Coribe - Vara cível

Data de publicação14 Agosto 2020
Número da edição2677
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE
INTIMAÇÃO

0000004-03.2009.8.05.0068 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Coribe
Autor: Suzane Veiga De Araujo
Advogado: Gabriela Oliveira Lessa (OAB:0050969/DF)
Autor: R. A. F.
Autor: L. A. F.
Réu: Elso Costa Fernandes

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara Única Cível e Comercial da Comarca de Coribe-BA
Rua Santa Cruz, n° 19, Centro, CEP 47.690-000
Fone: (77) 3480-2161

PROCESSO: 0000004-03.2009.8.05.0068
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
AUTOR: SUZANE VEIGA DE ARAUJO, REBECA ARAÚJO FERNANDES, LORENZA ARAÚJO FERNANDES
RÉU: ELSO COSTA FERNANDES


DESPACHO

Vistos.


Trata-se de Ação de Alimentos, promovida no ano de 2009, por Suzane Araújo Fernandes representando as filhas menores Rebeca Araújo Fernandes e Lorenza Araújo Fernandes, em face de Elson Costa Fernandes, todos devidamente qualificados nos autos em epígrafe.

Determinada a intimação pessoal da parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, a mesma peticionou constituindo novo procurador em ID n. 64852410.

Percebe-se ainda, que há requerimento do Ministério Público, conforme ID n. 23974161.

É o necessário.

Vieram os autos conclusos. Decido.

1. INTIME-SE a requerente, por intermédio de sua advogada constituída em ID n. 64852410, via sistema, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste conforme requerido pelo Parquet em ID n. 23974161, trazendo aos autos, inclusive, a informação sobre o cumprimento da obrigação alimentar fixada.

2. Após a manifestação da parte autora, DETERMINO vistas ao Órgão Ministerial.

3. REGISTRE-SE, fazendo as alterações necessárias nos autos, a renúncia e a constituição de novo patrono pela requerente.

CUMPRA-SE.

P.R.I


Coribe-BA, datado e assinado digitalmente.


Flávio Ferrari
Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE
INTIMAÇÃO

0000048-66.2002.8.05.0068 Execução Fiscal
Jurisdição: Coribe
Exequente: Fazenda Pública Do Estado Da Bahia
Advogado: Damia Mirian Lamego Bulos De Sena (OAB:0013661/BA)
Executado: Aldo Jorge Bonifillioli

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara Única Cível e Comercial da Comarca de Coribe-BA
Rua Santa Cruz, n° 19, Centro, CEP 47.690-000
Fone: (77) 3480-2161

PROCESSO: 0000048-66.2002.8.05.0068
CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA
EXECUTADO: ALDO JORGE BONIFILLIOLI


DESPACHO

Vistos.

Trata-se de Execução Fiscal, promovida no ano de 2002, em face de ALDO JORGE BONIFILLIOL.

Compulsando os autos, verifica-se a parte Exequente peticionou em 27/10/2015, requerendo informações sobre a existência de ativos em nome da executada, e a indisponibilidade dos valores depositados, até o montante do débito atual, discriminado no demonstrativo. ID n. 25746127

Tendo em vista o decurso do tempo sem a apreciação da petição da parte autora, assim como, que a situação fática processual pode ter se alterado, DETERMINO:

INTIME-SE a Exequente, através de seu procurador constituído nos autos, para que, no prazo de lei (CPC art. 485 §1º c/c 183), manifeste se ainda possui interesse no prosseguimento do feito.

Ato contínuo, deverá o exequente atualizar o quantum debeatur a ser suportado pelo executado, bem como, o que entender pertinente para a devido andamento processual, ou querendo, reiterar a petição já acostada.

Havendo manifestação no prosseguimento, autos conclusos para despacho.

Escoado o prazo in albis, conclusos para sentença.

P.R.I.C

Coribe-BA, datado e assinado digitalmente.


