Convocação - UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A

Data de publicação05 Outubro 2021
SeçãoCaderno Empresarial
30 – São Paulo, 131 (189) Diário Of‌i cial Empresarial terça-feira, 5 de outubro de 2021
União Química Farmacêutica
Nacional S.A.
CNPJ/ME nº 60.665.981/0001-18 - NIRE 35.300.006.658
Edital de Convocação de Assembleia Geral Extraordinária
Ficam os senhores acionistas da União Química Farmacêutica Nacional
S.A. (“Companhia”) convidados para se reunirem em Assembleia Geral
Extraordinária (“AGE”), a ser realizada no dia 13 de outubro de 2021, às 11
horas, na sede social da Companhia, localizada na Rua Coronel Luiz Tenó-
rio de Brito, 90, Centro, CEP 06.900-000, na cidade de Embu-Guaçu, Es-
tado de São Paulo, para deliberar sobre as seguintes matérias que com-
põem a ordem do dia: (i) a emissão, formalização e operacionalização da
4ª emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie
quirografária, com garantia adicional fidejussória, em série única, para dis-
tribuição pública, com esforços restritos, sob o regime de garantia firme de
colocação da Companhia, no valor de até R$ 600.000.000,00 (seiscentos
milhões de reais), na data de emissão (“Emissão” e “Debêntures”, respec-
tivamente), as quais serão objeto de distribuição pública, nos termos da
Instrução da CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada, e
das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis (“Oferta”); (ii) a
delegação de poderes à diretoria da Companhia para, direta ou indireta-
mente por meio de procuradores, tomar todas as providências e assina
r
todos os documentos necessários à formalização da Emissão das Debên-
tures e à realização da Oferta; e (iii) a ratificação de todos e quaisquer atos
j
á praticados pela diretoria da Companhia ou por seus procuradores, para
formalização e/ou implementação das deliberações acima. Nos termos do
artigo 18º do Estatuto Social e do artigo 126 da Lei nº 6.404/76, para tomar
parte na AGE, o acionista deverá depositar na sede da Companhia, com
antecedência, conforme lhe for aplicável, instrumento de mandato na hipó-
tese de representação do acionista por outro acionista, administrador ou
advogado, devendo o procurador ter sido nomeado há menos de 1 (um)
ano. O acionista ou seu representante legal deverá comparecer às assem-
bleias gerais munido dos documentos que comprovem sua identidade. A
Companhia solicita aos acionistas interessados em participar das assem-
bleias gerais que encaminhem a versão digitalizada do instrumento de
mandato ao endereço eletrônico jmartins@uniaoquimica.com.br, de forma
a permitir melhor coordenação dos trabalhos durante as assembleias.
O envio dos documentos via e-mail não exclui a necessidade de apresen-
tação, nem tampouco constitui condição ou requisito de participação nas
assembleias gerais, tendo por finalidade exclusivamente organizar e
acelerar os trabalhos. Embu-Guaçu, 01/10/2021. Fernando de Castro
Marques - Diretor-Presidente.
Pet Center Comércio
e Participações S.A.
CNPJ/ME nº 18.328.118/0001-09 – NIRE 35.300.453.824
Ata de Reunião do Conselho de Administração
realizada em 30 de setembro de 2021
1. Data, Hora e Local: Realizada aos 30/09/2021, às 09:00 horas,
excepcionalmente de forma remota, nos termos do artigo 14, § 2º, do
Estatuto Social da Pet Center Comércio e Participações S.A. (“Com-
panhia”). 2. Convocação e Presença: Dispensada a convocação pré-
via, tendo em vista a presença da totalidade dos membros do Conselho
de Administração da Companhia. 3. Mesa: Presidida pelo Sr. Claudio
Roberto Ely, e secretariada pela Sra. Tania Zimer man. 4. Ordem do Dia:
Deliberar sobre (i) a ratif‌i cação do recebimento das notif‌i cações de exer-
cício enviadas por determinados participantes do Plano de Opção de
Compra de Ações, aprovado na Assembleia Geral Extraordinária rea-
lizada em 06/12/2013 (“Plano 2013”); (ii) o aumento do capital social
da Companhia, dentro do limite do capital autorizado, por subscrição
particular, com a emissão de novas ações, em virtude do exercício de
opções de compra de ações no âmbito do Plano 2013. 5. Deliberações:
Após discussão, os membros do Conselho de Administração aprovaram,
de forma unânime e sem quaisquer ressalvas ou restrições: (i) a ratif‌i -
cação do recebimento das notif‌i cações de exercício dos participantes
do Plano 2013 listados no Anexo I a esta ata, que indica o nome e a
quantidade de opções que eles poderão exercer nessa oportunidade;
(ii) o aumento do capital social, dentro do limite do capital autorizado,
em decorrência do exercício de opções de compra de ações no âmbito
do Plano 2013, no montante total de R$ 68.717,48 com a consequente
emissão de 66.716 novas ações ordinárias, nominativas e sem valor
nominal, totalmente subscritas e integralizadas na presente data, de
acordo com os boletins de subscrição que f‌i cam arquivados na sede da
Companhia; (ii.1) O preço de emissão das ações foi calculado conforme
previsto nos contratos de opção de compra de ações celebrados entre a
Companhia e os participantes. (ii.2) As ações ora emitidas terão direitos
e prerrogativas idênticos às ações ordinárias já emitidas da Companhia.
(ii.3) Nos termos do disposto no artigo 171, § 3º, da Lei nº 6.404/76, os
acionistas não terão direito de preferência na subscrição de aumento de
capital decorrente do exercício das opções de compra de ações. (ii.4)
Em função do referido aumento, o capital social da Companhia passará
de R$ 409.041.134,42 dividido em 393.991.198 ações ordinárias, nomi-
nais, escriturais e sem valor nominal, para R$ 409.109.851,90 dividido
em 394.057.914 ações ordinárias, escriturais e sem valor nominal. Deste
modo, o artigo 4º, caput, do Estatuto Social da Companhia vigorará, ad
referendum da Assembleia Geral de Acionistas da Companhia a ser
oportunamente convocada, com a seguinte nova redação: Artigo. 4º O
capital social da Companhia é de R$ 409.109.851,90, totalmente subs-
crito e integralizado, dividido em 394.057.914 ações ordinárias, todas
nominativas, escriturais e sem valor nominal (“Capital Social”). 6. Encer-
ramento, Lavratura, Aprovação e Assinatura da Ata: Após tomadas e
aprovadas as deliberações, foi oferecida a palavra a quem dela quisesse
fazer uso e, como ninguém se manifestou, foram dados por encerrados
os trabalhos, lavrando-se a presente ata na forma sumária, que, após
lida e aprovada, foi assinada por todos os presentes. Conselheiros Pre-
sentes: Sergio Zimerman, Tania Zimerman, Gregory Louis Reider, Irlau
Machado Filho, Claudio Roberto Ely, Ricardo Dias Mieskalo Silva e
Eduardo de Almeida Salles Terra. Certif‌i co que a presente é cópia f‌i el
da ata lavrada em livro próprio. São Paulo, 30/09/2021. Mesa: Claudio
Roberto Ely – Presidente; Tania Zimerman – Secretária.
Aegea Saneamento e Participações S.A.
CNPJ nº 08.827.501/0001-58 - NIRE: 35.300.435.613
Ata da Assembleia Geral Extraordinária
Realizada em 03 de Setembro de 2021
1. Data, hora e local: No dia 03 de setembro de 2021, às 10:00 horas, na
sede social da AEGEA Saneamento e Participações S.A., localizada no
Município de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria
Lima, nº 1.663, 1º andar, Sala 1, Jardim Paulistano, CEP 01452-001
(“Companhia”). 2. Presenças: Acionistas representando a totalidade das
ações ordinárias de emissão da Companhia, conforme assinaturas cons-
tantes no “Livro de Presença de Acionistas”, arquivado na sede social da
Companhia. 3. Convocação: Dispensadas as formalidades de convoca-
ção, nos termos do Artigo 124, §4º da Lei nº 6.404/76 (“LSA”). 4. Mesa:
Presidente: Sr. Ricardo Eugênio de Sousa Ramos Vettorazzo; Secretário:
Sr. Radamés Andrade Casseb. 5. Ordem do dia: Deliberar sobre: (i) a elei-
ção do novo membro do Conselho de Administração; e (ii) a autorização
da lavratura da presente ata em forma de sumário, nos termos do § 1º,
artigo 130 da LSA. 6. Deliberações: Após análise e discussão das maté-
rias constantes da ordem do dia, os acionistas da Companhia deliberam,
por unanimidade e sem reservas, pela aprovação das seguintes matérias:
6.1. Inicialmente, aprovar a lavratura da presente ata na forma de sumário,
conforme o disposto no parágrafo 1º do Artigo 130 da LSA. 6.2. Eleger,
com mandato até 28 de abril de 2022, o Sr. Guilherme Teixeira Caixeta,
brasileiro, casado, engenheiro, portador da carteira de identidade
nº M-8.136.116, inscrito no CPF sob o nº 034.763.946-11, residente e do-
miciliado na Rua Tabapuã, nº 245, apartamento 171, Itaim Bibi, no Municí-
pio de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 04533-010, indicado pela
acionista Angelo Investment Private Limited, como membro do Conselho
de Administração da Companhia. O Conselheiro ora eleito declara, sob as
penas da lei, que não está impedido de exercer a administração da Com-
panhia por lei especial, nem condenado ou sob os efeitos da condenação,
a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos,
ou crime falimentar, contra o sistema financeiro nacional, normas de defe-
sa de concorrência, contra as relações de consumo, contra a fé pública ou
a propriedade, firmando o termo de posse (“Anexo I”) em livro próprio la-
vrado na sede da Companhia, nos termos do artigo 149 e parágrafos da
Lei das Sociedades por Ações. Desta forma, o Conselho de Administração
da Companhia passa a ser composto pelo Sr. Ricardo Eugenio de Sousa
Ramos Vettorazzo, como membro e Presidente do Conselho, e pelos Srs.
Antônio Kandir, Fábio Galindo Silvestre, Fernando Magalhães Por-
tella, Luiz Serafim Spinola Santos, Rodolfo Villela Marino, Ronald
Schaffer, Sérgio Luis Botelho de Moraes Toledo e Guilherme Teixeira
Caixeta, como membros do Conselho, todos com mandato até 28 de abril
de 2022. 7. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a
Assembleia Geral Extraordinária, da qual se lavrou a presente ata que, lida
e aprovada, foi assinada por todos os presentes. 8. Assinatura: Mesa: Ri-
cardo Eugenio de Sousa Ramos Vettorazzo, como Presidente; Radamés
Andrade Casseb, como Secretário. Acionistas: Grua Investimentos S.A.,
representada por Leandro Antonio Grisi e Rholf Alvarenga Badine; Angelo
Investment Private Limited, representada por Olavo Lira Barbosa; Sanea-
mento 100% Fundo de Investimento em Participações - Multiestratégia,
representado por Versal Finance Gestão de Recursos Ltda. e Finaxis Cor-
retora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.; e Itaúsa S.A., representada por
Frederico de Souza Queiroz Pascowitch e Maria Fernanda Ribas Caramu-
ru - Diretores Gerentes. A presente é cópia fiel da ata lavrada em livr
o
próprio. São Paulo/SP, 03 de setembro de 2021. Ricardo Eugenio de
Sousa Ramos Vettorazzo - Presidente; Radamés Andrade Casseb -
Secretário. JUCESP nº 462.434/21-7 em 24/09/2021. Gisela Simiema
Ceschin - Secretária Geral.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES
SINDICATO DOS DESPACHANTES ADUANEIROS DE SANTOS E
REGIÃO, CNPJ nº 58.251.224-0001-56, sediado na Rua Brás Cubas nº
03 – 1º andar, Centro / Santos – SP, Telefone (13) 3229-8833,
secretaria@sdas.org.br, pelo seu Presidente, Sr. Nívio Pe rez dos Santos,
no uso de suas atribuições estatutárias, pelo presente Edital CONVOCA
todos os associados que estejam filiados a este Sindicato há, no mínimo,
36 (trinta e seis) meses da data do pleito e que estiverem em pleno gozo
de seus direitos na data da realização de tal pleito, pa ra comparecerem e
votarem nas ELEIÇÕES que serão realizadas das 09hs00 (nove horas)
