Cora��o de maria - Vara c�vel

Data de publicação21 Setembro 2023
Número da edição3418
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA
INTIMAÇÃO

0000307-15.2012.8.05.0067 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Coração De Maria
Autor: Marivalda Oliveira Vitoria
Advogado: Bruno Roberio Garcia Melo Lopes De Araujo (OAB:BA34609)
Advogado: Raphael Lessa Miranda (OAB:BA34630)
Reu: Arj Transportes E Cargas Ltda - Me
Advogado: Lucas Menezes Barreto (OAB:BA27251)
Advogado: Manuela Bloizi Iglesias (OAB:BA28500)
Advogado: Ivan Isaac Ferreira Filho (OAB:BA14534)
Reu: Derba
Advogado: Luiz Carlos Souza Cunha (OAB:BA3440)
Reu: Estado Da Bahia
Advogado: Marcelo Cardoso De Almeida Machado (OAB:BA18728)
Reu: Agerba Agencia Estadual De Reg De Serv Pub De Energ,transp E Comunic Da Bahia

Intimação:

COMARCA DE CORAÇÃO DE MARIA – ESTADO DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE JURISDIÇÃO PLENA

Fórum Des. Juiz João Leal, Av. Amélio Amorim, 14, centro, Coração de Maria/BA - CEP 44250-000 Fone: (75) 3248-2040


Advogados do(a) REU: LUCAS MENEZES BARRETO - BA27251, MANUELA BLOIZI IGLESIAS - BA28500
Advogado do(a) REU: LUIZ CARLOS SOUZA CUNHA - BA3440
Advogado do(a) REU: MARCELO CARDOSO DE ALMEIDA MACHADO - BA18728

ATO ORDINATÓRIO


Nos termos do Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


Ficam intimadas as partes para apresentarem contrarrazões ao Recurso de Apelação Id 408185754, no prazo de (15) dias.

Em caso de renovação da(s) diligência(s), deverão ser recolhidas as custas respectivas.

Coração de Maria(BA),1 de setembro de 2023.


JUSSARA CRISTINA PEREIRA DE OLIVEIRA

Escrivã(o)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA
INTIMAÇÃO

0000424-98.2015.8.05.0067 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Coração De Maria
Autor: Evanildes Damasceno Frestas De Moraes
Advogado: Alana Vieira Leal (OAB:BA39297)
Advogado: Claudio Lima Silva (OAB:BA35722)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia- Coelba
Advogado: Joao Kassio Almeida De Sandes (OAB:BA25117)
Advogado: Milena Gila Fontes (OAB:BA25510)
Advogado: Joao Henrique Santana Falcao (OAB:BA25446)
Advogado: Renata Mariela Santos Falcao (OAB:BA36387)
Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568)
Advogado: Lucas Moura Rocha Dos Santos (OAB:BA25861)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

COMARCA DE CORAÇÃO DE MARIA

R. Amélio Teixeira Amorim, 14, Coração de Maria - BA, 44250-000

Telefone: (75) 3248-2040

Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Processo nº: 0000424-98.2015.8.05.0067
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA
AUTOR: EVANILDES DAMASCENO FRESTAS DE MORAES
Advogado(s): ALANA VIEIRA LEAL, CLAUDIO LIMA SILVA
RÉU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA- COELBA
Advogado(s):

DESPACHO



Vistos, etc.

As partes são legitimas e estão bem representadas, existe interesse material no caso em apreço. Nada a sanear.

Intime-se as partes, através de seus advogados, para, em 10 (dez) dias informar se existe interesse na produção de prova oral em audiência de instrução, do contrário o feito será julgado nos termos do artigo 355, inciso I, do CPC.

Decorrido o prazo, em não havendo requerimento(s), retornem os autos conclusos para julgamento.



P.R.I. Cumpra-se.


Coração de Maria/BA, 14 de fevereiro de 2020.


ALCINA MARIANA DA SILVA GOES MARTINS

Juíza de Direito

(assinado digitalmente)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA
INTIMAÇÃO

8000139-90.2020.8.05.0067 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Coração De Maria
Autor: Gabriela Barros Mota
Advogado: Tassia Barros Mota Da Silva (OAB:BA46001)
Reu: Claro S/a
Advogado: Agata Aguiar De Souza (OAB:BA51461)

Intimação:

DESPACHO INICIAL

Vistos, etc.

Este processo tramitará sob o rito da Lei 9.099/95.

Sem custas nesta fase.

Reservo-me para apreciar o pedido de liminar após a efetivação do contraditório.

Inclua-se o feito na pauta de audiências de conciliação, de acordo com a pauta do Conciliador lotado nesta Comarca.

Cite-se e intime-se o(a) requerido(a), com antecedência mínima de 10 (dez) dias, para comparecer a audiência de conciliação e, em não havendo acordo, apresentar defesa escrita ou oral, acompanhada de documentos, rol de testemunhas e pedido de perícia, se for, o caso, sob pena de preclusão e revelia. Intime-se a parte autora, através de seu advogado pelo DJE.

Fica o(a) requerido(a) advertido(a) que, deixando de comparecer injustificadamente à audiência aprazada, ou comparecendo não contestar o feito, reputar-se-ão como verdadeiros os fatos articulados na inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (artigos 18 e 20 da Lei 9.099/95).

Advirta-se a parte autora, por sua vez, que a sua ausência ensejará a extinção do feito, nos moldes do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Audiência por vídeoconferência, designada para 01/12/2020 às 09:00 horas. Link: https://call.lifesizecloud.com/908009; Senha: 10203040. Obs: Caso for acessar pelo celular, basta ter instalado o aplicativo LifeSize no aparelho. Aplicativo disponível no PlayStore ou na AppStore.

Coração de Maria/BA, 7 de julho de 2020.

ALCINA MARIANA DA SILVA GOES MARTINS

Juíza de Direito

(assinado digitalmente)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA
INTIMAÇÃO

8000536-81.2022.8.05.0067 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Coração De Maria
Autor: Mauricio Da Silva Oliveira
Advogado: Francisco Martins De Cerqueira Neto (OAB:BA59774)
Reu: Ativos S.a. Securitizadora De Creditos Financeiros
Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues (OAB:RN5553)
Reu: Banco Do Brasil Sa
Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095)

Intimação:

Intimação ao(s) advogado (s) por todo conteúdo do despacho ou decisão, para comparecer a audiência de conciliação, na modalidade virtual na plataforma LifeSize, designada para o dia 11 de julho de 2023 às 10:10 horas, através do link ou extensão a seguir: Link https://call.lifesizecloud. Com/908009:Extensão:908009.

Observação: Caso for participar da audiência por smartphone, deverá ser instalado o aplicativo LifeSize.Aplicativo disponível no PlayStore ou na AppStore



DECISÃO

Vistos, etc.

Dispensado o relatório, de acordo com o art. 38 da acima citada Lei.

A petição inicial, em cognição sumária, encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 319, do Código de Processo Civil Brasileiro. Além disso, não é caso de improcedência liminar do pedido. Foram observadas as exigências dos artigos 319 e 320 do CPC.

Trata-se de relação consumerista, motivo pelo qual se aplica o Código de Defesa do Consumidor.

Quanto à inversão do ônus da prova, entendo que há a presença do requisito da hipossuficiência do consumidor/Autor (art. 6, VIII, CDC), de modo que DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, estabelecendo-se como regra de produção probatória, a fim de possibilitar o exercício pleno do contraditório pela parte demandada. Salientando que o presente caso se enquadra na inversão ope legis do art. 14, § 3º, do CDC, passo ao exame do mérito.

Não obstante, a inversão do ônus probatório não desincumbe a parte autora do dever de comprovar os fatos alegados, conforme dispõe o art. 373, inciso I, do CPC/15.

Pois bem.

Cuida-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela objetivando a exclusão do nome da parte autora dos cadastros de proteção ao crédito.

Conforme o art. 300, do Código de Processo Civil, “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo,” podendo ser de natureza satisfativa ou cautelar. Devendo observar a presença da possibilidade de reversibilidade da medida concedida.

O(a) julgador(a), ao analisar o pedido de forma sumária, sem cognição exauriente deverá ser convencido de que o requerente demonstrou que o seu direito possui probabilidade de existir (fumaça do bom direito). A parte tem que demonstrar que é provável a existência de seu direito e, por isso, merece a tutela de urgência. Assim, o requerente deverá mostrar no plano fático a probabilidade da existência do direito que se quer tutelar. E, ainda, ele tem que demonstrar que seu pretenso direito é protegido por determinada norma.

Para bem valorar a probabilidade do direito, deve o juiz considerar ainda: (I) o valor do bem jurídico ameaçado ou violado; (II) a dificuldade de o autor provar a sua alegação; (III) a credibilidade da alegação, de acordo com as regras de experiência (art. 375); e (IV) a própria urgência alegada pelo autor. Nesse caso, além da probabilidade das alegações propriamente dita, deve o juiz analisar o contexto em que está inserido o...

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