Coribe - Vara crime, júri, execuções penais, infância e juventude

Data de publicação07 Junho 2022
Número da edição3113
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CORIBE
INTIMAÇÃO

0000534-02.2012.8.05.0068 Ação Penal - Procedimento Sumário
Jurisdição: Coribe
Testemunha: O Ministério Público Do Estado Da Bahia
Testemunha: Agenor Rocha De Abreu

Intimação:

Vistos, etc.

Imputação pela(s) infração(ões) penal(is) descrita(s) no(s) arts. 129, § 9º e 147, ambos do Código Penal.

Data dos supostos fatos em 18/03/2009.

Denúncia recebida em 19/11/2013.

Por ocasião do recebimento da denúncia, foi reconhecida a prescrição em relação ao delito de ameaça (ID 145008087).

Decorrido prazo superior a 8 (oito) anos desde a data do recebimento da denúncia.

Não constam outras causas suspensivas ou interruptivas do prazo prescricional da pretensão penal punitiva previstas na legislação regente.

Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE em favor de AGENOR ROCHA DE ABREU, com fulcro no art. 107, IV c/c art. 109, IV, ambos do Código Penal.

Dê-se ciência ao Ministério Público.

Dispensada a intimação da parte requerida, porquanto não há interesse recursal.

Não havendo requerimentos, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa definitiva.

Publique-se. Cumpra-se.

Coribe, data da assinatura eletrônica.

BRUNO BORGES LIMA DAMAS

Juiz Substituto Designado

Decreto Judiciário nº 677/2021

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CORIBE
INTIMAÇÃO

0000034-23.2018.8.05.0068 Ação Penal - Procedimento Sumário
Jurisdição: Coribe
Autor: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Reu: Jaci Rodrigues De Souza
Terceiro Interessado: Edmar Souza Mata

Intimação:

Vistos, etc.

Imputação pela(s) infração(ões) penal(is) descrita(s) no(s) art. 147 do Código Penal.

Data dos supostos fatos em 25/03/2018.

A denúncia de ID 138702823 não foi recebida até a presente data.

Decorrido prazo superior a 3 (três) anos desde a data dos supostos fatos.

Não constam causas impeditivas, suspensivas ou interruptivas do prazo prescricional da pretensão penal punitiva previstas na legislação regente.

Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE em favor de JACI RODRIGUES DE SOUZA, com fulcro no art. 107, IV c/c art. 109, VI, ambos do Código Penal.

Dê-se ciência ao Ministério Público.

Dispensada a intimação da parte requerida, porquanto não há interesse recursal.

Não havendo requerimentos, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa definitiva.

Publique-se. Cumpra-se.

Coribe, data da assinatura eletrônica.

BRUNO BORGES LIMA DAMAS

Juiz Substituto Designado

Decreto Judiciário nº 677/2021

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CORIBE
SENTENÇA

0000462-10.2015.8.05.0068 Inquérito Policial
Jurisdição: Coribe
Investigado: Joaquim Nunes Gama Neto
Terceiro Interessado: Gracilda Barbosa Valverde
Autor: Delegacia Territorial De Polícia Civil De Coribe/ba

Sentença:

Vistos, etc.

Acolho a manifestação ministerial, pelos seus próprios fundamentos, e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE em favor do(s) investigado(s) em epígrafe, com fulcro no art. 107, IV, do Código Penal.

Dispensada a ciência ao Ministério Público, porquanto atendido integralmente o seu pleito, de sorte que não há interesse recursal.

Dispensada a intimação do(s) investigado(s), uma vez que não há interesse recursal.

Dada a natureza desta sentença, esta transita em julgado na presente data, dispensada a certificação.

Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico e, em seguida, arquivem-se os autos com baixa definitiva.

Cumpra-se.

Coribe, data da assinatura eletrônica.

BRUNO BORGES LIMA DAMAS

Juiz Substituto Designado

Decreto Judiciário nº 677/2021

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CORIBE
INTIMAÇÃO

0000183-19.2018.8.05.0068 Ação Penal - Procedimento Sumário
Jurisdição: Coribe
Autor: O Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Roniel Lopes Leite
Terceiro Interessado: Sonia Moura Lopes

Intimação:

Vistos, etc.

Imputação pela(s) infração(ões) penal(is) descrita(s) no(s) arts. 147 e 150, ambos do Código Penal.

Data dos supostos fatos em 07/04/2018.

A denúncia de ID 142535537 não foi recebida até a presente data.

Decorrido prazo superior a 3 (três) anos desde a data dos supostos fatos.

Não constam causas impeditivas, suspensivas ou interruptivas do prazo prescricional da pretensão penal punitiva previstas na legislação regente.

Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE em favor de RONIEL LOPES LEITE, com fulcro no art. 107, IV c/c art. 109, VI, ambos do Código Penal.

Dê-se ciência ao Ministério Público.

Dispensada a intimação da parte requerida, porquanto não há interesse recursal.

Não havendo requerimentos, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa definitiva.

Publique-se. Cumpra-se.

Coribe, data da assinatura eletrônica.

BRUNO BORGES LIMA DAMAS

Juiz Substituto Designado

Decreto Judiciário nº 677/2021

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CORIBE
INTIMAÇÃO

0000201-16.2013.8.05.0068 Ação Penal - Procedimento Sumário
Jurisdição: Coribe
Autor: O Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Matias De Jesus Celestino
Terceiro Interessado: Juscelina Da Conceição Celestino
Terceiro Interessado: Jaiane Celestino

Intimação:

Vistos, etc.

Imputação pela(s) infração(ões) penal(is) descrita(s) no(s) art. 147 do Código Penal.

Data dos supostos fatos em 13/05/2013.

A denúncia de ID 134421936 não foi recebida até a presente data.

Decorrido prazo superior a 3 (três) anos desde a data dos supostos fatos.

Não constam causas impeditivas, suspensivas ou interruptivas do prazo prescricional da pretensão penal punitiva previstas na legislação regente.

Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE em favor de MATIAS DE JESUS CELESTINO, com fulcro no art. 107, IV c/c art. 109, VI, ambos do Código Penal.

Dê-se ciência ao Ministério Público.

Dispensada a intimação da parte requerida, porquanto não há interesse recursal.

Não havendo requerimentos, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa definitiva.

Publique-se. Cumpra-se.

Coribe, data da assinatura eletrônica.

BRUNO BORGES LIMA DAMAS

Juiz Substituto Designado

Decreto Judiciário nº 677/2021

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CORIBE
INTIMAÇÃO

0000044-77.2012.8.05.0068 Petição Criminal
Jurisdição: Coribe
Requerente: Willian Ferreira Da Costa
Advogado: Rogerio Brito Neves (OAB:BA8421)

Intimação:

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT