Convocação - TOLVI PARTICIPACOES LTDA

Data de publicação18 Junho 2021
SeçãoCaderno Empresarial
24 – São Paulo, 131 (115) Diário Of‌i cial Empresarial sexta-feira, 18 de junho de 2021
SOCIEDADE PAULISTA DE TROTE
CNPJ 61.942.256/0001-02
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
CONSELHO DELIBERATIVO
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
Pelo presente Edital e de conformidade com o disposto no artigo 35º dos
Estatutos Sociais, o Sr. Presidente da Sociedade Paulista de Trote,
convoca os Senhores Membros do seu respectivo Conselho Deliberativo,
para participarem da reunião a ser realizada no próximo dia 05 de julho
de 2021 com início às 19:00 horas, na Sede Social da Sociedade, sita
nesta Capital à Rua Tijuco Preto, 393 – 14o andar conjunto 145 - Tatuapé,
“Condomínio Edifício Mediterrâneo Empresarial”, para tratar da seguinte
ordem do dia: Nos termos do artigo 38º, Inciso III, do Estatuto Social,
deliberar sobre a ratificação da autorização já consagrada pela Diretoria
da Sociedade em 10 de junho de 2021, em relação a alienação da Sede
Administrativa própria, situada nesta Capital, na Rua Tijuco Preto, 393 –
14º andar – cj. 145, Bairro do Tatuapé, “Condomínio Edifício Mediterrâneo
Empresarial”, sendo que a conveniência da mencionada alienação já foi
discutida e aprovada pela Diretoria. Não havendo número e de acordo
com o previsto no §2º do artigo 36º; fica convocada para o dia 14 de julho
de 2021, no mesmo local e horário, observando-se a mesma ordem do
dia, em Convocação, com qualquer número de Conselheiros
presentes. São Paulo, 18 de junho de 2021. VALDEMAR DOS SANTOS
CORREIA – PRESIDENTE.
RB Commercial Properties 30
Empreendimentos Imobiliários S.A.
CNPJ/MF nº 13.015.567/0001-83 - NIRE 35.300.543.459
Extrato da Ata da Assembleia Geral Extraordinária em 26.03.2021
Data, hora, local: 26.03.2021, 10:50hs, na sede social, Avenida Brigadei-
ro Faria Lima, 4.440, 11º andar, parte, São Paulo/SP. Presença: Totalidade
do capital social. Mesa: Presidente: Sr. Alexandre Rhinow; e Secretário: Sr.
Olavo Nigel Saptchenko Arfelli Meyer. Deliberações aprovadas: (i) a re-
núncia, pelos Srs. Régis Dall´Agnese, brasileiro, casado, administrador de
empresas, RG 10.489.769-12 SSP/RS, CPF/MF 895.514.000-20, e Thia-
go Lopes Lima, brasileiro, casado, administrador de empresas, RG
10.803.125 SSP/MG, CPF/MF 038.971.816-5, ao cargo de Diretores, con-
forme Termos de Renúncia por eles apresentados em 26.03.2021 os quais
f‌i cam arquivados na Sede; (ii) a eleição para o cargo de Diretor, a Sra. Fer-
nanda Baccin Morato, brasileira, divorciada, administradora de empre-
sas, RG 35.185.288-8 SSP/SP, CPF/MF 320.887.948-24, e o Sr. Renato
Bugana Peres, brasileiro, casado, contador, RG 26.809.196-1 SSP/SP,
CPF/MF 312.799.418-47, ambos residentes em São Paulo/SP; e (iii) a ree-
leição para o cargo de Diretor, o Sr. Alexandre Rhinow, brasileiro, casado,
engenheiro, RG 18.759.468-5 SSP/SP, CPF/MF 152.558.558-47, residen-
te em São Paulo/SP. Os Diretores ora eleitos e o Diretor reeleito tomam
posse nesta data, e exercerão os seus mandatos de forma unif‌i cada por 3
anos, contados desta data, encerrando-se, portanto em 26.03.2024. En-
cerramento: Nada mais. São Paulo, 26.03.2021. Acionista: RB Commer-
cial Properties II Participações Imobiliárias Ltda. (por Alexandre Rhinow e
Olavo Nigel Saptchenko Arfelli Meyer). JUCESP nº 214.944/21-9 em
12.05.2021. Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.
