CONVOCAÇÃO - TIMBO IND. DE MINERAÇÃO LTDA

Data de publicação30 Novembro 2022
SeçãoCaderno Empresarial
quarta-feira, 30 de novembro de 2022 Diário Of‌i cial Empresarial São Paulo, 132 (224) – 3
CONSTRUCORTE EMPREENDIMENTOS
E INCORPORAÇÕES EIRELI
CNPJ nº 13.833.353/0001-14
Edital de Convocação para Deliberação de Sócia em 06/12/2022
1. Na qualidade de administradora de Cobram Administrações e Participa-
ções Ltda. (“Cobram Adm”), única sócia da Construcorte Empreendimen-
tos e Incorporações Eireli (“Construcorte”), e nos termos da Cláusula 11(a)
do Instrumento Particular de Alteração e Consolidação do Contrato Social
da Cobram Adm., convocamos Vossa Senhoria para comparecer a reu -
nião, a ser realizada em 6/12/2022, às 10h, de forma presencial, na sede
da Cobram Adm, na R. Cancioneiro da Évora, 294, bairro Sto. Amaro, CEP
04708-010, na Cidade de SP/SP, cujo único item da ordem do dia será:
definir deliberação da Cobram Adm. a respeito da tomada de contas da
administração da Construcorte, bem como do exame das demonstrações
financeiras da Construcorte em relação aos exercícios fiscais encerrados
em dezembro de 2016, 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021. 2. Cumprindo a
formalidade prevista na Cláusula 30 do Contrato Social da Cobram Adm,
esta convocação será enviada à pessoa do sócio Sr. Alexandre, por carta
com Aviso de Recebimento, para seus devidos fins. Permaneço à
disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
A
tenciosamente, Alessandra Côrte Pimenta - Administradora.
Tulipas - Planejamento,
Assessoria e Negócios Ltda.
CNPJ Nº 59.049.643/0001-72 - NIRE 35.216.241.226
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Sócios administradores e detentores de 66,66% do capital social da
Tulipas - Planejamento, Assessoria e Negócios Ltda., CNPJ/ME nº
59.049.643/0001-72, Sérgio Roberto Ballotim e Sidiney Brochim, na
forma dos artigos 1.072 e 1.152 (em especial seu §3º) do Código Civil,
EHPFRPR FRQWHPSODQGRDV PRGL¿FDo}HVSHOD /HLQ LQFOX-
VLYHTXDQWR D TXyUXP GH GHOLEHUDomR UHDOL]DU D Convocação de reu-
QLmRH[WUDRUGLQiULDGHVyFLRVDUHDOL]DUVHQRSUy[LPRGLDKV
HP FRQYRFDomR H jV K HP  FRQYRFDomR D VHU UHDOL]DGD QD
forma telepresencial, para deliberar: (i) Encerramento da Sociedade; (ii)
$SURYDomRH$VVLQDWXUDGR'LVWUDWR6RFLDOFRPDDWULEXLomRGRVKDYHUHV
UHPDQHVFHQWHVHTXHQmRIRUDP REMHWRGDFLVmRRFRUULGDFRQIRUPH LQV-
WUXPHQWRVRFLHWiULRUHJLVWUDGRSHOD-8&(63HQWUHVHXVVyFLRV
LLL'HPDLVDVVXQWRVGH LQWHUHVVHJHUDOGD6RFLHGDGH 6DOLHQWDPRVTXH
HPIXQomR GDLPSRUWkQFLD GRVDVVXQWRVD VHUHPGHOLEHUDGRV WRGRVRV
VyFLRVFRPSDUHoDPj UHXQLmRSRUVL RXSRUUHSUHVHQWDQWHV TXHWHQKDP
poderes para deliberar os assuntos da pauta, bem como para assinar a
DWDTXH VHUi ODYUDGD QD SUySULD UHXQLmR FRQVLJQDQGR SRVVLELOLGDGH GH
ODYUDWXUDGHDWDQRWDULDOVHQGRTXHFDVRFRQWUiULRVHUiYHGDGDDSDUWL-
FLSDomRGDUHXQLmRHPHStJUDIHSRUSHVVRDQmRKDELOLWDGDSDUD DSUiWLFD
GHWDLVDWRVRXGHVSURYLGDGHSURFXUDomRFRPSRGHUHVHVSHFt¿FRVTXHD
KDELOLWHSDUDWDQWRGHYHQGRRFRPSHWHQWHLQVWUXPHQWRGHPDQGDWRFRQWHU
¿UPDUHFRQKHFLGDGR UHVSHFWLYRRXWRUJDQWH63Sidiney Bro-
chim e Sergio Roberto Ballotim. (26, 29 e 30/11/22)
TIMBÓ INDÚSTRIA
DE MINERAÇÃO LTDA.
