Convocação - UNIMOR TRANSPORTE RODOVIARIO E TURISMO LTDA

Data de publicação16 Novembro 2023
SeçãoCaderno Empresarial
10 – São Paulo, 133 (213) Diário Ofi cial Empresarial quinta-feira, 16 de novembro de 2023
CONDOMINIO PARK SIDE
CNPJ nº 52.369.992/0001-22
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Os proprietários do Condomínio Park Side (52.369.992/0001-22)
convocam Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se em 24/11/23,
em ambiente híbrido (presencial na Av. Brigadeiro Luis Antônio, 2867;
e transmissão on-line), às 19:00 (1ª conv.) ou 19:30 (2ª conv.), com
a seguinte pauta: Leitura e aprovação da ata das assembleias de
 H  (VFODUHFLPHQWRV GR VtQGLFR VREUH DV QRWL¿FDo}HV
enviadas à LRC Engenharia Ltda. (73.037.384/0001-90), B/Sinco
Incorporadora Ltda. (18.270.368/0001-35) e OMA Administração
de Imóveis e Corretagem Ltda. (63.059.273/0001-21), em 30 e
31/10/23; Esclarecimentos e apresentação de documentos de (i)
prestação de contas desde a instituição do condomínio, (ii) vistoria
do empreendimento, (iii) itens não entregues pela construtora, (iv)
ligação clandestina de energia e (v) 3 orçamentos para compras de
produtos e contratação de os serviços, inclusive seguro; Deliberação
sobre destituição e eleição do Síndico, Sub-síndico, Conselho Fiscal,
Conselho Consultivo e de Assessoramento; Assuntos gerais. Em 10 de
novembro de 2023. Rodrigo Castro de Souza, p/ Comissão.
FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA
E PECUÁRIA DO ESTADO DE
SÃO PAULO - FAESP
C.N.P.J. nº 60.595.451/0001-40
Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária
A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo, nos
termos do Artigo 76 letras “a” e “b” de seus Estatutos Sociais, convoca o
Conselho de Representantes para reunir-se em Assembleias Gerais
Ordinária e Extraordinária, a serem realizadas no dia 27 DE NOVEMBRO
de 2023, às 9h00min, na sede desta Federação, à Rua Barão de
Itapetininga, 224, 9º andar, nesta Capital, a fim de discutir e votar a
seguinte Ordem do Dia: I - AGO: a) Leitura, discussão e votação da
Proposta Orçamentária para o exercício de 2024, com o respectivo
Parecer do Conselho Fiscal. II - AGE: a) Reprogramação Orçamentária
do exercício de 2023, com o respectivo Parecer do Conselho Fiscal.
De acordo com o Estatuto Social as votações serão feitas por escrutínio
secreto. Não havendo número legal de Delegados Representantes
presentes para a realização das Assembleias em primeira convocação,
fica determinada a segunda para às 9h30min, no mesmo dia e local, as
quais realizar-se-ão com qualquer número de Delegados Representantes
presentes. São Paulo, 16 de novembro de 2023.
FÁBIO DE SALLES MEIRELLES - Presidente
81,02575$163257(52'29,$5,2
(785,602/7'$
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ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE
RENOVAÇÃO TECNOLÓGICA
SOROCABANA - ACRTS
CNPJ/MF nº 45.718.988/0001-67
Registro nº 847, folha 180 do Livro A, nº 2, 1° Oficial de Registro de
Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Sorocaba
AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
O Presidente do Conselho Superior da ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE
RENOVAÇÃO TECNOLÓGICA SOROCABANA - ACRTS (“ACRTS”)
convoca todos os seus associados para reunirem-se em Assembleia
Geral Extraordinária a ser realizada no dia 23 de novembro de 2023, às
14:00 (catorze) horas em 1ª convocação e às 15:00 (quinze) horas em
2ª convocação, na sede da Associação, localizada na Cidade de
Sorocaba, Estado de São Paulo, na Rodovia Senador José Ermírio de
Moraes, nº 1.425, Km 1,5 - CEP 18087-125; a fim de deliberar sobre a
seguinte Ordem do Dia: (i) Apreciação e aprovação das “Demonstrações
Financeiras e Respectivo Balanço Patrimonial do exercício findo em
31/12/2022; (ii) Eleição dos membros do Conselho Fiscal da Associação
para o próximo período de mandato; e (iii) Eleição dos membros do
Conselho Superior para o próximo mandato.
