Corpo de Bombeiros Militar de Roraima

Data de publicação31 Agosto 2020
Número da edição3793
www.imprensaocial.rr.gov.br
BOA VISTA, 31 DE AGOSTO DE 2020 11
Diário Ocial Nº. 3793 PÁG.
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO
Rua Coronel Pìnto, 210 - Centro - 69.301-150
PARA ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS,
ATENDIDOS NAS UNIDADES DE SAÚDE DO ESTADO DE RORAIMA
LEIA-SE:
TERMO DE CREDENCIAMENTO DO TIPO ABERTO PARA CREDENCIAMENTO DE
PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE MÉDIA E
ALTA COMPLEXIDADE EM EXAMES LABORATORIAIS DE ANÁLISES CLÍNICAS,
ESTABELECIDAS NO ÂMBITO DO ESTADO DE RORAIMA, PARA ATENDIMENTO
AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS
Secretaria de Estado da Segurança Pública
Secretário: Olivan Pereira Melo Junior (interino)
Portaria Nº 104/SESP/DEPLAF, de 27 de agosto de 2020.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO
DE RORAIMA, no uso das atribuições de seu cargo, de acordo com o Decreto Nº 17/P,
publicado no Diário Ocial do Estado Nº. 3387, de 02 de janeiro de 2019, e, ainda, de acordo
com o estabelecido no art� 36, §§ 1º e 2º, da Lei Nº� 499/2005,
RESOLVE:
Art� 1º Designar a servidora Detentora de Cargo Comissionado IRISLENE BRAGA DE
CARVALHO, Matrícula 042001021, Chefe de Seção, para Chefe da Seção de Almoxarifado
e Patrimônio - SAP, cumulativamente com as funções que atualmente exerce�
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos jurídicos,
a contar de 24 de agosto de 2020, revogando-se todas as disposições em contrário�
Art� 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�
(Assinatura Eletrônica)
RONMULO CESAR TEIXEIRA SARAIVA
Secretário Adjunto de Estado da Segurança Pública
Portaria Nº 105/SESP/DEPLAF, de 28 de agosto de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAI-
MA - INTERINO, no uso das atribuições de seu cargo, de acordo com o Decreto Nº 702/P,
publicado no Diário Ocial do Estado Nº. 3721, de 14 de maio de 2020, e, ainda, de acordo
com o estabelecido no art� 36, §§ 1º e 2º, da Lei Nº� 499/2005,
RESOLVE:
Art� 1º Designar o servidor Detentor de Cargo Comissionado FRANCIONE DA SILVA
CONCEIÇÃO, Matrícula 020118342, Chefe de Seção, para Chefe da Seção de Transporte
- ST, cumulativamente com as funções que atualmente exerce�
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos jurídicos,
a contar de 24 de agosto de 2020, revogando-se todas as disposições em contrário�
Art� 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�
(Assinatura Eletrônica)
OLIVAN PEREIRA DE MELO JUNIOR - EB
Secretário de Estado da Segurança Pública – Interino
Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento
Secretário: Diego Prandino Alves
EXTRATO DE CONTRATO nº 003/2020
OBJETO: Aquisição de baterias para nobreaks incluindo a instalação e descarte das baterias
substituídas e inservíveis
VIGÊNCIA: Até 31�12�2020
DATA DA ASSINATURA: 24�08�2020
VALOR TOTAL: R$ 1�683,00 (hum mil, seiscentos e oitenta e três reais)
MODALIDADE: Pregão Eletrônico
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 8�666/93, Lei nº� 10�520/2002
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PROGRAMA: 04�122�0010�4510
ELEMENTO DE DESPESA: 33�90�30
FONTE: 101
PROCESSO: 16101�000546/2020�14
CONTRATADA: COMERCIAL A&W AGUIAR LTDA
CONTRATANTE: Governo do Estado de Roraima
ASSINAM: pela Contratante Exmo� Senhor Secretário Adjunto de Estado do Planejamento
e Desenvolvimento/SEPLAN FÁBIO RODRIGUES MARTINEZ e pela Contratada o Sócio
Cotista Sr� WILSON REIS DE AGUIAR
Agência de Fomento do Estado de Roraima
Presidente:
Corpo de Bombeiros Militar de Roraima
Comandante Geral: Cel. QOCBM. Jean Claudio de Souza Hermógenes
EDITAL DEIP/CBMRR/2020
REGULAMENTA O PROCESSO DE SELEÇÃO INTERNA PARA O PREENCHIMEN-
TO DE VAGAS PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS E DE CABOS
DO QUADRO DE PRAÇAS COMBATENTES – CFS e CFC QPCBM, DO CORPO DE
BOMBEIROS MILITAR DE RORAIMA�
O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE RORAIMA torna público a regulamentação
do Processo de Seleção Interna, aberto a praças, que visa o preenchimento de vagas para o
Curso de Formação de Sargentos e Cabos do Quadro de Praças Combatentes – CFS e CFC
QPCBM do CBMRR.
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE RORAIMA,
no uso de suas atribuições e, de acordo com a Lei Complementar nº 052/2001 e a Lei Com-
plementar nº 260/2017, torna pública a realização de Processo Seletivo Interno - PSI com 80
(oitenta) vagas para ascensão funcional, sendo as primeiras 40 (quarenta) vagas destinadas à
graduação de 3º Sargento do Quadro de Praças Combatentes e as outras 40 (quarenta) vagas,
destinadas à graduação de Cabos do Quadro de Praças Combatentes, todos do Corpo de
Bombeiros Militar do Estado de Roraima, mediante as condições estabelecidas neste edital�
1� DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1�1� O presente Processo Seletivo Interno – PSI, será regido pelo presente Edital;
1�2� O processo visa selecionar, no âmbito da Corporação, Soldados que, após cumprimento,
com êxito, de todas as fases do PSI, inclusive a conclusão com aproveitamento nos referidos
Cursos de Formação, devidamente qualicados, desempenharão o cargo e as funções inerentes,
respectivamente, às de 3º Sargentos Quadro de Praças Combatentes e Cabos do Quadro de
Praças Combatentes do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima�
2� DA EXECUÇÃO DO CERTAME
2�1� O PSI, será composto de quatro fases, conforme item 6 deste edital�
2�2 A Universidade Estadual de Roraima - UERR será o órgão responsável pela realização
total da Primeira Fase (Prova Objetiva) do PSI, em conformidade com este Edital, sendo a
Comissão Organizadora desta Fase, instituída pela UERR, o órgão máximo de deliberação�
2�3� As demais Fases (segunda, terceira e quarta) serão de total responsabilidade do Corpo de
Bombeiros Militar do Estado de Roraima, por meio da Comissão de Avaliação do Processo
Seletivo, que será composta pelo Estado Maior Geral do CBMRR�
2�4� A Comissão de Avaliação do Processo Seletivo é o órgão máximo de deliberação nas
fases sob responsabilidade do CBMRR (segunda, terceira e quarta), cabendo ao Comandante
Geral da Corporação intervir em última instância nos casos que forem pertinentes e necessário�
3� DAS VAGAS
3�1� O presente PSI se destina única e exclusivamente ao provimento de 80 (oitenta) vagas para
ascensão funcional, sendo 40 (quarenta) vagas à graduação de 3º Sargentos e 40 (quarenta)
vagas à graduação de Cabos, todos do Quadro de Praças Combatentes do Corpo de Bombeiros
Militar do Estado de Roraima, obedecendo elmente à ordem de classicação decrescente
decorrida da Prova Objetiva, no PSI, considerando, ainda, as demais fases do certame�
4. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
4�1� Ser Soldado do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima e estar em gozo do
disposto no §5º do Art� 71 da Lei Complementar nº� 194/2012 (NR dada pela LC nº 260 de
02/08/2017/ DOE nº 3055 de 03/08/2017);
4.2. Estar classicado, no mínimo, no comportamento “Bom”;
4�3� Não se encontrar agregado por ter sido afastado, temporariamente, do serviço ativo;
4�4� Não estar respondendo a Conselho de Disciplina ou Processo Administrativo Disciplinar;
4�5� Não estar condenado à pena de suspensão do exercício do cargo;
4�6� Não estar condenado à pena restritiva de liberdade por sentença condenatória transitada
em julgado;
4�7� Não ter sido punido mais de 01 (uma) vez por transgressão disciplinar de natureza
“GRAVE”, nos últimos doze meses;
5� DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
5�1� Os candidatos somente poderão efetuar sua inscrição pela Internet através do endereço
eletrônico site cpc�uerr�edu�br na Área do PSI do CBMRR �
5�2� O período das inscrições será conforme Cronograma de Atividades Anexo A�
5�3� O candidato deverá indicar no formulário online de inscrição seus dados pessoais�
5�4� O valor da taxa de inscrição será de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta) reais�
5�5� A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição e as provas do candidato, desde que
vericada falsidade em qualquer informação declarada e/ou qualquer irregularidade nas
provas e respectivas fases e/ou em documentos apresentados, eliminando-o do certame�
5�6� É vedada terminantemente a inscrição condicional e/ou extemporânea�
5.7. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá certicar-se dos requisitos exigidos
para a investidura no cargo�
5�8� Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição�
5�9� As inscrições somente serão consideradas válidas após o pagamento da respectiva taxa
de inscrição, respeitado o prazo de validade para pagamento�
5�10� O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese
alguma, salvo em caso de cancelamento do certame e sob a responsabilidade da UERR�
5�11� O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado
no local de realização das provas e respectivas fases�
5�12� Não serão aceitas inscrições fora do prazo estipulado�
5�13� As informações prestadas, na solicitação de inscrição pela Internet, serão de inteira
responsabilidade do candidato�
5�14�
A inscrição no presente PSI implica o conhecimento e tácita aceitação das condições
estabelecidas neste Edital, das quais, o candidato não poderá alegar desconhecimento, sob
nenhuma hipótese�
5�15� A relação das inscrições homologadas será disponibilizada na Internet através do site
cpc�uerr�edu�br na Área do PSI do CBMRR, conforme Cronograma de Atividades, Anexo A�
5�16� A prestação de declaração falsa ou inexata e a não apresentação de qualquer docu-
mento exigido importarão em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda
dos direitos decorrentes, em qualquer tempo, em qualquer etapa do certame, sem prejuízo
das sanções civis e penais cabíveis�
5�17� Para se inscrever pela Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico site cpc�
uerr�edu�br na Área do PSI do CBMRR, seguindo os procedimentos necessários à efetivação
da inscrição constantes neste Edital, durante o período de inscrições conforme Cronograma
de Atividades, Anexo A�
5�17�1� A inscrição pela Internet estará disponível durante as 24 horas do dia, ininterrupta-
mente, considerando-se o horário local, com horário de início às 10 horas do primeiro dia de
inscrição e horário de encerramento às 23 horas do último dia de inscrição, conforme Anexo
A – Cronograma de Atividades�
5�18� Ao efetuar a inscrição, via internet, o candidato deverá imprimir o boleto bancário
e efetuar o pagamento em qualquer agência da rede bancária, casas lotéricas, entre outros
estabelecimentos credenciados para tal m, até a data do vencimento. A inscrição só será
efetivada mediante a conrmação do pagamento pelo banco junto a UERR.
5�19� Os boletos bancários emitidos no último dia do período de inscrições poderão ser pagos
até a data do vencimento destes�
5.20. As inscrições somente serão aceitas após o Banco conrmar o efetivo pagamento do
valor da taxa de inscrição, que deverá ser feito em qualquer Agência da Rede Bancária,
obrigatoriamente, por meio do Boleto Bancário especíco, impresso pelo próprio candidato
no momento da inscrição� Não será aceita outra forma de pagamento diferente da descrita,
nem mesmo depósito bancário, agendamento, DOC´s ou similares� O candidato somente
será considerado inscrito neste Seletivo Interno, após ter cumprido todas as instruções
descritas neste Edital�
5�21� O boleto pago, autenticado pelo caixa do Banco ou com o comprovante de pagamento do
boleto, deverá estar na posse do candidato durante todo o certame, para eventual certicação
e consulta pelos organizadores do certame�
5�22� O Formulário de Inscrição e o comprovante de pagamento da inscrição não poderão
conter emendas, rasuras ou informações incompletas�
5�23� O candidato somente será considerado inscrito neste PSI, após ter cumprido todas as
instruções descritas neste Edital�
5�24� A inscrição via Internet é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita
com antecedência, evitando-se o possível congestionamento de comunicação do endereço
eletrônico site cpc�uerr�edu�br na Área do PSI do CBMRR nos últimos dias de inscrição�
5�25� A UERR não será responsável por problemas na inscrição via Internet, motivados por
falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação nos últimos dias
do período de inscrição que venha a impossibilitar a transferência e o recebimento de dados�
5�26� Da solicitação de atendimento especial
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DA
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE RORAIMA S/A
O Diretor Presidente da Agência de Fomento do Estado de Roraima S/A, usando de suas
atribuições legais, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Concurso
Público Edital nº 013/2018, realizado no dia 18 de Março de 2018, para comparecerem na
Gerência de Pessoal, na Av� Major Williams, 1335, Centro - Boa Vista-RR - CEP: 69�301-110,
Centro, no período de 03 de setembro de 2020 a 10 de setembro de 2020, de 10h00 às 13h00,
a m de apresentar os documentos, exigidos no Edital nº Nº 001/2017-DESENVOLVE/RR -
Consolidado pelos editais Nº 001-18, 002-18 e 003-18 DESENVOLVE/RR, ITEM 13-13�8,
sob pena de ser(em) considerado(s) desistente(s) do concurso público�
Será imediatamente REVOGADA a nomeação do candidato que não comprovar todos os
requisitos para a investidura do cargo�
EXAME MÉDICO ADMISSIONAL NORMA REGULAMENTADORA NR�7 - O candidato
que deixar de realizar o Exame Médico na data e horário estabelecido pela Administração da
DESENVOLVE/RR por qualquer motivo, será considerado desistente e não será contratado
conforme o item 7�11 e 7�4�3�1 da Norma Regulamentadora (NR�7)�
Analista - Atribuição: CONTADOR
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO CARGO
ROBERTO CESAR DO NASCIMENTO SANTOS Analista - Atribuição: Contador
Analista - Atribuição: ECONOMISTA
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO CARGO
LAÍS SOUZA RAMOS Analista – Atribuição: Economista
ANDRÉA PRISCILLA ARAGÃO BARRETO Analista – Atribuição: Economista
Analista – Atribuição: MARKETING
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO CARGO
FLÁVIA MARIA FERREIRA DE ALMADA Analista – Atribuição: Marketing
Boa Vista/RR, 31 de agosto de 2020�
ADAILTON ALVES FERNANDES
Diretor Presidente

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