CNPJ n° 44.146.330/0001-65 - NIRE 85.201.053.763
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE SÓCIOS
Ficam convocados os sócios da Timbó Indústria de Mineração Ltda.
(“Sociedade”) a se reunirem no dia 12/12/2022, às 9:00h, na sede da
Sociedade, localizada na Estrada dos Romeiros, s/nº, km 49, sala 01,
Guarapiranga, CEP 06.550-000, Cidade de Pirapora do Bom Jesus,
estado de São Paulo, a fim de deliberarem sobre: (i) a alteração da
cláusula 12 do Contrato Social da Sociedade; (ii) liquidação das quotas
do sócio Lauro Morandi; (iii) recomposição do capital social da Sociedade;
(iv) a incorporação da Sociedade pela Mineração Taboca S/A, sociedade
anônima, inscrita no CNPJ/ME sob o n° 34.019.992/0001-10, com sede
na Avenida Jornalista Umberto Calderaro Filho, nº 455, Edifício Cristal
Tower, salas 104/106, Bairro Adrianópolis, CEP 69057-015, Manaus/AM
(“Incorporação”); (v) em caso de aprovação da operação de Incorporação,
aprovar as bases da operação e a consequente extinção da incorporada;
(vi) bem como autorizar os administradores da Sociedade a praticar o
necessário à Incorporação. Pirapora do Bom Jesus (SP), 29/11/2022,
Timbó Indústria de Mineração Ltda.
Consórcio de Estudos, Recuperação e
Desenvolvimento da Bacia do Rio
Sorocaba e Médio Tietê – CERISO
CNPJ 67.362.418/0001-10
Edital de Convocação - Eleição Novo Conselho de Prefeitos –
Biênio 2023/2024
O CERISO, por meio de sua Secr etaria Executiva, nos termos dos §§ 1º,
3º e 5º do artigo 9º do Estatuto, e Considerando que este Município integra
o CERISO; Considerando o término do 1º mandato d o Presidente atual
deste r. Consórcio em 31 de dezembro de 2022; Considerando os
preceitos constantes do §1º do artigo 9º do Estatuto que determinam a
realização de eleição ao térmi no de dois anos de mandato; Resolve:
Ficam Convocados todos os Municípios integrantes deste Consórcio,
para as eleições para nova composição do Conselho de Prefeitos para
mandato de 2 (doi s) anos, a realizar-se no dia 14 de dezembro de 2022,
às 11h15minutos, no Teatro Municipal Professor José Sidnei Menck-
situada na Rua 04 de maio, 68 - Central Pa rk II - Capela do Alto/S P. Na
mesma data serão escolhidos os quatro Vice-Presidentes, que
substituirão o Preside nte nas suas ausências e impedimentos
temporários, segu ndo a ordem de preferência que seg ue: 1º Vice-
Presidente, Vice-President e de Captação e Gerenc iamento de Recursos
Financeiros, Vice-Presidente de Controle de Obras, Projetos e Convênios
e Vice-Preside nte de Assun tos Intermunicipais e Comitê de Bacia,
conforme disposto no §3º do artigo 9º do Estatu to. Dessa forma, ficam os
Prefeitos Municipais dos Municípios integrantes do CERISO, desde já,
convocados à comparecer à reunião para el eição do novo Conselho de
Prefeitos para o biênio 2023/2024. Ca pela do Alt o, 30 de novembro de
2022. Maria Otília Garcia Tomazel a - Secretária Executiva do CERISO
Mais Saber Ensino e Pesquisa Ltda
CNPJ/MF 32.192.769/0001-45 – NIRE35.235.407.789
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO DE SÓCIOS
Ficam convocados os sócios da Mais Saber Ensino e Pesquisa Ltda. a se
reunirem em reunião de sócios a ser realizada no dia 09 de dezembro de