Sorocaba, 13 de novembro de 2023
ANTONIO ROBERTO BELDI
Presidente do Conselho Superior
TB Serviços Transporte Limpeza Geren-
ciamento e Recursos Humanos S.A.
CNPJ/MF nº 60.924.040/0001-51 – NIRE 35.300.444.779
Certidão da Ata de Assembleia Geral Ordinária
Data, Hora e Local: 28 de abril de 2023, às 11:00 horas, na sede social
situada na Praça Whitaker Penteado, nº 183, 2º andar, bairro Jabaquara,
Município de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP: 04307-050. Edital
de Convocação com Aviso aos Acionistas: dispensada a convocação
pela imprensa, na forma do artigo 124, § 4º da Lei 6.404/76. Quórum de
Instalação: presentes os acionistas detentores da totalidade das ações
representativas do capital social, conforme assinaturas apostas no Livro
de Presença de Acionistas. Composição da Mesa Diretora dos Traba-
lhos: Nesterson da Silva Gomes, presidente da assembleia e Lidia Leila
da Silva, secretária. Ordem do Dia: a) exame, discussão e votação do
relatório da administração, balanço patrimonial e demonstrações fi nancei-
ras referentes ao exercício fi ndo em 31/12/2022; b) outros assuntos de
interesse da sociedade. Deliberações: a) foram aprovados, sem restri-
ções, o relatório da diretoria, as demonstrações fi nanceiras e o balanço
patrimonial referente ao exercício fi ndo em 31/12/2022, publicado no “Diá-
rio Ofi cial do Estado de São Paulo” e na “Gazeta de São Paulo”, nas ver-
sões impressa e digital, da edição de 27/04/2023. Passando ao item b) da
ordem do dia, foi dispensada a instalação do Conselho Fiscal conforme
faculta o artigo 161 da Lei 6.404/76. Observações Finais: 1) quórum das
deliberações: aprovado por unanimidade de votos dos acionistas presen-
tes; 2) arquivamento: cam arquivados na sede da sociedade os docu-
mentos citados; 3) encerramento: esgotada a ordem do dia e nada mais
havendo a tratar, o Sr. Presidente declara encerrada a sessão, da qual
lavrou-se a presente ata, a qual foi lida, achada conforme e assinada por
todos os presentes. Acionistas presentes: a totalidade dos acionistas da
companhia, de acordo com as assinaturas lançadas no Livro de Presença
de Acionistas. Na qualidade de Secretária da Assembleia declaro que a
presente ata é cópia fi el da ata original lavrada em livro próprio. Nesterson
da Silva Gomes – Presidente da Assembleia; Lidia Leila da Silva – Secre-
tária. Junta Comercial do Estado de São Paulo. Certifi co o registro sob o
nº 428.339/23-2 em 09/11/2023. Maria Cristina Frei – Secretária Geral.
CREDZ S.A Instituição de Pagamento
CNPJ/MF nº 12.109.247/0001-20 - NIRE 35.3.0051645-1
Primeiro Edital de Convocação para Assembleia Geral de Debentu-
ristas da 5ª (Quinta) Emissão de Debêntures Simples, não Conversí-
veis em Ações, da Espécie com Garantia Real, em Série Única, com
Garantia Fidejussória Adicional para Distribuição Pública sob o Rito
de Registro Automatico da CREDZ S.A. Instituição de Pagamento.
Nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme altera-
da (“Lei das Sociedades por Ações”) e da Resolução CVM nº 81, de 29 de
março de 2022, a Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários
Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da
Fazenda (“CNPJ/MF”) sob o nº 22.610.500/0001-88 (“Agente Fiduciário”)
vem convocar os titulares das Debêntures da 5ª Emissão de Debêntures
Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, em
Série Única com Garantia Fidejussória Adicional para Distribuição Pública
Sob o Rito de Registro Automático da CREDZ S.A. Instituição de Paga-
mento (“Debenturistas”, “Emissão” e “Emissora”, respectivamente) a reu-
nirem-se em primeira convocação, para Assembleia Geral de Debenturis-
tas da Emissão (“Assembleia”), a ser realizada em 23 de novembro de
2023, às 15h00, de forma exclusivamente remota e eletrônica através da
plataforma Microsoft Teams (“Plataforma Digital”), nos termos do “Instru
-
mento Particular da Escritura da 5ª Emissão de Debêntures Simples, Nã
o
Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, em Série Única,
com Garantia Fidejussória Adicional, para Distribuição Pública sob o rit
o
de Registro Automático da Credz S.A. Instituição de Pagamento” celebra-
da entre a Emissora, o Agente Fiduciário e os Fiadores da Emissão (“Es-
critura de Emissão” e “Debentures”), para deliberar sobre a seguinte ordem
do dia (‘Ordem do Dia”): i. Declaração, ou não, do vencimento antecipado
das obrigações decorrentes das Debêntures pelo descumprimento da
Cláusula 8.1. da Escritura de Emissão, bem como deliberar sobre eventual
descumprimento dos fatores condicionantes aprovados na Assembleia
Geral de Debenturistas para assinatura da Carta de Intenções Vinculantes
(“MoU”) (“Vencimento Antecipado”); 1. Informações Gerais: A Assembleia
será realizada de modo exclusivamente digital, por meio da disponibiliza-
ção de link de acesso ao sistema eletrônico Microsoft Teams que possibili-
tará aos Debenturistas acompanhar, participar e votar na Assembleia. Em
conformidade com a Resolução CVM nº 81, de 29.03.2022, o link de aces-
so à Assembleia será disponibilizado pelo Agente Fiduciário àqueles De-
benturistas que enviarem aos endereços eletrônicos do Agente Fiduciário,
a saber, agentefi duciario@vortx.com.br e claims@vortx.com.br, com o as-
sunto “Representação – CREDZ – 5 Emissão” impreterivelmente em até
2 (dois) dias úteis antes da realização da Assembleia, os seguintes docu-
mentos: (a) quando pessoa física, documento de identidade; (b) quando
pessoa jurídica, cópia de atos societários e documentos que comprovem a
representação do Debenturista; e (c) quando for representado por procura-
dor, procuração com poderes específi cos para sua representação na AGD,
obedecidas as condições legais, especialmente as do art. 126, §1º da Lei
das Sociedades Por Ações e do art. 654, §1º e §2º da Lei nº 10.406, de 10
de janeiro de 2002 (“Código Civil”). 1.1. O Agente Fiduciário não se respon-
sabilizará por quaisquer problemas operacionais ou de conexão que os
Debenturistas possam enfrentar, bem como por eventuais questões
alheias ao Agente Fiduciário que possam difi cultar ou impossibilitar a sua
participação na Assembleia por meio do sistema eletrônico. 1.2. Os convi-
tes individuais para admissão e participação na Assembleia Geral de De-
benturistas serão remetidos aos endereços de e-mail que enviarem a soli-
citação de participação e os documentos na forma referida acima (sendo
remetido apenas um convite individual por debenturista). Somente serão
admitidos, pelos convites individuais, os Debenturistas e seus represen-
tantes ou procuradores (nos termos da Lei das Sociedades por Ações).
