Convocação - VERDE08 ENERGIA SA

Data de publicação02 Julho 2021
SeçãoCaderno Empresarial
sexta-feira, 2 de julho de 2021 Diário Of‌i cial Empresarial São Paulo, 131 (125) – 9
Verde 08 Energia S.A.
CNPJ nº 19.729.992/0001-10
Edital de Convocação de Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária
Ficam convocados os acionistas da Verde 08 Energia S.A. (“Companhia”),
a se reunirem em 13 de julho de 2021, às 10:00 horas, de forma exclusiva-
mente digital, conforme permitido pela Instrução Normativa nº 81 de
10/06/2020 emitida pelo DREI - Departamento Nacional de Registro Em-
presarial e Integração, tendo como referência a sede da Companhia, loca-
lizada na Rua Gomes de Carvalho, nº 1.996, 16º andar, Conjunto 161, Sala
C, Vila Olímpia, CEP 04547-006, na cidade e Estado de São Paulo, a fim
de examinarem e discutirem sobre as seguintes matérias: (i) Tomar as con-
tas dos Administradores, examinar, discutir e votar as Demonstrações
Financeiras da Companhia e o Parecer dos Auditores Independentes, rela-
tivos ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2020; (ii) Deliberar
sobre a Proposta de Destinação do lucro líquido do exercício social findo
em 31 de dezembro de 2020 e distribuição de dividendos; (iii) Eleger os
membros do Conselho de Administração da Companhia; e (iv) Fixar a re-
muneração global dos membros do Conselho de Administração e da
Diretoria da Companhia para o exercício de 2021. São Paulo, 01 de julho
de 2021. Atenciosamente, José Luiz de Godoy Pereira - Presidente do
Conselho de Administração.
KOVR SEGURADORA S.A.
CNPJ 42.366.302/0001-28
AVISO AOS ACIONISTAS
Ficam os Acionistas da Companhia avisados de que, conforme delibera-
do em Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 30 de junho de
2021, terão o prazo de 30 dias, contados da publicação deste Aviso de
A
cionistas, para que se manifestem, por escrito, se possuem interesse em
agruparem-se e/ou adquirirem frações de ação de titularidade da acionista
FRQWURODGRUDFRP R¿WR GHGHWHU XPD DomRHPLWLGD SHOD&RPSDQKLD
Na hipótese de, decorrido o prazo de 30 dias, não haver acionistas inte-
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panhia irá adquirir estas frações de ações, mantendo-as em tesouraria,
mediante pagamento aos acionistas do valor patrimonial da ação, apurado
FRPEDVH QDV GHPRQVWUDo}HV ¿QDQFHLUDV GH  TXDO VHMD 5
0,34407, multiplicado pelo número de ações detidas antes do grupamento
de ações. O valor apurado deverá ser pago pela Companhia, no prazo
de até 10 dias, contados do decurso do prazo de 30 dias concedido aos
DFLRQLVWDVSDUDDGTXLULUHPIUDo}HVGHDomRSDUD FRPSOHWDUXPDDomR
diretamente aos acionistas ou através de crédito em conta corrente aberta
no Banco Máxima S.A., devendo o interessado comparecer nesta insti-
WXLomR¿QDQFHLUDPXQLGR GDGRFXPHQWDomR FRPSUREDWyULDSDUDUHFHEH
U
seu crédito. São Paulo/SP, 30 de junho de 2021. Thiago Coelho Leão de
Moura, Presidente.
Taquari Participações S.A.
CNPJ/MF nº 53.536.132/0001-07 – NIRE 35-3.0014841-0
Edital de Convocação - Assembleia Geral Ordinária
3HORSUHVHQWH HGLWDO ÀFDP RV DFLRQLVWDV GD 7DTXDUL 3DUWLFLSDo}HV 6$
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SDUDRH[HUFtFLRHPFXUVR
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Luis França Cavalca
Diretor-Presidente
Fator S.A. Corretora de Valores
CNPJ nº 63.062.749/0001-83 - NIRE 35300022050
Ata da Assembleia Geral Ordinária de 28/04/2021
Data: 28/04/2021, às 09h. Local: Videoconferência. Presença: Presença
do acionista representando a totalidade do capital social da Companhia.
Mesa: Presidente: Gabriel Muricca Galípolo. Secretário: Rodrigo D’Utra
Vaz. Ordem do Dia: 1. Exame, discussão e votação acerca das demons-
trações financeiras relativas ao exercício findo em 31/12/2020, a saber:
Balanço Patrimonial; Demonstração de Resultado do Exercício; Mutações
do Patrimônio Líquido; Fluxos de Caixa; Notas Explicativas e Relatório dos
Auditores Independentes; e 2. Deliberar sobre a destinação resultado do
exercício. Deliberações: Após os esclarecimentos de que os documentos
mencionados no item “1” da ordem do dia haviam sido publicados no
“DOESP” e no jornal “Valor Econômico”, ambos em edição de 26/03/2021,
foram aprovadas por unanimidade as seguintes deliberações: 1. Aprovar,
sem ressalvas, todos os documentos mencionados no item “1” da ordem
do dia; 2. Permanecerá na conta “Prejuízos Acumulados”, para ulterior de-
liberação, o resultado (prejuízo) no montante de R$11.211.240,80 apurado
no exercício findo em 31/12/2020. Encerramento: Nada mais. São Paulo,
28/04/2021. Gabriel Muricca Galípolo - Presidente; Rodrigo D’Utra Vaz
- Secretário. JUCESP nº 296.263/21-7 em 22/06/2021. Gisela Simiema
Ceschin - Secretária Geral.
CTEEP - Companhia de Transmissão
de Energia Elétrica Paulista
Companhia Aberta
CNPJ 02.998.611/0001-04 - NIRE 35300170571
Assembleia Geral Extraordinária
Edital de Convocação
Ficam os Senhores Acionistas da CTEEP - Companhia de Transmissão
de Energia Elétrica Paulista (“ISA CTEEP”; “Companhia”) convocados
para, na forma do disposto no artigo 13 do Estatuto Social, reunirem-se
em Assembleia Geral Extraordinária da Companhia, a ser realizada no
dia 04 de agosto de 2021, às 09:00 horas, em sua sede social, situada
na Avenida das Nações Unidas, nº 14.171, Torre Crystal, 7º andar, São
Paulo/SP, CEP: 04794-000, a fim de deliberar sobre a seguinte Ordem
do Dia: (i) eleger 1 (um) membro titular do Conselho de Administração,
em eleição em separado pelos acionistas detentores de ações preferen-
ciais; e (ii) convalidar a eleição de 1 (um) membro titular e respectivo
suplente do Conselho Fiscal, em eleição em separado pelos acionistas
minoritários detentores de ações ordinárias e 1 (um) membro titular e
respectivo suplente do Conselho Fiscal, em eleição em separado pelos
acionistas detentores de ações preferenciais. Os acionistas ordinaristas
e preferencialistas poderão ser representados na Assembleia Geral por
procurador constituído nos termos do § 1º do Artigo 126 da Lei nº
6.404/76, por instrumento público ou instrumento particular com firma
reconhecida, desde que o respectivo instrumento de mandato tenha
sido depositado na sede da Companhia, juntamente com os demais do-
cumentos previstos no referido dispositivo legal, com no mínimo 2 (dois)
dias úteis antes da data da realização da Assembleia Geral. A Compa-
nhia adotará o voto a distância na realização desta Assembleia Geral
Extraordinária. O Boletim de Voto a Distância e as orientações para seu
preenchimento e envio, foram colocados à disposição dos acionistas
para consulta na sede e no endereço eletrônico da Companhia
(www.isacteep.com.br/ri - seção Publicações CVM > Assembleias) e en-
viados à B3 e à Comissão de Valores Mobiliários, em conformidade com
as disposições da legislação aplicável. Não será disponibilizado nenhum
tipo de plataforma para acompanhamento por streaming ou votação
eletrônica em tempo real. São Paulo, 01 de julho de 2021. Bernardo
Vargas Gibsone - Presidente do Conselho de Administração.
Unipar Carbocloro S.A.
CNPJ/ME 33.958.695/0001-78 - NIRE 35.300.454.758
Ata da 664ª Reunião do Conselho de Administração realizada em 28 de Junho de 2021
Data, Hora e Local: 28 de junho de 2021, às 10 h, na sede social da Unipar Carbocloro S.A., localizada na Avenida
Presidente Juscelino Kubitscheck, no 1327, 22º andar, Sala Djanira, CEP 04543-011, na cidade de São Paulo,
Estado de São Paulo (“Companhia” ou “Emissora”). Convocação e Presença: Dispensada a convocação em
virtude da presença da totalidade dos membros do Conselho de Administração da Companhia, nos termos do
artigo 21, parágrafo 2º, do Estatuto Social da Companhia. Foram considerados presentes os Conselheiros que
participaram de forma remota ou à distância, conforme faculta o artigo 21, parágrafo 4º do Estatuto Social da
Companhia. Assim, presente a totalidade dos membros do Conselho de Administração, a saber: os Srs. Frank
Geyer Abubakir - Presidente; Luiz Barsi Filho - Vice-Presidente; Bruno Soares Uchino; João Guilherme de Andrade
Só Consiglio; Lucas Queiroz Abud; Aníbal do Vale e Vitor Manuel Cavalcanti Mallmann. Mesa: Presidente: Sr. Frank
Geyer Abubakir; e Secretário: Sr. André dos Santos Ferreira. Ordem do Dia: Deliberar sobre a proposta da Diretoria
sobre (i) nos termos do artigo 22, inciso “ix” do Estatuto Social da Companhia, a aprovação da 3ª (terceira) emissão,
em 2 (duas) séries, de 100 (cem) notas promissórias da Emissora, no valor total de até R$ 200.000.000,00
(duzentos milhões de reais), na Data de Emissão (“Notas Promissórias”) nos termos da Instrução da CVM nº 566,
de 31 de julho de 2015, conforme alterada (“Emissão” e “Instrução CVM 566”, respectivamente), a serem objeto de
distribuição pública, com esforços restritos de distribuição, nos termos da Instrução da CVM nº 476, de 16 de janeiro
de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476”) e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis
(“Oferta Restrita”), sob regime de garantia firme de colocação; (ii) a autorização expressa para que a Diretoria da
Companhia pratique todos os atos, tome todas as providências e adote todas as medidas necessárias: (a) à
formalização e efetivação da contratação da instituição financeira integrante do sistema de distribuição de valores
mobiliários (“Coordenador Líder”), dos assessores legais e dos prestadores de serviços necessários à
implementação da Emissão e da Oferta Restrita; (b) à formalização, efetivação e administração das deliberações a
serem deliberadas para a Emissão e a Oferta Restrita; (c) ao estabelecimento de condições adicionais, praticando
todos os atos necessários e firmando todos os documentos requeridos para efetivação das deliberações previstas
neste item e no item “i” acima, incluindo quaisquer aditamentos a tais documentos (se necessário); e (iii) ratificação
dos atos já praticados relacionados às deliberações acima. Deliberações: Nos termos do inciso “ix” do artigo 22 do
Estatuto Social da Companhia, os membros do Conselho de Administração presentes discutiram e analisaram as
matérias constantes da ordem do dia da seguinte forma, assim como deliberaram, por unanimidade e sem
ressalvas, o que segue: (i) aprovar a Emissão das Notas Promissórias, mediante a celebração das cártulas das
Notas Promissórias (“Cártulas” ou, individualmente, “Cártula”), e a realização da Oferta Restrita, que terá as
seguintes características e condições: a) Número da Emissão: a Emissão constituirá a 3ª (terceira) emissão de
notas promissórias da Companhia. b) Valor Nominal Unitário: o valor nominal unitário das Notas Promissárias será
de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), na Data de Emissão (conforme abaixo definido) (“Valor Nominal
