Corregedoria das comarcas do interior - Seção de registros e processamentos disciplinares - serp

Data de publicação05 Abril 2022
Número da edição3072

DESPACHOS EXARADOS PELA JUÍZA ASSESSORA ESPECIAL DA CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR, BELª. ISABELLA SANTOS LAGO, NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2022/16849

INTERESSADO: Fernanda Souza

ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos


DESPACHO

Trata-se de expediente formulado pela Sra. Fernanda Souza, no qual solicita informações referente ao pagamento de perícia realizada no curso do processo nº 8001303-66.2019.8.05.0248.

A requerente não esclarece em qual unidade judiciária tramita o referido processo, ademais, não foi possível realizar consulta ao PJE, pois o sistema encontra-se em manutenção. Em consulta ao site do TJBA, a pesquisa não retornou dados.

Assim, oficie-se à interessada, a fim de que preste maiores informações, em 10(dez) dias, sobre o quanto requerido.

Após, por se tratar de matéria afeta a SEJUD, encaminhem-se estes autos à Secretaria Judiciária.

A resposta deverá ser encaminhada pela via eletrônica (e-mail institucional - serpinterior@tjba.jus.br).

Usa o número deste expediente como referência.

Serve o presente como ofício.

P. I. Cumpra-se.

Em 01/04/2022

ISABELLA SANTOS LAGO
JUÍZA ASSESSORA DA CCI -1ª e 3ª Região


PROCESSO Nº: TJ-ADM-2022/14495

INTERESSADO: ROBERTO DE ALMEIDA BORGES GOMES

ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos


DESPACHO

Trata-se de expediente formulado pela Secretaria Geral do Ministério Público, no qual encaminha Relatório de assunção da 2ª Promotoria de Justiça de Direitos Humanos, pelo Promotor de Justiça Roberto de Almeida Borges Gomes.

Em análise do quanto informado, observa-se que o presente expediente está endereçado à Corregedoria-Geral do Ministério Público da Bahia.

Assim, devolvam-se estes autos ao órgão de origem, através do e-mail secretariageral@mpba.mp.br.

Após, arquivem-se.

P. Cumpra-se.

Em 23/03/2022

ISABELLA SANTOS LAGO
JUIZ DE DIREITO

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2022/11921

INTERESSADO: RENATO NASCIMENTO PEREIRA FILHO

ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos

DESPACHO

Cuida-se de solicitação encaminhada pela Senhora Viviane dos Santos Pereira , irmã do detento Renato Nascimento Pereira Filho , através da qual solicita providência na ação Penal nº 8000953-80.2021.8.05.0063, junto ao Juízo da Vara Criminal da Comarca de CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, conforme anexo. Aduz a requerente que o referido processo encontra-se parado há mais de 145 dias.

Instado a manifestar-se, o magistrado da referida unidade, Dr. Gerivaldo Alves Neiva informou que o processo foi devidamente movimentado e deferida a liberdade provisória.

Assim sendo, já tendo sido satisfeita a pretensão do requerente e não havendo elementos para instauração de instância disciplinar, determino o arquivamento dos autos com fundamento na Portaria CCI n. 29/2022.

Serve o presente, por cópia, como ofício ao juízo requerente, bem como ao magistrado.

P. I. Cumpra-se.

Em 24/03/2022

ISABELLA SANTOS LAGO
JUÍZA ASSESSORA DA CCI - 1ª e 3ª REGIÃO


PROCESSO Nº: TJ-ADM-2022/09345

INTERESSADO: 5005922 - ANTONIO MONACO NETO

ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos

DESPACHO

Trata-se de expediente por meio do qual o MM Juiz Diretor ANTONIO MÔNACO NETO comunica a esta CCI, o deferimento da solicitação de suspensão das atividades presenciais no Fórum da Comarca de Piritiba, no período de 14 a 24 de fevereiro do corrente ano, mantendo-se, entretanto, a vigência do regime extraordinário do teletrabalho, conforme Decreto nº 166, de 22 de fevereiro de 2022 do Exmo. Sr. Desembargador Nilson Soares Castelo Branco(fl. 7).

Registre-se a remessa, após arquive-se.

P. Cumpra-se.

Em 25/03/2022

ISABELLA SANTOS LAGO
JUÍZA ASSESSORA DA CCI - 1 e 3ª REGIÃO

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2022/07883

INTERESSADO: EDIEILSON SANTANA CARMO

ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos


DECISÃO

Trata-se de expediente formulado por Edieilson Santana Carmo, procurador legal do Sr. Carlos Costa de Oliveira, no qual solicita intervenção desta CCI, no sentido de dar andamento ao processo nº 0000083-37.2003.805.0053, em trâmite na Comarca de Castro Alves/BA.

Aduz o requerente que o referido processo encontra-se concluso para decisão, desde 24/02/2021, o que se confirma em consulta processual atualizada ao sistema PJE, às fls. 17/20.

Instado a manifestar-se, o magistrado da referida unidade comunicou que(fls.27/28):

"(...)Em 28/03/2022 fora acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo ente público, oportunidade em que se determinou: a) a expedição de RPV referente aos honorários advocatícios presente ao ID 91349622 (fl. 2); e, b) após o trânsito em julgado desta decisão, a expedição de precatório no valor de R$ 96.489,01 (noventa e seis mil e quatrocentos e oitenta e nove reais e um centavo), em favor do exequente (ID 187633849). (...)"

O requerente manifestou-se,nos seguintes termos(fl.34):

"(...) EDIEILSON SANTANA CARMO, já devidamente qualificado no P.A. supra epigrafado, mui respeitosamente agradece a V.Exa. as providências adotadas para o andamento do Processo n. ° 0000083-37.2003.805.0053, em trâmite na Comarca de Castro Alves/BA. De acordo com as informações prestadas pelo MM. Juiz de Direito Substituto da referida unidade judiciária, Dr. Marcos Vinicius de Lima Quadros. Recentemente, (23/03) o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, alteração da Resolução CNJ 303/19, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Judiciário. As mudanças atendem ao estabelecido nas ECs 113 e 114 de 2021, que alteraram a data de encaminhamento dos precatórios - que passa do dia 1º de julho para o dia 2 de abril. A regulação também alterou o índice de correção, que passou a ser a taxa do Selic. Como todos os cálculos apresentados no Processo se deu com base no INPC, solicito que seja informado quais dos dois índices será aplicado a partir da expedição do Precatório."

Referente à matéria judicial suscitada, não compete à esta Corregedoria, já que é um órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa do Poder Judiciário baiano, não exercendo, assim, atividade judicante.

Assim, satisfeita a pretensão inicial do requerente, com fulcro na Portaria CCIN Nº29/2022, arquivem-se os presentes autos.

Comunique-se ao interessado, bem como ao magistrado.

Serve o presente como ofício.

I.P.Cumpra-se.

Em 01/04/2022

ISABELLA SANTOS LAGO
JUÍZA ASSESSORA DA CCI -1ª e 3ª Região


PROCESSO Nº: TJ-ADM-2021/47794

REQUERENTE: Bel. NUNISVALDO DOS SANTOS

INTERESSADO: 8025738 - CARMELIA ROCHA DE OLIVEIRA RIBEIRO

ASSUNTO: Protocolo: recepção, cadastro, tramitação e expedição de documentos


DESPACHO

Trata-se de expediente oriundo do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, no qual encaminha à esta Corregedoria Ato normativo de designação da servidora Carmélia Rocha de Oliveira Ribeiro, Cadastro: 802.573-8, para cumular a função de Escrivã com a função de conciliadora da Vara da Comarca de Itaberaba.

À pág. 3 Portaria de designação nº 01/2021.

À pág. 4, despacho do Juiz Coordenador da NUPEMEC, nos seguintes termos:

"O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos elucida que a sistemática de remuneração dos mediadores e conciliadores que atuam no âmbito da Justiça Comum, notadamente nos CEJUSCs, foi regulamentada por meio do Decreto Judiciário TJBA n. 335/2020. Assim sendo, estes auxiliares da Justiça deverão se cadastrar no NUPEMEC e serão remunerados pelas partes. A lista de profissionais habilitados está disponível no sítio eletrônico do NUPEMEC (https://nupemec.tjba.jus.br/) e pode ser consultada por qualquer pessoa. Frisa-se que os conciliadores e mediadores devem ter formação adequada, nos moldes da Resolução CNJ n. 125/2010. Por fim, considerando a matéria do presente processo administrativo, que trata de ato normativo de designação de escrivã para atuar como conciliadora, encaminhem-se os autos à Corregedoria das Comarcas do Interior para apreciação. "

Ante o exposto, fora oficiado o Juiz de Direito em exercício na Vara de Registros Públicos da Comarca de Itaberaba, Dr. Nunisvaldo dos Santos ou outro juiz designado, para falar sobre a manifestação do NUPEMEC, entretanto não consta resposta nos presentes autos.

Assim, reitere-se ofício ao Juiz de Direito em exercício na Vara de Registros Públicos da Comarca de Itaberaba, Dr. Nunisvaldo dos Santos, ou o(a) substituto(a) legal, a fim de que se manifeste, em 10 dias, sobre o quanto informado neste expediente.

A resposta deverá ser encaminhada pela via eletrônica (e-mail institucional - serpinterior@tjba.jus.br).

Serve o presente como ofício.

Usar o número do expediente como referência.

P. I. Cumpra-se.

Em 28/03/2022

ISABELLA SANTOS LAGO
JUÍZA ASSESSORA DA CCI - 1ª e 3ª REGIÃO


PROCESSO Nº: TJ-ADM-2021/43777

INTERESSADO: MARCO ANTONIO MENDES GOLVEIA

ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos


DESPACHO

MARCO ANTONIO MENDES GOUVEIA DE SOUZA, pede que sejam adotadas as providências necessárias para que a 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA empreenda diligências para localização e desarquivamento do processo que fixou pensão alimentícia, o qual tramitou sob o n° 0000281- 47.1998.805.0248, fazendo referência aos autos do processo n° 8001577-30.2019.8.05.0248.

Diz que já adotou as providências cabíveis para obtenção de cópia da decisão que fixou os alimentos, protocolando pedido de desarquivamento do processo na secretaria do cartório, o qual seguiu acompanhado do comprovante de pagamento do respectivo DAJE (Id. 45132627), mas, de acordo com informações da própria Vara, e após inúmeras diligências realizadas pelo escritório na tentativa de obtenção de resposta acerca do pedido efetuado, o processo ainda não foi localizado.

Despacho às págs. 85/86, determinando que oficiassem a Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Serrinha, Dra. Lisiane Sousa Alves Duarte, bem como a(o) Escrivã(o)/Diretor(a) de Secretaria, Bela. Renata Araújo Valadares e a DRA. AMANDA ANALGESINA RAMOS CARRILHO...

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