Coordenadoria de Precatórios

Data de publicação16 Maio 2022
Número da edição84/2022
SeçãoTribunal de Justiça
Tribunal de Justiça
Presidência
Coordenadoria de Precatórios
PRECATÓRIO Nº 104142019 (0000544-71.2019.8.10.0000)
Credor (a) : ESTADO DO MARANHÃO
Advogado (s) : SELMA FERREIRA SILVA PEREIRA (OAB Nº2716)
Devedor : MUNICÍPIO DE BEQUIMÃO
Natureza: Comum
D E S P A C H O
I. Intimem-se os interessados, por intermédio de seus procuradores/advogados habilitados, para que se manifestem, no prazo de
05 (cinco) dias prazo esse contado em dias corridos (art. 80, Resolução CNJ 303/2019) , sobre os cálculos referentes ao
destacamento dos honorários contratuais e sobre o valor atualizado, inclusive acerca das retenções legais (previdenciária e
tributária) (art. 42, § 1º, Resolução GP-TJMA 102017).
II. Segue anexa ao presente despacho a Planilha de Cálculos.
III. Considerando as circunstâncias atuais da pandemia COVID-19 e a limitação do atendimento presencial, em consonância com
as determinações da Presidência do TJMA, determino que ospagamentosdos créditos sejam realizados, exclusivamente,
mediante transferência eletrônica bancária, expedindo-se Ofício/Alvará Eletrônico à Agência Setor Público do Banco do
Brasil.
IV. Para tanto, intimem-se os credores/beneficiários para informarem, no prazo de 05(cinco) dias, seus respectivos dados
bancários, observando-se a correspondência dos titulares e dos créditos (Banco, Conta bancária, Agência, CPF Cadastro de
Pessoa Física da Receita Federal e/ou CNPJ Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da Receita Federal), vedado o pagamento
do crédito em contas de terceiros.
V. Aspetições, em via física, deverão ser direcionadas ao Protocolo Administrativo do TJMA (Praça Pedro II, s/n.º, Centro, São
Luís-MA), haja vista o estabelecido na Portaria Conjunta-TJMA n.º 34/2020 e Portaria Conjunta-TJMA n.º n.º 49/2020.
VI. Decorrido o prazo assinalado, sem impugnação aos cálculos e informados os dados bancários, adotem-se as providências para
a efetivação dos pagamentos.
VII. Havendo impugnação aos cálculos, voltem os autos conclusos para deliberação.
VIII. Publique-se. Intimem-se.
São Luís, 10 de maio de 2022.
Anderson Sobral de Azevedo
Juiz Auxiliar da Presidência
Gestor da Coordenadoria de Precatórios
PROTOCOLO: 104142019 PRECATÓRIO Nº: 0000544-71.2019.8.10.0000
CREDOR: ESTADO DO MARANHÃO
DEVEDOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE BEQUIMAO
NATUREZA: ALIMENTAR DATA ATUALIZAÇÃO: 31/03/2022
CÁLCULO DE APURAÇÃO DOS TRIBUTOS DEVIDOS
1. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Benefício isento de Contribuição Previdenciária? ( X ) SIM ( ) NÃO1 Órgão Previdenciário: INSS
A. VALOR PRINCIPAL ATUALIZADO* R$ 44.959,15
B. HONORÁRIOS CONTRATUAIS** R$ 0,000%
C. BASE DE CÁLCULOS PREVIDENCIÁRIO: R$ 44.959,15(A) + (B)
D. ALÍQUOTA EFETIVA² 0,00%
E. CONT. PREVIDENCIÁRIA DEVIDA: R$ 0,00(C) * (D)
2. IMPOSTO DE RENDA
Benefício isento de Imposto de Renda? ( X ) SIM3 ( ) NÃO
A. VALOR DO CREDOR R$ 94.692,96
B. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA R$ 0,00
Página 6 de 540 Diário da Justiça Eletrônico Disponibilização: 13/05/2022
Edição nº 84/2022 Publicação: 16/05/2022
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Praça Dom Pedro II, s/n Centro - CEP 65010-905 - São Luis-MA - Fone: (98) 3198-4300 - www.tjma.jus.br
Diário da Justiça Eletrônico - Diretoria Judiciária - Divisão do Diário da Justiça Eletrônico - Fone: (98) 3198-4404 / 3198-4409 - publicacoes@tj.ma.gov.br
C. BASE DE CÁLCULO PARA IRPF: R$ 94.692,96(A) – (B)
B. Nº DE MESES (RRA)4: 1
C. ALÍQUOTA (%) 5: 0,0
D. IMPOSTO DE RENDA: R$ 0,00(A) * (C)
E. REDUTOR: R$ 0,00
F. DEDUÇÃO5: R$ 0,00(B) * (E)
G. IMPOSTO DE RENDA DEVIDO: R$ 0,00(D) – (F)
3. VALOR A RECEBER
I. CRÉDITO DO PRECATÓRIO: R$ 94.692,96
II. CONT. PREVIDENCIÁRIA DEVIDA: R$ 0,00(1E)
III. IMPOSTO DE RENDA DEVIDO: R$ 0,00 (2G)
IV. VALOR LÍQUIDO A RECEBER: R$ 94.692,96
PROTOCOLO: 104142019 PRECATÓRIO Nº: 0000544-71.2019.8.10.0000
CREDOR: SELMA FERREIRA SILVA PEREIRA
DEVEDOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE BEQUIMAO
NATUREZA: ALIMENTARDATA ATUALIZAÇÃO: 31/03/2022
CÁLCULO DE APURAÇÃO DOS TRIBUTOS DEVIDOS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
1. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
*Verba não passível de incidência de contribuição previdenciária
2. IMPOSTO DE RENDA
Beneficiário(a) isento(a) de Imposto de Renda? ( ) SIM1 ( X ) NÃO
A. BASE DE CÁLCULO PARA IRPF: 9.261,58
B. Nº DE MESES (RRA)2: 1
C. VALOR POR PARCELA: 9.261,58 (A) : (B)
D. ALÍQUOTA3: 27,5
E. IMPOSTO DE RENDA: 2.546,93(C) * (D)
F. DEDUÇÃO3: 869,36
G. IMPOSTO DE RENDA DEVIDO: 1.677,57(E) – (F)
3. VALOR A RECEBER
I. CRÉDITO DO PRECATÓRIO: 9.261,58
II. IMPOSTO DE RENDA DEVIDO: 1.677,57(2G)
III. VALOR LÍQUIDO A RECEBER: 7.584,01
PRECATÓRIO Nº 105082014 (0002395-24.2014.8.10.0000)
Credor (a) : ESTADO DO MARANHÃO
Advogado (s) : ASSOCIACAO DOS PROCURADORES DO ESTADO DO MARANHAO (OAB Nº)
Devedor : MUNICÍPIO DE ARAME
Natureza: Comum
D E S P A C H O
I. Intimem-se os interessados, por intermédio de seus procuradores/advogados habilitados, para que se manifestem, no prazo de
05 (cinco) dias prazo esse contado em dias corridos (art. 80, Resolução CNJ 303/2019) , sobre os cálculos referentes ao
destacamento dos honorários contratuais e sobre o valor atualizado, inclusive acerca das retenções legais (previdenciária e
tributária) (art. 42, § 1º, Resolução GP-TJMA 102017).
II. Segue anexa ao presente despacho a Planilha de Cálculos.
III. Considerando as circunstâncias atuais da pandemia COVID-19 e a limitação do atendimento presencial, em consonância com
as determinações da Presidência do TJMA, determino que ospagamentosdos créditos sejam realizados, exclusivamente,
mediante transferência eletrônica bancária, expedindo-se Ofício/Alvará Eletrônico à Agência Setor Público do Banco do
Brasil.
IV. Para tanto, intimem-se os credores/beneficiários para informarem, no prazo de 05(cinco) dias, seus respectivos dados
bancários, observando-se a correspondência dos titulares e dos créditos (Banco, Conta bancária, Agência, CPF Cadastro de
Pessoa Física da Receita Federal e/ou CNPJ Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da Receita Federal), vedado o pagamento
Página 7 de 540 Diário da Justiça Eletrônico Disponibilização: 13/05/2022
Edição nº 84/2022 Publicação: 16/05/2022
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Praça Dom Pedro II, s/n Centro - CEP 65010-905 - São Luis-MA - Fone: (98) 3198-4300 - www.tjma.jus.br
Diário da Justiça Eletrônico - Diretoria Judiciária - Divisão do Diário da Justiça Eletrônico - Fone: (98) 3198-4404 / 3198-4409 - publicacoes@tj.ma.gov.br
do crédito em contas de terceiros.
