Coordenadoria de Licitação e Contratos

Data de publicação26 Janeiro 2023
Número da edição13/2023
SeçãoTribunal de Justiça
3 Integração Pje com BMNP DIA Planejado Mar/2022
4 Integração Pje com
consumidor.gov DIA Planejado Mar/2022
5 Integração Pje com SEEU DIA Planejado Dez/2022
6 Implantar o Alvará Eletrônico DIA / CPREC Concluído Mar/2022
7 Integração do Pje com e-Carta DIA Planejado Dez/2022
8 CODEX DIA Concluído Ago/2022
4. Estratégia de Monitoramento
O controle e monitoramento das ações previstas no PTD-PJMA serão realizados de forma periódica a cada 4 meses, através das
deliberações em reunião do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação, para fins de acompanhamento
da execução em relação ao planejado, através de relatórios com índices de execução.
PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 9 de janeiro de 2023.
Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 126599
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 11/01/2023 17:28 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)
Coordenadoria de Licitação e Contratos
PORTARIA-GP Nº 85, DE 23 DE JANEIRO DE 2023.
Código de validação: 2C7BB374AF
PORTARIA-GP - 852023
Regulamenta o disposto no §3º do art. 8º da lei 14.133, de 1º de abril de 2021, para
estabelecer regras e diretrizes para a atuação do agente de contratação, agentes
públicos, equipe de apoio, comissão de contratação no âmbito do Tribunal de
Justiça do Maranhão
OPRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo disposto no
inciso LVIII do artigo 29 do Regimento Interno desteTribunal.
RESOLVE, CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º Esta Portaria estabelece regras e diretrizes para a atuação do agente de contratação, da equipe de apoio, da comissão de
contratação, nas áreas de que trata a Lei nº 14.133, de1º de abril de 2021,no âmbito do Tribunal da Justiça do Maranhão - TJMA.
Seção II
Definições
Art. 2º Para os efeitos do disposto nesta Portaria, considera-se:
I - Administração Pública: administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive as
entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou
mantidas;
II - Administração: órgão ou entidade pormeio do qual a Administração Pública atua;
III - Autoridade: agente público dotado de poderde decisão;
IV - Agente público: pessoa que, em virtude de eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outraforma de investidura
ou vínculo, exerce mandato, cargo, emprego ou funçãoem pessoa jurídica integrante da Administração Pública;
V - Agente de contratação: pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos, servidoras efetivas ou
empregados públicos e empregadas públicas dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões,
acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessáriasao
bom andamento do certame até a homologação;
VI -Comissão de contratação: conjunto de agentes públicos indicados e indicadas pela Administração, em caráter permanente ou
especial, com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares;
CAPÍTULO II
DA DESIGNAÇÃO
Página 20 de 36 Diário da Justiça Eletrônico Disponibilização: 25/01/2023
Edição nº 13/2023 Publicação: 26/01/2023
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Praça Dom Pedro II, s/n Centro - CEP 65010-905 - São Luis-MA - Fone: (98) 3198-4300 - www.tjma.jus.br
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