Caso este debenturista não receba o convite individual para participação
na Assembleia Geral de Debenturistas com até 24 (vinte e quatro) horas
de antecedência em relação ao horário de início da Assembleia Geral de
Debenturistas, deverá entrar em contato com o Agente Fiduciário pelo e-
-mail claims@vortx.com.br com, no mínimo, 2 (duas) horas de antecedên-
cia em relação ao horário de início da Assembleia Geral de Debenturistas
para que seja prestado o suporte adequado e, conforme o caso, o acesso
do Debenturista seja liberado mediante o envio de novo convite. 1.3. O
Agente Fiduciário recomenda que os Debenturistas acessem a Plataforma
Digital com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) minutos do início da
Assembleia Geral de Debenturistas, a fi m de evitar eventuais problemas
operacionais, e que os Debenturistas se familiarizem previamente com a
Plataforma Digital para evitar problemas com a sua utilização no dia da As-
sembleia Geral de Debenturistas. 1.4. Os Debenturistas que participarem
via Plataforma Digital, de acordo com as instruções do Agente Fiduciário,
serão considerados presentes à Assembleia Geral de Debenturistas e as-
sinantes da ata e do livro de presença, ou, alternativamente, o registro em
ata dos Debenturistas que participarem da Assembleia Geral de Deben-
turistas, pelos meios referidos neste edital, pode ser realizado pelo presi-
dente da mesa ou pelo secretário da Assembleia Geral de Debenturistas,
cujas assinaturas podem ser feitas por meio de certifi cação digital ou re-
conhecidas por outro meio que garanta sua autoria e integridade em for-
mato compatível com o adotado para a realização da Assembleia Geral
de Debenturistas, observado o disposto no artigo 76, §2º da Resolução
CVM 81. Este Edital se encontra disponível na página do Agente Fiduciá-
rio (www.vortx.com.br). Os termos com iniciais maiúsculas utilizados nes-
te Edital que não estiverem aqui expressamente defi nidos têm o signifi ca-
do que lhes foi atribuído na Escritura da Emissão.
São Paulo, 14 de novembro de 2023.
CREDZ S.A Instituição de Pagamento
CNPJ/MF nº 12.109.247/0001-20 - NIRE 35.3.0051645-1
Primeiro Edital de Convocação para Assembleia Geral de
Debenturistas da 4ª Emissão de Debêntures Simples, não
Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, em Série
Única, com Garantia Fidejussória Adicional, para Distribuição
Pública com Esforços Restritos CREDZ S.A. Instituição de Pagamento.
Nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme altera-
da (“Lei das Sociedades por Ações”) e da Resolução CVM nº 81, de 29 de
março de 2022, a Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários
Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da
Fazenda (“CNPJ/MF”) sob o nº 22.610.500/0001-88 (“Agente Fiduciário”)
vem convocar os titulares das Debêntures da 4ª Emissão de Debêntures
Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, em
Série Única com Garantia Fidejussória Adicional para Distribuição Pública
Sob o Rito de Registro Automático da CREDZ S.A. Instituição de Pa-
gamento (“Debenturistas”, “Emissão” e “Emissora”, respectivamente) a
reunirem-se em primeira convocação, para Assembleia Geral de Debentu-
ristas da Emissão (“Assembleia”), a ser realizada em 23 de novembro de
2023, às 11h00, de forma exclusivamente remota e eletrônica através da
plataforma Microsoft Teams (“Plataforma Digital”), nos termos da “Escritur
a
Particular da 4ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis e
m
Ações, da Espécie “Com Garantia Real”, Em Série Única, Com Garanti
a
Fidejussória Adicional, para Distribuição Pública com Esforços Restrito
s
da Credz S.A. Instituição de Pagamento” celebrada entre a Emissora, o
Agente Fiduciário e os Fiadores da Emissão (“Escritura de Emissão” e “De-
bêntures”), para deliberar sobre a seguinte ordem do dia (‘Ordem do Dia”):
i. Declaração, ou não, do vencimento antecipado das obrigações decorren-
tes das Debêntures pelo descumprimento da Cláusula 8.1. da Escritura de
Emissão, bem como deliberar sobre eventual descumprimento dos fatores
condicionantes aprovados na Assembleia Geral de Debenturistas para
assinatura da Carta de Intenções Vinculantes (“MoU”) (“Vencimento An-
tecipado”); 1. Informações Gerais: A Assembleia será realizada de modo
exclusivamente digital, por meio da disponibilização de link de acesso ao
sistema eletrônico Microsoft Teams que possibilitará aos Debenturistas
acompanhar, participar e votar na Assembleia. Em conformidade com a
Resolução CVM nº 81, de 29.03.2022, o link de acesso à Assembleia será
disponibilizado pelo Agente Fiduciário àqueles Debenturistas que envia-
rem aos endereços eletrônicos do Agente Fiduciário, a saber, agentefidu-
ciario@vortx.com.br e claims@vortx.com.br, com o assunto “Representa-
ção - CREDZ - 4 Emissão” impreterivelmente em até 2 (dois) dias úteis
antes da realização da Assembleia, os seguintes documentos: (a) quando
pessoa física, documento de identidade; (b) quando pessoa jurídica, có-
pia de atos societários e documentos que comprovem a representação do
Debenturista; e (c) quando for representado por procurador, procuração
com poderes específicos para sua representação na AGD, obedecidas as
condições legais, especialmente as do art. 126, §1º da Lei das Sociedades
Por Ações e do art. 654, §1º e §2º da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de
2002 (“Código Civil”). 1.1. O Agente Fiduciário não se responsabilizará po
r
quaisquer problemas operacionais ou de conexão que os Debenturistas
possam enfrentar, bem como por eventuais questões alheias ao Agente
Fiduciário que possam dificultar ou impossibilitar a sua participação na
Assembleia por meio do sistema eletrônico. 1.2. Os convites individuais
para admissão e participação na Assembleia Geral de Debenturistas serão
remetidos aos endereços de e-mail que enviarem a solicitação de partici-
pação e os documentos na forma referida acima (sendo remetido apenas
um convite individual por debenturista). Somente serão admitidos, pelos
convites individuais, os Debenturistas e seus representantes ou procura-
dores (nos termos da Lei das Sociedades por Ações). Caso este deben-
turista não receba o convite individual para participação na Assembleia
Geral de Debenturistas com até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência
em relação ao horário de início da Assembleia Geral de Debenturistas,
deverá entrar em contato com o Agente Fiduciário pelo e-mail claims@
vortx.com.br com, no mínimo, 2 (duas) horas de antecedência em relação
ao horário de início da Assembleia Geral de Debenturistas para que seja
prestado o suporte adequado e, conforme o caso, o acesso do Debenturis-
ta seja liberado mediante o envio de novo convite. 1.3. O Agente Fiduciário
recomenda que os Debenturistas acessem a Plataforma Digital com ante-
cedência de, no mínimo, 30 (trinta) minutos do início da Assembleia Geral
de Debenturistas, a fim de evitar eventuais problemas operacionais, e que
os Debenturistas se familiarizem previamente com a Plataforma Digital
para evitar problemas com a sua utilização no dia da Assembleia Geral
de Debenturistas. 1.4. Os Debenturistas que participarem via Plataforma
Digital, de acordo com as instruções do Agente Fiduciário, serão consi-
derados presentes à Assembleia Geral de Debenturistas e assinantes da
ata e do livro de presença, ou, alternativamente, o registro em ata dos De-
benturistas que participarem da Assembleia Geral de Debenturistas, pelos
meios referidos neste edital, pode ser realizado pelo presidente da mesa
ou pelo secretário da Assembleia Geral de Debenturistas, cujas assinatu-
ras podem ser feitas por meio de certificação digital ou reconhecidas por
outro meio que garanta sua autoria e integridade em formato compatível
com o adotado para a realização da Assembleia Geral de Debenturistas,
observado o disposto no artigo 76, §2º da Resolução CVM 81. Este Edital
se encontra disponível na página do Agente Fiduciário (www.vortx.com.br).
Os termos com iniciais maiúsculas utilizados neste Edital que não estive-
rem aqui expressamente definidos têm o significado que lhes foi atribuído
na Escritura da Emissão. São Paulo, 14 de novembro de 2023.
TRUE SECURITIZADORA S.A.
CNPJ/MF nº 12.130.744/0001-00 - NIRE 35.300.444.957
EDITAL DE SEGUNDA CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA
ESPECIAL DE INVESTIDORES DOS CERTIFICADOS DE
RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS DA 345ª SÉRIE DA
1ª EMISSÃO DA TRUE SECURITIZADORA S.A.
Ficam convocados os titulares dos Certifi cados de Recebíveis Imobiliários
(“CRI”) da 345ª Série da 1ª Emissão da True Securitizadora S.A. ( “Emisso-
ra” e “Emissão”, respectivamente), a VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTU-
LOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., instituição fi nanceira com sede na
Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Gilberto Sabino, 215,
4º andar, Pinheiros, CEP 05425-020, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
22.610.500/0001-88 (“Agente Fiduciário”), e os representantes da Emisso-
ra, em atenção ao disposto na Cláusula 11.2, do Termo de Securitização
dos CRI da Emissão (“Termo de Securitização”) e Resolução CVM nº 60
de 23 de dezembro de 2021 (“Resolução CVM nº 60”), a se reunirem em
Assembleia Especial de Investidores dos CRI da Emissão (“Assembleia”),
a ser realizada, em segunda convocação, em 06 de dezembro de 2023,
às 14 horas, de forma exclusivamente digital (vide informações gerais
abaixo), a fi m de deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia: (i) A aprova-
ção, ou não, da substituição da fi adora do Contrato de Locação que tem
por objeto o imóvel de Guarulhos, conforme descrito no Anexo IV do Con-
trato de Cessão, qual seja, a SCB DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO VARE-
JISTA DE ALIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
30.197.161/0001-88 (“SCB” ou “Antiga Fiadora”), pela GPA 2 Empreendi-
mentos e Participações Ltda., com sede na Cidade de São Paulo, Estado
de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Luís Antônio, nº 3.172, 3º andar, Jar-
dim Paulista, CEP 01402-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
11.666.221/0001-10 (“GPA 2” ou “Nova Fiadora”); (ii) Caso aprovado o item
(i) da ordem do dia acima, a aprovação da alteração da coluna “Fiadora” do
Anexo IV do Contrato de Cessão (com a descrição dos Contratos de Loca-
ção em referência), de modo a prever a Nova Fiadora; (iii) A aprovação, ou
não, da celebração de aditamento ao Termo de Securitização a fi m de al-
terar e adequar, respectivamente: (v.1) o cálculo do fator de juros, nos ter-
mos da cláusula 5.4. do Termo de Securitização, com vigência a partir da
próxima data de aniversário da operação. Adicionalmente, dado que a ope-
ração possui correção monetária anual e a última atualização foi em
j
an/2023, ressalta-se que na próxima data de atualização anual (jan/2024),
incidirá sobre o valor nominal atualizado, a nova metodologia de cálculo do
fator de juros, mesmo que por um curto período de 2023 a incidência tenha
sido diferente, o cálculo passará a vigorar da seguinte forma: Fator Juros =
Fator de juros, calculado com 9 (nove) casas decimais, com arredonda-
mento, apurado da seguinte forma:
(v.2) as regras previstas sobre assembleias gerais de titulares dos CRI à
Resolução CVM nº 60, de 23 de dezembro de 2021, conforme alterada
(“Resolução CVM 60”), autorizando, assim, a alteração do termo defi nido
Assembleia Geral de Titulares dos CRI para Assembleia Especial de Inves
-
tidores, de modo que as demais cláusulas pertinentes sejam adequadas,
bem como prever que: (a) a convocação independa de publicação de edi-
tal em jornal, consistindo apenas na publicação no Site da Emissora; (b) a
assembleia seja realizada de forma exclusivamente eletrônica; e (c) que o
Edital seja publicado com 20 (vinte) dias de antecedência, no mínimo, da
data de realização da assembleia. (iv) Autorização à Emissora e ao Agen-
te Fiduciário para a prática de todos e quaisquer atos necessários e/ou
convenientes à formalização, implementação e/ou aperfeiçoamento das
deliberações referentes à matéria indicada nesta ordem do dia; Informa-
ções Gerais: O material de apoio necessário para embasar as delibera-
ções dos Titulares dos CRI está disponível (i) no site da Emissora: www.
truesecuritizadora.com.br e (ii) no site da CVM www.cvm.gov.br. A Assem-
bleia será realizada de forma remota e digital, nos termos da Resolução
CVM nº 60, de 23 de dezembro de 2021, por videoconferência, via plata-
forma Microsoft Teams, coordenada pela Emissora, a qual disponibilizará
oportunamente o link de acesso àqueles Titulares dos CRI que enviarem
ao endereço eletrônico da Emissora juridico@truesecuritizadora.com.br e
ao Agente Fiduciário rdg@vortx.com.br e agentefi duciario@vortx.com.br,
com no mínimo 02 (dois) dias úteis de antecedência em relação à data de
realização da Assembleia, os seguintes documentos: (a) quando pessoa fí-
sica: documento de identidade; (b) quando pessoa jurídica: cópia dos atos
societários e documentos que comprovem a representação do titular; (c)
quando representado por procurador: procuração com poderes específi -
cos, com vigência de, no máximo, 12 (doze) meses e (d) manifestação de
voto, conforme abaixo. O Titular dos CRI poderá optar por exercer seu di-
reito de voto, sem a necessidade de ingressar na videoconferência, en-
viando a correspondente manifestação de voto, juntamente com declara-
ção a respeito da existência ou não de confl ito de interesse entre o Titular
dos CRI com as matérias das Ordens do Dia, a distância à Emissora, com
cópia ao Agente Fiduciário. A Emissora disponibilizará o modelo da mani-
festação de voto e da declaração a respeito da existência ou não de confl i-
to de interesse em seu website (https://truesecuritizadora.com.br/) e por
meio do material de apoio a ser disponibilizado aos Titulares dos CRI na
página eletrônica da CVM. A manifestação de voto e da declaração a res-
peito da existência ou não de confl ito de interesse, deverão estar devida-
mente preenchidas e assinadas pelo titular dos CRI ou por seu represen-
tante legal, com cópia digital dos documentos de identifi cação e de repre-
sentação, se for o caso. O envio da manifestação de voto à distância,
sem o preenchimento e assinatura da declaração a respeito ou não de
confl ito de interesses prevista na mesma minuta, inviabilizará o respec-
tivo cômputo do voto do Investidor. Para o caso de envio de procuração
acompanhada de manifestação de voto, será de responsabilidade ex-
clusiva do outorgado a manifestação de acordo com as instruções do
outorgante, não havendo margem para a Emissora ou ao Agente Fidu-
ciário interpretar o sentido do voto em caso de divergência entre a re-
dação da ordem do dia do edital e da manifestação de voto. Conforme
Resolução CVM nº 60, a Emissora disponibilizará acesso simultâneo a
eventuais documentos apresentados durante a Assembleia que não te-
nham sido apresentados anteriormente e a Assembleia será integral-
mente gravada. São Paulo, 16 de novembro de 2023. TRUE SECURITI-
ZADORA S.A. Arley Custódio Fonseca Diretor de Securitização
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 16 de novembro de 2023 às 05:00:33

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