Coordenadoria Estadual de Defesa Civil

Data de publicação31 Agosto 2017
SeçãoPoder Executivo
Número da edição166
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceio - quinta-feira
31 de agosto de 2017
36
PROCESSO FA Nº: 2411-030.128-5
RECLAMANTE: KALINE NAYARA SANDES DOS SANTOS
RECLAMADO: BANCO CITICARD S.A
DESPACHO
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2.181/97, tendo a Decisão
Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53
do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; Encaminha-se para cumprimento
da Sanção Administrativa Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do
Estado de Alagoas – PGE/AL.
Maceió, 22 de Agosto de 2017.
João Anízio Araújo dos Santos Neto
Superintendente do Procon/AL
PROCESSO FA Nº: 2510.015.435-5
RECLAMANTE: JOÃO LUIZ RAMALHO TAVARES
RECLAMADO: TNL PCS S/A
DESPACHO
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2.181/97, tendo a Decisão
Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53
do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; Encaminha-se para cumprimento
da Sanção Administrativa Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do
Estado de Alagoas – PGE/AL.
Maceió, 22 de Agosto de 2017.
João Anízio Araújo dos Santos Neto
Superintendente do Procon/AL
PROCESSO FA Nº: 3813-005.471-1
RECLAMANTE: ANA RITA SANTOS LIMA
RECLAMADO: BANCO DO BRASIL
DESPACHO
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2.181/97, tendo a Decisão
Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53
do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; Encaminha-se para cumprimento
da Sanção Administrativa Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do
Estado de Alagoas – PGE/AL.
Maceió, 22 de Agosto de 2017.
João Anízio Araújo dos Santos Neto
Superintendente do Procon/AL
PROCESSO FA Nº: 3814.008.405.7
RECLAMANTE: MANOEL BENTO DA SILVA
RECLAMADO: CSA – CENTRO ESPORTIVO ALAGOANO
DESPACHO
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2.181/97, tendo a Decisão
Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53
do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; Encaminha-se para cumprimento
da Sanção Administrativa Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do
Estado de Alagoas – PGE/AL.
Maceió, 22 de Agosto de 2017.
João Anízio Araújo dos Santos Neto
Superintendente do Procon/AL
PROCESSO FA Nº: 3814-010.244-0
RECLAMANTE: ISÍ DA ROCHA PEREIRA IRMÃO
RECLAMADO: BANCO SANTANDER
DESPACHO
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2.181/97, tendo a Decisão
Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53
do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; Encaminha-se para cumprimento
da Sanção Administrativa Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do
Estado de Alagoas – PGE/AL.
Maceió, 22 de Agosto de 2017.
João Anízio Araújo dos Santos Neto
Superintendente do Procon/AL
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Secretaria de Estado de Prevenção à Violência - SEPREV
EVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR
PORTARIA SEPREV Nº 118/2017 – GS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA, no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais em com fulcro no quanto dispões a Lei
Delegada nº 47 de 10 de agosto de 2015, art. 37 da Constituição Federal e artigo
35, incisos V da Lei Federal de nº 13.019de 31 de julho de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os servidores abaixo:
Lideilma Alves Ribeiro – ocupante do cargo em comissão de Superintendente
de Políticas sobre Drogas, matrícula de nº 197-0, com formação acadêmica em
Assistência Social;
Samylla Mayra H. Gouveia H. Cavalcanti, ocupante do cargo em comissão de
Assessora de Governança e Transparência, matrícula de nº 201-1, com formação
acadêmica em Psicologia;
Valdomiro Pontes Jardim, ocupante do cargo em comissão de Gerente de Políticas
para Criança e Adolescentes, matrícula de nº 210-0, com formação acadêmica em
Serviço Social;
Vilton dos Anjos Rocha Nepomuceno, ocupante de cargo efetivo de Assessor
de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas – TCE/AL, matricula
funcional TC30.025-0, cedido a Secretaria de Estado de Prevenção à Violência pelo
Decreto Estadual de nº 41.104 de 07 de julho de 2015, nomeado na SEPREV pelo
Decreto de nº 43.859 de 21 de setembro de 2015, nomeado no cargo em comissão
de Assessor Técnico de Prestação de Contas de Contratos e Convênios, matrícula
235-6, com formação acadêmica em Ciências Contábeis.
Art. 2º A referida Comissão estará sob a Coordenação Geral do Segundo Servidor.
Art.3º - Será atribuição da comissão elaborar parecer técnico nos termos do Artigo
35, inciso V, alíneas a, b, c, d, e, f, g e h da Lei Federal de nº 13.019 de 31 de
julho de 2014, em todos os processos administrativos de chamamento público para
a celebração e formalização de termo de colaboração e de termo de fomento da
Secretaria de Estado de Prevenção à Violência, com validação pela Secretária de
Estado de Prevenção à Violência Sra. Esvalda Amorim Bittencourt de Araújo, com
formação acadêmica em Serviço Social e Ciência Contábeis.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Maceió, 30 de agosto de 2017.
ES VA LD A A MO RI M BI TT E NC OU RT DE AR A ÚJ O
Secretária de Estado de Estado de Prevenção à Violência
PORTARIA SEPREV Nº 119/2017 – GS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais em com fulcro no quanto dispões a Lei Delegada
nº 47 de 10 de agosto de 2015, art. 37 da Constituição Federal e Lei Federal de nº
13.019 de 31 de julho de 2014.

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