Unitário”). c) Data de Emissão: para todos os fins e efeitos legais, a data de emissão das Notas Promissórias será
a data de sua efetiva subscrição e integralização, a ser estabelecida nas cártulas das Notas Promissórias (“Data de
Emissão”). d) Prazo e Data de Vencimento: Ressalvadas as hipóteses de vencimento antecipado previstas nas
Cártulas (conforme abaixo definida), o vencimento final das Notas Promissórias se dará nos prazos indicados
abaixo, conforme estabelecido nas Cártulas, a serem firmadas pela Companhia (sendo cada uma delas, uma “Data
de Vencimento”): (i) o vencimento das Notas Promissórias da Primeira Série ocorrerá em até 1096 (mil e noventa e
seis) dias contados da Data de Emissão (“Data de Vencimento da Primeira Série”); (ii) o vencimento das Notas
Promissórias da Segunda Série ocorrerá em até 1826 (mil oitocentos e vinte e seis) dias contados da Data de
Emissão (“Data de Vencimento da Segunda Série”); e) Número de Séries: a Emissão será realizada em 2 (duas)
séries. f) Valor Total da Emissão: o valor total da Emissão será de até R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de
reais), na Data de Emissão, sendo (i) até R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) destinados às Notas
Promissórias da primeira série (“Notas Promissórias da Primeira Série”); e (ii) até R$ 100.000.000,00 (cem milhões
de reais) destinados às Notas Promissórias da segunda série (“Notas Promissórias da Segunda Série”). g)
Quantidade de Notas Promissórias: serão emitidas até 100 (cem) Notas Promissórias no âmbito da Emissão, sendo
(i) até 50 (cinquenta) Notas Promissórias da Primeira Série; e (ii) até 50 (cinquenta) Notas Promissórias da Segunda
Série. h) Colocação e Procedimento de Distribuição: as Notas Promissórias serão objeto de distribuição pública,
com esforços restritos de distribuição, nos termos da Instrução CVM 476 e das demais disposições legais e
regulamentares aplicáveis, sob regime de garantia firme de colocação com relação à totalidade das Notas
Promissórias, nos termos do “Contrato de Coordenação, Colocação e Distribuição Pública, com Esforços Restritos,
Sob o Regime de Garantia Firme de Colocação, de Notas Promissórias Comerciais da 3ª (Terceira) Emissão da
Unipar Carbocloro S.A.” (“Contrato de Distribuição”), a ser celebrado entre a Companhia e o Coordenador Líder. As
Notas Promissórias poderão ser ofertadas a, no máximo, 75 (setenta e cinco) Investidores Profissionais (conforme
abaixo definido), podendo ser subscritas por, no máximo, 50 (cinquenta) Investidores Profissionais, observadas as
demais disposições aplicáveis à Oferta Restrita, nos termos da Instrução CVM 476. i) Distribuição Parcial: não será
admitida a distribuição parcial das Notas Promissórias. j) Público Alvo da Oferta Restrita: o público alvo da Oferta
Restrita é composto exclusivamente por “Investidores Profissionais”, conforme definidos na Resolução da CVM nº
30, de 11 de maio de 2021, conforme alterada. k) Forma e Comprovação da Titularidade: as Notas Promissórias
serão emitidas fisicamente, sob a forma cartular, e ficarão custodiadas junto ao Banco Bradesco S.A. (“Custodiante”),
sendo que, para todos os fins de direito, a titularidade das Notas Promissórias será comprovada pela posse das
Cártulas e, adicionalmente, para as Notas Promissórias depositadas eletronicamente na B3 S.A. - Brasil, Bolsa,
Balcão - Balcão B3 (“B3”), por extrato emitido pela B3 em nome do respectivo titular. l) Circulação e Endosso: as
Notas Promissórias circularão por endosso em preto, sem garantia, de mera transferência de titularidade, conforme
previsto no artigo 15 do Anexo I da Convenção para Adoção de uma Lei Uniforme sobre Letras de Câmbio e Notas
Promissórias, promulgada pelo Decreto nº 57.663, de 24 de janeiro de 1966, e no artigo 4º da Instrução CVM 566.
Enquanto objeto de depósito centralizado, a circulação das Notas Promissórias se operará pelos registros
escriturais efetuados nas contas de depósito mantidas junto à B3, que endossará as Cártulas das Notas
Promissórias ao credor definitivo por ocasião da extinção do registro na B3. m) Distribuição e Forma de
Integralização: as Notas Promissórias serão depositadas para distribuição no mercado primário e serão subscritas
e integralizadas de acordo com os procedimentos da B3, por meio exclusivamente do MDA - Módulo de Distribuição
de Ativos, administrado e operacionalizado pela B3 (“MDA”), sendo a distribuição liquidada financeiramente por
meio da B3. Concomitantemente à liquidação, as Notas Promissórias serão depositadas em nome do seu titular no
Sistema de Custódia Eletrônica na B3. As Notas Promissórias serão integralizadas à vista, no ato da subscrição,
em moeda corrente nacional, pelo seu Valor Nominal Unitário, na Data de Emissão, podendo ser acrescido de ágio
ou deságio, desde que ofertados a todos os investidores em igualdade de condições, exclusivamente através do
MDA, de acordo com as normas de liquidação aplicáveis à B3; n) Negociação: as Notas Promissórias serão
depositadas para negociação no mercado secundário por meio do CETIP21 - Títulos e Valores Mobiliários,
administrado e operacionalizado pela B3, sendo as negociações liquidadas financeiramente e as Notas Promissórias
depositadas eletronicamente na B3. Concomitantemente à liquidação, as Notas Promissórias serão depositadas
em nome do titular no Sistema de Custódia Eletrônica da B3. As Notas Promissórias somente poderão ser
negociadas nos mercados regulamentados de valores mobiliários depois de decorridos 90 (noventa) dias contados
de cada subscrição ou aquisição pelo Investidor Profissional, nos termos do artigo 13 da Instrução CVM 476, exceto
pelo lote de Notas Promissórias objeto da garantia firme indicado no momento da subscrição, se houver, uma vez
verificado o cumprimento, pela Emissora, de suas obrigações previstas no artigo 17 da Instrução CVM 476, sendo
que a negociação das Notas Promissórias deverá sempre respeitar as disposições legais e regulamentares
aplicáveis. o) Destinação dos Recursos: os recursos obtidos pela Companhia com a Emissão serão empregados no
âmbito dos negócios de gestão ordinária da Companhia. p) Repactuação: não haverá repactuação das Notas
Promissórias. q) Data de Vencimento e Data de Pagamento do Valor Nominal Unitário e da Remuneração: o
pagamento do Valor Nominal Unitário referente às Notas Promissórias será realizado pela Emissora aos titulares
das Notas Promissórias em uma única parcela, (i) para as Notas Promissórias da Primeira Série, na Data de
Vencimento da Primeira Série; e (ii) para as Notas Promissórias da Segunda Série, na Data de Vencimento da
Segunda Série, ressalvadas as hipóteses de liquidação antecipada em decorrência de vencimento antecipado das
obrigações decorrentes das Notas Promissórias. Observadas as demais disposições das Cártulas, o pagamento da
Remuneração referente às Notas Promissórias será realizado pela Emissora aos titulares das Notas Promissórias
em uma única parcela, na Data de Vencimento, ressalvadas as hipóteses de liquidação antecipada em decorrência
de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Notas Promissórias. r) Remuneração: sobre o Valor
Nominal Unitário das Notas Promissórias incidirão juros remuneratórios correspondentes a 100% (cem por cento)
da variação acumulada das taxas médias diárias dos DI - Depósitos Interfinanceiros de um dia, denominadas
“Taxas DI over extra grupo”, na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis,
