Cora��o de maria - Vara c�vel

Data de publicação16 Outubro 2023
Número da edição3433
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA
INTIMAÇÃO

8000137-18.2023.8.05.0067 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Coração De Maria
Autor: Maria Elza Da Silva
Advogado: Cristiano Dias Santos (OAB:BA29088)
Advogado: Tassia Barros Mota Da Silva (OAB:BA46001)
Reu: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA




Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Processo nº: 8000137-18.2023.8.05.0067
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA
AUTOR: MARIA ELZA DA SILVA
Advogado(s): CRISTIANO DIAS SANTOS, TASSIA BARROS MOTA DA SILVA
REU: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO


DESPACHO

Vistos, etc.

Intime-se a parte autora para apresentar a réplica, no prazo de 15 dias.

Após, visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. e 10º do CPC de 2015, ao princípio da não-surpresa e da colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes para:

a) especificar eventuais provas que pretende produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC);

b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC);

c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicar que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC);

d) ou, se for o caso, informar que não há necessidade de produção de outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado do(s) pedido(s), nos termos do art. 355 do NCPC.

Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias para as cumprimento do presente despacho.

Intimem-se.

Coração de Maria-BA, na data da assinatura eletrônica.

Diva Maria Maciel Rocha Monteiro de Castro

Juíza de Direito Titular

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA
INTIMAÇÃO

8000288-91.2017.8.05.0067 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública
Jurisdição: Coração De Maria
Requerente: Jucimar De Jesus
Advogado: Victor Cruz Cerqueira Da Silva (OAB:BA30360)
Requerido: Municipio De Coracao De Maria
Advogado: Diego Lomanto Andrade (OAB:BA27642)
Advogado: Fernando Vaz Costa Neto (OAB:BA25027)
Advogado: Lis Mattos Alves (OAB:BA47599)
Advogado: Erika Keller Dias (OAB:BA53078)
Advogado: Ailana Peixoto Oliveira (OAB:BA41790)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA



Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Processo nº: 8000288-91.2017.8.05.0067
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA
AUTOR: JUCIMAR DE JESUS
Advogado(s): VICTOR CRUZ CERQUEIRA DA SILVA
REU: MUNICIPIO DE CORACAO DE MARIA
Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: FERNANDO VAZ COSTA NETO, ERIKA KELLER DIAS, DIEGO LOMANTO ANDRADE, AILANA PEIXOTO OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO AILANA PEIXOTO OLIVEIRA, LIS MATTOS ALVES


DESPACHO


Vistos, etc.

INTIME-SE O EXECUTADO, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil.

Apresentada impugnação, intime-se o (a) exequente(o), ora impugnado (a), por meio de seu advogado, via PJE, para se manifestar sobre o teor de eventual impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 05 (cinco) dias.

Após, retornando os autos conclusos.

Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento,

Transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos.

Intime-se.

Cumpra-se

Coração de Maria-BA, na data da assinatura eletrônica.

Diva Maria Maciel Rocha Monteiro de Castro

Juíza de Direito Titular

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA
INTIMAÇÃO

8000136-04.2021.8.05.0067 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Coração De Maria
Exequente: Bradesco Saude S/a
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407)
Executado: Vieira E Neves Comercial Ltda - Me
Advogado: Samuel Martins De Oliveira (OAB:BA32749)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA



Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Processo nº: 8000136-04.2021.8.05.0067
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA
EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A
Advogado(s): PAULO EDUARDO PRADO
EXECUTADO: VIEIRA E NEVES COMERCIAL LTDA - ME
Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: SAMUEL MARTINS DE OLIVEIRA


DESPACHO

Vistos, etc.

A atribuição do efeito suspensivo à exceção de pré-executividade em comento deve seguir os requisitos para atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução, haja vista a ausência de norma para tanto.

Atinente, portanto, ao que dispõe o art. 919, § 1º, do CPC, a atribuição de efeito suspensivo aos embargos é possível desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes e que preencha os requisitos para concessão da tutela de urgência.

Nota-se que os requisitos exigidos pelo art. 919, § 1º, não encontram respaldo neste caso, uma vez que o executado não apresentou nenhuma garantia à execução.

Assim, desnecessária se faz a análise dos requisitos elencados no art. 300 (tutela de urgência), uma vez que para o deferimento do efeito suspensivo é imprescindível cumular as condições aduzidas no § 1º do art. 919.

INDEFIRO , então, o pedido de atribuição de efeito suspensivo.

Intime-se a parte exequente para, querendo, se manifestar sobre a exceção de pré-executividade, no prazo de 15 dias.

Após, voltem os autos conclusos para sentença.

Cumpra-se.

Dou ao presente despacho força de mandado.

Coração de Maria-BA, na data da assinatura eletrônica.

Diva Maria Maciel Rocha Monteiro de Castro

Juíza de Direito Titular

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA
INTIMAÇÃO

8000408-66.2019.8.05.0067 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Coração De Maria
Exequente: Mega Bell Industria E Comercio Ltda - Epp
Advogado: Silvana Nunes Felicio Da Cunha (OAB:SP202183)
Executado: Bruno S. Barreto - Me

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA



Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Processo nº: 8000408-66.2019.8.05.0067
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA
EXEQUENTE: MEGA BELL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
Advogado(s): SILVANA NUNES FELICIO DA CUNHA
EXECUTADO: BRUNO S. BARRETO - ME
Advogado(s):


DESPACHO

Vistos, etc.

Intime-se a parte exequente, através de seus advogados, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre certidão de ID 410862403, requerendo o que entender necessário.

Coração de Maria-BA, na data da assinatura eletrônica.

Diva Maria Maciel Rocha Monteiro de Castro

Juíza de Direito Titular

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA
INTIMAÇÃO

8000301-90.2017.8.05.0067 Arrolamento De Bens
Jurisdição: Coração De Maria
Requerente: A. F. D. C.
Advogado: Tassia Barros Mota Da Silva (OAB:BA46001)
Requerente: L. M. C. S.
Advogado: Tassia Barros Mota Da Silva (OAB:BA46001)
Requerido: J. C. S. S.
Herdeiro: R. B. B.
Advogado: Maiane Sales Borges Brandao (OAB:BA42354)
Advogado: Samuel Martins De Oliveira (OAB:BA32749)
Terceiro Interessado: H. E. T. I.
Terceiro Interessado: I. C. S.
Advogado: Tassia Barros Mota Da Silva (OAB:BA46001)
Terceiro Interessado: J. D. S. C. D. J.
Advogado: Tassia Barros Mota Da Silva (OAB:BA46001)

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA


Classe: ARROLAMENTO DE BENS (179)
Processo
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