V. Aspetições, em via física, deverão ser direcionadas ao Protocolo Administrativo do TJMA (Praça Pedro II, s/n.º, Centro, São
Luís-MA), haja vista o estabelecido na Portaria Conjunta-TJMA n.º 34/2020 e Portaria Conjunta-TJMA n.º n.º 49/2020.
VI. Decorrido o prazo assinalado, sem impugnação aos cálculos e informados os dados bancários, adotem-se as providências para
a efetivação dos pagamentos.
VII. Havendo impugnação aos cálculos, voltem os autos conclusos para deliberação.
VIII. Publique-se. Intimem-se.
São Luís, 10 de maio de 2022. Anderson Sobral de Azevedo
Juiz Auxiliar da Presidência
Gestor da Coordenadoria de Precatórios
PROTOCOLO: 105082014 PRECATÓRIO Nº: 0002395-24.2014.8.10.0000
CREDOR: ESTADO DO MARANHÃO
DEVEDOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAME
NATUREZA: ALIMENTAR DATA ATUALIZAÇÃO: 31/03/2022
CÁLCULO DE APURAÇÃO DOS TRIBUTOS DEVIDOS
1. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Benefício isento de Contribuição Previdenciária? ( X ) SIM ( ) NÃO1 Órgão Previdenciário: INSS
A. VALOR PRINCIPAL ATUALIZADO* R$ 29.491,72
B. HONORÁRIOS CONTRATUAIS** R$ 0,000%
C. BASE DE CÁLCULOS PREVIDENCIÁRIO: R$ 29.491,72(A) + (B)
D. ALÍQUOTA EFETIVA² 0,00%
E. CONT. PREVIDENCIÁRIA DEVIDA: R$ 0,00(C) * (D)
2. IMPOSTO DE RENDA
Benefício isento de Imposto de Renda? ( X ) SIM3 ( ) NÃO
A. VALOR DO CREDOR R$ 57.830,32
B. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA R$ 0,00
C. BASE DE CÁLCULO PARA IRPF: R$ 57.830,32(A) – (B)
B. Nº DE MESES (RRA)4: 1
C. ALÍQUOTA (%) 5: 0,0
D. IMPOSTO DE RENDA: R$ 0,00(A) * (C)
E. REDUTOR: R$ 0,00
F. DEDUÇÃO5: R$ 0,00(B) * (E)
G. IMPOSTO DE RENDA DEVIDO: R$ 0,00(D) – (F)
3. VALOR A RECEBER
I. CRÉDITO DO PRECATÓRIO: R$ 57.830,32
II. CONT. PREVIDENCIÁRIA DEVIDA: R$ 0,00(1E)
III. IMPOSTO DE RENDA DEVIDO: R$ 0,00 (2G)
IV. VALOR LÍQUIDO A RECEBER: R$ 57.830,32
PROTOCOLO: 105082014 PRECATÓRIO Nº: 0002395-24.2014.8.10.0000
CREDOR: ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DO
MARANHÃO
DEVEDOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAME
NATUREZA: ALIMENTAR DATA ATUALIZAÇÃO: 31/03/2022
CÁLCULO DE APURAÇÃO DOS TRIBUTOS DEVIDOS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
1. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
*Verba não passível de incidência de contribuição
previdenciária
Página 8 de 540 Diário da Justiça Eletrônico Disponibilização: 13/05/2022
Edição nº 84/2022 Publicação: 16/05/2022
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Praça Dom Pedro II, s/n Centro - CEP 65010-905 - São Luis-MA - Fone: (98) 3198-4300 - www.tjma.jus.br
Diário da Justiça Eletrônico - Diretoria Judiciária - Divisão do Diário da Justiça Eletrônico - Fone: (98) 3198-4404 / 3198-4409 - publicacoes@tj.ma.gov.br

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