Coordenadoria Geral do Estágio Forense

Data de publicação28 Abril 2017
SeçãoParte I DPGE - (Defensoria Pública Geral do Estado)
ESTAPARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE DESDE
7 DE JANEIRO DE 2008
PARTE I DP
DEFENSORIA PÚBLICA ANO XLIII - Nº 077
SEXTA-FEIRA,28 DE ABRIL DE 2017
DEFENSORIA PÚBLICA
www.dpge.rj.gov.br
ÓRGÃOS DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO
1º SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO
Denis de Oliveira Praça
2º SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO
Rodrigo Baptista Pacheco
CHEFIA DE GABINETE
Paloma Araújo Lamego
CORREGEDORA GERAL
Eliane Maria Barreiros Aina
SUBCORREGEDOR GERAL
Lincoln Cesar de Queiroz Lamellas
ASSESSORIA DA CORREGEDORIA GERAL
Cristina Santos Ferreira
Isabella Maria de Paula Borba
SECRETÁRIA-GERAL
Marcia Cristina Carvalho Fernandes
ASSESSOR PARLAMENTAR
Francisco Messias Neto
COORDENADORA DE MOVIMENTAÇÃO
Marcia Cristina do Amaral Gomes
ASSESSORES DA COORDENAÇÃO
Eduardo Rodriguesde Castro
Alexandre de Carvalho RodriguesRomo
DIRETOR-GERAL DO CENTRO DE ESTUDOS JURÍDICOS - CEJUR
José Augusto Garcia de Sousa
DIRETORA DE CAPACITAÇÃODE SERVIDORES E ESTAGIÁRIOS
DO CENTRO DE ESTUDOS JURÍDICOS - CEJUR
Adriana Silva de Britto
COORDENADORA GERAL DE ESTÁGIO E RESIDÊNCIA JURÍDICA
Maria de Fátima Abreu Marques Dourado
OUVIDOR GERAL
Pedro Daniel Strozenberg
SUBOUVIDOR GERAL
Odin Bonifacio Machado
SUBCOORDENADORA DO CONCURSO
Márcia Cristina Carvalho Fernandes
COORDENADORA DA CENTRAL DE RELACIONAMENTO COM O
CIDADÃO
Gabriela VarsanoCherem
COORDENADORA GERAL DE PROGRAMAS INSTITUCIONAIS
Daniella Capelleti Vitagliano
COORDENADOR-GERAL DO INTERIOR
MarceloLeão Alves
COORDENADORA CÍVEL
Cíntia Regina Guedes
SUBCOORDENADORA CÍVEL
Simone Haddad Lopesde Carvalho
COORDENADOR DE DEFESA CRIMINAL
Emanuel Queiroz Rangel
DEFENSOR PÚBLICO
GERAL DO ESTADO
André Luís Machado de Castro
SUMÁRIO
Atos da Defensoria Pública-Geral .............................................. 1
Avisos, Editais e Termosde Contratos ....................................... 1
Atos da Defensoria Pública-Geral
ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
RESOLUÇÃO DPGE N° 877 DE 25 DE ABRIL DE 2017
ESTABELECE POLÍTICA INSTITUCIONAL DE
ATENÇÃO ÀS MULHERES GRÁVIDAS,
LACTANTESE MÃES DE CRIANÇAS DE ATÉ DOZE
ANOS INCOMPLETOS OU COM DEFICIÊNCIA,
PRIVADAS DE LIBERDADE.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- o disposto no art. 4º, incisos III e XI, da Lei Complementar nº 80/94, que
confere à Defensoria Pública a função institucional de promover os direitos
humanos e lhe incumbe da defesa dos grupos sociais vulneráveis que
mereçam especial proteção do Estado;
- a proteção da dignidade humana, da vida, da integridade psicofísica e do
direito a não ser submetido a tratamento cruel, desumano ou degradante
(Constituição da República, art. 1º, III; art. 5º, incisos III, X, XLVII,alínea “e”
e XLIX);
- o princípio constitucional da intranscendência das penas (Constituição da
República art. 5º, XLV), que abrange a proteção à integridade física do
feto;
- o estabelecido nas Regras de Mandela da Organização das Nações
Unidas;
- o que preceituam as Regras de Bangkok (normas internacionais para o
tratamento de mulheres encarceradas extraídas da 65ª Assembleia da
Organização das Nações Unidas), em especial as Regras de número 48 a
52;
- a Resolução nº 01/08 da Comissão Interamericana de Direitos Humanos,
quer estabelece Princípios e Boas Práticas para a Proteção das Pessoas
Privadas de Liberdade nas Américas, estipulando, em especial, que “não
serão consideradas discriminatórias as medidas que se destinem a
proteger exclusivamente os direitos das mulheres, em particular das
mulheres grávidas, das mães lactantes e das crianças”;
- os dados colhidos nos Procedimento de Instrução de 20 de outubro de
2015 (Processo Administrativo nº E-20/001/309/2016) que demonstram as
graves violações aos direitos das mulheres grávidas e em situação de
cárcere;
- ainda,os resultados obtidos com o projeto piloto realizado, acarretando no
deferimento de onze dos dezenove pedidos de liberdade formulados, além
de três prisões domiciliares concedidas às mulheres grávidas e lactantes,
entre os meses de novembro e dezembro de 2015; e
- por fim, a superveniência da Lei nº 13.257, de 08 de março de 2016 que
alterou a redação do inciso IV e incluiu os incisos V e VI no art. 318 do
RESOLVE
Art. 1°- Estabelecer Política de Atenção às Mulheres Grávidas, Lactantes
e Mães de crianças de até doze anos incompletos ou com deficiência, que
estejam privadas de sua liberdade.
§1º- A Política estabelecida na presente Resolução tem por objetivo a
integração entre os vários órgãos da Defensoria Pública no fortalecimento
do respeito aos direito das mulheres nas situações de vulnerabilidade de
que trata o caput, priorizando a aplicação de medidas alternativas ao
cárcereeàprivaçãode liberdade.
§2º-De forma integrada e por meio de reuniões de trabalho, seminários,
publicações e elaboração de peças processuais, a Política consistirá
também na divulgação, discussão e fomento à aplicação interna de normas
internacionais de direitos humanos específicas à situação das mulheres
nas situações de vulnerabilidade de que trata o caput, tais como, dentre
outras:
I- as Regras de Bangkok, normas internacionais para o tratamento de
mulheres encarceradas (aprovadas em 2010 pela Organização das
Nações Unidas - ONU), com destaque para as de número 48 a 52;
II - as Regras de Mandela da ONU, destacando-se os itens 28 e 29;
III - os Princípios e Boas Práticas para a Proteção das Pessoas Privadas de
Liberdade nas Américas (Resolução nº 01/08 da Comissão Interamericana
de Direitos Humanos - CIDH).
Art. 2º- Na consecução da Política de que trata a presente Resolução,
caberá respectivamente aos Núcleos Especializados elencados neste
artigo, o seguinte:
I-ao Núcleo de Defesa da Mulher (NUDEM), dentre outros:
a) monitorar e acompanhar a situação das mulheres grávidas no cárcere,
compreendendo o pré-natal, parto e pós-parto;
b) visitar periodicamente a Unidade Materno-Infantil (UMI) e, havendo
notícia de adolescentes gestantes o Centro Educativo Professor Antônio
Carlos Gomes da Costa (CENSE-PACGC) para, em especial, fiscalizar a
observância da Lei Estadual nº 7.193/16;
c) realizar estatísticas e relatórios de trabalho conjunto.
II - ao Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (NUDEDH), dentre
outros:
a) monitorar e acompanhar a situação das mulheres grávidas no cárcere
para, em especial, fiscalizar a eventual adoção de práticas ou
circunstâncias violadoras dos direitos humanos;
b) ingressar com as medidas judiciais cabíveis, de caráter individual ou
coletivo, quando constatar quaisquer violações aos direitos humanos,
inclusive no âmbito internacional.
III - ao Núcleo do Sistema Penitenciário (NUSPEN), dentre outros:
a) por intermédio dos defensores públicos em atuação nas unidades
prisionais destinadas às mulheres, monitorar e reportar aos Núcleos
Especializados afetos e à COORDCRIM as eventuais irregularidades
observadas na rotina de atendimento da unidade;
b) por intermédio dos defensores públicos em atuação nas unidades
prisionais destinadas às mulheres, oficiar ao defensor público natural para
que adotem as medidas judiciais cabíveis, encaminhando documentação e
contato telefônico da família da interna, a fim de viabilizar a instrução de
requerimento,de caráter individual ou coletivo, quando constatar quaisquer
violações aos direitos previstos na Lei de Execuções Penais ou nas normas
elencadas no §2º do art. 1º desta Resolução, cientificando, ainda a
COORDCRIM.
IV - à Coordenação de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
(CEDEDICA), dentre outros:
a) monitorar e promover o levantamento, quanto aos adolescentes em
conflito com a lei, cujas mães estejam privadas de liberdade, ainda que não
estejam na situação de que trata o caput do art. 1º desta Resolução;
b) monitorar e promover o levantamento das crianças e adolescentes
abrigados, cujas mães estejam privadas de liberdade, ainda que não
estejam na situação de que trata o caput do art. 1º desta Resolução;
c) por intermédio dos defensores públicos em atuação nas unidades de
internação e semiliberdade destinadas a recepção de adolescentes do
sexo feminino, monitorar e reportar aos núcleos especializados afetos e a
COORDCRIM as eventuais irregularidades observadas na rotina de
atendimento da unidade, observada a competência territorial prevista na
Deliberação CS/DPGE nº 76, de 31 de agosto de 2011;
d) ingressar com as medidas judiciais cabíveis, de caráter individual ou
coletivo, quando constatar quaisquer violações aos direitos previstos na Lei
nº 12.594/2012, ou regras previstas às adultas, aplicáveis por força do
princípio da legalidade, que veda o tratamento mais gravoso do que o
conferido ao adulto (art. 35, I), ou nas normas elencadas no § 2º do art. 1º
desta Resolução, observada a competência territorial prevista na
Deliberação CS/DPGE nº 76, de 31 de agosto de 2011.
Parágrafo Único - A Política estabelecida na presente Resolução ficará
sob a Coordenação de Defesa Criminal (COORDCRIM), cabendo a sua
implementação descentralizada a quaisquer dos Núcleos Especializados
indicados nos incisos acima.
Art. 3º- Constatando-se o estado gravídico da mulher privada de liberdade
ou que se trata de mãe de criança (até doze anos incompletos), aos
defensores públicos em exercício em órgãos com competência criminal,
execução penal ou sistema penitenciário recomenda-se:
I-requerer, com prioridade, a aplicação de medidas alternativas à prisão,
em especial a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar;
II - instruir o pedido, sempre, com prova da gestação e/ou certidão de
nascimento dos filhos de até doze anos incompletos;
III - reportar o fato à COORDCRIM mediante mensagem eletrônica
(“e-mail”) para mulherescomfilhos.defensoria@gmail.com com o assunto
“[URGENTE: GESTANTE OU MÃE]”.
Parágrafo Único - As práticas recomendadas nos incisos I a III têm por
objetivo a reunião dos casos em banco de dados estatístico e a
concretizaçãoda integração e da divulgação prevista nos parágrafos do art.
1º desta Resolução, inclusive possibilitando, sendo o caso, a remessa de
peças processuais ao defensor público responsável pela adoção das
medidas cabíveis em favor da mulher vulnerável.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução DPGE nº
819, de 14 de março de 2016.
Rio de Janeiro, 25 de abril de 2017
ANDRÉ LUÍS MACHADO DE CASTRO
Defensor Público-Geral
Id: 2027078
DE 26.04.2017
APROVA o Mapa de Movimentação/Tabela de Plantão Diurno e Noturno/
Justiça Itinerante referente ao mês de maio de 2017, informando que o
Mapa de Movimentação/Tabela de Plantão Diurno e Noturno/Justiça
Itinerante estão disponíveis no site da Defensoria Pública do Estado
(www.defensoria.rj.def.br)e que as eventuais alterações posteriores serão
publicadas no Diário Oficial.
Id: 2027238
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL EM EXERCÍCIO
DE 07.04.2017
NOMEIA, com validade a contar de 10 de abril de 2017 e louvado nas
informações contidas às fls. 04, 05, 06 do referido processo, ELISÂNGELA
DO NASCIMENTO SILVA,para exercer o cargo em comissão de CHEFE
DO SERVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO, símbolo DAI-6, da Defensoria
Pública do Estado do Rio de Janeiro, anteriormente ocupado por Walter
Vanelli. Processo nº E-20/001/610/2017.
Id: 2027237
Avisos, Editais e Termos de Contratos
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RETIFICAÇÕES
D.O. DE 26/04/2017
PÁGINA 2 - 1ª COLUNA
EXTRATOS DE INSTRUMENTOSCONTRATUAIS
INSTRUMENTO: Contrato nº 006/2017.
