Cora��o de maria - Vara c�vel
Data de publicação | 16 Outubro 2023 |
Número da edição | 3433 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA
INTIMAÇÃO
8000137-18.2023.8.05.0067 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Coração De Maria
Autor: Maria Elza Da Silva
Advogado: Cristiano Dias Santos (OAB:BA29088)
Advogado: Tassia Barros Mota Da Silva (OAB:BA46001)
Reu: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) | ||
Processo nº: 8000137-18.2023.8.05.0067 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA | ||
AUTOR: MARIA ELZA DA SILVA | ||
Advogado(s): CRISTIANO DIAS SANTOS, TASSIA BARROS MOTA DA SILVA | ||
REU: BANCO DO BRASIL S/A | ||
Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO |
DESPACHO |
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para apresentar a réplica, no prazo de 15 dias.
Após, visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, ao princípio da não-surpresa e da colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes para:
a) especificar eventuais provas que pretende produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC);
b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC);
c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicar que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC);
d) ou, se for o caso, informar que não há necessidade de produção de outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado do(s) pedido(s), nos termos do art. 355 do NCPC.
Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias para as cumprimento do presente despacho.
Intimem-se.
Coração de Maria-BA, na data da assinatura eletrônica.
Diva Maria Maciel Rocha Monteiro de Castro
Juíza de Direito Titular
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA
INTIMAÇÃO
8000288-91.2017.8.05.0067 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública
Jurisdição: Coração De Maria
Requerente: Jucimar De Jesus
Advogado: Victor Cruz Cerqueira Da Silva (OAB:BA30360)
Requerido: Municipio De Coracao De Maria
Advogado: Diego Lomanto Andrade (OAB:BA27642)
Advogado: Fernando Vaz Costa Neto (OAB:BA25027)
Advogado: Lis Mattos Alves (OAB:BA47599)
Advogado: Erika Keller Dias (OAB:BA53078)
Advogado: Ailana Peixoto Oliveira (OAB:BA41790)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) | ||
Processo nº: 8000288-91.2017.8.05.0067 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA | ||
AUTOR: JUCIMAR DE JESUS | ||
Advogado(s): VICTOR CRUZ CERQUEIRA DA SILVA | ||
REU: MUNICIPIO DE CORACAO DE MARIA | ||
Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: FERNANDO VAZ COSTA NETO, ERIKA KELLER DIAS, DIEGO LOMANTO ANDRADE, AILANA PEIXOTO OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO AILANA PEIXOTO OLIVEIRA, LIS MATTOS ALVES |
DESPACHO |
Vistos, etc.
INTIME-SE O EXECUTADO, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil.
Apresentada impugnação, intime-se o (a) exequente(o), ora impugnado (a), por meio de seu advogado, via PJE, para se manifestar sobre o teor de eventual impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, retornando os autos conclusos.
Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento,
Transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se
Coração de Maria-BA, na data da assinatura eletrônica.
Diva Maria Maciel Rocha Monteiro de Castro
Juíza de Direito Titular
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA
INTIMAÇÃO
8000136-04.2021.8.05.0067 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Coração De Maria
Exequente: Bradesco Saude S/a
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407)
Executado: Vieira E Neves Comercial Ltda - Me
Advogado: Samuel Martins De Oliveira (OAB:BA32749)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA
Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) | ||
Processo nº: 8000136-04.2021.8.05.0067 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA | ||
EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A | ||
Advogado(s): PAULO EDUARDO PRADO | ||
EXECUTADO: VIEIRA E NEVES COMERCIAL LTDA - ME | ||
Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: SAMUEL MARTINS DE OLIVEIRA |
DESPACHO |
Vistos, etc.
A atribuição do efeito suspensivo à exceção de pré-executividade em comento deve seguir os requisitos para atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução, haja vista a ausência de norma para tanto.
Atinente, portanto, ao que dispõe o art. 919, § 1º, do CPC, a atribuição de efeito suspensivo aos embargos é possível desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes e que preencha os requisitos para concessão da tutela de urgência.
Nota-se que os requisitos exigidos pelo art. 919, § 1º, não encontram respaldo neste caso, uma vez que o executado não apresentou nenhuma garantia à execução.
Assim, desnecessária se faz a análise dos requisitos elencados no art. 300 (tutela de urgência), uma vez que para o deferimento do efeito suspensivo é imprescindível cumular as condições aduzidas no § 1º do art. 919.
INDEFIRO , então, o pedido de atribuição de efeito suspensivo.
Intime-se a parte exequente para, querendo, se manifestar sobre a exceção de pré-executividade, no prazo de 15 dias.
Após, voltem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Dou ao presente despacho força de mandado.
Coração de Maria-BA, na data da assinatura eletrônica.
Diva Maria Maciel Rocha Monteiro de Castro
Juíza de Direito Titular
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA
INTIMAÇÃO
8000408-66.2019.8.05.0067 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Coração De Maria
Exequente: Mega Bell Industria E Comercio Ltda - Epp
Advogado: Silvana Nunes Felicio Da Cunha (OAB:SP202183)
Executado: Bruno S. Barreto - Me
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA
Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) | ||
Processo nº: 8000408-66.2019.8.05.0067 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA | ||
EXEQUENTE: MEGA BELL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP | ||
Advogado(s): SILVANA NUNES FELICIO DA CUNHA | ||
EXECUTADO: BRUNO S. BARRETO - ME | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente, através de seus advogados, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre certidão de ID 410862403, requerendo o que entender necessário.
Coração de Maria-BA, na data da assinatura eletrônica.
Diva Maria Maciel Rocha Monteiro de Castro
Juíza de Direito Titular
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA
INTIMAÇÃO
8000301-90.2017.8.05.0067 Arrolamento De Bens
Jurisdição: Coração De Maria
Requerente: A. F. D. C.
Advogado: Tassia Barros Mota Da Silva (OAB:BA46001)
Requerente: L. M. C. S.
Advogado: Tassia Barros Mota Da Silva (OAB:BA46001)
Requerido: J. C. S. S.
Herdeiro: R. B. B.
Advogado: Maiane Sales Borges Brandao (OAB:BA42354)
Advogado: Samuel Martins De Oliveira (OAB:BA32749)
Terceiro Interessado: H. E. T. I.
Terceiro Interessado: I. C. S.
Advogado: Tassia Barros Mota Da Silva (OAB:BA46001)
Terceiro Interessado: J. D. S. C. D. J.
Advogado: Tassia Barros Mota Da Silva (OAB:BA46001)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA
Classe: ARROLAMENTO DE BENS (179) | ||
Processo |
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO