Corregedoria das comarcas do interior - Seção de registros e processamentos disciplinares - serp

Data de publicação09 Agosto 2022
Número da edição3154

DESPACHOS PROFERIDOS PELO JUIZ ASSESSOR DA CCIN –1 ª E 3ª REGIÃO, ANTÔNIO MARON AGLE FILHO, NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:

Processo n°: 0000897-55.2022.2.00.0851

Classe: REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO (256)

Assunto: [Morosidade no Julgamento do Processo, Morosidade na Prática de Ato Cartorário - Extrajudicial]

REPRESENTANTE: ALINE EMANUELLA ABREU MOTA CARNEIRO

Advogado do(a) REPRESENTANTE: ALINE EMANUELLA ABREU MOTA CARNEIRO - BA44579

REPRESENTADO: COMARCA DE MIGUEL CALMON - TJBA

DECISÃO

Trata-se de expediente formulado por Aline Emanuella Abreu Mota Carneiro, por meio do qual solicita o desarquivamento e habilitação no Processo nº 0000406-18.2008.8.05.0137, cuja tramitação se dera perante a Comarca de Miguel Calmon, encontrando-se arquivado neste Tribunal de justiça.

Conforme Despacho retro, oficiou-se à representante no presente feito, para que tomasse ciência acerca do quanto informado pelo representado, cujo prazo decorreu sem resposta (ID 1693368).

Assim, face o teor da certidão retro, reitere-se notificação à parte interessada para ciência e manifestação, esclarecendo no ensejo, inclusive, se persiste seu interesse no prosseguimento do presente expediente, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos já determinados.

Decorrido o prazo, caso não haja manifestação, certifique-se e arquive-se, com fundamento na Portaria CCI nº 29/22, vez que não se verifica, no caso posto à apreciação, hipótese que autorize instauração de instância disciplinar.

Havendo manifestação, voltem-me conclusos.

A resposta deverá ser encaminhada a esta Corregedoria diretamente no sistema PJECOR (corregedoria.pje.jus.br), utilizando o certificado digital (token), conforme Provimento Conjunto CGJ/CCIN Nº 14/2020 e N.º 06/2022.

Serve o presente como ofício.

P. I. Cumpra-se.


Salvador, 05 de agosto de 2022

ANTÔNIO MARON AGLE FILHO

Juiz Assessor da CCI

Processo n°: 0001364-75.2022.2.00.0805

Classe: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199)

Assunto: [Fiscalização]

REQUERENTE: MARIA AURELYDE SANTANNA, YARA MARIA SANT ANNA NAVEGANTES FERREIRA

Advogado do(a) REQUERENTE: ROBERTA SOBRAL VARJAO - BA21769
Advogado do(a) REQUERENTE: ROBERTA SOBRAL VARJAO - BA21769

REQUERIDO: VARA DE JURISDIÇÃO ÚNICA DA COMARCA DE SÃO FÉLIX, BAHIA

Despacho / Ofício

Trata-se de Representação por Excesso de Prazo, formulada por MARIA AURELYDE SANTANNA e YARA MARIA SANT ANNA NAVEGANTES FERREIRA em desfavor do MM. Juízo de Direito da VARA DE JURISDIÇÃO ÚNICA DA COMARCA DE SÃO FÉLIX, ora desativada e agrupada à Comarca de Cachoeira, conforme RESOLUÇÃO Nº 13, DE 29 DE JULHO DE 2019.

A parte representante aponta alegada morosidade no trâmite do Processo nº 8000303-57.2020.8.05.0034.

Instado a se pronunciar, ofereceu resposta o Magistrado responsável por dita Unidade (ID 1792722).

Assim, prestadas, como foram, as informações, delas dê-se ciência à parte interessada, para que, querendo, se manifeste a respeito, em 10 (dez) dias, esclarecendo, no ensejo, inclusive, da subsistência de seu interesse no prosseguimento deste expediente.

A resposta deverá ser encaminhada a esta Corregedoria diretamente no sistema PJECOR (corregedoria.pje.jus.br), utilizando o certificado digital (token), conforme Provimento Conjunto CGJ/CCIN nº 14/2020.

Serve o presente como ofício.

P. I. Cumpra-se.

Salvador, 05 de agosto de 2022.

ANTONIO MARON AGLE FILHO

Juiz Assessor da CCIN

Processo n°: 0000328-88.2021.2.00.0851

Classe: INSPEÇÃO (1304)

Assunto: [Fiscalização]

INSPETOR: CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR - TJBA

INSPECIONADO: 1ª VARA CRIMINAL, JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS - ITAPARICA - TJBA, 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICO E ACIDENTES DO TRABALHO - ITAPARICA - TJBA, VARA CRIMINAL, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS E INFÂNCIA E JUVENTUDE - NAZARÉ - TJBA, VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICO, ACIDENTES DO TRABALHO E FAZENDA PÚBLICA - NAZARÉ - TJBA, VARA PLENA - ITUBERÁ - TJBA, VARA PLENA - CAMAMU - TJBA, VARA PLENA - ITACARÉ - TJBA

Despacho / Ofício

Trata-se expediente criado para para acompanhamento das visitas regimentais das unidades judiciais e extrajudiciais das Comarcas de Itaparica, Nazaré, Ituberá, Camamu e Itacaré, previstas para o período de 29 de novembro de 2021 a 03 de dezembro de 2021.

Oficiados aos setores administrativos, conforme determinando em Ata, verifico que ocorreu resposta da SEAD e da Diretoria do 1º Grau.

Solicitadas informações sobre as providências adotadas pelos demais setores competentes, conforme e-mail enviado no ID 1116675.

Despacho determinando a certificação sobre a existência de outro procedimento administrativo em trâmite para monitoramento de processos parados há mais de 100 dias e a melhora dos índices das metas 1 e 2, do CNJ nas unidades judiciais requeridas, ID 1244839, tendo sido informado no ID 1298600.

Compulsando os autos, não se verifica, contudo, a ata de visita à Comarca de Itacaré (tão somente do CARTORIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E HIPOTECAS, TITULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS), nem tampouco as cópias a que faz referência o e-mail de ID 1420215.

Despacho determinando a juntada das atas de inspeção da Comarca de Itacaré, bem como as das Comarcas de Ituberá e Camamu, ID 1458623.

Ata da Comarca de Itacaré, ID 1600980.

Ata da Comarca de Ituberá, ID 1600981.

Ata da Comarca de Camamu, ID 1600982.

Verifica-se no ID 1601176 que a houve encaminhamento de resposta automática por parte da SETIM, sem apresentação de respostas específicas acerca do quanto apontado nas atas.

Assim, notifique-se a SETIM para que preste informações, em 15 dias, referentes às apontadas providências nas Atas de Visitas Regimentais.

A resposta deverá ser encaminhada a esta Corregedoria diretamente no sistema PJECOR (corregedoria.pje.jus.br), utilizando o certificado digital (token), conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI 06/2022-GSEC.

Serve o presente como ofício.

P. I. Cumpra-se.

Salvador, 15 de julho de 2022.

ANTÔNIO MARON AGLE FILHO

Juiz Assessor da CCIN – 1ª e 3ª Regiões

Processo n°: 0000340-68.2022.2.00.0851

Classe: REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO (256)

Assunto: [Morosidade no Julgamento do Processo]

REPRESENTANTE: MARILEIDE CARDOSO VIANA

REPRESENTADO: VARA PLENA - LAPÃO - TJBA

DESPACHO/OFÍCIO

Trata-se de Representação por Excesso de Prazo, formulada por Marileide Cardoso Viana, em desfavor do MM. Juízo de Direito da Vara Plena da Comarca de Lapão – BA.

