Coordenadoria de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicância

Data de publicação03 Fevereiro 2023
Número da edição19/2023
SeçãoTribunal de Justiça
10071 Cível e
Criminal do
Maiobão -
Paço do
Lumiar
1196/2008 Procedimento do
Juizado Especial
Cível
DOUGLAS ALVES SOUSA X
TIM CELULAR 24/09/08 31/07/09
10072
Juizado
Especial
Cível e
Criminal do
Maiobão -
Paço do
Lumiar
100/2008 Procedimento do
Juizado Especial
Cível
JOAO CASTRO GOMES X
SAINT LOUIS -SEGURADORA 21/01/08 31/07/09
10073
Juizado
Especial
Cível e
Criminal do
Maiobão -
Paço do
Lumiar
90/2008 Procedimento do
Juizado Especial
Cível
MARIA DO DESTERRO SERRA
AIRES X BANCO AMAL 17/01/08 31/07/09
Coordenadoria de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicância
PORTARIA-TJ - 4022023
Código de validação: EFE84B339E
( relativo ao Processo 467642018 )
Instaura Processo Administrativo Disciplinar em desfavor de Renata Costa de Oliveira Cerveira,
matrícula 189910, Secretária Judicial, a fim de apurar eventual responsabilidade quanto ao narrado no
Processo nº 46764/2018.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, Desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira, no
uso de suas atribuições legais etc.
RESOLVE,
Art. 1º – Determinar, com fulcro no artigo 235, II, da Lei Estadual nº. 6.107/94 c/c art. 16 da Resolução 50/2010-TJ
(Regulamento Disciplinar dos Servidores do Judiciário Maranhense) a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em
desfavor de Renata Costa de Oliveira Cerveira, matrícula 189910, Secretária Judicial, a fim de apurar eventual responsabilidade
quanto ao narrado no Processo nº 46764/2018.
Art. 2º – Designar as servidoras Márcia Cristina Oliveira Correia, matrícula 132118, Analista Judiciária; Ariana Alves
da Costa, matrícula 131565, Auxiliar Judiciária, e Débora Rodrigues Ferreira, matrícula 108779, Técnica Judiciária,
respectivamente como Presidente e Membros, para constituírem Comissão Processante, a fim de dar prosseguimento ao disposto
no item anterior.
Art. 3º – Indicar/designar a servidora Maria Carolina Costa Coelho dos Santos, matrícula 107540, Técnica Judiciária,
como substituta automática de membro de Comissão.
Art. 4º – Deliberar que os membros da Comissão poderão reportar-se diretamente aos demais órgãosda Administração
Pública, em diligências necessárias à instrução processual.
Art. 5º – O prazo regular da instrução será de 60 (sessenta) dias, admitida a prorrogação por igual prazo ou
continuidade excepcional do instrutório, sob motivação, para garantir o esclarecimento dos fatos e o exercício pleno da defesa.
Art. 6º – Estabelecer que, uma vez finalizada a etapa apuratória seja o relatório conclusivo encaminhado a esta
autoridade instauradora, para decisão.
Publique-se.
PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís/MA, aos 31 (trinta e um) dia de janeiro de 2023.
Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 126599
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 31/01/2023 18:07 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)
Página 1268 de 1369 Diário da Justiça Eletrônico Disponibilização: 02/02/2023
Edição nº 19/2023 Publicação: 03/02/2023
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