Fram Capital Distribuidora de Títulos
e Valores Mobiliários S.A.
CNPJ/ME nº 13.673.855/0001-25 – NIRE 35.300.393.872
Ata de Assembleia Geral Ordinária realizada em 01 de junho de 2021
Data, Hora e Local: Em 01/06/2021, às 10h00, na sede social, localizada
na Rua Dr. Eduardo de Souza Aranha, nº 153, 4º andar, Vila Nova Con-
ceição, São Paulo-SP. Convocação e Presença: Dispensada, face a pre-
sença de acionistas representando a totalidade do capital social. Mesa:
Sr. Henry Singer Gonzalez – Presidente e Sr. Benedito Cesar Luciano –
Secretário. Ordem do Dia: (a) lavrar a ata na forma sumária; (b) tomar as
contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações
f‌i nanceiras relativas ao exercício f‌i ndo em 31/12/2020; e (c) outros assun-
tos de interesse da Companhia. Deliberações: Por unanimidade, foram
aprovadas: (a) A lavratura da presente ata na forma sumária, nos termos
do parágrafo 1º do artigo 130 da Lei 6.404/76; (b) o Balanço Patrimonial,
o Relatório da Administração, as Demonstrações Financeiras e o parecer
dos Auditores Independentes, referentes exercício f‌i ndo em 31/12/2020,
publicados no dia 31/03/2021, na página 513/514 do DOE-SP e página
6 do Jornal Data Mercantil. Encerramento: Nada mais havendo a tratar,
foi encerrada a Assembleia, sendo lavrada a presente Ata. São Paulo-
-SP, 01/06/2021. Assinaturas: Mesa: Henry Singer Gonzalez – Presidente;
Benedito Cesar Luciano – Secretário. JUCESP – Registrado sob o nº
276.854/21-4 em 11/06/2021. Gisela Simiema Ceschin – Secretária Geral.
Empresa Paulista de Televisão S.A.
CNPJ/MF nº 46.242.004/0001-87 - NIRE nº 35.300.194.381
Edital de Convocação - Assembleia Geral Extraordinária
Ficam convocados os acionistas a comparecer à A.G.E., a ser realiza-
da no dia 25/6/2021, às 11 horas, conforme instruções abaixo, para o
f‌i m de deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia: Eleição em separado
pelos acionistas minoritários de membro titular do conselho f‌i scal da
Companhia para o exercício social de 2021, e seu respectivo suplente.
Instruções Gerais: Em razão das medidas restritivas impostas pelas
autoridades competentes durante a pandemia do COVID-19 e confor-
me autorizado pelo § 1º, inciso II, do Artigo 1º da IDREI 79, a Assem-
bleia será realizada de modo exclusivamente digital, podendo os
Senhores acionistas participar e votar por meio do sistema eletrônico
a ser disponibilizado pela Companhia. Para participar e votar, por meio
de sistema eletrônico, o acionista deverá enviar solicitação à Compa-
nhia, acompanhado do instrumento de mandato, devidamente regula-
rizado na forma da lei e do Estatuto Social da Companhia, na hipótese
de representação por procurador, para o endereço de e-mail fellipe.
fernandes@eptv.com.br, até 48 (quarenta e oito) horas antes da data
de realização da Assembleia (isto é, até às 11:00hrs do dia 23 de
junho de 2021). A Companhia enviará aos senhores acionistas, com,
no mínimo, 48 horas de antecedência da Assembleia, as regras para
participação, o link de internet e os procedimentos necessários e suf‌i -
cientes para acesso e utilização do sistema eletrônico pelo acionista.
Campinas/SP, 16/6/2021. José Bonifácio Coutinho Nogueira Filho
- Presidente do Conselho de Administração (17, 18 e 19/6)
nica Inovação Biotecnol
ó
gica
S
.A.
CNPJ nº 23.255.514/0001-93 - NIRE 35.300.508.459
Edital de Convocação de Assembleias Gerais
Ordinária e Extraordinária
Ficam convocados os senhores acionistas de Gênica Inovação Biotec-
nológica S.A. (“Companhia”) a se reunirem em Assembleias Gerais Ordi-
nária e Extraordinária a serem realizadas, cumulativamente, em primeira
convocação, na sede social da Companhia, localizada na Cidade de Pira-
cicaba, Estado São Paulo, na Rua Antonio Degaspari, nº 1514, parte A,
Bairro Uninorte II, CEP 13413-652, às 09 horas do dia 25/06/2021, para
deliberar sobre a seguinte ordem do dia: Em Assembleia Geral Ordiná-
ria: (i) Tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e vota
r
DVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDV GD&RPSDQKLDUHIHUHQWHV DRH[HUFtFLRVR-
cial encerrado em 31 de dezembro de 2020, acompanhadas do parece
r
dos Auditores Independentes; (ii) Destinação dos resultados apurados
QR([HUFtFLR 6RFLDO¿QGR HP GHGH]HPEUR GH LLL(OHLomR GRV
membros do Conselho de Administração; (iv) Fixar a remuneração global
anual dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria para o
H[HUFtFLRVRFLDOGH HY'LVFXWLUDDSURYDU RRUoDPHQWRDQXDOSDUD
RH[HUFtFLRVRFLDOGH Em Assembleia Geral Extraordinária: (i) Al-
teração dos Artigos 12º e 23º do Estatuto Social da Companhia; e (ii) Con-
solidação do Estatuto Social da Companhia. Piracicaba/SP, 15 de junho
de 2021. Fernando Martins Fonseca Reis - Presidente do Conselho de
A
dministração. (18, 19 e 22/6)
TOLVI PARTICIPAÇÕES LTDA.
CNPJ/MF 50.814.821/0001-30 - NIRE 35.210.590.113
CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO ANUAL DE SÓCIOS
Na forma do artigo 1.152 da Lei nº 10.406/2002, ficam convocados os
Senhores Sócios Quotistas da TOLVI PARTICIPAÇÕES LTDA., a
participar da Reunião Anual de Sócios que se realizará no dia 25 de
junho de 2021 às 14:00h (catorze horas), na sede da Sociedade,
localizada à Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira, nº 154, Bloco C3,
sala 01, bairro Lageado, Cidade de Votorantim, Estado de São Paulo, na
forma semipresencial, possibilitando também aos senhores sócios que
quiserem participar remotamente via sistema eletrônico na plataforma
digital ZOOM. O respectivo link será encaminhado aos sócios que
manifestarem intenção em participar remotamente, até 30 (trinta)
minutos antes da realização da reunião, enviando solicitação no
endereço eletrônico assembleia@splice.com.br toda a documentação
que os habilite a participar como documento de identidade do sócio ou
procuração outorgada por ele à um representante na forma da lei, a fim
de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: - Tomar as contas dos
administradores, mediante exame e discussão das demonstrações
financeiras, aprovar o balanço patrimonial e a destinação do lucro líquido
relativos ao exercício de 2020. As informações referentes à ordem do
dia estão a disposição dos Sócios na sede da Sociedade.
Votorantim-SP, 16 de Junho de 2021
RICARDO DE SOUZA ADENES
Administrador
PRMO II Participações Ltda.
CNPJ/ME nº 32.959.406/0001-92 – NIRE 35.235.465.991
3ª Alteração do Contrato Social
Pelo presente instrumento particular, os abaixo assinados: Zatix Tecnologia S.A., com sede na Rua Bonnard, nº
980, edifício 7, bloco 8, nível 5, blocos 7 e 8, nível 6, Alphaville Empresarial, Barueri-SP, CNPJ nº 03.585.974/0001-
72 e NIRE nº 35.300.317.963, por seu Diretor Presidente, Sr. Eduardo Leite Cruz Lacet, RG nº 2371404 SSP/PB,
e CPF nº 010.362.674-31 (“Zatix”), única sócia representando a totalidade do capital social da PRMO II Participa-
ções Ltda., com sede na Calçada das Margaridas, 163, sala 2, Centro Comercial Alphaville, Barueri-SP, CNPJ nº
32.959.406/0001-92 (“Sociedade”), têm, justo e contratado, alterar o contrato social da Sociedade e tomar as
seguintes deliberações, por unanimidade, dispensando-se a ata de reunião de sócios: 1. Transformação da Socie-
dade. 1.1. Resolve a sócia transformar, independentemente de dissolução e liquidação, a Sociedade em sociedade
anônima, ainda vigorando os direitos e obrigações sociais, o patrimônio, a escrituração comercial e f‌i scal e inalte-
rados seu objeto e sede social. 1.2. Em razão da aprovação de tal transformação, f‌i ca aprovada a alteração da
denominação social de “PRMO II Participações Ltda.” para “PRMO II Participações S.A.” (a “Companhia”), que
passará a ser regida pelas disposições da Lei nº 6.404/76 e demais dispositivos legais aplicáveis, bem como pelo
Estatuto Social que constitui o Anexo I deste Instrumento. 1.3. A sócia resolve ainda aprovar o projeto do Estatuto
Social da Companhia. 1.4. Em decorrência da transformação em sociedade anônima, o capital social da Compa-
nhia no valor de R$ 8.400.100,00, totalmente subscrito e integralizado, dividido em 8.400.100 quotas, com valor
nominal de R$ 1,00 cada uma, passará a ser representado por 8.400.100 ações ordinárias nominativas, sem valor
nominal, sendo a totalidade do capital social detida pela única sócia, tudo conforme lista de conversão que constitui
o Anexo II deste instrumento. 2. Administração. 2.1. Fica aprovada a criação de uma Diretoria para administrar a
Sociedade, a ser composta por 2 Diretores, acionistas ou não, eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de 3
anos, permitida a reeleição. (a) A única acionista elege, neste ato, para ocupar o cargo de Diretor Presidente o Sr.
Eduardo Leite Cruz Lacet, portador do RG nº 2371404 SSP/PB, e do CPF nº 010.362.674-31 e para ocupar o
cargo de Diretor Financeiro, o Sr. Alexandre Ferreira da Silva, portador do RG nº 25.024.135-3-SSP/SP, e do CPF/
MF 206.105.048-43. 2.2. Os membros da Diretoria ora eleitos tomaram posse nos seus respectivos cargos mediante
assinatura dos respectivos termos de posse lavrados no Livro de Registro de Atas de Reuniões da Diretoria na
forma da legislação aplicável, e aceitaram os cargos para os quais foram eleitos, declarando expressamente, sob
as penas da lei, que não estão impedidos, por lei especial, de exercer a administração de sociedades, nem conde-
nados ou sob efeitos de condenação, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos. 3.
Não Instalação do Conselho Fiscal. 3.1. Resolve a acionista não instalar o Conselho Fiscal previsto no Artigo 16
do Estatuto Social ora aprovado. 4. Publicações. 4.1. Ainda, a acionista decide aprovar a realização das publica-
ções legais da Companhia nos seguintes jornais: Diário Of‌i cial do Estado de São Paulo e jornal Data Mercantil. 5.
Remuneração dos Administradores. 5.1. Por f‌i m, resolvem as acionistas que a f‌i xação da remuneração global
anual dos membros eleitos para a administração será realizada em sede de Assembleia Geral Ordinária da Com-
panhia. 6. Disposições Finais. 6.1. Dar por efetivamente transformada a Sociedade em sociedade anônima, sob a
denominação de “PRMO II Participações S.A.”, cumpridas todas as formalidades legais e autorizando os diretores
da Companhia à tomada de todas as providências e prática de atos que se f‌i zerem necessários para a implemen-
tação da transformação e deliberações ora aprovadas. E, por estar assim justa e contratada, a parte assina este
instrumento em 3 vias, de igual teor e forma. Barueri, 31/05/2021. Assinaturas: Zatix Tecnologia S.A. Eduardo Leite
Cruz Lacet. Diretores Eleitos: Eduardo Leite Cruz Lacet; Alexandre Ferreira da Silva. Anexo I – Estatuto Social
PRMO II Participações S.A. Capítulo I – Denominação, Sede, Duração e Objeto. Artigo 1º. A PRMO II Participa-
ções S.A. (“Companhia”) é uma sociedade anônima de capital fechado, que se rege por este Estatuto Social e pelas
disposições legais que lhe forem aplicáveis, em especial pela Lei nº 6.404, de 15/12/1976 (“Lei das Sociedades por
Ações”). Artigo 2º. A Companhia tem sede e foro na Calçada das Margaridas, 163, sala 2, Centro Comercial Alpha-
ville, na cidade de Barueri, Estado de São Paulo, CEP 06453-038, podendo, por deliberação da Diretoria, criar,
transferir e extinguir f‌i liais, sucursais, agências, depósitos e escritórios e de representação ou quaisquer outros
estabelecimentos em qualquer parte do território nacional ou no exterior. Artigo 3º. O prazo de duração da Compa-
nhia é indeterminado. Artigo 4º. A Companhia tem por objeto social: (i) a administração de bens próprios ou de
terceiros, e (ii) a participação em quaisquer outras sociedades como sócio, acionista ou quotista. Capítulo II – Capi-
tal Social e Ações. Artigo 5º. O capital social da Companhia, totalmente subscrito e integralizado, é de
R$ 8.400.100,00, totalmente subscrito e integralizado, dividido em 8.400.100 ações ordinárias, todas nominativas e
sem valor nominal. § 1º. Cada ação ordinária conferirá ao seu titular o direito a um voto na Assembleia Geral. § 2º.
Na proporção do número de ações que forem titulares, os acionistas terão direito de preferência à subscrição de
novas ações ou de valores mobiliários conversíveis em ações, na forma do artigo 171 da Lei das Sociedades por
Ações. O direito de preferência será exercido dentro do prazo decadencial de 30 dias. § 3º. Nas hipóteses em que
a lei conferir o direito de retirada a acionista dissidente de deliberação da Assembleia Geral, o valor do reembolso
terá por base o valor de patrimônio líquido constante do último balanço aprovado pela Assembleia Geral, ou o valor
econômico da Companhia, apurado em avaliação, se inferior ao citado valor de patrimônio líquido, observadas as
disposições do artigo 45 da Lei das Sociedades por Ações. Capítulo III – Assembleia Geral. Artigo 7º. A Assem-
bleia Geral dos acionistas terá poderes para decidir sobre todos os negócios da Companhia e reunir-se-á, ordina-
riamente, dentro dos quatro primeiros meses seguintes ao término do exercício social, para deliberar sobre as
matérias constantes do Artigo 132 da Lei das Sociedades por Ações e, extraordinariamente, sempre que os inte-
resses sociais, este Estatuto Social e/ou a lei o exigirem. § 1º. Sem prejuízo do disposto no parágrafo único do artigo
123 da Lei das Sociedades por Ações, a Assembleia Geral será convocada pelo Diretor Presidente. Independente-
mente das formalidades de convocação, será considerada regular a Assembleia Geral a que comparecerem todos
os acionistas. § 2º. Os acionistas poderão ser representados nas Assembleias Gerais por mandatários nomeados
na forma do § 1º do artigo 126 da Lei das Sociedades por Ações. Artigo 8º. As deliberações da Assembleia Geral,