2.022, às 14h, presencialmente no escritório localizado na Al. Joaquim Eugênio
de Lima, nº 297, 1º andar, São Paulo/SP, CEP.01403-011, nos termos da
cláusula 9ª do Contrato Social, para examinar, discutir e votar a seguinte
ordem do dia: (a) consolidação da renúncia do sócio Antônio Floriano Pereira
Pessaro ao cargo de administrador; (b) eleição de novo administrador da
Sociedade; (c) alteração da cláusula sétima do contrato social; (d) alteração
da cláusula nona do contrato social, de forma a incluir regras relativas a
convocação e realização das reuniões de sócios; (e) aprovação da alteração
e consolidação do contrato social da Sociedade; (f) autorização para que a
Sociedade pratique todos os necessários para efetivar as deliberações.
Informações gerais: 1. Documentos a disposição dos sócios: o novo contrato
social a ser adotado após as aprovações das deliberações acima encontra-
se à disposição na sede da Sociedade; 2. Participação dos sócios: Para
participar da reunião de sócios, os sócios deverão apresentar cópias de
seus respectivos documentos de identidade. Caso desejem ser representados
por procurador, os sócios deverão apresentar instrumento de mandato nos
termos do §1° do art. 1.074 do C.C., com poderes especiais, e documento
de identidade do procurador presente. São Paulo, 29/11/2022. Antonio Floriano
Pereira Pessaro – sócio; Fábio Rafael Valente Cabral – sócio.
SALVATTORE EMPREENDIMENTOS
E PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ: 13.887.839/0001-35 - NIRE: 35.225.504.480
Extrato da Ata de Assembleia de Sócios Realizada em 08/11/2022
Data, Hora, Local: 08.11.2022, às 10 hs, na sede, Avenida Jandira, 295,
conj. 704, São Paulo/SP. Presença: totalidade dos sócios. Mesa: Presiden-
te: Reginaldo Luposeli, Secretária: Christina Bull Luposeli. Deliberações
Aprovadas: Redução do capital social por ser excessivo em relação ao
objeto social em R$ 350.000,00 representado pelo Apartamento Nº 44,
localizado no 3º pavimento, nos fundos, no centro, à esquerda do Edifíci
o
Arinos, integrante do Condomínio Rio Tapajos, situado na Alamed
a
Nina, ns.º 110 e 124, do loteamento denominado Riviera de São Louren
-
ç
o, no perímetro urbano do Município de Bertioga, Comarca de Santos,
São Paulo - SP, e caracterizado na matrícula nº 64.074 do 1º Of‌i cial d
e
Registro de Imóveis de Santos/SP., bem este que retornará ao sócio Regi-
naldo Luposelli, restando o capital social alterado, passando a cláusula 5ª
a seguinte redação: “O Capital social da sociedade é de R$ 1.365.236,00,
dividido em 1.365.236 quotas sociais, com o valor de R$1,00 cada, total
-
mente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional e bens imó
-
veis, com recursos oriundos de bens particulares dos sócios, sub-rogan
-
do-se as quotas aos bens particulares, e assim distribuído entre os sócios
:
Reginaldo Luposeli 1 quota total de R$1,00, Cristina Bull Luposeli 682.618
quotas total de R$ 682.618,00 e Isabella Donata Bull Luposeli Camargo
Pereira 682.617 total de R$ 682.617,00. Encerramento: Nada mais. Regi-
naldo Luposeli - Presidente/Sócio, Christina Bull Luposeli-Secretária/sócio,
Isabella Donata Bull Luposeli Camargo Pereira - Sócio.
GUAIMBÊ V PARQUE SOLAR LTDA.
CNPJ/ME nº 22.010.973/0001-44 - NIRE 3523184427-1
Ata de Reunião de Sócios Realizada em 29 de Novembro de 2022
1. Data, Hora e Local: Realizada aos 29 (vinte e nove) dias do mês de
novembro de 2022, às 14h15, na sede social da Guaimbê V Parque
Solar Ltda., na cidade de Guaimbê, estado de São Paulo, na Estrada
Vicinal Guaimbê/Lins (GMB-010), Governador Mario Covas Junior, Km
28, s/nº, Fazenda Primavera, parte, CEP 16.480-000, inscrita no
CNPJ/ME sob o nº 22.010.973/0001-44, com seus atos constitutivos re-
gistrados na JUCESP em sessão de 10 de outubro de 2019 sob o NIRE
3523184427-1 (“Sociedade”). 2. Convocação e Presenças: Dispensa-
das as formalidades de convocação, conforme o disposto no Artigo
Brasileiro”), tendo em vista a presença de sócia representando a totalida-
de do capital social da Sociedade, qual seja: Guaimbê Solar Holding
S.A., com sede na Avenida das Nações Unidas, nº 12.495, 12º andar,
Bairro Brooklin Paulista, CEP 04578-000, Condomínio Centro Empresa-
rial Berrini, Sala Rentabilidade, inscrita no CNPJ/ME sob o nº
30.757.186/0001-99 e com registro na Junta Comercial do Estado de
São Paulo - JUCESP sob NIRE 3530051806-3, neste ato representada
por suas procuradoras, as Sras. Sabrina Cassará Andrade da Silva,
brasileira, divorciada, advogada, inscrita na OAB/RJ sob o nº 110.905 e
no CPF/ME sob o nº 076.658.807-62, e Sra. Thamires Oliveira Silva,
brasileira, solteira, advogada, inscrita na OAB/SP sob o nº 446.454 e no
CPF/ME sob o nº 385.732.348-57, ambas com domicílio profissional no
município de São Paulo, estado de São Paulo, na Avenida Nações Uni-
das, 12.495 - 12º andar, Brooklin Paulista, CEP 04578-000 (“Guaimbê
Solar Holding”). 3. Mesa: Verificada a presença de sócia representando
a totalidade do capital social da Sociedade para instalação da Reunião,
a mesa foi composta pela Presidente, Sra. Sabrina Cassará Andrade da
Silva e pela Secretária, Sra. Thamires Oliveira Silva. 4. Ordem do Dia:
Analisar e deliberar sobre (i) a redução do capital social da Sociedade
por ser excessivo em relação ao objeto social, nos termos do artigo
1.082, inciso II, do Código Civil; e (ii) a autorização para que a Diretoria
da Sociedade pratique os atos necessários para efetivação das delibera-
ções constantes desta ordem do dia. 5. Deliberações: Por unanimidade
de votos e sem quaisquer restrições, as seguintes matérias foram apro-
vadas: 5.1. Decide a sócia Guaimbê Solar Holding aprovar a redução
do capital social da Sociedade em R$9.982.039,97 (nove milhões, nove-
centos e oitenta e dois mil, trinta e nove reais e noventa e sete centavos)
por ser o capital considerado excessivo, nos termos do artigo 1.082, inci-
so II do Código Civil Brasileiro, sem alteração na quantidade de quotas
de emissão da Sociedade. O capital da Sociedade, portanto, será redu-
zido de R$103.135.906,06 (cento e três milhões, cento e trinta e cinco
mil, novecentos e seis reais e seis centavos) para R$93.153.866,09
(noventa e três milhões, cento e cinquenta e três mil, oitocentos e ses-
senta e seis reais e nove centavos), sendo a devolução de capital feita à
sócia Guaimbê Solar Holding; 5.1.1. O capital social, totalmente subs-
crito e integralizado, passa a ser de R$93.153.866,09 (noventa e três
milhões, cento e cinquenta e três mil, oitocentos e sessenta e seis reais
e nove centavos), dividido em 10.313.590.606 (dez bilhões, trezentos e
treze milhões, quinhentas e noventa mil e seiscentas e seis) quotas, com
valor nominal de R$0,01 (um centavo) cada uma, integralmente detidas
pela sócia Guaimbê Solar Holding; 5.1.2. Consignar que, em face do
que dispõe o artigo 1.083 do Código Civil, a eficácia da deliberação de
restituição de parte do capital social à sócia fica condicionada ao cumpri-
mento das seguintes condições: (i) publicação da presente ata antes do
seu respectivo registro perante a Junta Comercial do Estado de São Pau-
lo - JUCESP nos jornais adotados pela Companhia; (ii) decurso do prazo
de 90 (noventa) dias, contados da data da publicação desta ata, sem que
tenha sido apresentada pelos credores quirografários, nos termos do pa-
rágrafo primeiro, oposição à essa deliberação ou, se tiver havido oposi-
ção, mediante a prova do pagamento e/ou depósito judicial; e 5.1.3. Con-
signar que, transcorrido referido prazo, será celebrada alteração do
contrato social da Sociedade para (i) formalizar a redução ora aprovada,
bem como (ii) aprovar a alteração da Cláusula Quinta de seu Contrato
Social para refletir a redução de capital social, sendo que esta alteração
contratual deverá ser levada para arquivamento perante a JUCESP.
5.2. A Sócia autorizou, desde logo, a Diretoria e/ou procuradores da
Sociedade a praticar todos os atos necessários para efetivar as delibera-
ções supracitadas. 6. Encerramento: Nada mais havendo a tratar e
ninguém desejando manifestar-se, encerrou-se a reunião, cuja ata vai
assinada por todos os presentes. Assinaturas: Mesa: Presidente,
Sabrina Cassará Andrade da Silva; e Secretária: Thamires Oliveira Silva.
Sócia presente: Guaimbê Solar Holding S.A. (p.p. Sabrina Cassará An-
drade da Silva e Thamires Oliveira Silva). Guaimbê/SP, 29 de novembro
de 2022. Confere com o original lavrado em livro próprio. Mesa: Sabrina
Cassará Andrade da Silva - Presidente; Thamires Oliveira Silva -
Secretária.
GUAIMBÊ I PARQUE SOLAR LTDA.
CNPJ/ME nº 21.983.240/0001-23 - NIRE 3523184425-4
Ata de Reunião de Sócios Realizada em 29 de Novembro de 2022
1. Data, Hora e Local: Realizada aos 29 (vinte e nove) dias do mês de
novembro de 2022, às 13h15, na sede social da Guaimbê I Parque
Solar Ltda., na cidade de Guaimbê, estado de São Paulo, na Estrada
Vicinal Guaimbê/Lins (GMB-010), Governador Mario Covas Junior, Km
28, s/nº, Fazenda Primavera, parte, CEP 16.480-000, inscrita no CNPJ/
ME sob o nº 21.983.240/0001-23, com seus atos constitutivos registra-
dos na JUCESP em sessão de 10 de outubro de 2019 sob o NIRE
3523184425-4 (“Sociedade”). 2. Convocação e Presenças: Dispensa-
das as formalidades de convocação, conforme o disposto no Artigo
Brasileiro”), tendo em vista a presença de sócia representando a totali-
dade do capital social da Sociedade, qual seja: Guaimbê Solar Holding
S.A., com sede na Avenida das Nações Unidas, nº 12.495, 12º andar,
Bairro Brooklin Paulista, CEP 04578-000, Condomínio Centro Empresa-
rial Berrini, Sala Rentabilidade, inscrita no CNPJ/ME sob o nº
30.757.186/0001-99 e com registro na Junta Comercial do Estado de
São Paulo - JUCESP sob NIRE 3530051806-3, neste ato representada
por suas procuradoras, as Sras. Sabrina Cassará Andrade da Silva,
brasileira, divorciada, advogada, inscrita na OAB/RJ sob o nº 110.905 e
no CPF/ME sob o nº 076.658.807-62, e Sra. Thamires Oliveira Silva,
brasileira, solteira, advogada, inscrita na OAB/SP sob o nº 446.454 e no
CPF/ME sob o nº 385.732.348-57, ambas com domicílio profissional no
município de São Paulo, estado de São Paulo, na Avenida Nações Uni-
das, 12.495 - 12° andar, Brooklin Paulista, CEP 04578-000 (“Guaimbê
Solar Holding”). 3. Mesa: Verificada a presença de sócia representando
a totalidade do capital social da Sociedade para instalação da Reunião,
a mesa foi composta pela Presidente, Sra. Sabrina Cassará Andrade da
Silva e pela Secretária, Sra. Thamires Oliveira Silva. 4. Ordem do Dia:
Analisar e deliberar sobre (i) a redução do capital social da Sociedade
por ser excessivo em relação ao objeto social, nos termos do artigo
1.082, inciso II, do Código Civil; e (ii) a autorização para que a Diretoria
da Sociedade pratique os atos necessários para efetivação das delibera-
ções constantes desta ordem do dia. 5. Deliberações: Por unanimidade
de votos e sem quaisquer restrições, as seguintes matérias foram apro-
vadas: 5.1. Decide a sócia Guaimbê Solar Holding aprovar a redução
do capital social da Sociedade em R$9.974.831,47 (nove milhões, nove-
centos e setenta e quatro mil, oitocentos e trinta e um reais e quarenta e
sete centavos) por ser o capital considerado excessivo, nos termos do
tidade de quotas de emissão da Sociedade. O capital da Sociedade,
portanto, será reduzido de R$137.948.564,79 (cento e trinta e sete mi-
lhões, novecentos e quarenta e oito mil, quinhentos e sessenta e quatro
reais e setenta e nove centavos) para R$127.973.733,32 (cento e vinte e
sete milhões, novecentos e setenta e três mil, setecentos e trinta e três
reais e trinta e dois centavos), sendo a devolução de capital feita à sócia
Guaimbê Solar Holding; 5.1.1. O capital social, totalmente subscrito e
integralizado, passa a ser de R$127.973.733,32 (cento e vinte e sete
milhões, novecentos e setenta e três mil, setecentos e trinta e três reais
e trinta e dois centavos), dividido em 13.794.856.479 (treze bilhões, se-
tecentos e noventa quatro milhões, oitocentas e cinquenta e seis mil,
quatrocentas e setenta e nove) quotas, com valor nominal de R$0,01
(um centavo) cada uma, integralmente detidas pela sócia Guaimbê So-
lar Holding; 5.1.2. Consignar que, em face do que dispõe o artigo 1.083
do Código Civil, a eficácia da deliberação de restituição de parte do ca-
pital social à sócia fica condicionada ao cumprimento das seguintes con-
dições: (i) publicação da presente ata antes do seu respectivo registro
perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP nos jor-
nais adotados pela Companhia; (ii) decurso do prazo de 90 (noventa)
dias, contados da data da publicação desta ata, sem que tenha sido
apresentada pelos credores quirografários, nos termos do parágrafo pri-
meiro, oposição à essa deliberação ou, se tiver havido oposição, me-
diante a prova do pagamento e/ou depósito judicial; e 5.1.3. Consignar
que, transcorrido referido prazo, será celebrada alteração do contrato
social da Sociedade para (i) formalizar a redução ora aprovada, bem
como (ii) aprovar a alteração da Cláusula Quinta de seu Contrato Social
para refletir a redução de capital social, sendo que esta alteração contra-
tual deverá ser levada para arquivamento perante a JUCESP. 5.2. A Só-
cia autorizou, desde logo, a Diretoria e/ou procuradores da Sociedade a
praticar todos os atos necessários para efetivar as deliberações supraci-
tadas. 6. Encerramento: Nada mais havendo a tratar e ninguém dese-
jando manifestar-se, encerrou-se a reunião, cuja ata vai assinada por
todos os presentes. Assinaturas: Mesa: Presidente, Sabrina Cassará
Andrade da Silva; e Secretária: Thamires Oliveira Silva. Sócia presente:
Guaimbê Solar Holding S.A. (p.p. Sabrina Cassará Andrade da Silva e
Thamires Oliveira Silva). Guaimbê/SP, 29 de novembro de 2022. Confere
com o original lavrado em livro próprio. Mesa: Sabrina Cassará Andra-
de da Silva - Presidente; Thamires Oliveira Silva - Secretária.
GUAIMBÊ III PARQUE SOLAR LTDA.
CNPJ/ME nº 22.011.002/0001-19 - NIRE 3523184423-8
Ata de Reunião de Sócios Realizada em 29 de Novembro de 2022
1. Data, Hora e Local: Realizada aos 29 (vinte e nove) dias do mês de
novembro de 2022, às 13h45, na sede social da Guaimbê III Parque
Solar Ltda., na cidade de Guaimbê, estado de São Paulo, na Estrada
Vicinal Guaimbê/Lins (GMB-010), Governador Mario Covas Junior, Km
28, s/nº, Fazenda Primavera, parte, CEP 16.480-000, inscrita no CNPJ/
ME sob o nº 22.011.002/0001-19, com seus atos constitutivos registra-
dos na JUCESP em sessão de 10 de outubro de 2019 sob o NIRE
3523184423-8 (“Sociedade”). 2. Convocação e Presenças: Dispensa-
das as formalidades de convocação, conforme o disposto no Artigo
Brasileiro”), tendo em vista a presença de sócia representando a totalida-
de do capital social da Sociedade, qual seja: Guaimbê Solar Holding
S.A., com sede na Avenida das Nações Unidas, nº 12.495, 12º andar,
Bairro Brooklin Paulista, CEP 04578-000, Condomínio Centro Empresa-
rial Berrini, Sala Rentabilidade, inscrita no CNPJ/ME sob o nº
30.757.186/0001-99 e com registro na Junta Comercial do Estado de
São Paulo - JUCESP sob NIRE 3530051806-3, neste ato representada
por suas procuradoras, as Sras. Sabrina Cassará Andrade da Silva,
brasileira, divorciada, advogada, inscrita na OAB/RJ sob o nº 110.905 e
no CPF/ME sob o nº 076.658.807-62, e Sra. Thamires Oliveira Silva,
brasileira, solteira, advogada, inscrita na OAB/SP sob o nº 446.454 e no
CPF/ME sob o nº 385.732.348-57, ambas com domicílio profissional no
município de São Paulo, estado de São Paulo, na Avenida Nações Uni-
das, 12.495 - 12º andar, Brooklin Paulista, CEP 04578-000 (“Guaimbê
Solar Holding”). 3. Mesa: Verificada a presença de sócia representando
a totalidade do capital social da Sociedade para instalação da Reunião,
a mesa foi composta pela Presidente, Sra. Sabrina Cassará Andrade da
