Coordenadoria de Licitação e Contratos

Data de publicação13 Fevereiro 2023
Gazette Issue25/2023
SectionTribunal de Justiça
2ª APELANTE / 1ª APELADA : GIRLANE GUIMARÃES COSTA
DEFENSOR DATIVO: FARNÉZIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB/MA Nº 9.391)
ORIGEM: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ, MA
RELATOR: DESEMBARGADOR VICENTE DE CASTRO
REVISOR: DESEMBARGADOR FRANCISCO RONALDO MACIEL OLIVEIRA
16- APELAÇÃO CRIMINAL NA AÇÃO PENAL N° 0005883-26.2016.8.10.0029
APELANTE : LUCAS DEAN VIEIRA LIMA
DEFENSOR PÚBLICO : WILSON BRAGA DA COSTA JÚNIOR
APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO
PROMOTOR DE JUSTIÇA : VICENTE GILDÁSIO LEITE JÚNIOR
ORIGEM : JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAXIAS, MA
RELATOR : DESEMBARGADOR VICENTE DE CASTRO
REVISOR : DESEMBARGADOR FRANCISCO RONALDO MACIEL OLIVEIRA
SÃO LUÍS, 09*DE FEVEREIRO DE 2023.
DESEMBARGADOR JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
PRESIDENTE DA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL ISOLADA
* em razão do feriado de 20 e 21/02 – antecipação de publicação.
Diretoria Administrativa
Coordenadoria de Material e Patrimônio
PORTARIA-DG - 12023
Código de validação: D64B25CD00
( relativo ao Processo 447622022 )
ODIRETOR GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
considerando o art. 117 da Leinº 14.133 de 1º de abril de 2021 (Lei de licitação e contratos administrativos), a Portaria -TJ nº 476, de 16 de fevereiro
de 2016 e a Resolução - GP nº 21, de 02 de abril de 2018,
RESOLVE:
Art. 1° Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como Gestor e Fiscais da DISPENSA ELETRÔNICA nº 03/2022, NOTA(S) DE
EMPENHO nº 2023NE000072-FERJ (R$ 14.398,00), celebrada em favor a empresa FX SOLUTIONS (ANSELMO XAVIER), CNPJ nº 48.381.475/0001-00.
a) Gestor:MILENA VIEIRA DE OLIVEIRA, Diretora de Recursos Humanos, Matrícula 99671, tendo como seu substituto o servidor
RAFAEL ARCÂNGELO GONÇALVES DE CARVALHO, Matrícula 99689;
b) Fiscal Técnico:MARIANY MELO OLIVEIRA, Coordenadora dos Serviços Médicos, odontológicos e Psicossocial, Matrícula
204735, tendo como substituta a servidora KERLY DYANA DE FREITAS SILVA, Secretária de Coordenador em exercício,
Matrícula 131797;
c) Fiscal Administrativo:KEILA LIGIA COSTA DE MELO, Chefe da Divisão Médica do TJ-MA, Matrícula 102269, tendo como
substituta a servidora VÂNIA MARIA MARTINS SILVA, Supervisora da Divisão Médica, Matrícula 108548;
Art. 2º As atribuições do gestor e do fiscaldo contrato são aquelas definidas na Resolução-GP nº 21/2018, bem como, tudoaquilo que for necessários
para a fiel execução contratual;
Art. 3º Compete ao gestor e fiscal substituto exercer as atribuições do titular nos eventuais impedimentos, ausências ou outras hipóteses de
afastamento previstas na legislação vigente, devendo informar ao titular todas as ocorrências registradas durante o período de substituição.
Art. 4º Os servidores designados exercerão as atividades de acompanhamento e fiscalização dos referidos contratos sem prejuízo das atribuições
normais de seus respectivos cargos e funções.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência. Publique-se. Autue-se no processo.
CARLOS ANDERSON DOS SANTOS FERREIRA
Diretor Geral da Secretaria do Tribunal de Justiça
Gabinete do Diretor Geral
Matrícula 193474
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 09/02/2023 11:45 (CARLOS ANDERSON DOS SANTOS FERREIRA)
Coordenadoria de Licitação e Contratos
RESOL-GP – 272022
( relativo ao Processo 94442022 )
Código de validação: E61198ACA4
Institui a Política de Governança de Contratações doTribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
OPRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO no uso das atribuiçõesque lhes são conferidas pelodisposto no
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Edição nº 25/2023 Publicação: 13/02/2023
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inciso LVIII do artigo 29 do Regimento Interno desteTribunal.
