Coribe - Vara cível

Data de publicação26 Agosto 2021
Número da edição2929
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE
INTIMAÇÃO

8000274-36.2019.8.05.0068 Carta Precatória Cível
Jurisdição: Coribe
Deprecante: Juízo De Direito Da 3ª Vara De Execução De Título Extrajudicial De Brasília-df
Deprecado: Juizo De Direito Da Única Vara Cível E Comercial Da Comarca De Coribe/ Bahia
Reu: Jose Tiecher Registrado(a) Civilmente Como Jose Tiecher
Advogado: Lucas Pereira Araujo (OAB:0347021/SP)
Advogado: Jean Gustavo Moises (OAB:0186557/SP)
Advogado: Carolina Stuck Ishikawa (OAB:0400880/SP)
Advogado: Talita Costa Hajel (OAB:0319391/SP)
Advogado: Clovis Alberto Volpe Filho (OAB:0225214/SP)
Advogado: Guilherme Del Bianco De Oliveira (OAB:0257240/SP)
Advogado: Ricardo Caieiro Ramos Da Silva (OAB:0403531/SP)
Advogado: Diego Da Mota Borges (OAB:0334522/SP)
Advogado: Lucas Alves Ribeiro (OAB:0376759/SP)
Reu: Silvia De Fatima Moraes Tiecher
Advogado: Lucas Pereira Araujo (OAB:0347021/SP)
Advogado: Jean Gustavo Moises (OAB:0186557/SP)
Advogado: Carolina Stuck Ishikawa (OAB:0400880/SP)
Advogado: Talita Costa Hajel (OAB:0319391/SP)
Advogado: Clovis Alberto Volpe Filho (OAB:0225214/SP)
Advogado: Guilherme Del Bianco De Oliveira (OAB:0257240/SP)
Advogado: Ricardo Caieiro Ramos Da Silva (OAB:0403531/SP)
Advogado: Diego Da Mota Borges (OAB:0334522/SP)
Advogado: Lucas Alves Ribeiro (OAB:0376759/SP)
Reu: Yasmin Moraes Tiecher
Advogado: Lucas Pereira Araujo (OAB:0347021/SP)
Advogado: Jean Gustavo Moises (OAB:0186557/SP)
Advogado: Carolina Stuck Ishikawa (OAB:0400880/SP)
Advogado: Talita Costa Hajel (OAB:0319391/SP)
Advogado: Clovis Alberto Volpe Filho (OAB:0225214/SP)
Advogado: Guilherme Del Bianco De Oliveira (OAB:0257240/SP)
Advogado: Ricardo Caieiro Ramos Da Silva (OAB:0403531/SP)
Advogado: Lucas Alves Ribeiro (OAB:0376759/SP)
Reu: Silvio Eduardo Moraes Tiecher
Advogado: Lucas Pereira Araujo (OAB:0347021/SP)
Advogado: Jean Gustavo Moises (OAB:0186557/SP)
Advogado: Carolina Stuck Ishikawa (OAB:0400880/SP)
Advogado: Talita Costa Hajel (OAB:0319391/SP)
Advogado: Clovis Alberto Volpe Filho (OAB:0225214/SP)
Advogado: Guilherme Del Bianco De Oliveira (OAB:0257240/SP)
Advogado: Ricardo Caieiro Ramos Da Silva (OAB:0403531/SP)
Advogado: Diego Da Mota Borges (OAB:0334522/SP)
Advogado: Lucas Alves Ribeiro (OAB:0376759/SP)
Autor: Finance Solucoes Financeiras S/a
Advogado: Joao Antonio Pinheiro Leitao Gama Dias (OAB:0044786/DF)

Intimação:

Vistos, etc.

Trata-se de CARTA PRECATÓRIA de AVALIAÇÃO expedida pelo JUÍZO DE DIREITO DA 3º VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DE BRASÍLIA-DF.

Denota-se que o mandado de avaliação retornou sem o devido cumprimento, sob a alegação de suspensão do trabalho forense e das medidas restritivas devido a pandemia do Covid-19, bem como a Fazenda Celeiro, fica distante da sede da Comarca de Coribe aproximadamente uns 280 KM, próximo da divisa dos estados da Bahia com o Estado de Goiás, região de conflito dos dois estados e também muito violento (ID 65455988).

Por tal razão, determinou o cumprimento da deprecada e deferiu a aquisição de auxílio-policial (ID 95038279).

Sobreveio, o pedido de substituição processual da parte credora em vista a transferência de créditos provenientes dos executados para a Finance Soluções Financeiras S.A (ID 103383052).

O cartório anexou despacho encaminhado pelo juízo deprecante solicitando informações sobre o cumprimento da diligência (ID 112394514).

Pois bem.

Consoante a documentação constada nos autos, DEFIRO o pedido apresentado no petitório de ID 103383052 e DETERMINO A SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL DO POLO ATIVO do BANCO DO BRASIL S.A. para FINANCE SOLUÇÕES FINANCEIRAS S.A.

Ainda, DETERMINO o cadastro do advogado, o Dr. João Antônio Pinheiro Leitão Gama Dias -OAB/DF 44.786, como representante do polo ativo, a fim de receber todas as publicações e intimações dos atos processuais, em conformidade com a procuração anexada em ID 103383055.

CUMPRA-SE as determinações proferidas no pronunciamento judicial de ID 95038279, a fim de realizar o ato deprecado.

OFICIE-SE o juízo deprecante para que tome ciência do estado em que se encontra a carta precatória.

Após o devido cumprimento, DEVOLVA-SE ao Juízo de origem com as homenagens de estilo, por conseguinte, dê-se baixa no sistema cartorário.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

CORIBE/BA,14 de julho de 2021.

Tereza Júlia do Nascimento

Juíza Substituta

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE
INTIMAÇÃO

8000374-88.2019.8.05.0068 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Coribe
Exequente: Paulo Roberto Marques De Souza
Advogado: Isadora Bittar Passos (OAB:0041932/DF)
Advogado: Naim Bittar Neto (OAB:0032173/DF)
Executado: Dioseed Agronegocios Ltda
Advogado: Igor Pantusa Wildmann (OAB:0064741/MG)
Advogado: Guilherme De Moura Leal Valverde (OAB:0029243/BA)
Advogado: Joao Domingos De Oliveira Marques (OAB:0041507/BA)

Intimação:

Vistos, etc.

Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial c/c Tutela de Arresto e Penhora promovida por Paulo Roberto Marques de Souza em face de Diossed Agronegócios Ltda (Sementes Mineirão).

Cinge-se a demanda em descumprimento contratual de arrendamento rural por parte da requerida.

Compulsando os autos, verifico que a demanda possui grande instabilidade, e que inúmeras decisões foram proferidas durante a tramitação processual, inclusive com eficácia suspensa.

Diante das graves questões apontadas nos presentes autos, que demandam uma análise substancial de todo arcabouço jurídico e probatório, a fim de se evitar a prolação de decisão conflitante com outras proferidas por juízo diverso e em obediência e respeito ao princípio do duplo grau de jurisdição, bem como em atenção aos princípios da cooperação (art. 6º do Código de Processo Civil) e da eficiência (art. 37, caput, da Constituição Federal), determino às partes que, no prazo de 10 dias, informem a este juízo:


a) Atual situação jurídica da dívida que ensejou a presente execução;

b) Atual situação jurídica dos bens oferecidos em garantia;

c) Existência de outras ações que tramitem neste e em outros juízos relacionadas ao direito invocado, ou que de algum modo possam interferir no objeto da demanda;

d) Indicação de todos os agravos de instrumento decididos e, eventualmente, em tramitação, relacionados aos fatos narrados neste processo.

e) A possibilidade de conciliação entre as partes, através de audiência designada com esta finalidade.


Após a manifestação, retornem os autos conclusos para análise quanto aos pedidos de ID 98155552.

Coribe-BA, 14 de junho de 2021



Tereza Júlia do Nascimento

Juíza Substituta

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE
INTIMAÇÃO

8000374-88.2019.8.05.0068 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Coribe
Exequente: Paulo Roberto Marques De Souza
Advogado: Isadora Bittar Passos (OAB:0041932/DF)
Advogado: Naim Bittar Neto (OAB:0032173/DF)
Executado: Dioseed Agronegocios Ltda
Advogado: Igor Pantusa Wildmann (OAB:0064741/MG)
Advogado: Guilherme De Moura Leal Valverde (OAB:0029243/BA)
Advogado: Joao Domingos De Oliveira Marques (OAB:0041507/BA)

Intimação:

Vistos, etc.

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