Coribe - Vara crime, júri, execuções penais, infância e juventude
Data de publicação | 07 Junho 2022 |
Número da edição | 3113 |
Seção | CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CORIBE
INTIMAÇÃO
0000534-02.2012.8.05.0068 Ação Penal - Procedimento Sumário
Jurisdição: Coribe
Testemunha: O Ministério Público Do Estado Da Bahia
Testemunha: Agenor Rocha De Abreu
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CORIBE
Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0000534-02.2012.8.05.0068 | ||
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE CORIBE | ||
TESTEMUNHA: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA | ||
Advogado(s): | ||
TESTEMUNHA: AGENOR ROCHA DE ABREU | ||
Advogado(s): |
SENTENÇA |
Vistos, etc.
Imputação pela(s) infração(ões) penal(is) descrita(s) no(s) arts. 129, § 9º e 147, ambos do Código Penal.
Data dos supostos fatos em 18/03/2009.
Denúncia recebida em 19/11/2013.
Por ocasião do recebimento da denúncia, foi reconhecida a prescrição em relação ao delito de ameaça (ID 145008087).
Decorrido prazo superior a 8 (oito) anos desde a data do recebimento da denúncia.
Não constam outras causas suspensivas ou interruptivas do prazo prescricional da pretensão penal punitiva previstas na legislação regente.
Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE em favor de AGENOR ROCHA DE ABREU, com fulcro no art. 107, IV c/c art. 109, IV, ambos do Código Penal.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Dispensada a intimação da parte requerida, porquanto não há interesse recursal.
Não havendo requerimentos, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa definitiva.
Publique-se. Cumpra-se.
Coribe, data da assinatura eletrônica.
BRUNO BORGES LIMA DAMAS
Juiz Substituto Designado
Decreto Judiciário nº 677/2021
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CORIBE
INTIMAÇÃO
0000034-23.2018.8.05.0068 Ação Penal - Procedimento Sumário
Jurisdição: Coribe
Autor: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Reu: Jaci Rodrigues De Souza
Terceiro Interessado: Edmar Souza Mata
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CORIBE
Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0000034-23.2018.8.05.0068 | ||
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE CORIBE | ||
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA | ||
Advogado(s): | ||
REU: JACI RODRIGUES DE SOUZA | ||
Advogado(s): |
SENTENÇA |
Vistos, etc.
Imputação pela(s) infração(ões) penal(is) descrita(s) no(s) art. 147 do Código Penal.
Data dos supostos fatos em 25/03/2018.
A denúncia de ID 138702823 não foi recebida até a presente data.
Decorrido prazo superior a 3 (três) anos desde a data dos supostos fatos.
Não constam causas impeditivas, suspensivas ou interruptivas do prazo prescricional da pretensão penal punitiva previstas na legislação regente.
Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE em favor de JACI RODRIGUES DE SOUZA, com fulcro no art. 107, IV c/c art. 109, VI, ambos do Código Penal.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Dispensada a intimação da parte requerida, porquanto não há interesse recursal.
Não havendo requerimentos, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa definitiva.
Publique-se. Cumpra-se.
Coribe, data da assinatura eletrônica.
BRUNO BORGES LIMA DAMAS
Juiz Substituto Designado
Decreto Judiciário nº 677/2021
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CORIBE
SENTENÇA
0000462-10.2015.8.05.0068 Inquérito Policial
Jurisdição: Coribe
Investigado: Joaquim Nunes Gama Neto
Terceiro Interessado: Gracilda Barbosa Valverde
Autor: Delegacia Territorial De Polícia Civil De Coribe/ba
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CORIBE
Processo: INQUÉRITO POLICIAL n. 0000462-10.2015.8.05.0068 | ||
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE CORIBE | ||
AUTOR: DELEGACIA TERRITORIAL DE POLÍCIA CIVIL DE CORIBE/BA | ||
Advogado(s): | ||
INVESTIGADO: JOAQUIM NUNES GAMA NETO | ||
Advogado(s): |
SENTENÇA |
Vistos, etc.
