Coordenadoria das Câmaras Cíveis e Criminais Reunidas e da Seção Cível

Data de publicação04 Maio 2023
Número da edição76/2023
SeçãoTribunal de Justiça
Art. 2º Nos períodos previamente definidos para indisponibilidade do sistema Processo Judicial Eletrônico-PJe, as petições dirigidas ao plantão judiciário deverão
ser protocolizadas via correio eletrônico (e-mail).
Parágrafo único. Os períodos previamente definidos para indisponibilidade do sistema Processo Judicial Eletrônico-PJe serão informados e divulgados no
endereço eletrônico do TJMA, ou demais canais oficiais de comunicação institucional.”
Art. 3º Para que não seja considerada documento apócrifo, a petição direcionada ao plantão judiciário deve ser assinada, digitalizada e encaminhada como
anexo da mensagem de correio eletrônico, de modo que seja possível identificar a assinatura do procurador e das partes, quando for o caso, bem como a
fidelidade do material enviado.
§ 1º Somente serão considerados válidos para efeito desta portaria os documentos digitalizados em formato PDF.
§ 2º O endereço de correio eletrônico destinatário da mensagem será exclusivamente:
I - para ações demandadas no segundo grau: plantao2grau@tjma.jus.br, (98) 98815-8344;
II - para a comarca da Ilha:
a) em matéria cível: plantao1graucivel@tjma.jus.br, (98) 98811-2153;
b) em matéria criminal: plantao1graucrime@tjma.jus.br, (98) 98802-7484;
II - para as demais comarcas do Estado do Maranhão, fica a cargo da juíza ou juiz diretor do Fórum afixar em local de fácil acesso o endereço eletrônico (e-mail)
e o telefone para atendimento ao plantão.
§ 3º A advogada ou o advogado, parte, interessada ou interessado deverá acionar a servidora ou o servidor plantonista por meio do telefone, informando do seu
peticionamento por e-mail.
§ 4º As servidoras ou os servidores plantonistas, inclusive assessoras ou assessores, oficialas ou oficiais de justiça, deverão manter as caixas de correio
eletrônicos disponíveis para o recebimento dos documentos a que se refere esta Portaria Conjunta.
Art. 4º As decisões judiciais proferidas no plantão judiciário, no prazo constante do caput
do art. 1º, serão inseridas, excepcionalmente, no sistema administrativo DIGIDOC.
§ 1º As decisões judiciais serão remetidas por e-mail do gabinete do plantão à servidora ou ao servidor plantonista para fins de cumprimento de despacho ou
decisão.
§ 2º A ciência das decisões ou despachos às advogadas ou advogados ou partes interessadas será realizada por e-mail.
Art. 5º É de responsabilidade do remetente a qualidade e fidelidade do material enviado por meio eletrônico ao plantão judiciário.
Art. 6º A data do recebimento da petição será a do dia e hora do envio do arquivo por e-mail, com expedição de certidão pelo(a) servidor(a) quando da indexação
dos autos nos respectivos sistemas de tramitação processual.
Art. 7º No 1º dia útil após o restabelecimento do sistema, os feitos serão autuados no sistema PJe, formando-se os autos eletrônicos ou físicos, conforme cada
caso, com os arquivos da petição inicial e respectivos documentos, respeitando a ordem cronológica de cada ato.
§ 1º No PJe, os autos serão remetidos ao gabinete plantonista para inserção das decisões, assinatura e devida remessa para publicação, com posterior
distribuição.
§ 2º Após autuação, os feitos seguirão as tramitações estabelecidas para os processos eletrônicos e físicos.
Art. 8º Tratando-se da classe processual habeas corpus, caso o peticionante não tenha como utilizar o meio eletrônico, excepcionalmente, a servidora ou o
servidor de plantão deverá ser acionado por telefone para recebimento da petição em suporte físico, nas dependências do Tribunal de Justiça ou do respectivo
Fórum.
Art. 9º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua assinatura.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se
PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 20 de abril de 2023.
Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 126599
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 26/04/2023 08:30 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 02/05/2023 09:20 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Diretoria Judiciária
Coordenadoria das Câmaras Cíveis e Criminais Reunidas e da Seção Cível
Câmaras Criminais Reunidas
SEÇÃO DE DIREITO CRIMINAL
PAUTA DE JULGAMENTO DA 7ª SESSÃO ORDINÁRIA
PRESENCIAL E POR VIDEOCONFERÊNCIA
SERÃO JULGADOS, NO FORMATOPRESENCIAL E VIDEOCONFERÊNCIA,PELA SEÇÃO DE DIREITO CRIMINAL,SEXTA-
FEIRA, 12DE MAIODE2023, ÀS NOVE HORAS, OU NÃO SE REALIZANDO, NAS SEXTAS-FEIRAS SUBSEQUENTES,OS
PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:
Os senhores(as) advogados(as) que tiverem interesse em sustentar oralmente poderão fazê-lo por
videoconferência ou presencialmente no Plenário desta Egrégia Corte daJustiça. Caso optem pela sustentação por
Página 25 de 116 Diário da Justiça Eletrônico Disponibilização: 03/05/2023
Edição nº 76/2023 Publicação: 04/05/2023
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