Coordenadoria das Serventias
Data de publicação | 25 Novembro 2022 |
Número da edição | 213/2022 |
Seção | Tribunal de Justiça |
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 23/11/2022 12:29 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Coordenadoria das Serventias
PORTARIA-CGJ Nº 5228, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.
Código de validação: 4F6EEB2915
PORTARIA-CGJ - 52282022
( relativo ao Processo 583092022 )
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a
solicitação contida no Processo n.º 58.309/2022-TJ etc.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor EDVALDO BARBOSA OLIVEIRA, Auxiliar Judiciário – Apoio Administrativo, matrícula nº. 173.674,
para exercer a função de Secretário Judicial Substituto da 2ª Vara de Lago da Pedra/MA, conforme solicitação da Dra. Cristina Leal
Meireles.
Art. 2º Cessar os efeitos da Portaria que tenha designado outro servidor para a mesma função.
Dê-se ciência, publique-se, registre-se e cumpra-se.
GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 22 de novembro de 2022.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 22/11/2022 19:45 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
PORTARIA-CGJ Nº 5240, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.
Código de validação: 7CC9C014FE
PORTARIA-CGJ - 52402022
( relativo ao Processo 551212022 )
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a
solicitação contida no Processo n.º 55121/2022-CGJ etc.
RESOLVE
Art. 1º- Retificar os termos da PORTARIA-CGJ Nº 5209/2022, e afastar preventivamente Alexandra de Almeida Pereira, interina
da Serventia Extrajudicial do 2º Ofício de Chapadinha/MA, pelo prazo necessário à conclusão do procedimento administrativo
simplificado, com fundamento no art. 36 da Lei n. 8.935/1994 e art. 33 do Código de Normas da CGJ.
Art. 2º- Designar o Sr. Marcos Antonio Santana Barbosa Campos, delegatário titular da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de
Mata Roma/MA, para responder temporariamente pela Serventia Extarjudicial do 2º Ofício de Chapadinha/MA, até que se ultime o
processo administrativo simplificado em face da atual interina, Alexandra de Almeida Pereira.
Art. 3º - Fixar a remuneração do interino até o limite de 90,25% (noventa vírgula vinte e cinco por cento) do subsídio mensal em
espécie dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, sob pena de, em caso de descumprimento desse limite, ter-sepor quebradaa
confiança.
Dê-se ciência, publique-se, registre-se e cumpra-se.
PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 22 de novembro de 2022.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 22/11/2022 21:09 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Diretoria Judiciária
Coordenadoria das Câmaras Cíveis Isoladas
Página 32 de 98 Diário da Justiça Eletrônico Disponibilização: 24/11/2022
Edição nº 213/2022 Publicação: 25/11/2022
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