1,00, representativa do capital social da Companhia. For-
ma de pagamento: A ação subscrita foi integralizada nesta data mediante conversão das quotas em ações por
ocasião da transformação do tipo societário. 5. Estatuto Social da Pier Seguradora S.A. - Capítulo I. Da Deno-
minação, Sede, Objeto e Duração: Artigo 1º. A Pier Seguradora S.A. é uma sociedade anônima regida pelo dis-
posto neste Estatuto e pelas disposições legais aplicáveis, em especial pela Lei nº 6.404, de 15.12.1976, confor-
me alterada (“Lei das Sociedades por Ações”) e pela Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados nº
381, de 4.03.2020. Artigo 2º. A sociedade tem sua sede e foro na Cidade de São Paulo/SP, na Rua Cláudio Soa-
res, nº 72, Conjuntos 703, 704 e 705, Pinheiros, CEP 05422-030, podendo abrir f‌i liais, agências ou representações
em qualquer localidade do País ou do exterior, mediante resolução da Diretoria. Artigo 3º. A sociedade tem por ob-
j
eto social: (a) a realização de operações de seguros de danos, de acordo com as disposições legais e regulatórias
aplicáveis, por meio de autorização temporária expedida pela Superintendência de Seguros Privados mediante
Carta Homologatória nº 27/2020; (b) a participação como acionista ou sócio em outras sociedades ou empreendi-
mentos, exceto em corretora de seguros e observando as demais restrições e exigências legais e regulatórias apli-
cáveis. Artigo 4º. O prazo de duração da sociedade é indeterminado. Capítulo II. Do Capital: Artigo 5º. O capital
da sociedade, totalmente subscrito e integralizado, em moeda corrente nacional, é de R$ 5.000.000,00 dividido em
5.000.000 ações ordinárias nominativas, sem valor nominal. § 1º. Os acionistas têm preferência para a subscrição
de novas ações, na proporção das ações já possuídas anteriormente. Caso algum acionista desista, por escrito, do
seu direito de preferência, ou, se consultado, não se manifestar dentro de 30 dias contados da data da consulta,
caberá aos demais acionistas, na proporção das ações possuídas, o direito à subscrição dessas ações. § 2º. A
subscrição de ações do capital para integralização a prazo f‌i ca sujeita ao pagamento inicial previsto na forma da
lei, devendo o saldo ser pago nas condições f‌i xadas pela Diretoria. Artigo 6º. A ação é indivisível perante a socie-
dade, e a cada ação ordinária nominativa corresponderá um voto nas deliberações das assembleias gerais. Capí-
tulo III. Das Assembleias Gerais: Artigo 7º. A Assembleia Geral Ordinária realizar-se-á até o dia 31 de março de
cada ano, e a Assembleia Geral Extraordinária realizar-se-á sempre que os interesses da Companhia assim exigi-
rem, observadas as competências e quórum de deliberação previstos na legislação aplicável. Artigo 8º. As assem-
bleias gerais serão presididas pelo Diretor Presidente da sociedade ou pelo seu substituto, ou, na ausência de am-
bos, por um acionista escolhido por maioria de votos dos presentes. Ao Presidente da assembleia cabe a escolha
do Secretário. Capítulo IV. Da Administração: Artigo 9º. A sociedade será administrada por uma Diretoria cons-
tituída de no mínimo 2 e no máximo 5 Diretores, acionistas ou não, mas todos residentes no País, eleitos pela As-
sembleia Geral. Dos diretores, 01 será o Diretor Presidente e, os demais, Diretores sem denominação específ‌i ca.
Artigo 10. Os Diretores terão prazo de mandato unif‌i cado de três anos, considerando-se o ano o período com-
preendido entre duas Assembleias Gerais Ordinárias. Todos os diretores deverão permanecer em exercício até a
investidura de seus sucessores, podendo ser reeleito. § Único. A assembleia geral f‌i xará o montante global ou in-
dividual da remuneração dos administradores, inclusive benefícios de qualquer natureza e verbas de representa-
ção, tendo em conta suas responsabilidades, o tempo dedicado às suas funções, sua competência e reputação
prof‌i ssional e o valor dos seus serviços no mercado. Artigo 11. Ocorrendo vaga, por qualquer motivo, do cargo de
Diretor Presidente, o respectivo substituto será escolhido pela Diretoria dentre os diretores remanescentes, na pri-
meira reunião que se realizar depois da ocorrência da vaga. Ocorrendo a vaga de um dos demais cargos da Dire-
toria, esta, na primeira reunião que realizar, se assim o entender conveniente ou necessário, fará o preenchimen-
to do cargo por pessoa que o exercerá interinamente até a primeira assembleia geral que vier a se realizar após o
evento, que proverá um cargo def‌i nitivo. § Único. O diretor eleito nos termos deste artigo exercerá as suas funções
pelo prazo remanescente do mandato do Diretor que houver sido substituído. Artigo 12. Nas ausências ou impedi-
mentos temporários de qualquer diretor, este, sujeito o ato à aprovação da Diretoria, poderá indicar um substituto
para servir durante sua ausência ou impedimento. O substituto do diretor exercerá todas as funções e terá os po-
deres, direitos e deveres do diretor substituído. § Único. O substituto poderá ser um dos demais diretores que, nes-
te caso, votará nas reuniões da Diretoria por si e pelo diretor que estiver substituindo. Artigo 13. A Diretoria reunir-
-se-á sempre que necessário. As reuniões serão presididas pelo Diretor Presidente ou, na sua ausência, pelo dire-
tor que na ocasião for escolhido. § 1º. As reuniões serão sempre convocadas pelo Diretor Presidente ou por quais-
quer dois diretores. Para que possam se instalar e validamente deliberar, é necessária a presença da maioria dos
diretores que na ocasião estiverem no exercício de seus cargos, ou de dois, se só houver dois diretores em exer-
cício. § 2º. As deliberações da Diretoria constarão de atas lavradas no livro próprio e serão tomadas por maioria de
votos, cabendo ao Presidente da reunião, em caso de empate, também o voto de desempate. Artigo 14. Compete
à Diretoria a administração dos negócios sociais em geral e a prática, para tanto, de todos os atos necessários ou
convenientes, ressalvados aqueles para os quais seja, por lei ou pelo presente Estatuto, atribuída a competência à
assembleia geral. Seus poderes incluem, mas não estão limitados a, entre outros, os suf‌i cientes para: (a) zelar pela
observância da lei e deste Estatuto; (b) zelar pelo cumprimento das deliberações tomadas nas assembleias gerais
e nas suas próprias reuniões; (c) administrar, gerir e superintender os negócios sociais; (d) emitir e aprovar instru-
ções e regulamentos internos que julgar úteis ou necessários; e(e) distribuir, entre seus membros, as funções da
administração da sociedade. § 1º. A representação da sociedade, em Juízo e fora dele, ativa ou passivamente, pe-
rante terceiros, quaisquer repartições públicas ou autoridades federais, estaduais ou municipais, bem como autar-
quias, sociedades de economia mista e entidades paraestatais compete ao Diretor Presidente. § 2º. A Diretoria po-
derá, em reunião, indicar qualquer diretor, ou autorizar a outorga de mandato a terceiros, para, isoladamente, pra-
ticar atos de atribuição da Diretoria ou de qualquer diretor, sem prejuízo de poderes ou atribuições idênticos con-
feridos por este Estatuto ou pela Diretoria a ela própria ou a qualquer diretor. § 3º. A venda, permuta, transferência
ou alienação por qualquer forma, ou a hipoteca, penhor ou ônus de qualquer espécie, de bens imóveis da socieda-
de dependem da autorização e aprovação dos acionistas reunidos em assembleia geral. Artigo 15. As escrituras
de qualquer natureza, as letras de câmbio, os cheques, as ordens de pagamento, os contratos e, em geral, quais-
quer outros documentos que importem em responsabilidade ou obrigação para a sociedade, serão obrigatoriamen-
te assinados: (a) pelo Diretor Presidente isoladamente; (b) por dois diretores em conjunto; (c) por qualquer direto
r
em conjunto com um procurador ou (d) por dois procuradores em conjunto, desde que investidos de especiais e ex-
pressos poderes. § Único. Obedecido o disposto no Artigo 14, § 2º, a sociedade poderá ser representada por um
único diretor ou procurador, agindo isoladamente. Artigo 16. As procurações serão sempre outorgadas em nome
da sociedade (a) pelo Diretor Presidente isoladamente; ou (b) por dois diretores em conjunto, devendo especif‌i ca
r
os poderes conferidos e, com exceção daquelas para f‌i ns judiciais, terão um período de validade limitado ao máxi-
mo de um ano. Artigo 17. São expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes com relação à sociedade, os
atos de qualquer diretor, procurador ou funcionário, que a envolverem em obrigações relativas a negócios ou ope-
rações estranhos ao objeto social, tais como f‌i anças, avais, endossos ou quaisquer garantias em favor de tercei-
ros, salvo quando expressamente autorizados pela Diretoria, em reunião. Capítulo V. Do Conselho Fiscal: Artigo
18. O Conselho Fiscal da sociedade, que será integrado por 3 membros efetivos e igual número de suplentes, fun-
cionará em caráter não permanente e será composto, instalado e remunerado em conformidade com a legislação
em vigor. Capítulo VI. Do Exercício Social, do Balanço e do Lucro: Artigo 19. O exercício social terá início em
1º de janeiro e terminará em 31 de dezembro de cada ano. Artigo 20. Ao f‌i m de cada exercício f‌i scal, serão elabo-
radas as demonstrações f‌i nanceiras, observadas as disposições legais vigentes. § Único. Conforme o Decreto nº
60.459, de 13.03.1967, a administração deverá publicar, anualmente, até 28 de fevereiro de cada ano, no Diário
Of‌i cial da União ou no jornal of‌i cial dos Estados, segundo o local da respectiva sede e, também, em outro jornal de
grande circulação as demonstrações f‌i nanceiras da sociedade. Artigo 21. O lucro líquido apurado em cada exercí-
cio, após as deduções legais, terá a destinação que for determinada pela assembleia geral, ouvido o Conselho Fis-
cal, se em funcionamento. § Único. Aos acionistas é assegurado o direito ao recebimento de um dividendo anual
obrigatório não inferior a 1% do lucro líquido do exercício, diminuído ou acrescido dos seguintes valores: (a) quota
destinada à constituição da reserva legal; (b) importância destinada à formação de reservas para contingências, e
reversão das mesmas reservas formadas em exercícios anteriores; e (c) lucros a realizar transferidos para a res-
pectiva reserva, e lucros anteriormente registrados nessa reserva que tenham sido realizados no exercício. Capí-
tulo VII. Da Liquidação: Artigo 22. A sociedade se dissolverá e entrará em liquidação nos casos legais, e especi-
f‌i camente no momento do cancelamento da autorização temporária conforme prevista na Resolução do Conselho
Nacional de Seguros Privados nº 381, de 4.03.2020, competindo à assembleia geral estabelecer a forma de liqui-
dação e nomear o liquidante e o Conselho Fiscal que deverão funcionar no período de liquidação. Artigo 23. Nos
casos omissos ou duvidosos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes. São Paulo, 29.10.2020. Sócios/Acio-
nistas: Pier Participações Ltda, Igor Medauar Mascarenhas - administrador, Igor Medauar Mascarenhas. Advo-
gada: Bárbara Leme Possignolo - OAB/SP nº 374721. JUCESP nº 3.606/21-1 e NIRE 3530056279-8 em
08.01.2021. Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.
Pier Holding Ltda.
CNPJ/ME nº 39.380.513/0001-00 - NIRE 35.236.443.151
Extrato da 1ª Alteração Contratual
Prime Realty II
Empreendimentos Imobiliários S.A.
CNPJ/MF nº 13.745.847/0001-47 - NIRE 35.300.414.870
Extrato da Ata da Assembleia Geral Extraordinária em 18.12.2020
Data, hora, local: 18.12.2020, às 09hs, na sede social, Avenida Briga-
deiro Faria Lima, nº 4440, 11º andar, parte, São Paulo/SP. Presença: To -
talidade do capital social. Mesa: Presidente: Marcelo Michaluá, Secretá-
rio: Roberson Ferreira. Deliberações Aprovadas: Aumentar o capital so-
cial, no valor de R$7.840.000,00, passando dos atuais R$ 5.000.000,00
para R$12.840.000,00, com a emissão de 784.000.000 de novas ações
ordinárias, nominativas e sem valor nominal, pelo preço de emissão de
aproximadamente R$0,01 por ação, sendo este preço tomado com base
no Artigo 170, §1º, inciso I, da Lei 6.404/1976, conforme alterada. O pre-
sente aumento de capital é integralmente subscrito e integralizado pela
acionista RB Capital S.A. com créditos relativos a adiantamentos para
futuro aumento de capital (AFAC) no valor de R$7.840.000,00. Alterar
do caput do Artigo 5º do Estatuto Social: “Artigo 5º - O capital social, to
-
talmente subscrito e integralizado, é de R$12.840.000,00, dividido e
m
789.000.000 de ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal”. En-
cerramento: Nada mais. Acionistas: RB Capital S.A. e RB Capital Com-
mercial Properties S.A. (ambas por Marcelo Michaluá e Roberson Ferrei-
ra). São Paulo, 18.12.2020. JUCESP nº 39.985/21-0 em 27.01.2021. Gi-
sela Simiema Ceschin - Secretária Geral.
Bradesco-Kirton Corretora de
Câmbio S.A.
CNPJ no 58.229.246/0001-10 – NIRE 35.300.138.767
Assembleia Geral Extraordinária
Edital de Convocação
Convidamos os senhores acionistas desta Sociedade a reunirem-se em
Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no próximo dia 8 de
março de 2021, às 10h, na sede social, Avenida Presidente Juscelino
Kubitschek, 1.309, 6oDQGDU9LOD1RYD&RQFHLomR6mR3DXOR63DÀP
de eleger membro para compor a Diretoria da Sociedade. Documento à
Disposição dos Acionistas: Este Edital de Convocação encontra-se à
disposição dos acionistas na Sede da Sociedade e no Banco Bradesco
S.A., Instituição Financeira Depositária das Ações da Sociedade, no
Núcleo Cidade de Deus, s/no, Vila Yara, Osasco, SP. São Paulo, SP,
25 de fevereiro de 2021. a) Marcelo de Araújo Noronha - Diretor Geral.
Fundação Butantan
CNPJ: 61.189.445/0001-56
TERMO DE RETIFICAÇÃO
Processo: 001.0708.000.133/2021. Requisição de Compra: 50928/2021.
Modalidade: Inexigibilidade. Em cumprimento ao artigo 2º do Regulamento
de Compras e Contratações da Fundação Butantan, especificamente em
observância ao princípio da publicidade e com base na documentação
encartada no processo supra, no Memorando FB nº 048/2021 (fls. 55),
RETIFICO os termos do Ato de Inexigibilidade de Seleção de Fornecedores
com a empresa PERKINELMER HEALTH SCIENCES INC, publicado na
página 17 do Diário Oficial Empresarial do Estado de São Paulo do dia 5
de fevereiro de 2021 (fls. 41), para constar: Onde se lê: “Aquisição de
Ponteira Condutiva Estéril com Filtro para atendimento ao Covid-19”;
Leia-se: Aquisição de Ponteira Condutiva Estéril com Filtro (50 UL) para
atendimento ao Covid-19”; Onde se lê: “valor de USD 15.925,00”; Leia-se:
“valor de USD 16.544,00”.
CODEN - Companhia de
Desenvolvimento de Nova Odessa
CNPJ 48.832.398/0001-59 - I.E. 482.013.889.118
Aviso de Edital de Licitação
Elsio Álvaro Boccaletto, Diretor Presidente da Companhia de
Desenvolvimento de Nova Odessa, torna público que se encontra aberto
o Pregão Eletrônico nº. 0002/2021 que será realizado no dia 11/03/2021
através do Licitações-e, https://www.licitacoes-e.com.br/aop/index.jsp, e
tem por objeto a aquisição de 9.000 kg de polímero catiônico em pó para
desidratação de lodo da Estação de Tratamento de Esgoto Quilombo
- ETE quilombo, sendo a entrega parcelada durante o período de 12
meses, de acordo com as necessidades da CODEN, conforme os
requisitos físico-químicos constantes no anexo I - Termo de Referência.