ressalvadas as exceções previstas em lei, em acordos de acionistas arquivados na sede da Companhia e neste
Estatuto, serão tomadas por maioria absoluta de votos, não se computando os votos em branco. Artigo 9º. As
Assembleias serão dirigidas por uma mesa composta de um Presidente eleito pela maioria dos acionistas presen-
tes, o qual escolherá, dentre os presentes, o secretário da Mesa. Capítulo IV – Administração. Artigo 10º. A
Companhia será administrada por uma Diretoria, na forma da lei e deste Estatuto Social. § 1º. A Diretoria será
composta por, no mínimo, 2 e no máximo 5 membros, acionistas ou não, eleitos e destituíveis, a qualquer tempo,
pela Assembleia Geral, todos eles residentes no Brasil. Os membros da Diretoria incluirão um Diretor Presidente,
sendo os demais denominados Diretores, podendo ainda ter as designações específ‌i cas que lhes forem atribuídas
pela Assembleia Geral no momento de sua eleição, conforme sua função e responsabilidades. § 2º. Os membros
da Diretoria serão eleitos para o mandato de 3 anos, permitida a sua reeleição. Os administradores serão investidos
em seus cargos mediante assinatura de termo de posse no livro próprio, dentro dos 30 dias subsequentes à sua
eleição, estando dispensados de prestar caução em garantia de sua gestão. Findo o prazo de mandato, os Diretores
permanecerão no exercício de seus cargos até a investidura de seus substitutos. § 3º. A remuneração dos Diretores
será f‌i xada pela Assembleia Geral, em montante global ou individual. Caso a remuneração seja f‌i xada em montante
global pela Assembleia Geral, caberá ao Diretor Presidente f‌i xar os montantes individuais. Artigo 11º. A Diretoria
reunir-se-á sempre que os interesses da Companhia assim o exigirem, em virtude de convocação escrita de qual-
quer Diretor, com antecedência mínima de cinco dias, e suas decisões serão tomadas por maioria simples de votos,
observado o quórum de instalação de metade dos membros eleitos. § Único. Todas as deliberações da Diretoria
constarão de atas lavradas no respectivo livro de atas de reuniões da Diretoria e assinadas pelos Diretores que
estiverem presentes. Artigo 12º. Compete aos Diretores gerir a Companhia e exercer as atribuições que a Assem-
bleia Geral e este Estatuto Social lhe conferirem para a prática dos atos necessários ao funcionamento regular da
Companhia, incumbindo-lhes a administração e gestão dos negócios e atividades da Companhia, observados os
limites f‌i xados por este Estatuto Social, inclusive: (i) conduzir a política geral e de administração da Companhia,
conforme determinado pela Assembleia Geral; (ii) executar e coordenar o andamento das atividades normais da
Companhia, incluindo o cumprimento das deliberações tomadas em Assembleias Gerais e nas suas próprias reu-
niões; (iii) elaborar os planos de negócios e os orçamentos da Companhia, anuais e/ou plurianuais, e submetê-los
a Assembleia Geral; (iv) executar os planos de negócios e os orçamentos da Companhia, aprovados pela Assem-
bleia Geral; (v) submeter à Assembleia Geral a proposta de destinação do lucro líquido de cada exercício social; (vi)
determinar o levantamento de balanços semestrais ou intermediários; (vii) elaborar o relatório e as demonstrações
f‌i nanceiras de cada exercício social; (viii) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias; (ix) transigir, renunciar,
desistir, fazer acordos, f‌i rmar compromissos, contrair obrigações, fazer aplicações de recursos, adquirir, hipotecar,
empenhar ou de qualquer forma onerar bens móveis ou imóveis e conceder garantias assinando os respectivos
termos e contratos; e (x) representar a Companhia, em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, perante quaisquer
repartições públicas ou autoridades federais, estaduais ou municipais, observado o disposto neste Estatuto Social.
Artigo 13º. Com as exceções previstas neste Estatuto, qualquer ato ou negócio jurídico que implique responsabili-
dade ou obrigação da Companhia perante terceiros ou a exoneração destes perante ela, serão obrigatoriamente
assinados: (i) por 2 Diretores agindo em conjunto; (ii) por 1 Diretor agindo em conjunto com um procurador consti-
tuído na forma prevista neste Estatuto; ou, ainda, (iii) por 2 procuradores constituídos na forma prevista neste
Estatuto. § 1º. A Companhia poderá ser representada isoladamente por 1 Diretor nas seguintes hipóteses: (i)
perante repartições públicas federais, estaduais e municiais, autarquias, empresas públicas ou mistas; (ii) f‌i rmar
correspondências e atos de simples rotina; (iii) endossar títulos para efeitos de cobrança ou depósito em favor da
Companhia; e (iv) recebimento de citações ou notif‌i cações judiciais, bem como para prestar depoimento em juízo,
por intermédio de Diretor designado pela Diretoria para tal f‌i m, sempre que a Companhia for regularmente intimada,
sem poder de confessar. § 2º. A Companhia poderá, por 2 de seus Diretores, constituir mandatários, especif‌i cando
no instrumento a f‌i nalidade do mandato, os poderes conferidos e o prazo de validade, que não excederá 1 ano,
salvo quando a procuração for outorgada com poderes ad judicia, ou para a defesa de processos administrativos,
caso em que sua vigência poderá ser por prazo indeterminado. § 3º. Excepcionalmente, poderá ainda a Companhia
ser individualmente representada por um único Diretor ou mandatário, constituído na forma prevista neste Estatuto,
desde que haja autorização escrita da maioria da Diretoria. Artigo 14º. Em caso de vacância do cargo de qualquer
Diretor, a Assembleia Geral elegerá o substituto que exercerá o cargo pelo tempo remanescente do mandato do
substituído. Artigo 15º. É expressamente vedada aos Diretores a prática, em nome da Companhia, de qualquer ato
relativo a negócios ou operações estranhas ao objeto social. Capítulo V – Conselho Fiscal. Artigo 16º. A Compa-
nhia terá um Conselho Fiscal de funcionamento não permanente, composto por no mínimo 3 e no máximo 5 mem-
bros e igual número de suplentes com as atribuições e competências previstas em lei. § 1º. O Conselho Fiscal será
instalado pela Assembleia Geral por solicitação de acionistas que atendam aos requisitos legais para tanto, encer-
rando-se seu mandato na Assembleia Geral Ordinária que se seguir à sua instalação, permitida a reeleição. § 2º.
Os membros do Conselho Fiscal serão investidos em seus cargos mediante assinatura de termo de posse no livro
próprio, dentro dos trinta dias que se seguirem à sua eleição. § 3º. O Conselho Fiscal funcionará de acordo com o
regimento interno a ser aprovado pela Assembleia Geral que solicitar sua instalação e suas deliberações serão
tomadas por maioria de votos. § 4º. A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será f‌i xada pela Assembleia
Geral que os eleger, devendo ainda a Companhia reembolsá-los pelas despesas de locomoção e estadia necessá-
rias ao desempenho de suas funções. § 5º. Todas as deliberações do Conselho Fiscal constarão de atas lavradas
no respectivo livro de atas de reuniões do Conselho Fiscal e assinadas pelos membros de tal órgão que estiverem
presentes. Capítulo VI – Acordos de Acionistas. Artigo 17º. A Companhia observará os Acordos de Acionistas
arquivados em sua sede, cabendo à administração abster-se de registrar transferências de ações contrárias às
suas disposições e ao Presidente das Assembleias Gerais, abster-se de computar os votos lançados em infração
a tais acordos, bem como tomar as demais providências dos §§ 8º e 9º do Artigo 118 da Lei das Sociedades por
Ações. Capítulo VII – Exercício Social e Destinação de Resultados. Artigo 18º. O exercício social tem início em
1º de janeiro e encerra-se em 31 de dezembro de cada ano. Ao término de cada exercício social, serão elaboradas,
com base na escrituração mercantil da Companhia, as demonstrações f‌i nanceiras exigidas pela legislação vigente.