Onde se lê:
FUNDAMENTO: Processo nº E -20/001/2169/2017
Leia-se:
FUNDAMENTO: Processo nº E -20/001/2169/2016
PÁGINA 2 - 2ª COLUNA
INSTRUMENTO: Contrato nº 007/2017
Onde se lê:
FUNDAMENTO: Processo nº E -20/001/2174/2017
Leia-se:
FUNDAMENTO: Processo nº E -20/001/2174/2016
PÁGINA 2 - 2ª COLUNA
EXTRATOS DE ATA DE REGISTSRO DE PREÇOS
INSTRUMENTO: Ata de Registro de Preços nº 004/2017
Onde se lê:
data da assinatura: 20/05/2017
Leia-se:
data da assinatura: 20/04/2017
PÁGINA 2 - 3ª COLUNA
INSTRUMENTO: Ata de Registro de Preços nº 003/2017
Onde se lê:
DATADA ASSINATURA: 20/05/2017
Leia-se:
DATADA ASSINATURA: 20/04/2017
Id: 2027095
COORDENAÇÃO GERAL DO ESTÁGIO FORENSE
EXTRATOS DE TERMOS
OBJETO: Formalizar as condições para a realização de estágio
remunerado de estudante de Direito, com interveniência e assinatura da
instituição de ensino.
FUNDAMENTO: Processo nº E-20/10.228/07
SEGURO:Apólice nº 402.436-0 da Porto Seguro CIA de Seguros Gerais no
Valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
DATADA ASSINATURA: 25/04/2017.
INSTRUMENTO: Termode Compromisso nº TA42565
PARTES: UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ e ALINE VALEBARRETO.
VIGÊNCIA: 06/04/2017 até 05/10/2017.
DATADA ASSINATURA: 25/04/2017.
INSTRUMENTO: Termode Compromisso nº 8472488
PARTES: ESTÁCIO DE SÁ e AMANDA DE MELLO CAMARGO.
VIGÊNCIA: 06/04/2017 até 05/10/2017.
DATADA ASSINATURA: 25/04/2017.
INSTRUMENTO: Termode Compromisso nº 7368444
PARTES: CENRTOUNIVERSITÁRIO DE VOLTA REDONDA - UNIFOA e
AMANDA RINALDI MICHELI.
VIGÊNCIA: 03/09/2012 até 30/09/2017.
DATADA ASSINATURA: 25/04/2017.
INSTRUMENTO: Termode Compromisso nº 8718243
PARTES: UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PETRÓPOLIS e ANA
CAROLINA DE ALMEIDA FELIX.
VIGÊNCIA: 01/04/2017 até 30/09/2017.
DATADA ASSINATURA: 25/04/2017.
INSTRUMENTO: Termode Compromisso nº PA65517
PARTES: UNIVERSIDADE IGUAÇU -UNIG e ANA FREITAS GOULART
TERRA.
VIGÊNCIA: 01/04/2017 até 30/09/2017.
DATADA ASSINATURA: 25/04/2017.
INSTRUMENTO: Termode Compromisso nº 2508953
PARTES: UNICARIOCA e ANDRÉ VINICIUS TAVARES L IMA.
VIGÊNCIA: 01/04/2017 até 30/09/2017.
DATADA ASSINATURA: 25/04/2017.
INSTRUMENTO: Termode Compromisso nº 5766833
PARTES: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DOM ANDRÉ ARCOVERDE -
FAA e BRUNA FERREIRA FERNANDES DA SILVA.
VIGÊNCIA: 01/04/2017 até 30/09/2017.
DATADA ASSINATURA: 25/04/2017.
INSTRUMENTO: Termode Compromisso nº DA23407
PARTES: UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ e CAROLINA
MASCARENHAS TEIXEIRA.
VIGÊNCIA: 01/04/2017 até 30/09/2017.
DATADA ASSINATURA: 25/04/2017.
INSTRUMENTO: Termode Compromisso nº XA40409
PARTES: UNIVERSIDADE ESTACIO DE SÁ e DÃMARIS SOUZA DA
CUNHA.
VIGÊNCIA: 01/04/2017 até 30/09/2017.
DATADA ASSINATURA: 25/04/2017.
INSTRUMENTO: Termode Compromisso nº 0361471
PARTES: UNIVERSIDADE IGUAÇU - UNIG e ÊMILLY SOARES LIMA
NAVEGA.
VIGÊNCIA: 01/04/2017 até 30/09/2017.
DATADA ASSINATURA: 25/04/2017.

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