Coribe - Vara cível

Data de publicação08 Abril 2022
Número da edição3075
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE
INTIMAÇÃO

0000169-84.2008.8.05.0068 Separação Litigiosa
Jurisdição: Coribe
Autor: Eunice Silva Costa Ribeiro
Advogado: Barbara Briza Bandeira Sabino (OAB:GO39928)
Reu: Florisvaldo Silva Ribeiro
Advogado: Oswaldo Correia Viana (OAB:BA526-A)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara Única Cível e Comercial da Comarca de Coribe-BA
Rua Santa Cruz, n° 19, Centro, CEP 47.690-000
Fone: (77) 3480-2161

PROCESSO: 0000169-84.2008.8.05.0068
CLASSE: SEPARAÇÃO LITIGIOSA (141)
AUTOR: EUNICE SILVA COSTA RIBEIRO
RÉU: FLORISVALDO SILVA RIBEIRO

DECISÃO

Vistos.

Compulsando os autos, verifica-se o retorno da Procuradoria Geral do Estado, face a sentença exarada no id. n. 39276634.

Desta feita, observando a eficiência dos atos, bem como atendendo aos fins sociais, DETERMINO a intimação, das partes, através de seu advogado constante nos autos, para no prazo de 05 (cinco) dias, carrear aos autos o quanto pugnado naquela oportunidade.

De mais a mais, cumprido integralmente o previsto na sentença, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

P.R.I.C.

Coribe/BA, datado e assinado digitalmente.

Flávio Ferrari

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE
INTIMAÇÃO

0000096-39.2013.8.05.0068 Interdito Proibitório
Jurisdição: Coribe
Autor: Celso Oliveira
Advogado: Vinicius Cechinel (OAB:PR77793)
Reu: Nestor Hermes
Advogado: Naim Bittar Neto (OAB:DF32173)
Advogado: Emerson Allan Gonçalves Oliveira (OAB:BA12684)
Advogado: Adriano Damasceno Amaral (OAB:BA28316)

Intimação:

Vistos, etc.

Cuida-se de AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO ajuizada por CELSO OLIVEIRA em face de NESTOR HERMES.

Em petição de ID 186572007, o advogado da parte ré NESTOR HERMES, Dr. Emerson Allan Gonçalves Oliveira (OAB/BA 12.684), promoveu incidente de suspeição deste d. Juízo, sob a alegação de que representou contra este Magistrado junto ao Conselho Nacional de Justiça por excesso de prazo na condução do processo e que, em virtude disso, e “haverá parcialidade e/ou até retaliação por parte do juízo em face da parte ora peticionante em razão da representação”.

Inicialmente, cumpre destacar que este Magistrado foi designado para a Comarca de Coribe em novembro, se deparando com um profundo déficit de servidores, um acervo superior a 4.500 (quatro mil e quinhentos) processos e com mais de 2.700 (dois mil e setecentos) feitos há mais de 100 (cem) dias sem movimentação, inclusive com parte dele no gabinete, o qual não possui assessoria e/ou estagiário. Este magistrado tem empreendido esforços dia, tarde e noite para a redução desses números, com a adoção de técnicas de gestão diante dos limites e desafios estruturais da Comarca, sendo que tais números foram substancialmente reduzidos, conforme é possível ser apurado no Sistema Exaudi deste eg. Tribunal de Justiça.

Não obstante os esforços, é notório que não é possível solucionar todos problemas em tão curto espaço de tempo. Ademais, cabe destacar que não é a primeira vez que o referido causídico utiliza de representações por excesso de prazo e reclamações na ouvidora para impulsionar os seus processos, principalmente envolvendo a parte ré, fato que tem provocado a constante interrupção deste magistrado para conhecer e examinar os processos mais antigos e/ou prioritários.

Nos termos do § 1º do art. 145 do Código de Processo Civil, poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões. Ademais, em rol exemplificativo, o art. 145 do CPC, prevê que há suspeição de juiz quando for amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados; receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo; que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio; quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive; e quando for interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

A declaração de suspeição do Magistrado, por razões de ordem íntima, caracteriza-se, à luz da doutrina tradicional e amplamente majoritária, bem como da jurisprudência pátria, em efetivo direito subjetivo próprio outorgado ao Juiz, para que este possa, em sua completa inteireza, velar pela absoluta imparcialidade e independência em seus julgamentos, tudo como condição básica e fundamental à garantia constitucional do devido processo legal.

Diante do exposto, DECLARO-ME SUSPEITO, por motivo de foro íntimo, para apreciar e julgar o presente feito, com fundamento no artigo 145, §1°, do Código de Processo Civil, devendo os autos serem encaminhados ao substituto legal.

Serve a cópia desta decisão como ofício, mandado, carta e demais expedientes necessários.

Decisão registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se.


Coribe, data da assinatura eletrônica.


BRUNO BORGES LIMA DAMAS

Juiz Substituto Designado

Decreto Judiciário nº 677/2021

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE
INTIMAÇÃO

0000096-39.2013.8.05.0068 Interdito Proibitório
Jurisdição: Coribe
Autor: Celso Oliveira
Advogado: Vinicius Cechinel (OAB:PR77793)
Reu: Nestor Hermes
Advogado: Naim Bittar Neto (OAB:DF32173)
Advogado: Emerson Allan Gonçalves Oliveira (OAB:BA12684)
Advogado: Adriano Damasceno Amaral (OAB:BA28316)

Intimação:

Vistos, etc.

Cuida-se de AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO ajuizada por CELSO OLIVEIRA em face de NESTOR HERMES.

Em petição de ID 186572007, o advogado da parte ré NESTOR HERMES, Dr. Emerson Allan Gonçalves Oliveira (OAB/BA 12.684), promoveu incidente de suspeição deste d. Juízo, sob a alegação de que representou contra este Magistrado junto ao Conselho Nacional de Justiça por excesso de prazo na condução do processo e que, em virtude disso, e “haverá parcialidade e/ou até retaliação por parte do juízo em face da parte ora peticionante em razão da representação”.

Inicialmente, cumpre destacar que este Magistrado foi designado para a Comarca de Coribe em novembro, se deparando com um profundo déficit de servidores, um acervo superior a 4.500 (quatro mil e quinhentos) processos e com mais de 2.700 (dois mil e setecentos) feitos há mais de 100 (cem) dias sem movimentação, inclusive com parte dele no gabinete, o qual não possui assessoria e/ou estagiário. Este magistrado tem empreendido esforços dia, tarde e noite para a redução desses números, com a adoção de técnicas de gestão diante dos limites e desafios estruturais da Comarca, sendo que tais números foram substancialmente reduzidos, conforme é possível ser apurado no Sistema Exaudi deste eg. Tribunal de Justiça.

Não obstante os esforços, é notório que não é possível solucionar todos problemas em tão curto espaço de tempo. Ademais, cabe destacar que não é a primeira vez que o referido causídico utiliza de representações por excesso de prazo e reclamações na ouvidora para impulsionar os seus processos, principalmente envolvendo a parte ré, fato que tem provocado a constante interrupção deste magistrado para conhecer e examinar os processos mais antigos e/ou prioritários.

Nos termos do § 1º do art. 145 do Código de Processo Civil, poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões. Ademais, em rol exemplificativo, o art. 145 do CPC, prevê que há suspeição de juiz quando for amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados; receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo; que aconselhar alguma...

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