Corregedoria das comarcas do interior - Se��o de registros e processamentos disciplinares - serp

Data de publicação01 Setembro 2022
Gazette Issue3169

DESPACHOS PROFERIDOS PELO JUIZ ASSESSOR DA CCIN –1 ª E 3ª REGIÃO, ANTÔNIO MARON AGLE FILHO, NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:

Processo n°: 0000562-36.2022.2.00.0851

Classe: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199)

Assunto: [Nomeação]

REQUERENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SUBSEÇÃO SERRINHA

REQUERIDO: CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR - TJBA

DESPACHO

Trata-se de pedido de providência, formulado pela ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SUBSEÇÃO SERRINHA, solicitando nomeação de Juiz Leigo para atuar junto aos Juizados Especiais da Comarca de Santa Bárbara/BA.

Oficiada, prestou informações e as complementou (ID 1852845) a Coordenação dos Juizados Especiais - COJE, a respeito das quais se deve dar ciência à Instituição interessada, para, querendo, se manifestar, em 05 (cinco) dias, informando, inclusive, da subsistência de seu interesse no prosseguimento deste expediente.

Serve o presente como ofício.

A resposta deverá ser encaminhada a esta Corregedoria diretamente no sistema PJECOR (corregedoria.pje.jus.br), utilizando o certificado digital (token).

P. I. Cumpra-se.

Salvador, 26 de agosto de 2022.

Antônio Maron Agle Filho

Juiz Assessor Especial da CCI

Processo n°: 0000364-96.2022.2.00.0851

Classe: INSPEÇÃO (1304)

Assunto: [Fiscalização]

INSPETOR: 1ª VARA CRIMINAL, JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS - SANTO AMARO - TJBA

INSPECIONADO: 1ª VARA CRIMINAL, JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS - SANTO AMARO - TJBA

DESPACHO

Trata-se de AutoInspeção, realizada na 1ª VARA CRIMINAL, JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS - SANTO AMARO - TJBA, com relatório encaminhado pela Juíza, Dra. IVONETE DE SOUSA ARAUJO, conforme o Provimento Conjunto nº CGJ/CCIN 19/2020, publicado no DJE de 19/10/2020.

O feito encontra-se sob monitoramento para redução do número de processos parados há mais de 100 dias e a melhora dos índices das metas 1 e 2, do CNJ.

Informações foram solicitadas à referida Unidade, sem oferecimento de resposta, todavia (ID 1889368).

Os autos vieram conclusos.

Diante da necessidade permanente de aperfeiçoamento do serviço e considerando o alto número de processos paralisados há mais de 100 dias, bem como de baixo índice de cumprimento das metas 1 e 2, do CNJ, determino que seja oficiado ao Juiz de Direito da referida Unidade, bem como ao diretor de secretaria, para que informem, em 10 (dez) dias, plano de ação, a fim de regularizar a movimentação dos processos paralisados há mais de 100 dias, com prioridade para os referentes as matérias de Infância e Juventude, medida protetiva de urgência - Lei Maria da Penha, processos de competência do júri, ações civis de improbidade administrativa, ações coletivas e carta precatórias, bem como melhorar os percentuais de baixa de processos e cumprimento das metas 01 e 02, CNJ.

O plano de ação deverá contemplar a distribuição de tarefas entre a equipe bem como relatórios de acompanhamento por meio do EXAUDI.

A resposta deverá ser encaminhada a esta Corregedoria diretamente no sistema PJECOR (corregedoria.pje.jus.br), utilizando o certificado digital (token), conforme Provimento Conjunto CGJ/CCIN Nº 14/2020.

Em tempo, certifique-se sobre a existência de outro procedimento administrativo em trâmite para monitoramento do número de processos parados há mais de 100 dias e a melhora dos índices das metas 1 e 2, do CNJ na unidade judicial requerida.

Serve o presente como ofício.

A resposta deverá ser encaminhada a esta Corregedoria diretamente no sistema PJECOR (corregedoria.pje.jus.br), utilizando o certificado digital (token).

P. I. Cumpra-se.

Salvador, 26 de agosto de 2022.

Antônio Maron Agle Filho

Juiz Assessor Especial da CCI

Processo n°: 0000376-13.2022.2.00.0851

Classe: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199)

Assunto: [Ato Normativo]

REQUERENTE: MARLUZI ANDREA COSTA BARROS

Advogado do(a) REQUERENTE: MARLUZI ANDREA COSTA BARROS - BA896B

REQUERIDO: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS - SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ - TJBA

DESPACHO

Trata-se de expediente enviado pela advogada Dra. MARLUZI ANDREA COSTA BARROS face à Vara DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ, informando, para tanto, haver entrado em contato, por diversas vezes, com a aludida Vara solicitando ao Servidor Sr. Gerson Veloso, escrivão, que retirasse o segredo de justiça lançado nos processos: 8000602-98.2020.8.05.0239; 8000612-45.2020.8.05.0239; 8000610-75.2020.8.05.0239; 8000613-30.2020.8.05.0239; 8000603-83.2020.8.05.0239; 8000614-15.2020.8.05.0239; 8000594-24.2020.8.05.0239; 8000597-76.2020.8.05.0239; 8000598-61.2020.8.05.0239; 8000600-31.2020.8.05.0239; 8000596-91.2020.8.05.0239; 8000593-39.2020.8.05.0239; e 8000595-09.2020.8.05.0239, todos tramitando na referida Unidade, nos quais figura como ré a PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS, tendo tema a cobrança de IPTU, o que afastaria a incidência do art. 189, do CPC.

Informações foram prestadas pelo MM. Juízo reclamado (ID 1852750), a respeito das quais se deve dar ciência à Advogada requerente, para que se manifeste, querendo, em 10 (dez) dias, em cuja oportunidade também deve esclarecer se persiste seu interesse no prosseguimento do feito.

Serve o presente como ofício.

A resposta deverá ser encaminhada a esta Corregedoria diretamente no sistema PJECOR (corregedoria.pje.jus.br), utilizando o certificado digital (token).

P. I. Cumpra-se.

Salvador, 26 de agosto de 2022.

Antônio Maron Agle Filho

Juiz Assessor Especial da CCI

Processo n°: 0000907-02.2022.2.00.0851

Classe: REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO (256)

Assunto: [Morosidade no Julgamento do Processo]

REPRESENTANTE: CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR - TJBA

REPRESENTADO: VARA PLENA - GOVERNADOR MANGABEIRA - TJBA

DESPACHO

Cuida-se de Representação por Excesso de Prazo, formulada por Luzia Hélia Amorim Santos, em desfavor do MM. Juízo da Comarca Governador Mangabeira – BA.

A Requerente aponta alegada morosidade na tramitação do Processo n.º 8000066-97.2016.8.05.0087.

Conforme Despacho retro, oficiou-se ao MM. Juízo da Comarca de Governador Mangabeira, para que prestasse informações acerca do processo objeto deste expediente (ID 1644009).

Por seu turno, manifestou-se o Magistrado Substituto, Bel. Bruno Barros dos Santos, por S.Exa. tendo sido prestadas informações (ID 1757494), a respeito das quais não se manifestou a Representante.

O Processo reclamado tem curso processual que se perdura há razoável tempo, razão pela qual sugere-se ao Magistrado que o conduz que mantenha o impulso necessário a fim de que se ultime na maior brevidade possível.

Ante o exposto, considerando os termos da resposta apresentada, determino o sobrestamento deste expediente, pelo prazo de 30 (trinta) dias, com posterior remessa de ofício ao MM. Juiz de Direito da Comarca de Governador Mangabeira, com cópia ao(à) Diretor de Secretaria respectiva, para que prestem informações atualizadas sobre o andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.

A resposta deverá ser encaminhada a esta Corregedoria diretamente no sistema PJECOR (corregedoria.pje.jus.br), utilizando o certificado digital (token), conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI 06/2022-GSEC.

Serve o presente como ofício.

P. I. Cumpra-se.

Salvador, 26 de agosto de 2022.

Antônio Maron Agle Filho

Juiz Assessor Especial da CCI

Processo n°: 0003574-36.2021.2.00.0805

Classe: REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO (256)

Assunto: [Morosidade no Julgamento do Processo]

REPRESENTANTE: VALERIA DE SOUZA BEZERRA

REPRESENTADO: VARA PLENA - MURITIBA - TJBA

DESPACHO

Trata-se de expediente formulado por Valéria de Souza Bezerra, no qual sustenta alegada ocorrência de morosidade na tramitação do Processo nº 0000780- 34.2013.8.05.0174 , em curso perante o MM. Juízo da Vara Cível da Comarca de Muritiba.

Instado, manifestou-se o Magistrado da referida Unidade, informando, em ID 1691277:


"...Diante do quanto exposto acima, informo a V. Exa. as providências adotadas, tempestivamente, para o andamento do feito, quais sejam:

1) Tentativa de bloqueio através do sistema SISBAJUD, do valor informado na planilha de cálculos apresentada pela requerente, sendo que a ordem de bloqueio(Protocolo 20220007137906), encontra-se na presente data aguardando a consolidação do bloqueio pelas instituições bancárias/financeiras onde a parte requerida possui relacionamento monetário.

2) Tentativa de restrição Judicial sobre veículos automotores através do sistema RENAJUD, a qual restou infrutífera, conforme print de tela juntado aos autos, com a informação de que não foram encontrados resultados para o CPF informado..."

Diante, então, das informações prestadas pelo MM. juízo reclamado, das quais se deu ciência à Requerente, que se manifestou, inclusive demonstrando, no ensejo, interesse no prosseguimento do feito, em face da necessidade permanente de aperfeiçoamento do serviço e considerando, também, o tempo de tramitação do processo reclamado, determino o sobrestamento dos presentes autos, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.

Dê-se ciência ao MM. Juiz da referida Unidade, com cópia ao(à) Diretor(a) de Secretaria respectiva.

Após o prazo supracitado, oficie-se ao(à) atual Juiz(a) de Direito Titular/Designado(a) da citada Comarca, para que preste informações atualizadas, em 10 (dez) dias, acerca dos efeitos e possível resultado obtido com as determinações ali ordenadas.

Serve o presente como ofício.

A resposta deverá ser encaminhada a esta Corregedoria diretamente no sistema PJECOR (corregedoria.pje.jus.br), utilizando o certificado digital (token).

P. I. Cumpra-se.

Salvador, 26 de agosto de 2022.

Antônio Maron Agle Filho

Juiz Assessor Especial da CCI

Processo n°: 0001097-62.2022.2.00.0851

Classe: REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO (256)

Assunto: [Morosidade no Julgamento do Processo]

REPRESENTANTE: NIVALDO BATISTA

Advogado do(a) REPRESENTANTE: ADILSON JOSE SANTOS RIBEIRO - BA9933

REPRESENTADO: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICO, ACIDENTES DO TRABALHO E FAZENDA PÚBLICA - CATU - TJBA

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