Coribe - Vara cível

Data de publicação06 Outubro 2022
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
Número da edição3193
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE
INTIMAÇÃO

0000223-06.2015.8.05.0068 Monitória
Jurisdição: Coribe
Autor: Joaquim Fogaca De Lima
Advogado: Oswaldo Correia Viana (OAB:BA526-A)
Reu: Rosiane Da Costa Silva

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

JUÍZO DE DIREITO DA ÚNICA VARA CÍVEL E COMERCIAL

COMARCA DE CORIBE – BAHIA

Rua Bandeirantes, nº 501 – Centro – CEP 47690-000

Telefone (77) 3480-2161

CÁLCULO DE CUSTAS DEVIDAS

Processo nº 0000223-06.2015.805.0068

Ação: Monitória

Autor: Joaquim Fogaça de Lima

Réu: Rosiane da Costa Silva

CÁLCULOS:

VALOR DA CAUSA: R$ 81.280,00

Custas iniciais R$ 4.597,60

Mandado de Intimação (ID nº 123884682) R$ 130,18

Mandado de Intimação (ID nº 148306516) R$ 130,18

TOTAL DAS CUSTAS DEVIDAS R$ 4.857,96

Dado e passado nesta cidade e comarca de Coribe, Bahia, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de junho do ano de 2022 (dois mil e vinte e um). Eu, JOSENICE CUNHA VIEIRA, Escrivã dos Feitos Cíveis e Comerciais, servindo de contadora, que o digitei e subscrevi.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE
INTIMAÇÃO

8000138-05.2020.8.05.0068 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Coribe
Autor: E. O. D. S.
Advogado: Hyasmin Alves Viana (OAB:BA56065)
Reu: F. G. P.

Intimação:

Vistos, etc.

Trata-se de Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável cumulada com partilha de bens, proposta por EMANUELA OLIVEIRA DE SA em desfavor de FABRICIO GONCALVES PEREIRA.

DESIGNO audiência de conciliação para o dia 01/06/2022 às 10h40min, por intermédio do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos- CEJUSC- BARREIRAS, por videoconferência, sendo necessário que as partes disponham de conexão à internet e celular, tablet ou computador com câmera.

A audiência virtual será realizada por meio da plataforma LifeSize, mediante acesso pelo link https://call.lifesizecloud.com/5711708.

CITE-SE e INTIME-SE a parte ré, por mandado de citação e intimação, a fim de que tome ciência do feito e compareça à audiência designada.

Advirta-se ao réu que o prazo para apresentação de defesa começará a fluir a partir da data da audiência, com ou sem comparecimento, no prazo de 15 (dias) úteis.

INTIME-SE a parte autora, por seus advogados constituídos nos autos, para comparecerem a assentada designada.

Caso não disponham de meios necessários para comparecer à audiência virtual, as partes deverão informar nos autos, em até 5 (cinco) dias antes da data designada.

Serve a cópia deste despacho como ofício, mandado, carta e demais expedientes necessários para o seu fiel cumprimento.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.


Coribe, data da assinatura eletrônica.


BRUNO BORGES LIMA DAMAS

Juiz Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE
INTIMAÇÃO

8000222-06.2020.8.05.0068 Petição Cível
Jurisdição: Coribe
Requerente: M. S. D. N.
Advogado: Hyasmin Alves Viana (OAB:BA56065)
Requerido: M. S. B.
Advogado: Nenilva Souza Brandao (OAB:BA62871)

Intimação:

Vistos, etc.

DESIGNO audiência de conciliação para o dia 01/06/2022 às 11h, por intermédio do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos- CEJUSC- BARREIRAS, por videoconferência, sendo necessário que as partes disponham de conexão à internet e celular, tablet ou computador com câmera.

A audiência virtual será realizada por meio da plataforma LifeSize, mediante acesso pelo link https://call.lifesizecloud.com/5711708.

CITE-SE e INTIME-SE a parte ré, por mandado de citação e intimação, a fim de que tome ciência do feito e compareça à audiência designada.

Advirta-se ao réu que o prazo para apresentação de defesa começará a fluir a partir da data da audiência, com ou sem comparecimento, no prazo de 15 (dias) úteis.

INTIME-SE a parte autora, por seus advogados constituídos nos autos, para comparecerem a assentada designada.

Caso não disponham de meios necessários para comparecer à audiência virtual, as partes deverão informar nos autos, em até 5 (cinco) dias antes da data designada.

Serve a cópia deste despacho como ofício, mandado, carta e demais expedientes necessários para o seu fiel cumprimento.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.


Coribe, data da assinatura eletrônica.


BRUNO BORGES LIMA DAMAS

Juiz Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE
INTIMAÇÃO

0000500-61.2011.8.05.0068 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Coribe
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Advogado: Artur Cesar Nascimento De Araujo (OAB:BA16459)
Advogado: Jean Marcell De Miranda Vieira (OAB:BA63338)
Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048)
Executado: Valdomiro Pereira Dias

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara Única Cível e Comercial da Comarca de Coribe-BA
Rua Santa Cruz, n° 19, Centro, CEP 47.690-000
Fone: (77) 3480-2161

PROCESSO: 0000500-61.2011.8.05.0068
CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: VALDOMIRO PEREIRA DIAS


DESPACHO

Vistos.


Cuida-se de Execução de Título Extrajudicial promovida por Banco do Nordeste do Brasil S/A em face de Valdomiro Pereira Dias.

Compulsando os autos, observa-se que o objeto da presente ação de execução é a inadimplência, pelo executado, de débito oriundo de cédula de crédito bancário.

O executado não foi citado, uma vez que, estava viajando a trabalho, quando foi realizada a diligência. ID n. 35044623.


Petição da parte autora, em ID n. 70820378, requerendo a expedição de novo mandado citatório, tendo em vista o lapso temporal desde a certidão de ID n. 35044623.


Foi recolhida as custas referentes ao ato. 70820401.


É o relato dos autos. DETERMINO:


Primeiramente, INTIME-SE a parte Exequente, para que, apresente ao feito, o cálculo atualizado do quantum debeatur, no prazo de 5 (cinco) dias, visto que, o demonstrativo do débito juntado a exordial é do ano de 2011, há mais de 9 (nove) anos.

Cumprida a determinação, com a juntada do documento atualizado do débito, expeça-se novo mandado citatório, no endereço indicado pelo Exequente em ID n. 70820378, nos termos do art. 829, caput, do CPC, promovendo a CITAÇÃO DO EXECUTADO, para que, no prazo de 03 (três) dias, realize voluntariamente o adimplemento voluntário e integral da importância declinada, notadamente apresentada na nova memória de cálculos, somado aos honorários advocatícios, já fixados em Despacho inicial, ou ainda, querendo, poderão opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 915 do CPC.

REGISTRE-SE que no mandado de citação deverá constar o teor do art. 829, § 1° do CPC: “Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado”.

P.R.I.C.


Coribe-BA, datado e assinado digitalmente.

Flávio Ferrari
Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE
INTIMAÇÃO

0000500-61.2011.8.05.0068 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Coribe
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Advogado: Artur Cesar Nascimento De Araujo (OAB:BA16459)
Advogado: Jean Marcell De Miranda Vieira (OAB:BA63338)
Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048)
Executado: Valdomiro Pereira Dias

Intimação: ...

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