Acolho a manifestação ministerial, pelos seus próprios fundamentos, e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE em favor do(s) investigado(s) em epígrafe, com fulcro no art. 107, IV, do Código Penal.
Dispensada a ciência ao Ministério Público, porquanto atendido integralmente o seu pleito, de sorte que não há interesse recursal.
Dispensada a intimação do(s) investigado(s), uma vez que não há interesse recursal.
Dada a natureza desta sentença, esta transita em julgado na presente data, dispensada a certificação.
Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico e, em seguida, arquivem-se os autos com baixa definitiva.
Cumpra-se.
Coribe, data da assinatura eletrônica.
BRUNO BORGES LIMA DAMAS
Juiz Substituto Designado
Decreto Judiciário nº 677/2021
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CORIBE
INTIMAÇÃO
0000183-19.2018.8.05.0068 Ação Penal - Procedimento Sumário
Jurisdição: Coribe
Autor: O Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Roniel Lopes Leite
Terceiro Interessado: Sonia Moura Lopes
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CORIBE
Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0000183-19.2018.8.05.0068 | ||
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE CORIBE | ||
AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA | ||
Advogado(s): | ||
REU: RONIEL LOPES LEITE | ||
Advogado(s): |
SENTENÇA |
Vistos, etc.
Imputação pela(s) infração(ões) penal(is) descrita(s) no(s) arts. 147 e 150, ambos do Código Penal.
Data dos supostos fatos em 07/04/2018.
A denúncia de ID 142535537 não foi recebida até a presente data.
Decorrido prazo superior a 3 (três) anos desde a data dos supostos fatos.
Não constam causas impeditivas, suspensivas ou interruptivas do prazo prescricional da pretensão penal punitiva previstas na legislação regente.
Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE em favor de RONIEL LOPES LEITE, com fulcro no art. 107, IV c/c art. 109, VI, ambos do Código Penal.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Dispensada a intimação da parte requerida, porquanto não há interesse recursal.
Não havendo requerimentos, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa definitiva.
Publique-se. Cumpra-se.
Coribe, data da assinatura eletrônica.
BRUNO BORGES LIMA DAMAS
Juiz Substituto Designado
Decreto Judiciário nº 677/2021
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CORIBE
INTIMAÇÃO
0000201-16.2013.8.05.0068 Ação Penal - Procedimento Sumário
Jurisdição: Coribe
Autor: O Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Matias De Jesus Celestino
Terceiro Interessado: Juscelina Da Conceição Celestino
Terceiro Interessado: Jaiane Celestino
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CORIBE
Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0000201-16.2013.8.05.0068 | ||
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE CORIBE | ||
AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA | ||
Advogado(s): | ||
REU: MATIAS DE JESUS CELESTINO | ||
Advogado(s): |
SENTENÇA |
Vistos, etc.
Imputação pela(s) infração(ões) penal(is) descrita(s) no(s) art. 147 do Código Penal.
Data dos supostos fatos em 13/05/2013.
A denúncia de ID 134421936 não foi recebida até a presente data.
Decorrido prazo superior a 3 (três) anos desde a data dos supostos fatos.
Não constam causas impeditivas, suspensivas ou interruptivas do prazo prescricional da pretensão penal punitiva previstas na legislação regente.
Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE em favor de MATIAS DE JESUS CELESTINO, com fulcro no art. 107, IV c/c art. 109, VI, ambos do Código Penal.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Dispensada a intimação da parte requerida, porquanto não há interesse recursal.
Não havendo requerimentos, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa definitiva.
Publique-se. Cumpra-se.
Coribe, data da assinatura eletrônica.
BRUNO BORGES LIMA DAMAS
Juiz Substituto Designado
Decreto Judiciário nº 677/2021
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CORIBE
INTIMAÇÃO
0000044-77.2012.8.05.0068 Petição Criminal
Jurisdição: Coribe
Requerente: Willian Ferreira Da Costa
Advogado: Rogerio Brito Neves (OAB:BA8421)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA...
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