Coordenadoria de Direitos e Registros

Data de publicação03 Fevereiro 2023
Número da edição19/2023
SeçãoTribunal de Justiça
RESOLUÇÃO-GP Nº 4, DE 30 DE JANEIRO DE 2023.
Código de validação: F199370628
RESOL-GP - 42023
Dispõe acerca da alteração do art. 10 da Resolução-GP nº 66, de 22 de novembro
de 2016, para disciplinar o pagamento de substituição para os cargos em
comissão de assessoramento, bem como permiti-lo em razão de gozo de licença-
gestante.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial:
Art. 1º O art. 10 da Resolução-GP nº 66, de 22 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. Somente haverá pagamento de substituição:
I - no Primeiro Grau, para os cargos de secretário judicial, além da função gratificada de conciliador e demais funções
gratificadas;
II - no Segundo Grau, para os cargos de chefia, coordenadoria e direção, além das funções gratificadas;
III - para os cargos em comissão de assessoramento, assessor de Gestão de Processos Institucionais, CDAS-5; assessor de
Comunicação da Presidência, CDAS-5; assessor de Relações Institucionais da CGJ, CDAS-5; assessor do secretário-geral
do Plenário, CDAS-5; assessor técnico da Diretoria de Recursos Humanos, CDAS-5; assessor de Relações Institucionais,
CDAS-5; assessor de Relações Institucionais da Presidência, CDAS-5; assessor de Relações Institucionais da Corregedoria,
CDAS-5; Assessor de Segurança da Presidência, CDAS-5; assessor de Assuntos Judiciais, CDAS-5; assessor de
Comunicação da Corregedoria, CDAS-5; assessor técnico da Diretoria Administrativa, CDAS-5; assessor técnico de
Arquivologia e História, CDAS-5; assessor especial, CDAS-5; assessor especial de Pós-Graduação e Pesquisa, CDAS-4;
assessor técnico do FERJ, CDAS-4; assessor jurídico da Presidência, CDAS-3; assessor técnico da Assessoria Jurídica da
Presidência, CDAS-3; assessor de Auditoria Interna, CDAS-3; assessor de Relações Públicas, CDAS-3; assessor da
Corregedoria, CDAS-3; assessor técnico de Gestão Estratégica e Modernização, CDAS-3; assessor técnico de Correições e
Inspeções, CDAS-3; assessor do diretor-geral, CDAS-2; assessor especial de Planejamento e Gestão, CDAS-2; assessor de
Contabilidade, CDAS-2; assessor de Informática da Corregedoria, CDAS-1; assessor de Informática, CDAS-1; assessor chefe
da Assessoria Jurídica dos Juízes Corregedores, CDAS-1; assessor de Comunicação do Corregedor, CDAS-1; assessor
militar, CDAS-1; assessor chefe da Assessoria de Comunicação da Presidência, CDGA; e assessor chefe da assessoria
jurídica da Presidência, CDGA.
IV - nos casos de ocupação temporária dos cargos em comissão e funções gratificadas previstos nos incisos I, II e III deste
artigo, em razão da vacância do titular ou da titular;
§ 1º O cargo de assessor chefe de desembargador não é considerado como de chefia para fins de pagamento de
substituição;
§ 2º Será permitido o pagamento de substituição para os cargos de assessoramento não previstos no inc. III deste artigo,
exclusivamente, nos casos de afastamento da titular por motivo de licença-gestante.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de publicação.
Dê ciência. Publique-se.
PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 30 de janeiro de 2023.
Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 126599
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 31/01/2023 16:11 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)
Coordenadoria de Direitos e Registros
Divisão de Expedição e Controle de Atos
DECISAO-AQ-DAD - 392023
Código de validação: EC8AF839A8
( relativo ao Processo 42702023 )
INFORMAÇÃO
Trata-se de Processo, no qual MARCOS FILIPE DE SOUSA SILVA, OFICIAL DE JUSTIÇA, matriculado sob o 206722, exercício em
13/01/2023 solicita, por meio de Requerimento encaminhado via DigiDoc, datado de 28/01/2023, a concessão de Adicional de Qualificação
decorrente de Curso de Especialização.
Para tanto, o Requerente fez constar, em anexo:
Anexado Documento Horas Data de
Página 1354 de 1369 Diário da Justiça Eletrônico Disponibilização: 02/02/2023
Edição nº 19/2023 Publicação: 03/02/2023
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Praça Dom Pedro II, s/n Centro - CEP 65010-905 - São Luis-MA - Fone: (98) 3198-4300 - www.tjma.jus.br
Diário da Justiça Eletrônico - Diretoria Judiciária - Divisão do Diário da Justiça Eletrônico - Fone: (98) 3198-4404 / 3198-4409 - publicacoes@tj.ma.gov.br

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT