Corpo de Bombeiros Militar de Roraima

Data de publicação10 Março 2020
Número da edição3678
www.imprensaocial.rr.gov.br
BOA VISTA, 10 DE MARÇO DE 2020 14
Diário Ocial Nº. 3678 PÁG.
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO
Rua Coronel Pìnto, 210 - Centro - 69.301-150
disposições em contrário�
Boa Vista-RR, 06 de março de 2020�
GELB PLATÃO PEREIRA LIMA - Presidente Interino da ADERR
PORTARIA N°. 260/2020/ADERR-GABINETE
O Presidente Interino da Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, no uso de
suas atribuições legais; RESOLVE:
Art� 1° - DESIGNAR a Servidora ANDREZA PINTO NUNES DE OLIVEIRA, Assistente
Administrativo, Matricula n°. 045000195, para scalizar o Contrato nº. 033/2016, do
Processo nº� 18302�0238/2016, de fornecimento de energia elétrica para atender o prédio
da sede da ADERR�
Art� 2° - Esta portaria produz seus efeitos a contar de 21 de fevereiro de 2020, revogadas
as disposições em contrário�
Boa Vista-RR, 09 de março de 2020�
GELB PLATÃO PEREIRA LIMA - Presidente Interino da ADERR
PORTARIA N°. 261/2020/ADERR-GABINETE
O Presidente Interino da Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, no uso de
suas atribuições legais; RESOLVE:
Art� 1° - DESIGNAR a Servidora ANDREZA PINTO NUNES DE OLIVEIRA, Assistente
Administrativo, Matricula n°. 045000195, para scalizar o Contrato nº. 018/2018, do Processo
nº� 18302�0217/18-17, de fornecimento de energia elétrica rural�
Art� 2° - Esta portaria produz seus efeitos a contar de 21 de fevereiro de 2020, revogadas
as disposições em contrário�
Boa Vista-RR, 09 de março de 2020�
GELB PLATÃO PEREIRA LIMA - Presidente Interino da ADERR
PORTARIA N°. 262/2020/ADERR-GABINETE
O Presidente Interino da Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, no uso de
suas atribuições legais; RESOLVE:
Art� 1° - DESIGNAR a Servidora CLAUDIA CAROLINE PEREIRA DE OLIVEIRA, As-
sistente Administrativo, Matricula n°. 045000145, para scalizar o Contrato nº. 004/2016, do
Processo nº. 18302.008/2016, de publicações no Diário Ocial da União (Imprensa Nacional).
Art� 2° - Esta portaria produz seus efeitos a contar de 21 de fevereiro de 2020, revogadas
as disposições em contrário�
Boa Vista-RR, 09 de março de 2020�
GELB PLATÃO PEREIRA LIMA - Presidente Interino da ADERR
PORTARIA N°. 263/2020/ADERR-GABINETE
O Presidente Interino da Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, no uso de
suas atribuições legais; RESOLVE:
Art� 1° - DESIGNAR a Servidora CLAUDIA CAROLINE PEREIRA DE OLIVEIRA, As-
sistente Administrativo, Matricula n°. 045000145, para scalizar o Contrato nº. 028/2016,
do Processo nº� 18302�0237/2016, de fornecimento de água e tratamento de esgoto – CAER�
Art� 2° - Esta portaria produz seus efeitos a contar de 21 de fevereiro de 2020, revogadas
as disposições em contrário�
Boa Vista-RR, 09 de março de 2020�
GELB PLATÃO PEREIRA LIMA - Presidente Interino da ADERR
PORTARIA N°. 264/2020/ADERR-GABINETE
O Presidente Interino da Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, no uso de
suas atribuições legais; RESOLVE:
Art� 1° - SUBSTITUIR o servidor LUCIAN ALVES CARVALHO, Técnico em Agropecuário,
Matrícula nº� 045000123, por LILIAN BENTO DE SOUZA DIAS, Assistente Adminis-
trativo, Matrícula nº 045000178, para scalizar o Contrato nº. 026/2016, do Processo nº.
18302�0465/2016, de locação de 02 (dois) contêiner escritório para abrigar as barreiras de
scalização agropecuária, no período de 02 de março à 30 de abril de 2020, por motivo de
férias do Titular�
Art� 2° - Esta portaria produz seus efeitos a contar de 02 de março de 2020, revogadas as
disposições em contrário�
Boa Vista-RR, 09 de março de 2020�
GELB PLATÃO PEREIRA LIMA - Presidente Interino da ADERR
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO DDA/ADERR Nº 01/2020
Visando a padronização da Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima - ADERR,
quanto a abertura de Cadastro/Ficha Sanitária, ca estabelecido que:
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE
RORAIMA – ADERR, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto n°� 42-P, de 4
de janeiro de 2019, e
CONSIDERANDO o Artigo 3º, itens VII a XII da Lei Estadual nº 950/2014 que altera a Lei nº
644/2008, sobre a autonomia gerencial da ADERR para modicar procedimentos de controle;
CONSIDERANDO o parágrafo 1º do Artigo 1º da Lei Estadual nº 460/2004 que estabelece
ser função dos serviços de Defesa Agropecuária avaliar e supervisionar as políticas de Defesa
Sanitária Animal no Estado de Roraima;
RESOLVE:
Art� 1º - A Abertura de Cadastro/Ficha Sanitária somente poderá ser feita pelo Médico Veteri-
nário, Técnico Agropecuário e Assistente Administrativo da Unidade de Defesa Agropecuária
(UDA) ou Escritório de Atendimento a Comunidade (EAC)�
Art� 2º - Documentos Necessários para abertura de Cadastro na ADERR: Cópia de RG, CPF,
Inscrição Estadual e Comprovante de Residência; Cópia da Escritura da Propriedade ou cópia
do Contrato de Compra e Venda da propriedade; Cópia do Contrato de Arrendamento ou
outro documento que comprove a existência da propriedade�
Art� 3º - O responsável pelo cadastramento do novo produtor deverá proceder o preenchimento
do Cadastro/Ficha Sanitária da Propriedade, sendo obrigatório: Vias de acesso; Área total da
propriedade; Área de pastagem da propriedade; Endereço para correspondência do produtor;
Ficha de Cadastro agro produtivo�
§ 1º - A Unidade de Defesa Agropecuária (UDA) onde foi aberto o cadastro conrmará a
existência da propriedade em visita técnica num prazo máximo não superior 30 dias, opor-
tunidade em que será determinada as coordenadas geográcas por GPS.
Art� 4º - O Cadastro/Ficha Sanitária deverá ser aberto na UDA mais próxima da propriedade,
facilitando assim a vistoria e o atendimento sanitário imediato� As demais movimentações
podem ser realizadas por meio do Sistema SIGADERR, estando livre para ser feita em
qualquer dos Escritórios da ADERR�
§ 1º - O produtor ca livre para se cadastrar no SIGADERR e realizar as movimentações
pela internet de forma autônoma�
Art� 5º - Ficam revogadas as disposições anteriores�
Gelb Platão Pereira Lima - Presidente Interino ADERR�
EXTRATO DO CONTRATO N° 001/2020
PROCESSO NUP: 18302.0053/19-53
Contratante: Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima - ADERR�
Contratado: COELHO E CIA LTDA – CNPJ: 04�610�549/0001-59�
Objeto: Aquisição de 22�380 (vinte e duas mil trezentos e oitenta) doses de Vacina contra
a Febre Aftosa (em frascos de 30 ml com 15 doses cada frasco), para atender a 1ª etapa da
Campanha de Vacinação Agulha Ocial do Rebanho Bovino nas Terras Indígenas Raposa
Serra do Sol, São Marcos e fronteira Brasil/Venezuela/Guiana�
Valor: O valor é de R$ 28�482,28 (vinte e oito mil quatrocentos e oitenta e dois reais e vinte
e oito centavos)�
Data da Assinatura: 04�03�2020�
Vigência: Até 31/12/2020�
Signatários: GELB PLATÃO PEREIRA LIMA Presidente Interino da Agência de Defesa
Agropecuária do Estado de Roraima e pela Empresa o Senhor GIOVANI EVELIN COELHO�
EXTRATO DO CONTRATO N° 002/2020
PROCESSO NUP: 18302.0053/19-53
Contratante: Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima - ADERR�
Contratado: AGROPECUARIA GARROTE LTDA – CNPJ: 01�495�139/0001-16�
Objeto: Aquisição de 33�600 (trinta e três mil seiscentos e cinquenta) doses de Vacina contra
a Febre Aftosa (em frascos de 100 ml com 50 doses cada frasco), para atender a 1ª etapa da
Campanha de Vacinação Agulha Ocial do Rebanho Bovino nas Terras Indígenas Raposa
Serra do Sol, São Marcos e fronteira Brasil/Venezuela/Guiana�
Valor: O valor é de R$ 40�723,20 (quarenta mil setecentos e vinte e três reais e vinte centavos)�
Data da Assinatura: 04�03�2020�
Vigência: Até 31/12/2020�
Signatários: GELB PLATÃO PEREIRA LIMA Presidente Interino da Agência de Defesa
Agropecuária do Estado de Roraima e pela Empresa o Senhor RENATO VIRGILIO MAR-
TINS PRIMO�
AVISO DE ADIAMENTO SINE DIE
PREGÃO ELETRÔNICO N º 002/2020
PROCESSO Nº 18302.0324/19-24 - O Pregoeiro da ADERR comunica que a sessão pública
de recebimento de propostas comerciais e documentos de habilitação referente ao Pregão
Eletrônico supracitado, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada em transporte
de cargas de materiais biológicos para análise em Laboratórios em outros Estados dos exames
não realizados por esta Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima - ADERR,
ca ADIADA, “SINE DIE”, em decorrência de análise das impugnações interpostas.
Boa Vista-RR, 9 de março de 2020�
JOSÉ DE SOUZA FERREIRA - Pregoeiro da ADERR
Companhia de Águas e Esgotos de Roraima
Presidente: James da Silva Serrador
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
AVISO DE LICITAÇÃO
NATUREZA: PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 005/2020
PROCESSO: 001/2020
OBJETO: Eventual aquisição de 45�000 (quarenta e cinco mil) hidrômetros, monojato de
vazão nominal de 0,75 m³/h, vazão máxima de 1,5 m³/h e 55�000 (cinquenta e cinco mil)
Kit’s para instalação dos hidrômetros, que serão utilizados nas substituições exigidas nas
ocorrências de defeitos detectados nos hidrômetros instalados e instalação nas ligações não
medidas Particulares e Órgãos Públicos na Capital e Interior�
TIPO: MENOR PREÇO
JULGAMENTO: MENOR VALOR POR ITEM
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS – DOCUMENTAÇÃO – ABERTURA
LOCAL: Sala da CPL/CAER, Rua Melvin Jones, 219 – São Pedro – CEP: 69306-610 – Boa
Vista/RR�
DATA DE ABERTURA: 27/03/2020 HORA: 9h
O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos junto à Comissão Permanente de Licitação da
CAER, Rua Melvin Jones, nº 219 – São Pedro, das 7h30min às 13h30min, solicitações via
e-mail cpl@caer�com�br ou através de nosso domínio no site da CAER, www�caer�com�br�
Boa Vista – RR, 09 de março de 2020�
Enilda Nunes Aragão
Pregoeira Substituta CPL/CAER
Companhia de Desenvolvimento de Roraima
Presidente: Anastase Vaptistis Papoortzis
PORTARIA Nº 024, DE 05 DE MARÇO DE 2020
O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RORAI-
MA – CODESAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social
da Empresa, resolve:
Art� 1º Demitir a pedido, por comum acordo, a partir de 27 de fevereiro de 2020, a empre-
gada pública Maria do Socorro Cruz dos Santos, Auxiliar de Produção, portadora do CPF
n° 166�319�862-49, sem cumprimento do aviso prévio�
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
ANASTASE VAPTISTIS PAPOORTZIS
PORTARIA Nº 025, DE 05 DE MARÇO DE 2020
O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RORAI-
MA – CODESAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social
da Empresa, resolve:
Art� 1º Nomear, a contar do dia 18 de fevereiro de 2020, a Sra� Michelle Gomes da Silva,
portadora do CPF n°� 323�158�052-87, no cargo comissionado de Pregoeira, sem ônus para
esta Companhia�
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
ANASTASE VAPTISTIS PAPOORTZIS
PORTARIA Nº 026, DE 05 DE MARÇO DE 2020
O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RORAI-
MA – CODESAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social
da Empresa, resolve:
Art� 1º Alterar a composição dos membros da Comissão de criação, revisão e atualização das
normativas da Codesaima, instituída pela Portaria n°� 008/2020 pulicada no DOERR n°� 3648
do dia 23 de janeiro de 2020, com a substituição de: Sótero França da Silva, matrícula n°�
0519 e Vitor Jordan Silva Vilanova, matrícula n° 0276, por: Rômulo Jared Cunha Almeida,
matrícula n°� 0601 e Cássio Francisco Costa da Silva, matrícula n° 0199�
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
ANASTASE VAPTISTIS PAPOORTZIS
Corpo de Bombeiros Militar de Roraima
Comandante Geral: Cel. QOCBM. Jean Claudio de Souza Hermógenes
EDITAL 01/2020 CBMRR/CEPDC – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
CONTRATAÇÃO DE BRIGADISTAS DE DEFESA CIVIL
O Governo do Estado de Roraima, por intermédio do Corpo de Bombeiros Militar do Estado
de Roraima - CBMRR e da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil – CEDEC, considerado
que a Portaria nº 153, de 18 de março de 2019 do Ministério do Meio Ambiente, publicada
em 09 de abril de 2019, que declara em estado de emergência ambiental os estados do Acre,
Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato
Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima
e Tocantins; torna pública a abertura de processo seletivo simplicado para provimento de
vagas de Brigadista de Defesa Civil, conforme autorização dada pela Lei nº 947, de 08 de
janeiro de 2014, mediante as condições estabelecidas neste Edital�
1� DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
O Processo Seletivo Simplicado será regido por este edital sob a responsabilidade do Corpo
de Bombeiros Militar de Roraima e sob coordenação da Diretoria Executiva de Defesa Civil�
1�2 Sempre que necessário, tornar-se-á público edital complementar para dispor sobre regras,
situações e condições não previstas neste Edital�
1�3 Os candidatos aprovados serão contratados baseados na Lei Estadual nº 947/2014, para
exercer atividades de auxílio às ações de prevenção, preparação, resposta, reconstrução e
de assistência desenvolvidas pela Coordenadoria Estadual de Defesa Civil e será prestado

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