Informações poderão ser obtidas através do telefone (19) 3476.8500
- Ramal 8562. O edital estará disponível para download no site do
Licitações-e, https://www.licitacoes-e.com.br/aop/index.jsp e no site da
CODEN, no seguinte link de acesso: http://www.coden.com.br, através
do novo Portal da Transparência. Nº da Licitação no portal Licitações-E:
859078. Recebimento das propostas a partir do dia: 26/02/2021 às
08h00min. Abertura das propostas: 11/03/2021, às 08h00min. Início da
Sessão de Disputa de Preços: 11/03/2021, às 09h00min. Nova Odessa,
25/02/2021. Elsio Álvaro Boccaletto - Diretor Presidente. A população
de Nova Odessa pagou por este anúncio R$ 873,00.
TAKAOKA PARTICIPAÇÕES S/A
CNPJ nº 39.429.693/0001-78 - NIRE nº 35300557654
Edital de Convocação para Assembleia Geral Ordinária
O Conselho de Administração da Takaoka Participações S/A, no uso de
suas atribuições estatutárias, convida os Senhores Acionistas desta Socie-
dade a se reunirem em Assembleia Geral Ordinária, em formato digital, a
ser realizada no dia 25/03/2021, quinta-feira, as 18h30’ em primeira convo-
cação e 19h00’ em segunda convocação. Local: pela plataforma TEAMS.
Acesso: a ser enviado. Pauta: 1. Tomar as contas dos Administradores,
H[DPLQDUGLVFXWLUHYRWDUDV GHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVGRH[HUFtFLR GH
2020; 2.'HOLEHUDUVREUHDGHVWLQDomRGROXFUROtTXLGRGRH[HUFtFLRH
a distribuição de dividendos. Em conformidade com os incisos I e II do art.
133 da Lei 6.404/76, os documentos objeto das deliberações da Assembleia
Geral Ordinária ora convocada, encontram-se à disposição dos acionistas
na sede da Companhia a partir da presente data. São Paulo, 22 de fevereiro
de 2021. Flávio Takaoka - Presidente do Conselho de Administração.
SRN MINERAÇ
Ã
O S.A.
CNPJ/ME nº 18.531.355/0001-72 - NIRE 3530047755-3
Edital de Convocação - Assembleia Geral Extraordinária
Ficam os senhores acionistas da SRN Mineração S.A. convocados a se
reunirem em Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária a ser realizada
no dia 04.03.2021, às 10:30h, em formato semipresencial, para
apresentação, pela administração da Companhia, de informações e
esclarecimentos sobre a operação de aquisição de direitos minerários
aprovada em Assembleia Geral da Companhia de 26.12.2017.
Os Acionistas poderão participar da AGE presencialmente na Avenida
Presidente Juscelino Kubitschek, 2041, Torre E, 16º andar, São Paulo/SP,
ou virtualmente pelas ferramentas indicadas no Manual de Participação na
AGE que será encaminhado aos Acionistas. Orientações Gerais: Os
Acionistas poderão ser representados por procurador constituído há
menos de 1 (um) ano, que seja acionista ou advogado. Os documentos
pertinentes à matéria objeto da ordem do dia encontram-se disponíveis
para consulta na sede da Companhia. Administração.
Sociedade Agrícola Orindiúva I S.A.
CNPJ/MF nº 09.420.032/0001-10
Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária – Convocação
São convocados os senhores acionistas a se reunir em Assembleia
Geral Ordinária e Extraordinária, que se realizará no dia 08/03/2021,
às 09 horas, na sede da companhia na Fazenda Moema - Zona
5XUDOHP2ULQGL~YD63D¿PGHGHOLEHUDUDVHJXLQWHRUGHPGRGLD
D$SURYDomRGDVGHPRQVWUDo}HV FRQWiEHLVSDUDR H[HUFtFLR¿QGR
em 31/12/2020; b) Destinação do lucro líquido apurado no exercí-
cio; e c) Outros assuntos de interesse da sociedade. Orindiúva/SP,
25/02/2021. José Eduardo Diniz Junqueira - Diretor. (25,26,27)
Diário Oficial
Estado de São Paulo
Empresarial
www.imprensaof‌i cial.com.br
SAC 0800 01234 01
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021 às 01:32:07

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