CONVOCAÇÃO - UNIAO DE ASSIST AOS SERVIDORES PUBLICOS - UASP

Data de publicação24 Novembro 2020
SeçãoCaderno Empresarial
terça-feira, 24 de novembro de 2020 Diário Of‌i cial Empresarial São Paulo, 130 (221) – 5
MITSUI & CO.(BRASIL) S.A.
CNPJ/ME 61.139.697/0001-70 - NIRE 35.300.172.108
EXTRATO DA ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Data, Horário e Local: 01/08/2020, às 10h, na sede social. Convocação
e Quórum: totalidade do capital social, dispensada. Mesa Diretora: Pre-
sidente Shingo Sato; Secretário Koji Nonomura. Deliberação: eleição
do Sr. YUICHI TAKAYAMA, RNE nº G450768-B, CPF/ME nº 241.295.728-
22, para o cargo de Diretor de Departamento da Companhia. Mandato terá
a validade igual aos demais membros da Diretoria, eleita até 30.03.2021,
declara, sob as penas da lei, não estar incurso em quaisquer impedimen-
tos previstos na Lei. A posse será formalizada com a assinatura do respec-
tivo termo de investidura no livro próprio. São Paulo, 01/08/2020. JUCESP
359.806/20-0 em 09/09/2020. Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.
MITSUI & CO.(BRASIL) S.A.
CNPJ/ME 61.139.697/0001-70 - NIRE 35.300.172.108
EXTRATO DA ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Data, Horário e Local: 02/10/2020, às 11h, na sede social. Convocação
e Quórum: Presentes acionistas representando a totalidade do capital
social. Mesa Diretora: Presidente - Shingo Sato; Secretário - Koji
Nonomura. Deliberação: Foi aprovada, por unanimidade de votos dos
acionistas e sem ressalvas, o conhecimento do pedido de renúncia do
Sr. Yuichi Takayama, RNE G450768-B, CPF 241.295.728-22, do cargo de
Diretor de Departamento da Mitsui & Co. (Brasil) S.A. SP, 02/10/2020.
Koji Nonomura, Secretário. JUCESP nº 436.762/20-1 em 19/10/2020.
Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.
União de Assistência aos Servidores
Públicos (Federal Estadual e Municipal)
CNPJ: 01.529.918/0001-95
Edital de Convocação - Assembleia Geral Extraordinária
Convocamos o Conselho Administrativo, deliberativo, fiscal e associados a
reunirem-se na Sede Provisória da União de Assistência aos Servidores
Públicos (Federal Estadual e Municipal) UASP, à Rua Barão de Itapetinin-
ga, 297, 3º andar, Conjunto 31, Centro, nesta Cidade de São Paulo/SP, em
Assembleia Geral Extraordinária, no dia 03/12/2020, às 15h, com a
totalidade de associados quites com a entidade, para deliberarem a se-
guinte ordem do dia: eleição dos cargos do conselho administrativo, delibe-
rativo, alteração de Estatuto, endereço e nome da Entidade.
São Paulo 24/11/2020. Luis Sergio Dias Vignati - Presidente
Pelo presente instrumento particular, os abaixo assinados e assim qua-
lif‌icados:
PAULO SÉRGIO MENEZES GARCIA, brasileiro, natural de Bauru, SP,
casado sob o regime de comunhão parcial de bens, empresário, portador
da cédula de identidade R.G. 7.348.363-1 (SSP/SP), inscrito no CPF/ME
sob o nº 658.984.198-53, residente e domiciliado em São Paulo, SP, e
JOSÉ ROBERTO MENEZES GARCIA, brasileiro, natural de Assis, SP,
casado sob o regime de comunhão parcial de bens, empresário, portador
da cédula de identidade R.G. nº 9.530.922 (SSP/SP), inscrito no CPF/ME
sob o nº 029.322.438-29, residente e domiciliado em São Paulo, SP.
Únicos sócios de KALUNGA COMERCIO E INDÚSTRIA GRÁFICA
LTDA., com sede e foro na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo,
na Rua da Mooca, nº 766, 4º e 5º andar, Mooca, CEP 03.104-010, inscrita
na JUCESP sob o NIRE n° 35.201.032.472 e inscrita no CNPJ/ME sob n°
43.283.811/0001-50 (“Sociedade”), têm entre si justo e acordado, nesta
data, às 10:00 horas, por unanimidade e sem ressalvas, restrições ou re-
servas, o que segue:
1. TRANSFORMAÇÃO DE TIPO SOCIETÁRIO
1.1. Aprovar a transformação do tipo jurídico da Sociedade de sociedade
empresária limitada para sociedade por ações, a f‌im de melhor atender
às necessidades da Sociedade, a qual passará a ser regida pela Lei nº
6.404/76 (“Lei das S.A.”) e permanecerá titular de seus direitos e obriga-
ções, sem solução de continuidade ou modif‌icação dos direitos dos seus
eventuais credores, conforme o disposto no caput do artigo 1.115 da Lei
n° 10.406/02.
1.2. Em razão da transformação, a Sociedade passará a ser denominada
KALUNGA S.A.”, preservando o endereço de sua sede social, prazo de
duração e seu objeto social.
2. CONVERSÃO DO CAPITAL SOCIAL
2.1. Aprovar a conversão da totalidade das 830.000.000 (oitocentas e trin-
ta milhões) quotas, de valor unitário de R$0,01 (um centavo de real) cada,
em que se divide o capital social da Sociedade, totalmente subscrito e
integralizado, em moeda corrente nacional, no valor de R$ 8.300.000,00
(oito milhões e trezentos mil reais), em 500.000.000 (quinhentas milhões)
de ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, atribuindo-se uma
ação para cada quota anteriormente detida no capital da Sociedade, o
qual permanecerá inalterado, conforme relação completa dos acionistas,
com a indicação da quantidade de ações resultantes da conversão das
quotas, conforme descrito abaixo:
Acionista N° de Ações
Ordinárias Valores R$ (%)
Paulo Sérgio
Menezes Garcia 250.000.000 R$ 4.150.000,00 50%
José Roberto
Menezes Garcia 250.000.000 R$ 4.150.000,00 50%
Total 500.000.000 R$ 8.300.000,00 100%
3. ADMINISTRAÇÃO
3.1. A administração da Sociedade competirá à Diretoria, a qual será com-
posta por 2 (dois) membros, acionistas ou não, eleitos e destituíveis a
qualquer tempo pela Assembleia Geral de Acionistas, com mandato unif‌i-
cado de 02 (dois) anos, permitida a reeleição, sendo pelo menos 01 (um)
Diretor Presidente e 01 (um) Diretor Vice-Presidente.
3.2. Para compor a Diretoria, os sócios elegem os seguintes membros,
com mandato unif‌icado de 2 (dois) anos a contar da presente data, sen-
do permitida a reeleição: (i) Paulo Sérgio Menezes Garcia, brasileiro, na-
tural de Bauru, SP, casado sob o regime de comunhão parcial de bens,
empresário, portador da cédula de identidade R.G. 7.348.363 (SSP/SP),
inscrito no CPF/ME sob o nº 658.984.198-53, residente e domiciliado em
São Paulo, SP, para o cargo de Diretor Presidente; e (ii) José Roberto
Menezes Garcia, brasileiro, natural de Assis, SP, casado sob o regime de
comunhão parcial de bens, empresário, portador da cédula de identidade
R.G. nº 9.530.922 (SSP/SP), inscrito no CPF/ME sob o nº029.322.438-29,
residente em São Paulo, SP, para o cargo de Diretor Vice Presidente.
3.3. Os membros da Diretoria ora eleitos aceitaram os cargos para os
quais foram reeleitos, declarando expressamente, sob as penas da lei,
que não estão impedidos, por lei especial, de exercerem a administração
de sociedades, e nem condenados ou sob efeitos de condenação, a pena
que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por
crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato;
ou contra a economia popular, contra o sistema f‌inanceiro nacional, contra
as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a
fé pública ou a propriedade. Dessa forma, os membros da Diretoria ora
eleitos tomam posse em seus cargos, mediante a assinatura dos respec-
tivos Termos de Posse lavrados no Livro de Registro de Atas da Diretoria
da Companhia
4. REMUNERAÇÃO GLOBAL DA ADMINISTRAÇÃO
4.1. Fixar a remuneração global anual da administração, para o exercício
de 2020, em até R$8.000.000,00 (oito milhões de reais).
5.CONSELHO FISCAL
5.1. Decidem os acionistas incluir no Estatuto Social da Sociedade a pre-
visão do Conselho Fiscal, que terá funcionamento apenas nos exercícios
f‌iscais em que for instalado.
6. PUBLICAÇÕES
6.1. Resolvem, ainda, fazer constar que as publicações ordenadas na for-
ma da Lei das S.A. serão realizadas no Diário Of‌icial do Estado de São
Paulo e no jornal Estadão.
7. REFORMA E CONSOLIDAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL
7.1. Por f‌im, tendo em vista as deliberações tomadas acima, resolvem os
acionistas reformar e renumerar integralmente o Estatuto Social da So-
ciedade que, já ref‌letindo as alterações ora aprovadas, passará a vigorar
com a nova redação constante no Anexo I à presente alteração contratual.
São Paulo, 14 de outubro 2020.
SÓCIOS PRESENTES
PAULO SÉRGIO M. GARCIA; JOSÉ ROBERTO M. GARCIA
DIRETORES
PAULO SÉRGIO M. GARCIA, 'LUHWRU3UHVLGHQWH
JOSÉ ROBERTO M. GARCIA'LUHWRU9LFH3UHVLGHQWH
ADVOGADO RESPONSÁVEL
PLÍNIO JOSÉ LOPES SHIGUEMATSU - 2$%63
KALUNGA COMERCIO E INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA.
CNPJ/ME no 43.283.811/0001-50
NIRE 35.201.032.472
ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL
ANEXO I AO INSTRUMENTO PARTICULAR DE
ALTERAÇÃO CONTRATUAL
“ESTATUTO SOCIAL DA KALUNGA S.A.
CAPÍTULO I – DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO, SEDE E OBJETO
Artigo 1º – A Kalunga S.A. (“Companhia”) é uma sociedade por ações de
capital fechado, regida pelo disposto no presente estatuto social (“Estatuto
Social”) e pelas disposições legais aplicáveis, em especial a Lei 6.404/76,
conforme alterada (“Lei das S.A.”).
Artigo 2º – A Companhia tem sua sede e foro na Cidade e Estado de
São Paulo, na Rua da Mooca, nº 766, 4º e 5º andar, Mooca, CEP 03.104-
010, local onde funcionará o seu escritório administrativo, podendo abrir
f‌iliais, escritórios em qualquer localidade do país ou do exterior, mediante
deliberação aprovada em reunião de Diretoria.
Artigo 3º – A Companhia tem por objeto social (i) exploração do ramo
de atividade de comércio atacadista de papéis em geral, papelaria,
artigos escolares, materiais para escritório em geral, microcomputadores,
software, equipamentos e materiais para informática em geral, desenho,
pintura, artigos de engenharia, artigos de limpeza e miudezas em
geral, giz, mapas, globos, materiais de artesanato, eletrodomésticos,
equipamentos eletrônicos, equipamentos audiovisuais, equipamentos de
som, instrumentos musicais, utensílios para copa e cozinha, móveis em
geral, equipamentos para camping, equipamentos para parques e jardins,
brinquedos didáticos, brinquedos em geral, jogos e componentes, medalhas
e materiais esportivos, bandeiras e estandartes, bicicletas, motocicletas
e barcos, equipamentos para indústrias, hospitais, laboratórios,
equipamentos de segurança, equipamentos para transportes e cargas,
equipamentos para câmaras frigoríf‌icas, equipamentos para lavanderias,
para cozinha industrial, serviço de alimentação, máquinas, motores,
equipamentos hidráulicos, ferramentas, ferragens, cutelaria, materiais
de acrílico, borrachas, chapas plásticas em geral, telhas de amianto e
plástico, metais e ferro em geral, materiais elétricos, extintores de incêndio,
materiais de construção madeiras vestuário e confecções, tecidos,
uniformes, roupas de cama, mesa e banho, armarinhos, calçados, artigos
de tapeçaria e decorações, artigos de couro, lonas, cortiças, colchões,
material de higiene e limpeza, perfumaria e cosméticos, embalagens
em geral, embalagens descartáveis, vasilhames, ampolas, materiais
odontológicos, artigos de farmácia e drogaria, produtos químicos, adubos,
rações, gêneros alimentícios e bebidas; (ii) a guarda e estacionamento
de veículos; e (iii) a prestação de serviços de pré-impressão, impressão,
encadernação, plastif‌icação, fotocópias e digitalização
Artigo 4º – A Companhia tem prazo de duração indeterminado.
CAPÍTULO II – CAPITAL SOCIAL
Artigo 5º – O capital social da Companhia, totalmente subscrito e
integralizado, é de R$8.300.000,00 (oito milhões e trezentos mil reais),
dividido em 500.000.000 (quinhentas milhões) de ações ordinárias, todas
nominativas e sem valor nominal.
Parágrafo Único – Cada ação ordinária confere a seu titular o direito de 1
(um) voto nas deliberações das Assembleias Gerais da Companhia.
Artigo 6º – A propriedade de ações será comprovada pela inscrição
do nome do acionista no livro de “Registro das Ações Nominativas” da
Companhia. Qualquer transferência de ações será feita por meio da
assinatura do respectivo termo no livro de “Transferência de Ações
Nominativas” da Companhia.
Artigo 7º – É vedada a emissão de partes benef‌iciárias pela Companhia.
Artigo 8º – Em qualquer hipótese, na proporção do número de ações que
possuírem, os acionistas terão direito de preferência para a subscrição
de aumento de capital, observado o disposto no art. 171 da Lei das S.A.
CAPÍTULO III – SUBSCRIÇÃO, CESSÃO E TRANSFERÊNCIA OU
ONERAÇÃO DAS AÇÕES DA COMPANHIA
Artigo 9º – Os acionistas não poderão ceder ou transferir parte ou a
totalidade de suas ações a terceiros sem antes oferecê-las aos outros
acionistas, que em igualdade de condições, e na proporção de sua
participação no capital social, terão direito de preferência na aquisição.
Parágrafo Primeiro. Na eventualidade de qualquer dos acionista desejar
ceder ou transferir suas ações (“acionista cedente”), seja por sua iniciativa
ou na hipótese de receber oferta de terceiro interessado, deverá, antes,
notif‌icar os demais acionistas (“acionistas remanescentes”) de sua
intenção, por escrito. Os acionistas remanescentes terão um prazo de 180
(cento e oitenta) dias, a contar do recebimento da notif‌icação por escrito,
para informar se desejam ou não adquirir as ações a que têm direito, nas
exatas condições da oferta.
Parágrafo Segundo. No caso dos acionistas remanescentes não
manifestarem a intenção de adquirir as ações a que têm direito, dentro
do prazo acima referido, o acionista cedente estará livre para ceder ou
transferir a(s) ação(ões) não adquirida(s) ao terceiro, desde que o preço e
as condições dessa alienação sejam iguais aos da notif‌icação dirigida aos
acionistas remanescentes.
CAPÍTULO IV – ASSEMBLEIAS GERAIS
Artigo 10º – As Assembleias Gerais realizar-se-ão ordinariamente, uma
vez por ano, dentro dos 4 (quatro) primeiros meses subsequentes ao
encerramento de cada exercício social para os f‌ins previstos em lei, e
extraordinariamente, sempre que necessário e que os interesses sociais
assim exigirem.
Artigo 11º – As Assembleias Gerais serão convocadas pelos Diretores da
Companhia e presididas pelo Acionista indicado entre os presentes que,
por sua vez, deverá indicar o Secretário.
Artigo 12º – Exceto se quórum maior for exigido pela legislação aplicável,
as deliberações das Assembleias Gerais dependerão de voto af‌irmativo
de Acionistas representando a maioria do capital social votante da
Companhia.