Flávio Ferrari
Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE
INTIMAÇÃO

0000126-45.2011.8.05.0068 Execução Fiscal
Jurisdição: Coribe
Exequente: Conselho Regional De Medicina Veterinária Do Estado Da Bahia
Advogado: Thiago Mattos Da Silva (OAB:0034490/BA)
Advogado: Paulo De Tarso Moreira Oliveira (OAB:0023966/BA)
Executado: Comercial De Material De Construcao Barbosa Ltda - Me

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara Única Cível e Comercial da Comarca de Coribe-BA
Rua Santa Cruz, n° 19, Centro, CEP 47.690-000
Fone: (77) 3480-2161

PROCESSO: 0000126-45.2011.8.05.0068
CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DA BAHIA
EXECUTADO: COMERCIAL DE MATERIAL DE CONSTRUCAO BARBOSA LTDA - ME


DESPACHO

Vistos.

Sobre a indicação de bens a penhora, pelo executado, em ID n. 25856072, diga o Exequente no prazo de 10 (dez) dias.

P.R.I.C.

Coribe-BA, datado e assinado digitalmente.

Flávio Ferrari
Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE
INTIMAÇÃO

0000668-63.2011.8.05.0068 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Coribe
Autor: Luana Erica Lima Galhardo
Advogado: Stelita Barbosa De Carvalho Oliveira (OAB:0012867/BA)
Réu: Município De Jaborandi - Bahia
Advogado: Carlos Rony De Oliveira E Silva (OAB:000782B/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara Única Cível e Comercial da Comarca de Coribe-BA
Rua Santa Cruz, n° 19, Centro, CEP 47.690-000
Fone: (77) 3480-2161

PROCESSO: 0000668-63.2011.8.05.0068
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: LUANA ERICA LIMA GALHARDO
RÉU: MUNICÍPIO DE JABORANDI - BAHIA


DESPACHO

Vistos.

Intime-se as partes acerca do retorno dos autos a este juízo.

Por conseguinte, considerando o longo decurso do tempo e, observando a eficiência dos atos e atendendo aos fins sociais, DETERMINO intimação da parte autora, através de seu advogado constituído nos autos, para no prazo de 05 (cinco) dias, MANIFESTAR INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, sob pena de extinção sem resolução do mérito.

P.R.I.C.

Coribe-BA, datado e assinado digitalmente.

Flávio Ferrari
Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE
INTIMAÇÃO

0000007-55.2009.8.05.0068 Execução Fiscal
Jurisdição: Coribe
Exequente: A União
Advogado: Andrei Schramm De Rocha (OAB:0016178/BA)
Executado: Paulo Roberto De Oliveira
Advogado: Ana Paula Moreira Caitano (OAB:0033413/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara Única Cível e Comercial da Comarca de Coribe-BA
Rua Santa Cruz, n° 19, Centro, CEP 47.690-000
Fone: (77) 3480-2161

PROCESSO: 0000007-55.2009.8.05.0068
CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
EXEQUENTE: A UNIÃO
EXECUTADO: PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA


SENTENÇA

Vistos.

Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pela UNIÃO – Fazenda Nacional em face de PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA

Consta dos autos em petição de ID n. 25967914, que o executado adimpliu integralmente a dívida.

A União, por meio da petição acostada em ID n. 25967922, em razão da extinção do débito pelo pagamento, pugna pela baixa e arquivamento definitivo do feito.

É o relato necessário. Passo a DECIDIR:

Nos termos do artigo 924, II do CPC, a satisfação da obrigação enseja a extinção da execução. Trata-se da hipótese do caso em tela, em que, certificado o pagamento do valor executado é devida a extinção da execução.

Pelo exposto, JULGO, por sentença, EXTINTO O PROCESSO, consoante art. 924, II, do Código de Processo Civil e Art. 156, I do CTN.

Custas pelo executado, no prazo de 15 (quinze) dias, se houver, sob pena de inscrição em dívida ativa. Caso já pagas, evidentemente, dispensa-se a respectiva cobrança.

Caso não quitadas as custas, oficie-se ao Setor responsável de cobrança do TJ/BA, com os expedientes necessários, para as devidas providências.

Após, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe e anotações de estilo. Certifique-se o que for pertinente.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Coribe-BA, datado e assinado digitalmente.

Flávio Ferrari
Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE
INTIMAÇÃO

0000049-70.2010.8.05.0068 Execução...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT