Coribe - Vara crime, júri, execuções penais, infância e juventude
Data de publicação | 28 Setembro 2022 |
Seção | CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL |
Número da edição | 3187 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CORIBE
INTIMAÇÃO
0000065-05.2002.8.05.0068 Ação Penal - Procedimento Sumário
Jurisdição: Coribe
Reu: Clebson Amoras Da Silva
Terceiro Interessado: A Sociedade
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CORIBE
Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0000065-05.2002.8.05.0068 | ||
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE CORIBE | ||
AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA | ||
Advogado(s): | ||
REU: CLEBSON AMORAS DA SILVA | ||
Advogado(s): |
SENTENÇA |
Vistos, etc.
Imputação pela(s) infração(ões) penal(is) descrita(s) no(s) art. 12 da Lei nº 6.368/1976.
Data dos supostos fatos em 13/03/2002.
Denúncia recebida em 13/06/2002.
Decorrido prazo superior a 20 (vinte) anos desde a data do recebimento da denúncia.
Não constam outras causas suspensivas ou interruptivas do prazo prescricional da pretensão penal punitiva previstas na legislação regente.
Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE em favor de CLEBSON AMORAS DA SILVA, com fulcro no art. 107, IV c/c art. 109, i, ambos do Código Penal.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Dispensada a intimação da parte requerida, porquanto não há interesse recursal.
Não havendo requerimentos, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa definitiva.
Publique-se. Cumpra-se.
Coribe, data da assinatura eletrônica.
BRUNO BORGES LIMA DAMAS
Juiz Substituto Designado
Decreto Judiciário nº 677/2021
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CORIBE
INTIMAÇÃO
0000279-39.2015.8.05.0068 Ação Penal - Procedimento Sumário
Jurisdição: Coribe
Testemunha: O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Testemunha: André Luiz Nunes Gomes
Advogado: Wagner Sandro Da Silva Rodrigues (OAB:BA31246)
Terceiro Interessado: A Sociedade
Terceiro Interessado: Guilherme Da Silva Pinheiro
Terceiro Interessado: Stéfane Lorrane Moreira
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CORIBE
Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0000279-39.2015.8.05.0068 | ||
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE CORIBE | ||
TESTEMUNHA: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA | ||
Advogado(s): | ||
TESTEMUNHA: ANDRÉ LUIZ NUNES GOMES | ||
Advogado(s): WAGNER SANDRO DA SILVA RODRIGUES (OAB:BA31246) |
DESPACHO |
Vistos, etc.
Considerando que a sentença de ID 144315791 foi proferida por ocasião dos autos físicos, ao presente despacho será lançado o movimento compatível (código 219), como técnica de gestão processual no sistema PJE.
Recebo o recurso de apelação interposto pelo ESTADO DA BAHIA nos efeitos devolutivo e suspensivo.
Intime-se a Defesa, por intermédio de seu advogado, para a apresentação de contrarrazões à apelação de ID 144315804 no prazo de 8 (oito) dias.
Transcorrido o prazo in albis, subam os autos ao 2º Grau.
P.I.C.
Coribe, data da assinatura eletrônica.
BRUNO BORGES LIMA DAMAS
Juiz Substituto Designado
Decreto Judiciário nº 677/2021
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CORIBE
INTIMAÇÃO
8000586-07.2022.8.05.0068 Procedimento Investigatório Criminal (pic-mp)
Jurisdição: Coribe
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Investigado: Jose Dias Da Silva
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CORIBE
Processo: PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) n. 8000586-07.2022.8.05.0068 | ||
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE CORIBE | ||
AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia | ||
Advogado(s): | ||
INVESTIGADO: JOSE DIAS DA SILVA | ||
Advogado(s): |
SENTENÇA |
Vistos, etc.
Acolho a manifestação ministerial, pelos seus próprios fundamentos, e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE em favor do(s) investigado(s) em epígrafe, com fulcro no art. 107, IV, do Código Penal.
Dispensada a ciência ao Ministério Público, porquanto atendido integralmente o seu pleito, de sorte que não há interesse recursal.
Dispensada a intimação do(s) investigado(s), uma vez que não há interesse recursal.
Dada a natureza desta sentença, esta transita em julgado na presente data, dispensada a certificação.
Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico e, em seguida, arquivem-se os autos com baixa definitiva.
Cumpra-se.
Coribe, data da assinatura eletrônica.
BRUNO BORGES LIMA DAMAS
Juiz Substituto Designado
Decreto Judiciário nº 677/2021
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CORIBE
INTIMAÇÃO
0000120-91.2018.8.05.0068 Ação Penal - Procedimento Sumário
Jurisdição: Coribe
Reu: Jose Pereira Dos Santos
Terceiro Interessado: Angela Maria Lopes
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CORIBE
Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0000120-91.2018.8.05.0068 | ||
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE CORIBE | ||
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA | ||
Advogado(s): | ||
REU: JOSE PEREIRA DOS SANTOS | ||
Advogado(s): |
SENTENÇA |
Vistos, etc.
Imputação pela(s) infração(ões) penal(is) descrita(s) no(s) art. 129, § 9º, do Código Penal e art. 12 da Lei nº 10.826/2003.
Data dos supostos fatos em 11/07/2018.
A denúncia de ID 142512777 não foi recebida até a presente data.
Decorrido prazo superior a 4 (quatro) anos desde a data dos supostos fatos.
Não constam causas impeditivas, suspensivas ou interruptivas do prazo prescricional da pretensão penal punitiva previstas na legislação regente.
O réu já possui idade superior a 70 (setenta) anos.
Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE em favor de JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS, com fulcro no art. 107, IV c/c art. 109, IV, ambos do Código Penal.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Dispensada a intimação da parte requerida, porquanto não há interesse recursal.
Não havendo requerimentos, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa definitiva.
Publique-se. Cumpra-se.
Coribe, data da assinatura eletrônica.
BRUNO BORGES LIMA DAMAS
Juiz Substituto Designado
Decreto Judiciário nº 677/2021
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CORIBE
INTIMAÇÃO
0000757-86.2011.8.05.0068 Ação Penal - Procedimento Sumário
Jurisdição: Coribe
Reu: Carlos Honório De Souza
Terceiro Interessado: Luciene Barbosa Rocha
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CORIBE
Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0000757-86.2011.8.05.0068 | ||
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE CORIBE | ||
AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO BAHIA | ||
Advogado(s): | ||
REU: CARLOS HONÓRIO DE SOUZA | ||
Advogado(s): |
SENTENÇA |
Vistos, etc.
Imputação pela(s) infração(ões) penal(is) descrita(s) no(s) art. 129, § 9º, do CP e do art. 148, §1º, I, do CP.
Data dos supostos fatos em 12/02/2018.
Denúncia recebida em 19/11/2013.
Decorrido prazo superior a 8 (oito) anos desde a data do recebimento da denúncia.
Não constam outras causas suspensivas ou interruptivas do prazo prescricional da pretensão penal punitiva previstas na legislação regente.
Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE em favor de CARLOS HONORIO DE SOUZA, com fulcro no art. 107, IV c/c art. 109, IV, ambos do Código Penal.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Dispensada a intimação da parte requerida, porquanto não há interesse recursal.
Não havendo requerimentos, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa definitiva.
Publique-se. Cumpra-se.
Coribe, data da assinatura eletrônica.
BRUNO BORGES LIMA DAMAS
Juiz Substituto Designado
Decreto Judiciário nº 677/2021
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CORIBE
INTIMAÇÃO
0000155-56.2015.8.05.0068 Ação Penal - Procedimento Sumário
Jurisdição: Coribe
Reu: Adione Trindade Silva
Terceiro Interessado: A Sociedade
Terceiro Interessado: Anisvaldo Rodrigues Dos Santos
Terceiro Interessado: Aloísio Rodrigues Da Cruz
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação: ...
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