CAPÍTULO V – ADMINISTRAÇÃO
Artigo 13º – A Diretoria da Companhia será constituída de, no mínimo, 2
(dois) membros a, no máximo, 07 (sete) membros, acionistas ou não, eleitos
e destituíveis a qualquer tempo pela Assembleia Geral de Acionistas, para
um mandato unif‌icado de 2 (dois) anos, permitida a reeleição, sendo pelo
menos 01 (um) Diretor Presidente, e 01 (um) Diretor Vice-Presidente.
Artigo 14º – Os Diretores serão investidos nos seus cargos mediante
assinatura do termo de posse no livro competente, e permanecerão no
exercício de seus cargos até a investidura dos novos Diretores eleitos.
Artigo 15º – No caso de renúncia ou incapacidade permanente de
qualquer Diretor durante o seu mandato, a respectiva substituição será
deliberada pela Assembleia Geral de Acionistas, a ser realizada no prazo
de 30 (trinta) dias, contados da vacância.
Artigo 16º – Caso qualquer membro da Diretoria seja acusado de
envolvimento com corrupção ou atividade fraudulenta, ou, ainda, seja
condenado por crime em qualquer tribunal, o Diretor respectivo deverá ser
afastado imediatamente de seu cargo e, após aprovação da Assembleia
Geral de Acionistas, referida pessoa deverá ser desligada da Companhia.
Artigo 17º – Sem prejuízo do disposto no Parágrafo Terceiro abaixo, todos
os atos, contratos, ou documentos que impliquem responsabilidade para
a Companhia ou desonerem terceiros de responsabilidade ou obrigações
para com a Companhia deverão, sob pena de não produzirem efeitos
contra a mesma, ser assinados (i) isoladamente pelo Diretor Presidente
ou pelo Diretor Vice-Presidente; (ii) conjuntamente por dois Diretores; (iii)
por um único Diretor, desde que previamente autorizado pela Assembleia
Geral de Acionistas; (iv) por um Diretor em conjunto com um procurador ou
(v) por dois procuradores.
Parágrafo Primeiro – Na constituição de procuradores, os respectivos
instrumentos de mandato deverão mencionar de maneira específ‌ica os
poderes concedidos, bem como deverão prever o prazo de validade, que,
com exceção dos mandatos ‘ad judicia’ não poderão ultrapassar o prazo
de 1 (um) ano.
Parágrafo Segundo – As procurações outorgadas pela Companhia
deverão ser assinadas isoladamente pelo Diretor Presidente ou pelo
Diretor Vice-Presidente ou ainda, conjuntamente, por 2 (dois) Diretores,
especif‌icar expressamente os poderes conferidos e conter prazo de
validade limitado a no máximo a 1 (um) ano, com exceção das procurações
“ad judicia” ou para defender os interesses da Companhia em processos
administrativos, que poderão ser por prazo indeterminado.
Parágrafo Terceiro – Ressalvado o disposto neste Estatuto Social, a
Companhia poderá ser representada por um único Diretor ou procurador: (i)
na prática de atos de simples rotina administrativa, inclusive os praticados
perante repartições públicas em geral, autarquias, empresas públicas,
sociedades de economia mista, Junta Comercial, Justiça do Trabalho,
INSS, FGTS e seus bancos arrecadadores ou junto a concessionárias ou
permissionárias de serviços públicos; (ii) em atos que não importem em
assunção de obrigações ou na desoneração de obrigações de terceiros;
(iii) para preservação de seus direitos em processos administrativos ou de
qualquer outra natureza, e no cumprimento de suas obrigações f‌iscais,
trabalhistas ou previdenciárias; (iv) no endosso de títulos para efeitos de
cobrança ou depósito em contas bancárias da Companhia.
Parágrafo Terceiro – Dependerão da aprovação da Assembleia Geral
de Acionistas representando a maioria do capital social, salvo se o ato
for praticado pelo Diretor Presidente ou Diretor Vice-Presidente, (i) a
celebração de qualquer negócio jurídico que envolva valor superior a
R$1.000.000,00 (um milhão de reais); (ii) a celebração de qualquer
contrato, cujo prazo de duração, incluindo a prorrogação nele previsto, seja
superior a 12 (doze) meses, independentemente do valor envolvido e (iii)
a alienação, oneração ou arrendamento de bens e direitos integrantes do
ativo f‌ixo da Companhia.
Artigo 18º – Os Diretores farão jus à remuneração a ser estabelecida
em Assembleia Geral de Acionistas. Os Diretores f‌icam dispensados de
prestar caução em garantia do f‌iel desempenho de suas funções.
Artigo 19º – São expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes em
relação à Companhia, os atos de quaisquer dos Diretores, procuradores
ou funcionários que a envolvam em obrigações relativas a negócios ou
operações estranhas ao objeto social, tais como f‌ianças, avais, endossos
ou quaisquer outras garantias em favor de terceiros.
CAPÍTULO VI – DO CONSELHO FISCAL
Artigo 20º – O Conselho Fiscal não terá funcionamento permanente e,
quando instalado, será composto de, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 5
(cinco) membros efetivos e igual número de suplentes, todos residentes no
País, eleitos e destituíveis pela Assembleia Geral na forma da lei.
Artigo 21º – Os membros do Conselho Fiscal tomarão posse mediante a
assinatura do termo respectivo, lavrado em livro próprio.
Artigo 22º – A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será f‌ixada
pela Assembleia Geral Ordinária que os eleger, observado o Parágrafo 3º
CAPÍTULO VII – EXERCÍCIO SOCIAL, BALANÇO E LUCROS
Artigo 23º – O exercício social terá início em 1º de janeiro e término em
31 de dezembro de cada ano, ocasião em que o balanço e as demais
demonstrações f‌inanceiras deverão ser preparados.
Parágrafo Primeiro – Do lucro líquido apurado no exercício, será deduzida
a parcela de 5% (cinco por cento) para a constituição da reserva legal, que
não excederá a 20% (vinte por cento) do capital social.
Parágrafo Segundo – Os Acionistas têm direito a um dividendo anual não
cumulativo de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido do
exercício, nos termos do Art. 202 da Lei das S.A.
Parágrafo Segundo – O saldo remanescente, depois de atendidas as
disposições legais, terá a destinação determinada pela Assembleia Geral
de Acionistas, observada a legislação aplicável.
Parágrafo Terceiro – A Companhia poderá levantar balanços semestrais,
trimestrais ou em períodos inferiores para a distribuição de dividendos
intermediários.
CAPÍTULO VIII – LIQUIDAÇÃO E DISSOLUÇÃO
Artigo 24º – A Companhia será liquidada nos casos previstos em lei,
cabendo à Assembleia Geral de Acionistas da Companhia nomear o
liquidante, e determinar as condições e modo de liquidação.
CAPÍTULO IX – DO FORO
Artigo 25º – Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São
Paulo, como único competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões,
ações ou feitos judiciais oriundos do presente Estatuto Social, renunciando
os acionistas a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CAPÍTULO X – DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 26º – A Companhia deverá observar os acordos de acionistas
arquivados em sua sede, devendo a Diretoria abster-se de lançar
transferências de ações e o Presidente da Assembleia Geral abster-se de
computar votos contrários aos seus termos, nos termos do Art. 118 da Lei
das S.A.
Artigo 27º – Em tudo o que for omisso o presente Estatuto, serão aplicadas
as disposições legais aplicáveis.
MESA
PAULO SÉRGIO M. GARCIA
3UHVLGHQWH
JOSÉ ROBERTO M. GARCIA
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ADVOGADO RESPONSÁVEL
PLÍNIO JOSÉ LOPES SHIGUEMATSU - 2$%63
Secretaria de Desenvolvimento Econômico – Jucesp. Certif‌ico o registro
sob o n. 447.123/20-8, Nire 35.30055812-0, em 23/10/2020, Gisela
Simiema Ceschin, Secretária Geral.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 24 de novembro de 2020 às 02:07:40.

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