Coordenadoria das Serventias

Data de publicação08 Fevereiro 2024
Número da edição23/2024
SeçãoTribunal de Justiça
Código de validação: 1B6D0AAEA1
PORTARIA-CGJ - 4842024
( relativo ao Processo 86122024 )
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E
CONCEDER ao Juiz de Direito DANILO BERTTÔVE HERCULANO DIAS, titular da Comarca de Amarante do Maranhão, matrícula
nº 193383, 10 (dez) dias de afastamento em decorrência de compensação pelo exercício do plantão judicial realizado no ano de
2023, no período de 19/02/2024 a 28/02/2024.
Dê-se ciência, publique-se, registre-se e cumpra-se.
GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 5 de fevereiro de 2024.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 06/02/2024 09:00 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
PORTARIA-CGJ Nº 485, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024.
Código de validação: D85EAFD341
PORTARIA-CGJ - 4852024
( relativo ao Processo 86582024 )
OCORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o
Provimento nº 3/2018,
R E S O L V E
DESIGNAR o Juiz de Direito IVIS MONTEIRO COSTA, titular da 2ª Vara da Comarca de Barreirinhas, matrícula nº 185645, para
presidir os autos do Processo nº 0801069-70.2021.8.10.0090, tramitando na Comarca de Humberto de Campos, em razão da
suspeição da Juíza de Direito GLAUCE RIBEIRO DA SILVA.
Dê-se ciência, publique-se, registre-se e cumpra-se.
GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 5 de fevereiro de 2024.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 06/02/2024 09:00 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Coordenadoria das Serventias
EDT-CSERVCGJ - 12024
Código de validação: 23B8AAA0CD
( relativo ao Processo 5562024 )
São Luís (MA), 31 de janeiro de 2024.
A Sua Senhoria a Senhora / o Senhor
Delegatária / Delegatário Titular das Serventias Extrajudiciais do Estado do Maranhão situadas a 300 km em relação ao
Município de Governador Edison Lobão/MA
Assunto: Manifestação em responder interinamente pela Serventia Extrajudicial de Governador Edison Lobão.
Senhor Delegatário / Senhora Delegatária,
Cumprimentando-o (a) cordialmente, sirvo-me do presente para que Vossa Senhoria, caso tenha interesse, não esteja
respondendo por outra serventia extrajudicial, seja titular de serventia situada a 300 (trezentos) km emrelação ao município de
Governador Edison Lobão/MA e que atendam as exigências previstas nos arts. 2º e 3º do Prov. CGJ/MA nº. 38/2018, manifeste
interesse em responder interinamente pela Serventia Extrajudicial de Governador Edison Lobão, no prazo de 05 (dias úteis),
exclusivamente via malote digital direcionado à Coordenadoria das Serventias Extrajudiciais da CGJ.
Informo que a ausência de manifestação implicará em não interesse.
Por fim, ressalto que as informações acerca de pendências junto ao FERJ e ocorrência de penalidades administrativas serão
obtidas por esta Coordenadoria das Serventias junto aos setores competentes.
Atenciosamente,
ELIANA DA CONCEIÇÃO MONTEIRO ALMEIDA
Coordenadora das Serventias Extrajudiciais
Coordenadoria das Serventias Extrajudiciais
Página 24 de 138 Diário da Justiça Eletrônico Disponibilização: 07/02/2024
Edição nº 23/2024 Publicação: 08/02/2024
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Praça Dom Pedro II, s/n Centro - CEP 65010-905 - São Luis-MA - Fone: (98) 3198-4300 - www.tjma.jus.br
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