Coribe - Editais

Data de publicação19 Dezembro 2022
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
Número da edição3237

PODER JUDICIÁRIO

JUÍZO DE DIREITO DA ÚNICA VARA CÍVEL E COMERCIAL

COMARCA DE CORIBE - BAHIA

Fórum de Coribe

Rua Bandeirantes, nº 501 – Centro – CEP 47690-000

Telefone (77) 34802161

JUSTIÇA GRATUITA

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO DE 40 (VINTE) DIAS

O DOUTOR BRUNO BORGES LIMA DAMAS, MM. Juiz de Direito Substituto desta cidade e comarca de Coribe, Estado da Bahia, na forma da Lei, etc...

FAZ SABER, a quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, ou a quem possa interessar que, com fulcro no art. 259, inciso III do CPC, ficam CITADOS os eventuais HERDEIROS, DELEGATÁRIOS e/ou INTERESSADOS, nos bens deixados pelo falecimento de MARTILIANO PEREIRA DA ROCHA, que era: brasileiro, solteiro, natural de Coribe – Bahia, nascido em 05/06/1990, filho de Gabriel Pereira da Rocha e de Maria da Soledade da Rocha, portador da CI/RG sob o nº 16536930 29 – SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob o nº 045.135.675-62, residente e domiciliado neste município de Coribe, Bahia, com sede na Fazenda Malhada Da Áreia, Zona Rural, falecido em 01/06/2020, para, querendo, contestar a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiros as alegações de fato formuladas pelo autor. Art. 344. do NCPC. O presente foi extraído dos autos da Ação de Inventário, tombado sob o nº 8000666-05.2021.805.0068, que têm como inventariantes Laianne Neves da Silva e Nathan Neves da Rocha e inventariado Martiliano Pereira da Rocha. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância foi expedido o presente EDITAL que será publicado e afixado na forma da Lei. Tudo conforme respeitável despacho do MM. Juiz de Direito Substituto, ID nº 175233220, dos autos, que segue adiante transcrito: DESPACHO: “Vistos etc... Trata-se de ABERTURA DE INVENTÁRIO proposta por LAIANNE NEVES DA SILVA e NATHAN NEVES DA ROCHA, em face do falecimento de MARTILIANO PEREIRA DA ROCHA, todos qualificados nos autos. Aduz a Requerente, em suma, era companheira do falecido e manteve união estável em período compreendido entre 24/09/2011 a 01/06/2020 (data do falecimento). Dessa união estável nasceu NATHAN NEVES DA ROCHA, em 17/03/2014. Acrescenta ainda que durante a constância da união, o falecido também teve um filho, chamado de JOÃO MIGUEL ALVES DE OLIVEIRA ROCHA, nascido em 07 de outubro de 2016, em Goiânia, fruto de um relacionamento eventual e extraconjugal com ALINE MEIRE ALVES DE OLVEIRA. O falecido não deixou bens, porém os Autores almejam a regularização de verbas de natureza trabalhista e indenizatórias relativas ao vínculo empregatício firmado entre o ele e a Empresa CBV – Construtora, onde exercia suas atividades laborativas até o óbito. Dessa forma, requerem a abertura do inventário, nomeando a companheira Laianne Neves da Silva como inventariante do falecido e a concessão da justiça gratuita. Juntou documentos. Vieram os autos conclusos. É breve o relato. Decido. Observa-se que petição inicial encontra-se na sua devida forma, tendo sida instruída com a certidão de óbito do autor da herança (ID 164806437), conforme determinação do parágrafo único do art. 615 do CPC, razão pela qual a RECEBO na presente ocasião. DEFIRO os benefícios da justiça gratuita pleiteado na exordial, com fundamento no art. 98 do CPC. CONCEDO a prioridade na tramitação do presente feito, consoante os termos do art. 1.048, II, do CPC. Consoante comando do art. 615, caput, do CPC, o requerimento de abertura de inventário e de partilha incumbe a quem estiver na posse e na administração do espólio. Observa-se que os peticionários, atendem a qualidade de interessados, nos moldes previstos no art. 616, I e II do CPC, posto ser companheira e filho do falecido, conforme os documentos em anexo. Constatado que a primeira Requerente, a senhora Laianne Neves da Silva, era companheira de Martiliano Pereira da Rocha na época de seu falecimento, demonstrado pelos documentos anexados no ID 164806440, faz jus ao cargo de inventariante, segundo a ordem prevista no art. 617, I, do CPC. Aponto, outrossim, que foi alegado na exordial que o falecido deixou outro filho João Miguel Alves de Oliveira Rocha, menor e incapaz, porém não encontrei documentação que comprovasse a aludida informação. Sendo assim, NOMEIO como INVENTARIANTE a Srª LAIANNE NEVES DA SILVA. Tendo em vista que deverá prestar compromisso junto ao cartório, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme imposição do art. 617, § único do CPC. INTIME-SE a inventariante para PRESTAR COMPROMISSO de bem e fielmente desempenhar a função para a qual foi nomeada no presente ato, no prazo de 05 (cinco) dias. DEVERÁ a inventariante, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data em que prestará o compromisso, APRESENTAR AS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES, conforme exigência e requisitos do art. 620 do CPC. CITE-SE os herdeiros, a Fazenda Pública (nos moldes do art. 242, § 3°, do CPC) e o Ministério Público do Estado da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT