Coordenadoria das Câmaras Cíveis Isoladas

Data de publicação25 Abril 2022
Número da edição69/2022
SeçãoTribunal de Justiça
1º OFÍCIO DE PRESIDENTE DUTRA 5 a 9 de dezembro
2º OFÍCIO DE PRESIDENTE DUTRA
Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 126599
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 20/04/2022 08:35 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)
Diretoria da Secretaria da CGJ
DECDIAR-GCGJ - 382022
( relativo ao Processo 169352022 )
Código de validação: 99B6C67F64
DECISÃO
Trata-se de requerimento feito pelo Juiz Humberto Alves Júnior, matrícula 194308, titular da Comarca de Mirinzal, para concessão de diária em seu favor, em
razão da necessidade de deslocamento à Comarca de Bacuri, no dia 20 de abril de 2022, indicando que haverá a necessidade de pernoite.
No DESPACHO-CFPCGJ 2092022, consta informação de reserva de crédito orçamentário para fins de arbitramento de 01 (um) diária (s) no valor de R$ 635,55
(seiscentos e trinta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos).
É o relatório. Decido.
Conforme dispõe o caput do art. 79 do Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Maranhão (Lei Complementar nº. 014/91), terá o magistrado
direito a passagens e diárias quando afastado de sua sede ou em representação.
No âmbito do Tribunal de Justiça do Maranhão, o procedimento e o fluxoprocessual para concessão de diárias, passagens e inscriçãoem curso, congresso ou
evento assemelhado, encontra-se regulamento pela Resolução nº. 047/2019 e pela Portaria Conjunta 20/2018, que estabelecem os prazos e requisitos, bem
como as hipóteses de vedação, entre outras disposições.
O art. 11 da Resolução nº 047/2019 estabelece que a concessão e o pagamento de diárias pressupõem, obrigatoriamente:
I – seu requerimento, devidamente fundamentado;
II – compatibilidade dos motivos do deslocamento com o interesse público;
III correlação entre o motivo do deslocamento e as atribuições do cargo efetivo ou das atividades desempenhadas no
exercício da função comissionada ou do cargo em comissão;
IV publicação do ato na imprensa oficial de veiculação dos atos do Tribunal, contendo: o nome do servidor oumagistrado, o
cargo ou função ocupado, o destino, a atividade a ser desenvolvida e o período de afastamento;
V – comprovação do deslocamento e da atividade desempenhada;
VI portaria de designação, pauta de julgamento ou ato de convocação para magistrados em substituição, titulares ou suplentes
das Turmas Recursais, respectivamente.
Outrossim, verifico que a quantidade de diárias concedidas ao requerente não excede os limites máximos de 01 (uma) diária por semanal e até 04 (quatro)
mensais, estabelecidos no caput do art. 9º, da Resol-TJ nº 047/2019.
Dessa forma, preenchidos os requisitos estabelecidos no art. 11, e inexistindo qualquer das hipóteses de vedação elencadas no art. 17, ambos da Resolução
047/2019 do TJ, DEFIRO o pedido de concessão de 01 (uma) diária integral, cujo valor unitário corresponde a R$ 714,00 (setecentos e quatorze reais),
descontados da quantia de R$ 78,45 (setenta e oito reais e quarenta e cinco centavos), relativa a 01 dia útil de auxílio-alimentação, totalizando a quantia líquida
de R$ 635,55 (seiscentos e trinta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), em favor do Juiz Humberto Alves Júnior, matrícula 194308, para seu
deslocamento com pernoite na Comarca de Bacuri, no dia 30 de março de 2022.
Em atenção ao disposto no art. 11, inc. V, da Resolução nº. 47/2019 do Tribunal de Justiça/MA, o beneficiado deverá apresentar comprovação do seu
deslocamento e das atividades desempenhadas à Coordenadoria de Finanças e de Pessoal da CGJ, após o término da viagem.
Ao Gabinete do Diretor Geral do TJ, para fins de autorização do crédito, servindo esta decisão como portaria.
São Luís (MA), 19 de abril de 2022.
Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 126599
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 19/04/2022 17:12 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)
Diretoria Judiciária
Coordenadoria das Câmaras Cíveis Isoladas
Quarta Câmara Cível
Página 35 de 89 Diário da Justiça Eletrônico Disponibilização: 22/04/2022
Edição nº 69/2022 Publicação: 25/04/2022
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