Artigo 19º. Do lucro líquido do exercício, 5% serão destinados à reserva legal até que atingidos os limites legais. Do
saldo: (a) 25%, serão destinados ao pagamento de dividendo obrigatório; e (b) até 75% poderão ser retidos com
base em orçamento de capital, nos termos do artigo 196 da Lei das Sociedades por Ações, e/ou destinados à
constituição de reserva de investimento para assegurar a manutenção do nível de capitalização da Companhia, a
expansão das atividades sociais e/ou o reforço do capital de giro, sendo que o saldo das reservas de lucros, com
as exceções legais, não excederá o valor do capital social. O saldo do lucro líquido ajustado, se houver, que não
seja destinado na forma deste artigo, será capitalizado ou distribuído aos acionistas como dividendo complementar.
§ Único. A Companhia poderá pagar dividendos aos acionistas à conta da reserva de investimento acima referida.
Artigo 20º. Os dividendos atribuídos aos acionistas serão pagos nos prazos estabelecidos pela Assembleia Geral,
respeitados os prazos máximos previstos em lei, e, se não reclamados dentro de três anos contados da publicação
do ato que autorizou sua distribuição, prescreverão em favor da Companhia. Artigo 21º. A Companhia poderá levan-
tar balanços semestrais, trimestrais ou em períodos menores, caso a Assembleia Geral opte por declarar dividen-
dos à conta do lucro apurado em tais balanços, obedecidos os limites legais, bem como declarar dividendos inter-
mediários à conta de lucros acumulados ou reservas. Os dividendos assim declarados constituirão antecipação do
dividendo obrigatório. Artigo 22º. A Companhia, mediante deliberação da Assembleia Geral, poderá creditar ou
pagar aos acionistas juros sobre o capital próprio, nos termos da legislação aplicável. § Único. Os juros sobre o
capital próprio declarados em cada exercício social serão computados, por seu valor líquido, para satisfação do
dividendo obrigatório do exercício social em que forem distribuídos e serão creditados como antecipação do divi-
dendo obrigatório. Artigo 23º. A Companhia poderá pagar participação nos lucros e/ou resultados a seus emprega-
dos e administradores, nos montantes máximos f‌i xados e de acordo com a deliberação da Assembleia Geral,
observados os limites legais. Capítulo VIII – Dissolução, Liquidação e Transformação. Artigo 24º. A Companhia
entrará em dissolução, liquidação e extinção nos casos previstos em lei, ou em virtude de deliberação da Assem-
bleia Geral. § 1º O modo de liquidação será determinado em Assembleia Geral, que elegerá também o Conselho
Fiscal que deverá funcionar no período de liquidação. § 2º A Assembleia Geral nomeará o liquidante, f‌i xará os seus
honorários e estabelecerá as diretrizes para o seu funcionamento. Artigo 25º. A Companhia poderá transformar seu
tipo jurídico mediante deliberação da maioria dos votos na Assembleia Geral. JUCESP – Registrado sob o
nº 277.539/21-3 e NIRE 35.300.570.898 em 15/06/2021. Gisela Simiema Ceschin – Secretária Geral.
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sexta-feira, 18 de junho de 2021 às 00:25:09

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