Silva e pela Secretária, Sra. Thamires Oliveira Silva. 4. Ordem do Dia:
Analisar e deliberar sobre (i) a redução do capital social da Sociedade
por ser excessivo em relação ao objeto social, nos termos do artigo
1.082, inciso II, do Código Civil; e (ii) a autorização para que a Diretoria
da Sociedade pratique os atos necessários para efetivação das delibera-
ções constantes desta ordem do dia. 5. Deliberações: Por unanimidade
de votos e sem quaisquer restrições, as seguintes matérias foram apro-
vadas: 5.1. Decide a sócia Guaimbê Solar Holding aprovar a redução
do capital social da Sociedade em R$11.254.888,91 (onze milhões, du-
zentos e cinquenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e oito reais e noven-
ta e um centavos) por ser o capital considerado excessivo, nos termos do
artigo 1.082, inciso II do Código Civil Brasileiro, sem alteração na quanti-
dade de quotas de emissão da Sociedade. O capital da Sociedade, por-
tanto, será reduzido de R$87.085.723,91 (oitenta e sete milhões, oitenta
e cinco mil, setecentos e vinte e três reais e noventa e um centavos) para
R$75.830.835,00 (setenta e cinco milhões, oitocentos e trinta mil e oito-
centos e trinta e cinco reais), sendo a devolução de capital feita à sócia
Guaimbê Solar Holding; 5.1.1. O capital social, totalmente subscrito e
integralizado, passa a ser de R$75.830.835,00 (setenta e cinco milhões,
oitocentos e trinta mil e oitocentos e trinta e cinco reais), dividido em
8.708.572.391 (oito bilhões, setecentos e oito milhões, quinhentas e se-
tenta e duas mil, trezentas e noventa e uma) quotas, com valor nominal
de R$0,01 (um centavo) cada uma, integralmente detidas pela sócia
Guaimbê Solar Holding; 5.1.2. Consignar que, em face do que dispõe o
artigo 1.083 do Código Civil, a eficácia da deliberação de restituição de
parte do capital social à sócia fica condicionada ao cumprimento das
seguintes condições: (i) publicação da presente ata antes do seu respec-
tivo registro perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo -
JUCESP nos jornais adotados pela Companhia; (ii) decurso do prazo de
90 (noventa) dias, contados da data da publicação desta ata, sem que
tenha sido apresentada pelos credores quirografários, nos termos do pa-
rágrafo primeiro, oposição à essa deliberação ou, se tiver havido oposi-
ção, mediante a prova do pagamento e/ou depósito judicial; e 5.1.3. Con-
signar que, transcorrido referido prazo, será celebrada alteração do
contrato social da Sociedade para (i) formalizar a redução ora aprovada,
bem como (ii) aprovar a alteração da Cláusula Quinta de seu Contrato
Social para refletir a redução de capital social, sendo que esta alteração
contratual deverá ser levada para arquivamento perante a JUCESP. 5.2.
A Sócia autorizou, desde logo, a Diretoria e/ou procuradores da Socieda-
de a praticar todos os atos necessários para efetivar as deliberações
supracitadas. 6. Encerramento: Nada mais havendo a tratar e ninguém
desejando manifestar-se, encerrou-se a reunião, cuja ata vai assinada
por todos os presentes. Assinaturas: Mesa: Presidente, Sabrina
Cassará Andrade da Silva; e Secretária: Thamires Oliveira Silva. Sócia
presente: Guaimbê Solar Holding S.A. (p.p. Sabrina Cassará Andrade
da Silva e Thamires Oliveira Silva). Guaimbê/SP, 29 de novembro de
2022. Confere com o original lavrado em livro próprio. Mesa: Sabrina
Cassará Andrade da Silva - Presidente; Thamires Oliveira Silva -
Secretária.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quarta-feira, 30 de novembro de 2022 às 05:01:55

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