divulgadas diariamente pela B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão, no informativo diário disponível em sua página na
internet (http://www.b3.com.br) (“Taxa DI”), acrescida de uma sobretaxa, igual a (i) 1,70% (um inteiro e setenta
centésimos por cento) ao ano, para as Notas Promissórias da Primeira Série (“Remuneração da Primeira Série”); e
(ii) 2,00% (dois inteiros por cento) ao ano, para as Notas Promissórias da Segunda Série (“Remuneração da
Segunda Série”, em conjunto com Remuneração da Primeira Série, “Remuneração”), base 252 (duzentos e
cinquenta e dois) Dias Úteis, calculada de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por dias úteis decorridos
desde a Data de Emissão, inclusive, até a Data de Vencimento, exclusive, observadas as hipóteses de liquidação
antecipada em decorrência de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Notas Promissórias,
considerando os critérios estabelecidos no “Caderno de Fórmulas Notas Comerciais - CETIP21”, disponível para
consulta no endereço eletrônico http://www.b3.com.br, a serem replicados nas Cártulas (“Juros Remuneratórios”).
Os Juros Remuneratórios serão calculados de acordo com a fórmula e procedimentos a serem descritos nas
Cártulas. s) Local de Pagamentos: os pagamentos referentes às Notas Promissórias serão realizados em
conformidade com os procedimentos adotados pela B3, para as Notas Promissórias depositadas eletronicamente
na B3, ou, para os titulares das Notas Promissórias que não estiverem depositadas eletronicamente na B3,
diretamente na sede da Emissora ou em conformidade com os procedimentos adotados pelo banco mandatário,
conforme aplicável. Farão jus aos pagamentos devidos os titulares das Notas Promissórias no Dia Útil imediatamente
anterior à respectiva data de pagamento. t) Resgate Antecipado: as Notas Promissórias não estarão sujeitas a
resgate antecipado. u) Vencimento Antecipado: são considerados eventos de inadimplemento as hipóteses
previstas nas Cártulas, acarretando o vencimento antecipado das Notas Promissórias, sujeito ao disposto nas
respectivas Cártulas. A B3 será comunicada imediatamente após a declaração do vencimento antecipado das
Notas Promissórias. v) Prorrogação dos Prazos: Considerar-se-ão automaticamente prorrogados até o primeiro Dia
Útil subsequente, sem acréscimo de juros ou de qualquer outro encargo moratório aos valores a serem pagos, os
prazos para pagamento de qualquer obrigação prevista ou decorrente das Notas Promissórias, quando a data de
tais pagamentos coincidir com dias não considerados Dias Úteis. Para fins da Nota Promissórias e da Cártula,
entende-se por “Dia(s) Útil(eis)” (i) com relação a qualquer obrigação pecuniária realizada por meio da B3, inclusive
para fins de cálculo, qualquer dia que não seja feriado declarado nacional, sábado ou domingo; e (ii) com relação a
qualquer obrigação que não seja realizada por meio da B3, qualquer dia no qual haja expediente nos bancos
comerciais na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, e que não seja sábado ou domingo ou feriado declarado
nacional. w) Agente Fiduciário: a Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, instituição financeira
com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida das Américas, nº 4.200, Bloco 8, Ala
B, Salas 302, 303 e 304, Barra da Tijuca, CEP 22640-102, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 17.343.682/0001-38,
(“Agente Fiduciário”), atuará com o propósito de representar os titulares das Notas Promissórias da Emissão,
conforme termos e condições previstos nas Cártulas. x) Demais Caraterísticas: as demais características e
condições da Emissão, das Notas Promissórias e da Oferta Restrita serão aquelas especificadas nas Cártulas. (ii)
autorizar a Diretoria da Companhia a praticar todos os atos, tomar todas as providências e adotar todas as medidas
necessárias: (a) à formalização e efetivação da contratação do Coordenador Líder, dos assessores legais e dos
prestadores de serviços necessários à implementação da Emissão e da Oferta Restrita, tais como Custodiante,
banco mandatário, B3, Agente Fiduciário, agência de classificação de risco, entre outros, podendo, para tanto,
negociar e assinar os respectivos instrumentos de contratação e eventuais alterações em aditamentos; (b) à
formalização, efetivação e administração das deliberações ora aprovadas para a Emissão e a Oferta Restrita,
estando a Companhia autorizada a celebrar todos e quaisquer atas, livros, procurações, declarações, notificações,
comunicações, requerimentos, formulários, instrumentos, contratos, anexos e aditamentos relacionados à Emissão
e à Oferta Restrita, inclusive celebrar as Cártulas e o Contrato de Distribuição e eventuais aditamentos; e (c) ao
estabelecimento de condições adicionais, praticando todos os atos necessários e firmando todos os documentos
requeridos para efetivação das deliberações aqui previstas, incluindo quaisquer aditamentos a tais documentos (se
necessário). (iii) ratificar todos os atos já praticados pela Companhia, relacionados às deliberações aprovadas nos
itens “i” e “ii” acima. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, lavrando-se a presente
ata, a qual foi lida, achada conforme, aprovada e assinada por todos os presentes. São Paulo, 28 de junho de 2021.
(ASS.) Frank Geyer Abubakir - Presidente da Mesa e Presidente do Conselho de Administração, André dos Santos
Ferreira - Secretário da Mesa, Luiz Barsi Filho - Vice-Presidente do Conselho de Administração; Bruno Soares
Uchino - Conselheiro; João Guilherme de Andrade Só Consiglio - Conselheiro; Lucas Queiroz Abud - Conselheiro;
Anibal do Vale - Conselheiro e Vitor Manuel Cavalcanti Mallmann - Conselheiro. A presente é cópia fiel e transcrita
do Livro de Atas do Conselho de Administração. São Paulo, 28 de junho de 2021. Frank Geyer Abubakir, André dos
Santos Ferreira.
bém aplica a concessão de isenção de reconhecimento de ativos de baixo
valor a arrendamentos de equipamentos considerados de baixo valor. Os
pagamentos de arrendamento de curto prazo e de arrendamentos de ativos
de baixo valor são reconhecidos como despesa pelo método linear ao longo
do prazo do arrendamento. 2.20. Normas novas, que ainda não estão em
vigor: As seguintes novas normas, alterações e interpretações de normas
foram emitidas pelo IASB mas não estão em vigor para o exercício de 2020
e sua aplicação deve ser efetuada a partir de 1º/01/2023 e devem ser apli-
cadas retroativamente. A adoção antecipada dessas normas, embora enco-
rajada pelo IASB, não é permitida no Brasil, pelo Comitê de Pronunciamen-
tos Contábeis (CPC). $OWHUDo}HVDR,$6&ODVVL¿FDomRGHSDVVLYRVFRPR
circulante ou não circulante: Em janeiro de 2020, o IASB emitiu alterações
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do em um passivo conversível for em si um instrumento de capital próprio os
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mas IFRS ou interpretações IFRIC que ainda não entraram em vigor que
SRGHULDPWHULPSDFWRVLJQL¿FDWLYRVREUHD6RFLHGDGH
Administração
Fábio Soares De Miranda Carvalho - Administrador
Felipe Alves Lima - Administrador
Carlos Alberto Alves Marques - &RQWDGRU&5&±63
(...) CONTINUAÇÃO (...) TEX COURIER LTDA. CNPJ: 73.939.449/0001-93 - Em Recuperação Judicial
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sexta-feira, 2 de julho de 2021 às 00:59:27

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