Corregedoria das comarcas do interior - Atos administrativos
Data de publicação | 05 Outubro 2021 |
Número da edição | 2955 |
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DECISÕES EXARADAS PELO DESEMBARGADOR OSVALDO DE ALMEIDA BOMFIM, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR DO ESTADO DA BAHIA, NOS PROCESSOS ABAIXO:
Processo n°: 0004147-74.2021.2.00.0805
Classe: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE SERVIDOR (1262)
Assunto: [Abuso de Poder]
PROCESSANTE: CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR - TJBA
PROCESSADO: SYLVIA BURMANN MOURA
Decisão / Ofício
Trata-se de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado por meio da Portaria n° CCI-027/2015-GSEC (fl. 170), em desfavor da Tabeliã de Notas Sylvia Burmann Moura, da Comarca de Santa Cruz Cabrália/BA, visando apurar responsabilidade funcional, consistente na lavratura de escritura pública, supostamente sem a necessária autorização judicial, violando, em tese, o princípio da segurança jurídica.
Acolho, parcialmente, o pronunciamento do Juiz Marcelo Silva Britto, Assessor Especial da Corregedoria das Comarcas do Interior - 4ª Região, e, considerando que a MM. Juíza processante anterior foi promovida para a Comarca de Porto Seguro, em substituição, designo a MM. Juíza de Direito da Comarca de Santa Cruz Cabrália, Dra. Tarcísia de Oliveira Fonseca Elias, para a condução do presente Processo Administrativo Disciplinar, conferindo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para o término da instrução e apresentação do respectivo relatório conclusivo.
Expeça-se a Portaria e, com cópia desta, do pronunciamento e desta decisão, dê-se ciência à Magistrada. Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Processo n°: 0003192-43.2021.2.00.0805
Classe: INSPEÇÃO (1304)
Assunto: [Inspeção]
INSPETOR: CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
INSPECIONADO: CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR - TJBA
DECISÃO
Acolho o pronunciamento da Juíza Assessora Especial da CCIN, Liz Rezende de Andrade, por seus próprios fundamentos, fazendo integrar a esta decisão a motivação ali exposta, para determinar o encaminhamento das informações ali prestadas e dos documentos anexados a estes autos, à Egrégia Corregedoria Nacional de Justiça, em resposta à determinação constante nos autos do Pedido de Providências nº 0006717-23.2021.2.00.0000. Publique-se. Cumpra-se. Serve a presente, por cópia, como ofício.
Processo n°: 0003999-63.2021.2.00.0805
Classe: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199)
Assunto: [Competência do Órgão Fiscalizador]
REQUERENTE: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
REQUERIDO: CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR - TJBA
Decisão
Acolho, por seus próprios fundamentos, o pronunciamento do Juiz Marcelo Silva Britto, Assessor Especial da Corregedoria das Comarcas do Interior – 4ª Região, para determinar a inativação do Cartório de Registro Civil, com Funções Notariais, do Distrito de Novo Horizonte, da Comarca de Ibirapitanga (CNS 13.499-9).
Dê-se ciência desta decisão, bem como do pronunciamento do Juiz Auxiliar desta CCIN, à Coordenadoria de Gestão de Serviços Notariais e de Registro, da Corregedoria Nacional de Justiça, a fim de que seja atualizado o sistema Justiça Aberta.
Publique-se, intime-se, cumpra-se, após, arquive-se.
COMARCA DE GANDU
DOCUMENTO Nº: TJ-COI-2021/01254
ASSUNTO: INSPEÇÃO (Inspeção geral ordinária / Inspeção geral extraordinária / Inspeção de avaliação)
DECISÃO / OFÍCIO
Trata-se de expediente instaurado em decorrência do Relatório da Inspeção de Assunção realizada na Vara dos feitos relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Registros Públicos, Acidentes de Trabalho e Fazenda Pública da Comarca de Gandú - BA, pelo M.M. Juiz Gleison dos Santos Soares, Titular da referida serventia. Acolho o pronunciamento do Juiz Marcelo Silva Britto, Assessor Especial da Corregedoria das Comarcas do Interior - 4ª Região, por seus próprios fundamentos, fazendo integrar a esta decisão a motivação ali exposta, e, determino seja cientificado o MM. Juiz Gleison dos Santos Soares acerca das informações prestadas pela Secretaria de Administração, arquivando-se, em seguida, estes autos.. Publique-se e arquive-se.
DOCUMENTO Nº: TJ-COI-2021/11504
ASSUNTO: Informação processual sobre processo administrativo ou judicial
Acolho, por seus próprios fundamentos, o pronunciamento do Juiz Auxiliar da CCIN, Jonny Maikel dos Santos, para que todos os juízes auxiliares da CCIN sejam cientificados acerca da Resolução CNJ n. 411, de 23 de agosto de 2021, a qual institui o Programa Internacional "Visão Global do Poder Judiciário", que se destina, exclusivamente, a magistrados estrangeiros de todas as nações com as quais o Brasil mantenha relações diplomáticas e que possuam o interesse em conhecer os órgãos do Poder Judiciário brasileiro pelo período mínimo de 02 (dois) meses. Serve a presente, também, como ofício. Cumpra-se. Publique-se. Intime-se. Após, arquive-se.
DOCUMENTO Nº: TJ-COI-2021/11563
ASSUNTO: Informação processual sobre processo administrativo ou judicial DECISÃO / OFÍCIO
Trata-se de expediente encaminhado pelo Conselho Nacional de Justiça à Presidência do Tribunal de Justiça deste Estado da Bahia, através do qual comunica, para conhecimento e adoção das devidas providências, a edição da Resolução nº 410, de 23 de agosto de 2021, que dispõe sobre normas gerais e diretrizes para a instituição de sistemas de...
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