Corregedoria das comarcas do interior - Gabinete
Data de publicação | 29 Janeiro 2021 |
Número da edição | 2789 |
PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI -01/2021
Regulamenta a utilização da REDESIM nos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Jurídicas no âmbito do Estado da Bahia
O DESEMBARGADOR JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA, CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA, e o DESEMBARGADOR OSVALDO DE ALMEIDA BOMFIM, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 236, caput, da Constituição Federal que estabelece que os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público;
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, da Lei nº 8.935, de 18/11/1994, que estabelece a obrigatoriedade de que os prestadores de serviço notarial e de registro exerçam suas atribuições de modo eficiente e adequado, os quais são fiscalizados pelo Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que compete às Corregedorias Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios, no âmbito de suas atribuições, estabelecer normas técnicas específicas para a concreta prestação dos serviços registrais;
CONSIDERANDO a necessidade de facilitar o intercâmbio de informações entre os ofícios de pessoas jurídicas, o Poder Judiciário, a Administração Pública e o público em geral, para eficácia e celeridade da prestação jurisdicional e do serviço público;
CONSIDERANDO que compete ao Poder Judiciário regulamentar o registro público eletrônico, previsto nos arts. 37 a 41 da Lei n. 11.977, de 7 de julho de 2009;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas na Lei nº 11.598 de 03 de dezembro de 2007;
CONSIDERANDO o provimento 48/2016 - CNJ que estabelece diretrizes gerais para o sistema de registro eletrônico de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas e atribui à Corregedoria Geral de Justiça dos Estados a criação das Centrais de Serviços Eletrônicos compartilhados;
CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnico-Institucional que entre si celebram a Junta Comercial do Estado da Bahia - JUCEB e o Instituto Baiano de Registradores de Títulos, Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, tendo por objeto a troca de informações cadastrais através do sistema REGIN, publicado no DJE do Estado da Bahia, em 18/08/2018;
CONSIDERANDO o Acórdão proferido pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, nos autos do Pedido de Providências nº 0003703-65.2020.2.00.0000, que determinou às Centrais Eletrônicas de serviços extrajudiciais a imediata suspensão da prestação de serviços não previstos no Provimento n....
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