Coordenadoria de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos

Data de publicação27 Fevereiro 2023
Gazette Issue33/2023
SeçãoComarcas do Interior
Conceder a Aécio Ribeiro Soares dos Santos, analista judiciário - direito, matrícula nº 174458, lotado na 1ª Vara da Comarca de
Vitorino Freire, 20 (vinte) dias de licença-paternidade, no período de 14.02.2023 a 05.03.2023.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 22 de fevereiro de 2023.
Desembargador RICARDO TADEU BUGARIN DUAILIBE
1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 176362
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 23/02/2023 09:25 (RICARDO TADEU BUGARIN DUAILIBE)
Comarcas do Interior
Balsas
PORTARIA 771/2023
Dispõe sobre a designação de Juiz de Paz para a cidade de Nova Colinas/MA, termo da Comarca de Balsas do Estado do
Maranhão
O EXCELENTÍSSIMO SENHORJUIZ DE DIREITO DOUGLAS LIMA DA GUIA, DIRETOR DO FÓRUMDACOMARCA DE BALSAS,
ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
CONSIDERANDO a solicitação contida no Oficio nº.06/2023, da lavrado Registrador e Tabelião Titular da Serventia Extrajudicial de
Nova Colinas/MA;
CONSIDERANDO a necessidade de se nomear Juiz de Paz para celebrar casamentos no Serviço de registro Cível das Pessoas
Naturais da cidade de Nova Colinas/MA;
CONSIDERANDO que nas Comarca do interior do Estado o Diretor do Fórum fará indicação para nomeação de Juiz de Paz;
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR ANTONIA CRISTINA RODRIGUES MEMORIA PINHEIRO, brasileira,casada, servidora pública, inscrita no CPF
Nº 880.906.713-49, e RG nº 052821012014-0 SSP/MA, residente e domiciliada na Avenida Maturino, S/N, Centro,Nova Colinas-
MA, de reputação ilibada, para o exercício do múnus público de Juíza de Paz.
Art. 2º. Ficam revogadas eventuais nomeações anteriores à presente.
Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se a presente portaria e encaminhe-se cópia desta ao Cartório da Serventia Extrajudicial de Nova Colinas do Estado do
Maranhão, bem como à Coordenadoria das Serventias do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Balsas/MA, em 22 de fevereiro de 2023
DOUGLAS LIMA DA GUIA
Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Balsas
Coordenadoria de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos
RESOLUÇÃO-GP Nº 51, DE 9 DE MAIO DE 2022
Código de validação: DD9B58FDFF
RESOL-GP - 512022
( relativo ao Processo 100822022 )
Acrescenta o inciso I ao § 1º do artigo 10 da Resolução GP n. 2, de 09 de março de 2020, que trata dos requisitos didático-
pedagógicos para Formação em Mediação e Conciliação no Tribunal de Justiça do Maranhão.
OPRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 1,
inciso V, da Lei Estadual no 8,893, de 23 de agosto de 2013, e
CONSIDERANDO o Plano de Curso de Formação de Mediadores, Conciliadores do Tribunal de Justiça do Maranhão, aprovado
pela Escola Nacional de Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM através da Portaria de Reconhecimento n. 5, de 18 de
dezembro de 2017;
CONSIDERANDO a Resolução-GP no 2, de 10 de março de 2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão-TJMA, que trata
dos requisitos didático-pedagógicos para a formação em mediação e conciliação;
RESOLVE: ad referendum
Art. 1o Acrescentar o inciso I ao §1o do artigo 10 da Resolução-GP no 2, de 09 de março de 2020, com a seguinte redação.
Página 136 de 137 Diário da Justiça Eletrônico Disponibilização: 24/02/2023
Edição nº 33/2023 Publicação: 27/02/2023
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