Coordenadoria de Licitação e Contratos

Data de publicação23 Fevereiro 2021
Número da edição30/2021
SeçãoTribunal de Justiça
Marcello de Albuquerque Belfort
Assessor Técnico
Mat.189282
RECURSO ESPECIAL CÍVEL
Número Processo: 0000233-96.2018.8.10.0103
Número Protocolo: 02981-2021
Apelação Cível: 038385-2019
Recorrente: MUNICÍPIO DE OLHO D’ ÁGUA DAS CUNHÃS
Procurador: LEONARDO LUIZ PEREIRA COLÁCIO (OAB/MA 8.133)
Recorrida: MARIA LIZONETE JESUS PEREIRA
Advogada: NATHÁLIA ARAÚJO SANTOS (OAB/MA 13.481)
I N T I M A Ç Ã O
Intimo o polo recorrido acima aludido para apresentar as contrarrazões de que trata o artigo 1.030 do Código de Processo Civil.
Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 19 de fevereiro de 2021.
Marcello de Albuquerque Belfort
Assessor Técnico
Mat.189282
Diretoria Administrativa
Coordenadoria de Licitação e Contratos
DECISÃO-GP - 2602021
( relativo ao Processo 389342020 )
Código de validação: E1C329196C
Requerente: Divisão de Administração de Material
Assunto: Apuração e Aplicação de Penalidade
Trata-se de processo administrativo por meio do qual se analisa a possibilidade de aplicação de penalidade à empresa Ariane
Mendes Rocha (AMR Technology), em função de sucessivos atrasos no fornecimento dos materiais constantes nos empenhos
2020NE000361- FERJ e 2020NE000362 -FERJ, conforme solicitado pela Divisão de Administração de Material (MEMO
DADM-1652020).
A Diretoria Administrativa notificou formalmente a empresa Contratada através do NOTIF-DADM 302020. Esta, por sua vez,
apresentou defesa, alegando, em breve síntese, que:
(…)por motivos alheios à vontade da Contratada, os equipamentos que deveria ser fornecidos no decorrer do supracitado prazo,
não foram entregues devido à falta de reabastecimento dos distribuidores e consequentemente dos revendedores por parte do
fabricantes, conforme (fls. 9 a 11) em anexo, provocados pela pandemia, escassez de insumos econsequentemente pela redução
do quadro de colaboradores.
Mas está provado que a Requerente não contribuiu para essa “inexecução. Sic
(…)possui bons antecedentes, sempre manteve bom relacionamento com o Órgão, solicitando prorrogações de prazos no tempo
hábil informando o desabastecimento por parte dos distribuidores, não atuou com dolo ou culpa grave, visto que não praticou
qualquer conduta que resultasse em danos ao patrimônio da União, enriquecimento ilícito ou desrespeito aos valores da
administração pública. (Documento ID nº 2428902)
A Divisão de Administração de Material, na qualidade de fiscal do contrato, após resposta da empresa, OPINOUpela aplicação da
penalidade de Advertência por escrito, “com a finalidade de não reincidir no mesmo atraso na inexecução do contrato
(DESPACHO-DAM – 12021).
Para a instrução dos autos foi anexado: a) Pregão Eletrônico 19/2020; b) Termo de Referência TR-DAM-32020; c) e-mail's
solicitando a imediata entrega dos materiais contratados e; d) sucessivos pedidos de prorrogação do prazo de entrega formulados
pela contratada.
A Assessoria Jurídica da Presidência, por meio do PARECER-AJP - 1072021, opinou pela aplicação da penalidade de
ADVERTÊNCIA à empresa Ariane Mendes Rocha (AMR Technology).
É o relatório.
Decido.
No caso em apreço, percebe-se ter o TJMA respeitado o direito de defesa da contratada ao lhe oportunizar a possibilidade de se
manifestar quanto ao descumprimento contratual, tendo a empresa feito os devidos esclarecimentos.
Dessa forma, uma vez evidenciado o descumprimento das obrigações avençadas, eis que os materiais contratados foram
entregues a destempo, necessária será a aplicação da sanção contratual, in verbis:
Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as
Página 62 de 92 Diário da Justiça Eletrônico Disponibilização: 22/02/2021
Edição nº 30/2021 Publicação: 23/02/0201
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Praça Dom Pedro II, s/n Centro - CEP 65010-905 - São Luis-MA - Fone: (98) 3198-4300 - www.tjma.jus.br
Diário da Justiça Eletrônico - Diretoria Judiciária - Coordenadoria do Diário da Justiça Eletrônico - Fone: (98) 3198-4404 / 3198-4409 - publicacoes@tj.ma.gov.br

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT