Corregedoria das comarcas do interior - Atos administrativos

Data de publicação17 Maio 2022
Número da edição3098

DECISÕES EXARADAS PELO DESEMBARGADOR EDMILSON JATAHY FONSECA JÚNIOR, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR DO ESTADO DA BAHIA, NOS PROCESSOS ABAIXO:

PROCESSO N°: 0000162-53.2021.2.00.0852

CLASSE: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199)

ASSUNTO: [COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO FISCALIZADOR]

REQUERENTE: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, JORGE PEREIRA DOS SANTOS

REQUERIDO: REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS - UNA - TJBA, TABELIONATO DE NOTAS COM FUNÇÃO DE PROTESTO - UNA - TJBA

DECISÃO

Trata-se de "denúncia" apresentada junto ao Conselho Nacional de Justiça, por Jorge Pereira dos Santos, em desfavor dos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais e do Tabelionato de Notas com Funções de Protesto, ambos do Município de Una/BA. Considerando o arquivamento do processo iniciado no Conselho Nacional de Justiça pela Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corregedora Nacional de Justiça, nos termos do ID 1187300, determino o arquivamento do presente expediente, haja vista que após efetiva apuração dos fatos noticiados, não foram identificadas incorreções nos serviços prestados pelas aludidas Unidades Extrajudiciais, passíveis de atuação deste órgão censor. Publique-se. Cumpra-se.

PROCESSO N°: 0003953-74.2021.2.00.0805

CLASSE: CONSULTA ADMINISTRATIVA (1680)

ASSUNTO: [SERVENTIAS NOTARIAIS E DE REGISTRO ]

CONSULENTE: CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR - TJBA

CONSULTADO: EDITAL CCI Nº 140 - 2021 - REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO MUNICÍPIO DE ITAPITANGA

DECISÃO / OFÍCIO

Trata-se de expediente administrativo, instaurado pela Corregedoria das Comarcas do Interior, com o objetivo de verificar a adequação e correção da designação interina ao Provimento CNJ 77/2018. Para tanto, foram disponibilizados no DJe, edição nº 2947, Caderno 1, de 23 de setembro 2021, os Editais CCI de números 109/2021 até 169/2021, para habilitação dos interessados. Após habilitação dos candidatos, esta Corregedoria, por meio da Decisão em ID 1069277, designou, em caráter provisório, a delegatária Bel.ª Jamilly Castro da Silva, titular do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Coaraci, para exercer a interinidade do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Itapitanga, em razão do preenchimento dos requisitos do art. 5°, do Provimento CNJ 77/2018. No ID 1248195, a Delegatária em questão noticiou que entrou em exercício perante o Juiz Corregedor Permanente da Comarca de Itapitanga, em 24 de fevereiro de 2022. Ante o exposto, considerando que a finalidade deste expediente foi exaurida, arquivem-se estes autos. Dê-se ciência aos interessados. Publique-se. Cumpra-se.

PROCESSO N°: 0003970-13.2021.2.00.0805

CLASSE: CONSULTA ADMINISTRATIVA (1680)

ASSUNTO: [TABELIONATOS, REGISTROS, CARTÓRIOS]

CONSULENTE: CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR – TJBA

CONSULTADO: EDITAL CCI Nº 157 - 2021 - REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO MUNICÍPIO DE PLANALTO

DECISÃO

Trata-se de expediente administrativo, instaurado pela publicação do Edital CCI N° 157/2021, a fim de ofertar o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Planalto, atualmente sob a gestão interina do Sr. Felipe Augusto Cassaro Pretti, titular do Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas do aludido município. Após habilitação dos candidatos e análise dos requerimentos, foi deferido o pedido da delegatária Rafaela Baldissera, titular do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Poções, e, por conseguinte, a sua designação, em caráter provisório, para exercer a interinidade do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Planalto, em razão do preenchimento dos requisitos do art. 5°, do Provimento CNJ 77/2018. No ID 1130863, a Delegatária em questão noticiou, em resumo, a sua escolha de não entrar em exercício como interina do Cartório de Registro Civil das Pessoa Naturais de Planalto. Ante o exposto, com o fito de se privilegiar a continuidade do serviço público, evitando-se a interrupção dos serviços e maiores prejuízos à coletividade, mantenho o Bel. Sr. Felipe Augusto Cassaro Pretti, na interinidade do Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Planalto, até ulterior deliberação ou efetivo provimento do cargo de Titular da Unidade, mediante concurso público a ser realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à luz do art. 7º do Provimento nº 77 do CNJ, devendo tal fato ser comunicado à Corregedoria Nacional de Justiça, em cumprimento ao comando ali exposto, haja vista a inexistência de outros interessados habilitados na aludida serventia.

Art. 7º Os casos omissos serão decididos pela corregedoria de justiça local e deverão ser comunicados à Corregedoria Nacional de Justiça no prazo de 30 (trinta) dias.

Comunique-se à Corregedoria Nacional de Justiça, conforme determina o artigo 7º do Provimento CNJ 77/18. Publique-se. Cumpra-se. Após, não havendo novos requerimentos, arquive-se.

PROCESSO N°: 0003927-76.2021.2.00.0805

CLASSE: CONSULTA ADMINISTRATIVA (1680)

ASSUNTO: [SERVENTIAS NOTARIAIS E DE REGISTRO ]

CONSULENTE: CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR - TJBA

CONSULTADO: EDITAL CCI Nº 120 - 2021 - REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DO MUNICÍPIO DE ENCRUZILHADA

DECISÃO

Trata-se de expediente administrativo, instaurado pela publicação do Edital CCI N 120/2021, a fim de ofertar o Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas do Município de Encruzilhada, atualmente sob a gestão interina do Sr. Macário Grangeiro Santana, titular do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do aludido município. Após habilitação dos candidatos e análise dos requerimentos, foi deferido o pedido dadelegatária Elizangela de Barros Oliveira Santana, titular do Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Macarani, e, por conseguinte, a sua designação, em caráter provisório, para exercer a interinidade do Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas do Município de Encruzilhada, em razão do preenchimento dos requisitos do art. 5, do Provimento CNJ 77/2018. No ID 1254006, a Delegatária em questão noticiou que entrou em exercício perante o Juiz Corregedor Permanente da Serventia vaga, em 07 de março de 2022 Ante o exposto, considerando que a finalidade deste expediente foi exaurida, arquivem-se estes autos. Dê-se ciência aos interessados. Publique-se. Cumpra-se.

PROCESSO N°: 0003671-36.2021.2.00.0805

CLASSE: INSPEÇÃO (1304)

ASSUNTO: [INSPEÇÃO / CORREIÇÃO]

INSPETOR: CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR - TJBA

INSPECIONADO: REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS - PRADO - TJBA

DECISÃO

Trata-se de expediente instaurado em virtude da PORTARIA Nº CCI-171/2021-GSEC (ID. 781970), que determinou a realização de inspeção ordinária no REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS na comarca de PRADO, em 05 de outubro de 2021. Conforme se observa em Ata de Inspeção (ID. 870391), diante da necessidade permanente de aperfeiçoamento , determinou-se que a delegatária e seus prepostos finalizassem a digitalização do acervo. Notificada via sistema (ID. 874838), a delegatária solicitou extensão do prazo para conclusão (ID. 886882). que lhe foi concedida (ID. 892468). Ato seguinte,apresentou resposta e os documentos comprobatórios (ID. 1450859). Portanto, considerando o devido cumprimento de todos os itens exigidos na ata de inspeção, determino o arquivamento deste expediente. Dê ciência as partes.

PROCESSO N°: 0000275-51.2021.2.00.0805

CLASSE: INSPEÇÃO (1304)

ASSUNTO: [INSPEÇÃO / CORREIÇÃO]

INSPETOR: CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR - TJBA

INSPECIONADO: REGISTRO CIVIL COM FUNÇÕES NOTARIAIS DISTRITO DE CARAÍBAS - ANAGE – TJBA

DECISÃO

Trata-se de expediente instaurado em virtude da PORTARIA Nº CCI-07/2021-GSEC (ID. 226058), que determinou a realização de inspeção ordinária no REGISTRO CIVIL COM FUNÇÕES NOTARIAIS DISTRITO DE CARAÍBAS na comarca de ANAGE, em 04 de fevereiro de 2021. Conforme se observa consignado em Ata de Inspeção (ID. 391786), diante da necessidade permanente de aperfeiçoamento, foram pontuados 08 (oito) quesitos a serem cumpridos pelo delegatário e seus prepostos. Notificado via sistema (ID. 473241), o delegatário apresentou resposta (ID. 637393) comprovando o devido cumprimento do quanto solicitado em Ata de Inspeção, exceto acerca da digitalização do acervo, para a qual lhe foi concedida extensão do prazo de conclusão (ID. 655234). Decorrido o prazo de 06 (seis) meses que lhe foi concedido, apresentou resposta e documentos comprovando a devida conclusão do procedimento de digitalização do acervo (ID.1278638). Portanto, considerando o devido cumprimento de todos os itens exigidos na ata de inspeção, determino o arquivamento deste expediente. Dê ciência as partes. P.I.C

PROCESSO N°: 0003981-42.2021.2.00.0805

CLASSE: CONSULTA ADMINISTRATIVA (1680)

ASSUNTO: [SERVENTIAS NOTARIAIS E DE REGISTRO ]

CONSULENTE: CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR - TJBA

CONSULTADO: EDITAL CCI Nº 168 - 2021 - REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO MUNICÍPIO DE WENCESLAU GUIMARÃES

DECISÃO

Trata-se de expediente administrativo, instaurado pela publicação do Edital CCI N° 168/2021, a fim de ofertar o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Wenceslau Guimarães, atualmente, sob a gestão interina do Sr .Renan de Moura Ferraz, titular do Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas do aludido município. Após habilitação dos candidatos e análise dos requerimentos, foi deferido o pedido do delegatário Hiran Mendes de Castro Filho, titular do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Jaguaquara, e, por conseguinte, a sua designação, em caráter provisório, para exercer a interinidade do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Wenceslau Guimarães, em razão do preenchimento dos requisitos do art. 5°, do Provimento CNJ 77/2018. No ID 1182198, a Juíza...

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