CONSIDERANDO o contido na Resolução nº 347, de 13 de outubro de 2020, do ConselhoNacional de Justiça-CNJ, que dispõe
sobre a Política de Governança das Contratações Públicasno Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a adoção da Agenda 2030 das Nações Unidas e os Objetivos doDesenvolvimento Sustentável nas dimensões
sociais, ambientais, econômicas, culturais e éticaspelo Judiciário Brasileiro no Planejamento Estratégico de 2020 e da sua
institucionalização coma criação da Comissão Permanente de Acompanhamento dos Objetivos de DesenvolvimentoSustentável e
da Agenda 2030, pela Resolução nº 296, de 19 de setembro de 2019 do CNJ;
CONSIDERANDO a Resolução nº 400, de 16 de junho de 2021 do CNJ, que dispõe sobre apolítica de sustentabilidade do Poder
Judiciário e a implementação do Plano de LogísticaSustentável como instrumento de gestão administrativa e a necessidade de
alinhamento ao PlanoAnual de Contratações e demais ferramentas que subsidiem a governança dos órgãos;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução-GP nº 44, de 24 de junho de 2020 do Tribunal deJustiça do Estado do Maranhão-
TJMA, que dispõe sobre o Planejamento Estratégico no âmbitodo Poder Judiciário do Estado do Maranhão para o sexênio
2021-2026;
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 25, de 03 de novembro de 2021 alterada pelaPortaria Conjunta nº 01, de 17 de janeiro de
2022, que regulamentam o Plano de LogísticaSustentável – PLS no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Maranhão.
CONSIDERANDO o disposto nas Leis Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 1993, 10.520,de17 dejulhode2002 e 14.133, de
de abril de 2021, que instituem normas para licitações econtratos da Administração Pública e dá outras providências,
RESOLVE: ad referendum,
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Instituir a Política de Governança das Contratações Públicas no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão-
TJMA, dispondo sobre objetivos, diretrizes, instrumentos e mecanismos.
§ 1º As aquisições no âmbito do TJMA observarão a política estabelecida nesta Resolução, bem como as disposições
constitucionais, legais, regulamentares e regimentais vigentes.
§ 2º A Política de Governança das Contratações deverá ser adotada nos processos, projetos e iniciativas institucionais do TJMA.
Art. 2º Política de Governança de Contratações do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão-TJMA tem por finalidade:
I - estimular a adoção de práticas de governança e gestão de aquisições com foco no planejamento de contratações;
II - estabelecer mecanismos para assegurar a utilização eficiente de recursos públicos e que auxiliem a tomada de decisão em
aquisições;
III - mitigar riscos nas aquisições;
IV - fomentar a transparência na gestão das aquisições do TJMA;
V - atender às recomendações dos órgãos de controle;
VI - fomentar a aquisição de produtos e serviços sustentáveis nas contratações.
Art. 3º Para os fins do disposto nesta Resolução considera-se:
I - governança das contratações públicas: conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para
avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão das contratações públicas, visando a agregar valor ao negócio do órgão, e
contribuir para o alcance de seus objetivos, com riscos aceitáveis;
II - gestão de contratações: entendida em sentido amplo, é diferente da etapa do processo de trabalho para gestão de contratos.
Compreende as estruturas responsáveis pelo planejamento, execução e controles relacionados às etapas do macroprocesso de
contratações. A gestão é a função responsável por planejar a forma mais adequada de implementar as diretrizes estabelecidas,
executar os planos e fazer o controle de indicadores e riscos.
III - área de gestão de contratações: trata-se do setor da organização, podendo ser mais de um, responsável pela coordenação
e/ou execução e controle das etapas do macroprocesso de contratação, tais como: fornecer apoio técnico aosdemaisgestoresou
demais gestoras responsáveis por etapas do macroprocesso de contratação, na execução das atividades a eles atribuídas:
a) coordenar a gestão de riscos no macroprocesso de trabalho de contratação;
b) gerenciar e executar procedimentos licitatórios; avaliar a adequação de termos de referência e de projetos básicos;
c) avaliar conformidade de pesquisas de preços;
d) definir modalidade de licitação adequada;
e) coordenar a elaboração de contratos e de termos aditivos;
f) evitar a restrição indevida de competitividade dos certames;
g) acompanhar prazos de validade de contratos e alterações contratuais;
h) acompanhar o cronograma de contratações;
g) validar processos licitatórios.
IV - macroprocesso de contratação: é o agrupamento dos processos de trabalho de planejamento de cada uma das contratações,
seleção de fornecedores e gestão de contratos;
V - fase de gestão contratual: é aquela em que, tendo recebido delegação formal por meio do instrumento contratual, a área
responsável assume a responsabilidade de gerenciar a execução do contrato de prestação de serviços de modo a garantir queos
resultados e os benefícios pretendidos sejam alcançados, dentro dos custos previstos, ou seja, garantir a eficácia, eficiência,
efetividade e economicidade do contrato.
VI - Plano de Logística Sustentável - PLS: instrumento de governança, vinculado ao planejamento estratégico do órgão ou
entidade, que considera objetivos e ações referentes a critérios e a práticas de sustentabilidade;
VII - Plano Anual de Contratações - PAC: instrumento de governança, elaborado anualmente pelos órgãos, contendo todas as
compras e contratações que se pretende realizar ou prorrogar no exercício subsequente, inclusiveobras, serviços de engenhariae
contratações de soluções de tecnologia da informação e comunicações;
VIII - Plano de Tratamento de Risco - PTR: plano no qual estarão previstas as ações a serem implementadas para reduzir a
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Edição nº 25/2023 Publicação: 13/02/2023
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