A Requerente aponta alegada morosidade na tramitação dos Processos de nº 8000870-97.2021.8.05.0149 e 8000096-72.2018.8.05.0149.

Inicialmente, oficiou-se ao MM. Juízo representado para que prestasse informações acerca dos processos mencionados.

Por seu turno, em ID-1480033, manifestou-se a Magistrada designada da Unidade, Bela. Laíza Campos de Carvalho, informando que os referidos processos encontram-se na fila de conclusão, observando respectiva ordem de prioridade, conforme determina o CPC.

Mencionou, ainda, que “...Apesar de todos os esforços despendidos, e de todos os meses atingirmos produtividade de mais que o dobro necessário para fins do auxílio acervo, sem assessor, e ainda acumulando outra comarca pela lista de substituições, com dez mil processo, ainda há pendências, que serão na medida de sua antiguidade e prioridade, solucionadas, o que é o caso dos processos objeto da presente reclamação...”

Por fim, diante da justificativa da referida Magistrada, notificou-se à parte interessada para ciência do quanto informado, bem como para que informasse se subsiste seu interesse no prosseguimento deste expediente, ato contínuo, arquivamento dos autos, caso não houvesse manifestação (ID 1564952).

O prazo transcorreu in albis.

Os autos viera conclusos. Decido.

A Corregedoria de Justiça tem o dever de disciplinar e fiscalizar os atos judiciários visando o bom e regular funcionamento dos serviços, conforme dispõe o Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Bahia.

Neste contexto, tendo em vista a ausência de manifestação por parte da interessada e, ainda, considerando o teor da resposta supracitada, é possível concluir pelo pronto atendimento do objeto do presente expediente.

Ante o exposto, nos termos da PORTARIA CCIN Nº 29/2022 – GSEC, determino o arquivamento destes autos.

Comunique-se à interessada.

Cumpra-se. Publique-se.


Salvador, 15 de julho de 2022.

ANTÔNIO MARON AGLE FILHO

Juiz Assessor da CCIN – 1ª e 3ª Regiões

Processo n°: 0000024-55.2022.2.00.0851

Classe: AUTOINSPEÇÃO (20000001)

Assunto: [Inspeção / Correição]

INSPETOR: VARA PLENA - CENTRAL - TJBA

INSPECIONADO: VARA PLENA - CENTRAL - TJBA

Despacho / Ofício

Trata-se de encaminhamento de Portaria nº 02 e 03/2021 e Edital de Correição nº 01 e 02/2021 pela Juíza Substituta Crys São Bernardo Veloso, designada para atuar na Vara Plena da Comarca Central/BA, conforme Decreto Judiciário nº 676/2021, o qual se refere a INSPEÇÃO nos cartórios judiciais e extrajudiciais, em razão de sua ASSUNÇÃO, nos termos do Provimento 09/2011-CCIN e Provimento Conjunto CGJ/CCIN 03/2020.

O feito encontra-se sob monitoramento para redução do número de processos paralisados há mais de 100 dias e a melhora dos índices das metas 1 e 2, do CNJ.

Instada, a Magistrada em exercício na referida Unidade informou que vem empreendendo esforços para melhora da produtividade da unidade, destacando:

"...Desta feita, tem-se utilizado a ferramenta Exaudi, com as respectivas planilhas disponibilizadas, a fim de possibilitar o monitoramento dos processos parados há mais de 100 dias e a identificação dos processos listados nas metas I e 2. Outrossim, tem-se procedido à inserção de etiquetas e realização de conclusões nas filas adequadas do Pje, com vistas a tornar mais célere o desempenho das atividades..."

Despacho solicitando apresentação de Plano de Ação, ID 1456250.

Em resposta, a Magistrada Crys São Bernardo Veloso, Juíza Substituta da Unidade inspecionada, encaminhou no ID 1716576 Plano de Ação, inclusive com...

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