às 17hs00 (dezessete horas), no dia 10 (dez ) do mês de novembro de
2021 (dois mil e vinte e um) de aco rdo com o artigo 43, no Auditório da
Associação Beneficente dos Despachantes Aduaneiros de Santos ,
localizado na Rua Brás Cubas nº 03, 11º anda r, em Santos – SP, Centro,
dos membros que comporão sua Administração Social (Di retoria e
Conselho Fiscal), Efetivos e Suplentes, para o próximo ma ndato. A
votação se fará por escrutínio secreto na data e nos horários antes
referidos e por meio de urnas fixas localizadas no Auditório da Associ ação
Beneficente dos Despachantes Aduaneiros de Santos, localizado na Rua
Brás Cubas nº 03, 11º andar, em Santos – SP, Centro. Hav endo mais de
uma Chapa concorrente e em caso de empate de votos entre elas,
realizar-se-ão ELEIÇÕES suplementares no dia 18 (dezoito) de novembro
de 2021 (dois mil e vinte e um), pela mesma forma, no mesmo local e nos
mesmos horários fixados para o primeiro pleito. Caso não seja obtido o
quórum previsto no Estatuto Social, o Presidente marcará novas Eleições
para o dia 25 (vinte e cinco) de novembr o de 2021, na mesma forma e no
mesmo local e nos mesmos horários, sendo que as Eleições, nesta
hipótese, só serão válidas se nela tomarem parte mais de 50% (cinquenta
por cento) dos eleitores, devendo ser observadas as formalidades
previstas para as primeiras Eleições e caso ainda não se tenha atingido o
quórum, o Presidente da Mesa notificará o Presidente do Sindicato para
que promova o terceiro e último pleito, para o qual, nest a última hipótese,
haverá a necessidade do comparecimento de mais de 40% (quarenta p or
cento) dos eleitores, devendo ser observadas, para a sua realização, as
mesmas formalidades antes referidas. Só poderão participar das Eleições
em segunda e terceira convocação os eleitores que se encontravam em
condições de votar na primeira convocação. Não sendo atingido o quórum
em terceiro e último escrutínio, o Presidente do Sindicato, n o prazo de 48
(quarenta e oito) horas, convocará Assembleia Geral que declarará a
vacância da Administração Social, a partir do término do mandato dos
membros em exercício e elegerá Junta Governativa na forma do Estatuto
Social. A participação nas Eleições na condição de candidatos dar-se- á
pela formação de Chapas que serão inscritas e registradas na ordem de
apresentação, contendo os nomes dos candidatos em número igual aos
cargos Efetivos e Suplentes, ou seja, 08 (oito) membros E fetivos e 06
(seis) Suplentes, para a Diretoria e 03 (três) Efetivos com o mesmo
número de Suplentes para o Conselho Fiscal, completando, assim , o total
de 20 (vinte) nomes a serem indicados. O prazo para registro das Chapas
será de 15 (quinze) dias contados da data da publicação do Aviso
Resumido deste Edital e que está sendo publicado nesta data no jornal
“A Tribuna”, de Santos - SP e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
No prazo antes referido, o registro de Chapas deverá ser efetuado na
secretaria deste Sindicato, garantindo-se o horário das 09hs00 (nove
horas) às 17hs00 (dezessete horas), de 2ª a 6º feira, para a efetivação
dos registros. Os interessados deverão apresentar a seguinte
documentação para registro de Chapas: a) R equerimento de Registro de
Chapas em 02 (duas) vias de igual teor, endereçada ao Presidente do
Sindicato e assinado por qualquer dos candidatos que a integram,
acompanhado de: b) Ficha de Qualificação de Candidato, em 02 (duas)
vias de igual teor, assinada pelo próprio candidato; c) Com provante de
Residência; d) Via reprográfica, autenticada, da c édula de identidade de
cada integrante da Chapa. Somente estarão habilitados a concorrer a
qualquer um dos cargos os associados filiados ao Sindicato há no m ínimo,
60 (sessenta) meses da data das Eleições e que preencham as demais
condições estabelecidas no Estatuto Social e não incorram em nenhum
impedimento expresso na legislação em vigor. Serão eleitores ao pl eito
todos os filiados a, no mínimo, 36 (trinta e seis) m eses da data das
Eleições e que estiverem em pleno gozo de seus direitos estatutários na
data da realização do pleito, os quais serão listados em folha própria de
votantes, contendo individualmente o nome de cada um e o respectivo
número de sua matrícula no Sindicato. Quando o vencimento de prazos
ao pleito coincidir com dia feriado, sábado ou domingo, os mesmos serão
prorrogados para o primeiro dia útil subs equente, em obediência às
normas estatutárias. Os demais instrumentos jurídicos do p rocesso
eleitoral serão oportunamente confeccionados na forma e nos prazos
legais. Santos, 05 de outubro de 2021. Nívio Perez dos Santos -
Presidente
Blue Tech
S
olut
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ons E.
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I
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S
.A.
CNPJ/MF N° 60.637.238/0001-54
Companhia Aberta
Edital de Convocação de Assembleia Geral Extraordinária
Manual para Assembleia Geral Extraordinária,
a ser realizada em 21 de Outubro de 2021
1. Objeto. 2. Documentos à Disposição dos Acionistas. 3. Participação
na Assembleia Geral. 4. Regras para Instalação da Assembleia Geral. 5.
Maioria para Aprovação das Matérias. Matérias e ordens do dia a serem
deliberadas em Assembleia Geral Extraordinária. 1. Eleição de novos
membros do Conselho de Administração; 2. Aprovar plano de remu-
neração baseado em ações; Senhores Acionistas, A administração da
Blue Tech Solutions EQI S.A., sociedade por ações, com sede na Cidade
de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Alcantara Machado, 80,
Conjunto 31, Bairro Mooca, CEP 03.102-000, CNPJ nº 60.637.238/0001-
54, registrada na CVM como companhia aberta categoria “A”, nos ter-
mos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada,
Instrução CVM nº 480, de 7 de dezembro de 2009, conforme alterada e
da Instrução CVM nº 481, de 17 de dezembro de 2009, conforme alte-
rada, vem apresentar a V.Sas. o Manual para orientar a participação na
assembleia extraordinária, a ser realizada no dia 21 de outubro de 2021,
às 11:00 horas, de forma exclusivamente virtual, considerando-se, por-
tanto, realizada na sede social da Companhia, ÀFDQGRDVVLPFRQYRFD-
dos os Srs. Acionistas a se reunirem em Assembleia Geral Extraor-
dinária da Companhia, na forma ora detalhada. 1. Objeto. Em atenção
aos melhores interesses da Companhia, a Administração da Companhia
submete ao exame, discussão e votação da Assembleia Geral Extraordi-
nária, ora convocada, as seguintes matérias constantes da ordem do
dia: 1) Eleição de novos membros do Conselho de Administração;
No caso da eleição dos novos membros do Conselho de Administração
da Companhia, será adotado o procedimento de voto múltiplo, disposto
na Instrução CVM nº 165 e para solicitá-lo, os acionistas detentores de
ações com direito a voto terão que ter no mínimo 5% destas ações. 2)
Aprovação do plano de remuneração baseado em ações. De acordo
com diretrizes propostas pelo Conselho de Administração divulgada em
ata do RCA realizada em 27 de setembro de 2021. 2. Documentos à
Disposição dos Acionistas. Encontram-se à disposição dos Acionistas,
na sede social e no site (http://www.industriasjbduarte.com.br), bem como
no site da CVM e da B3, cópias dos documentos a serem discutidos nesta
Assembleia, ora convocada, incluindo a Ata da Reunião do Conselho de
Administração, de 27 de setembro de 2021, o Regulamento e Boletim de
Voto à Distância e demais documentos. No caso de dúvidas ou neces-
sidade de esclarecimentos, solicitamos contatar a Diretoria de Relações
com Investidores pelo telefone (11)973232439, ou pelo e-mail contato@
bluetechsolutions.com.br. 3. Participação na Assembleia. A Assembleia
Geral será realizada de maneira exclusivamente digital, observando-se o
disposto na ICVM 481/09. A administração da Companhia esclarece que
os Senhores Acionistas, observados os respectivos prazos e procedimen-
tos, poderão participar e votar na Assembleia Geral por meio das seguin-
tes formas disponibilizadas pela Companhia: boletim de voto à distância.
Conforme artigo 5º, da Instrução CVM nº 481/09, do artigo 30º, item II,
da Instrução CVM 480/09 e artigo 13º do Estatuto Social, os acionistas
deverão apresentar, com no mínimo 72 horas de antecedência da Assem-
bleia, além do documento de identidade e/ou atos societários pertinentes
que comprovem a representação legal, conforme o caso: (i) comprovante
contendo sua respectiva participação acionária no capital social da Com-
panhia expedido pela B3 ou constarem do Livro de Ações Nominativas da
6RFLHGDGHH LLLQVWUXPHQWR GH PDQGDWRFRP UHFRQKHFLPHQWR GDÀUPD
do outorgante, caso o acionista se faça representar por procurador. Os
documentos ora mencionados deverão ser endereçados ao Sr. Yuri Dias
(DRI), pelo endereço eletrônico contato@bluetechsolutions.com.br. Após
DYHULÀFDomR GD UHJXODULGDGH GRV GRFXPHQWRV HQYLDGRV SDUD SDUWLFLSD-
ção na Assembleia Geral, serão contabilizados os votos. 4. Regras para
Instalação da Assembleia Geral. Como regra geral, enunciada no artigo
125, da Lei de Sociedades Anônimas, a Assembleia Geral instalar-se-á,
em 1ª convocação, com a presença de acionistas titulares de, no míni-
mo, 1/4 (um quarto) das ações com direito de voto e, em 2ª convocação,
com qualquer número de acionistas titulares de ações com direito a voto.
No caso da eleição dos membros do Conselho de Administração da Com-
panhia, será adotado o procedimento de voto múltiplo, disposto na ICVM
165, e para solicitá-lo, os acionistas detentores de ações com direito a
voto terão que ter no mínimo 5% destas ações. 5. Maioria para Aprova-
ção das Matérias. As deliberações das Assembleias Gerais de acionis-
tas, ressalvadas as exceções previstas em lei, serão tomadas por maioria
absoluta de votos, desconsideradas as abstenções, nos termos do artigo
129 da Lei das S.A. Em decorrência de as matérias a serem apreciadas na
$VVHPEOHLD*HUDOQmRHVWDUHPVXMHLWDVjDSURYDomRSRUPDLRULDTXDOLÀFD-
da, a aprovação das matérias dependerá do voto da maioria absoluta das
ações presentes à Assembleia Geral, desconsideradas as abstenções.
São Paulo, 27 de setembro de 2021. Filipe Fortes de Sá Miranda - Pre-
sidente do Conselho de Administração.
CENTRO DE IMAGEM
DIAGNÓSTICOS S.A.
CNPJ/ME nº42.771.949/0018-83 - NIREnº 3530051760-1
Companhia Aberta
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
A SER REALIZADA EM 04 DE NOVEMBRO DE 2021
Ficam convocados os Srs. Acionistas com direito a voto do CENTRO
DE IMAGEM DIAGNÓSTICOS S.A. (“Companhia”) para reunir-se em
Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 04 de novembro
de 2021, às 09:00 horas, na sede social da Companhia localizada na
Alameda Vicente Pinzon, nº 51, conjunto 301, Vila Olímpia, Cidade e
Estado de São Paulo (“AGE”), a fim de deliberar sobre a seguinte ordem
do dia: (i) aprovação das diretrizes para a elaboração do novo Plano
Estratégico de Longo Prazo para a Companhia a ser implementado até
o encerramento do exercício de 2022; (ii) substituição do Conselho de
Administração da Companhia, com a destituição integral da atual chapa,
eleita na Assembleia Geral Ordinária de 26 de abril de 2021, e eleição de
nova chapa; (iii) determinar ao Conselho de Administração a constituição
do Conselho Médico da Companhia, em substituição ao atual Comitê
Médico, o qual deverá funcionar como órgão de assessoramento à
administração, cuja composição e atribuições deverão ser definidas pelo
Conselho de Administração; (iv) destituição dos membros do Conselho
Fiscal e eleição de novos membros; (v) aumento do capital social da
Companhia mediante a emissão de 30.000.000 (trinta milhões) de ações
ordinárias, dentro do limite do capital autorizado previsto no parágrafo
segundo do artigo 5º do Estatuto Social da Companhia, devendo os termos
e condições do aumento de capital, inclusive o preço de emissão, serem
fixados pelo Conselho de Administração; e (vi) autorizar a administração
da Companhia a tomar todas as providências e praticar todo os atos
necessários ou convenientes para a implementação das matérias ora
aprovadas. A presente convocação decorre de pedido de convocação
enviado pela MAM ASSET MANAGEMENT GESTORA DE RECURSOS
LTDA. (“MAM”), sociedade com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima,
nº 3.477, 11º Andar - Torre A, Cidade e Estado de São Paulo, inscrita no
CNPJ/ME sob o nº 21.180.163/0001-73, na qualidade de gestora de fundos
de investimentos titulares de participação representativa de 5,07% do
capital social da Companhia, com fundamento no artigo 123, parágrafo
único, alínea “c”, da Lei das S.A. Para fins do disposto na Instrução CVM
165, de 11 de novembro de 1991, conforme alterada, o percentual mínimo
de participação acionária necessário ao requerimento do processo de
voto múltiplo para a eleição dos membros do Conselho de Administração,
caso a destituição dos atuais membros seja aprovada na AGE, é de 5%.
Informações Gerais: Participação na AGE - O Acionista que desejar
participar da AGE deverá comprovar a sua qualidade de Acionista com
direito a voto, apresentando, preferencialmente até 01 de novembro
de 2021, mediante envio por e-mail à Companhia para o endereço
eletrônico ri@alliar.com, os seguintes documentos: (i) extrato atualizado
que comprove sua participação acionária fornecida pela instituição
custodiante; e (ii) documento de identidade com foto do Acionista ou
representante legal, acompanhando da comprovação de poderes e
procurações, conforme aplicável. Ficam dispensadas a autenticação e o
reconhecimento de firma dos documentos referidos no parágrafo acima.
Informações detalhadas sobre a documentação a ser apresentada pelos
Acionistas estão disponíveis no Manual para Participação dos Acionistas
(“Manual”). Sem prejuízo do disposto acima, caso o Sr. Acionista
compareça à AGE até o momento da abertura dos trabalhos em posse
dos documentos exigidos, conforme Manual, poderá participar e votar,
ainda que tenha deixado de apresentá-los previamente. Considerando o
cenário da pandemia do COVID-19 (coronavírus) que ainda enfrentamos,
reforçamos a recomendação de que a participação dos Acionistas na AGE
seja realizada através do preenchimento dos Boletins de Voto a Distância
(conforme indicado no item abaixo) ou, alternativa e excepcionalmente,
por meio da constituição de procuradora, advogada da Companhia, a qual
se voluntariou para representar os Acionistas interessados em participar
na AGE. Os termos do instrumento de mandato deverão ser acordados
diretamente por tal Acionista com a procuradora, não devendo tal
representação ser considerada como um pedido público de procuração,
conforme previsto na Instrução Comissão de Valores Mobiliários nº
481, de 17 de dezembro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM
481”). Informações detalhadas sobre a procuradora estão disponíveis no
Manual para Participação dos Acionistas. Voto a Distância - O Acionista
que optar por exercer seu direito de voto a distância poderá: (a) transmitir
as instruções de preenchimento para seus respectivos custodiantes,
caso as ações estejam depositadas em depositário central, hipótese
na qual deverão ser observados os procedimentos adotados por cada
custodiante; (b)transmitir as instruções de preenchimento ao agente
escriturador da Companhia, Itaú Corretora de Valores S.A., caso as
ações não estejam depositadas em depositário central; ou (c)preencher
os Boletins de Voto a Distância, conforme modelo disponibilizado pela
Companhia, e enviá-lo diretamente à Companhia, conforme instruções
contidas no Manual, em até 07 (sete) dias antes da realização da AGE
(ou seja, até 28 de outubro de 2021.). Documentos à Disposição dos
Acionistas - A Companhia informa que os documentos relacionados às
deliberações previstas neste Edital de Convocação, incluindo o Manual
para participação dos Acionistas, a proposta da administração e os
demais documentos exigidos pela Instrução CVM 481, encontram-se
à disposição dos Srs. Acionistas com direito a voto, na sede social da
Companhia, no seu site de Relações com Investidores (http://ri.alliar.
com), nos sites da B3 S.A – Brasil, Bolsa, Balcão (www.b3.com.br) e da
Comissão de Valores Mobiliários – CVM (www.cvm.gov.br).
São Paulo, 04 de outubro de 2021.
Sergio Tufik - Presidente do Conselho de Administração
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 5 de outubro de 2021 às 05:06:25

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