Corregedoria das comarcas do interior - Atos administrativos
Data de publicação | 26 Agosto 2022 |
Gazette Issue | 3165 |
DECISÕES EXARADAS PELO BEL. LUIZ DE HOLANDA MOURA, CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA DA CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR DO ESTADO DA BAHIA, NOS PROCESSOS ABAIXO:
PROCESSO Nº: TJ-ADM-2022/45630
REQUERENTE: BELª CÍNTIA FRANÇA RIBEIRO
INTERESSADO: 2154323 - IEDA GALVAO SANTOS
ASSUNTO: Designação. Disponibilidade. Redistribuição. Substituição
DECISÃO
Ante a conformidade da Portaria nº 15/2022 (fl. 03) da Comarca de Caravelas, com o previsto no Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 15/2018, bem como no uso das atribuições conferidas a esta Assessoria Jurídica da Corregedoria das Comarcas do Interior por meio da Portaria CCI nº 036/2022-GSEC, DEFIRO o pleito de designação da servidora IEDA GALVÃO SANTOS, ocupante do cargo de Escrivão, cadastro nº 215.432-3, para exercer o cargo de Oficial de Justiça Avaliador, no período de 01/10/2022 a 30/10/2022, sem o prejuízo das suas funções de origem, em razão do afastamento do servidor José Mario Alvim Delgado, ocupante do cargo de Oficial de Justiça Avaliador, cadastro nº 194.964-0, por usufruto de Licença Prêmio. Encaminhem-se os presentes autos à Chefia de Gabinete da Presidência deste egrégio Tribunal de Justiça, para os fins de sua competência, ex vi do disposto no art. 9º, do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 15/2018 e art. 84, XXIX, do RITJBA e, após, à COREC, para as anotações pertinentes. Publique-se. Cumpra-se.
PROCESSO Nº: TJ-ADM-2022/40568
REQUERENTE: BEL. MATHEUS AGENOR ALVES SANTOS
INTERESSADO: 9015221 - ERONDY OLIVEIRA SILVA
ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos
DECISÃO
Ante a conformidade da Portaria-GJ nº 011/2022 (fl. 10) da Comarca de Correntina, com o previsto no Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 15/2018, bem como no uso das atribuições conferidas a esta Assessoria Jurídica da Corregedoria das Comarcas do Interior por meio da Portaria CCI nº 036/2022- GSEC, DEFIRO o pleito de designação do servidor ERONDY OLIVEIRA SILVA, Escrevente de Cartório, cadastro nº 901.522-1, para exercer as funções do cargo de Escrivão, com o prejuízo das suas funções de origem, pelos períodos de 13/06/2022 a 15/06/2022 e 20/06/2022 a 22/06/2022, em razão do afastamento do servidor Claro Neri Neto, cadastro n° 801.022-6, para usufruto de Licença Compensatória por dias trabalhados no Recesso Forense. Importante ressaltar que por meio do Processo Administrativo nº TJADM-2022/39347, o servidor Erondy Oliveira Silva, Escrevente de Cartório, cadastro nº 901.522-1, fora designado, por meio da Portaria-GJ nº 010/2022, para o cargo de Oficial de Justiça Avaliador da mesma unidade judiciária, pelo prazo de 48 (quarenta e oito) dias, a partir de 11/05/2022. Por isso, torna-se necessária a adequação do período de designação já deferido por meio do expediente acima mencionado, para 11/05/2022 a 12/06/2022, em atenção ao quando solicitado na Portaria-GJ nº 011/2022 (fl.10) dos presentes fólios. Encaminhem-se os presentes autos à Chefia de Gabinete da Presidência deste egrégio Tribunal de Justiça, para os fins de sua competência, ex vido disposto no art. 9º, do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 15/2018 e art. 84, XXIX, do RITJBA e, após, à COREC, para as anotações pertinentes, em atenção à adequação do período de designação do servidor Erondy Oliveira Silva, Escrevente de Cartório, cadastro nº 901.522-1, para o cargo de Oficial de Justiça Avaliador da Jurisdição Plena da Comarca de Correntina. Publique-se. Cumpra-se.
PROCESSO Nº: TJ-ADM-2022/40174
INTERESSADO: 9029389 - CRISPIM FERREIRA UZEDA
ASSUNTO: Designação. Disponibilidade. Redistribuição. Substituição
DECISÃO
Ante a conformidade da Portaria nº 011/2022 (fl. 04) da Comarca de Amargosa, com o previsto no Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 15/2018, bem como no uso das atribuições conferidas a esta Assessoria Jurídica da Corregedoria das Comarcas do Interior por meio da Portaria CCI nº 036/2022-GSEC, DEFIRO o pleito de designação do servidor CRISPIM FERREIRA UZEDA, ocupante de cargo de Escrevente de Cartório, cadastro nº 902.938-9, para exercer as funções do cargo de Diretor de Secretária na Vara Crime, Júri, Execuções Penais e Menores da suprarreferida Comarca, sem o prejuízo das suas funções de origem, pelo período de 31/05/2022 até 01/06/2022, em razão de possível vacância, impedimentos e afastamentos da servidora Valdianne Dias teixeira, cadastro nº 901.113-7. Importante frisar que a Portaria nº 011/2022, acostada à fl. 04, se trata de uma Portaria Genérica, prevista no art. 1º, §3º do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 15/2018, na qual possuiu o prazo de vigência correspondente a 31/05/2022 a 01/06/2022, em razão da exoneração da Diretora de Secretaria titular da unidade, disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico nº 3.109 em 01/06/2022. Cumpre observar que caso o Magistrado titular da unidade judiciária deseje indicar um servidor para substituí-la, mesmo que temporariamente, deverá ser editada uma nova Portaria específica, indicando um servidor apto para exercer o múnus, devidamente fundamentada, com número de identificação e por meio de um novo Processo Administrativo, conforme reza o art. 1º, caput, da norma em vigor. Ante todo o exposto, encaminhem-se os presentes autos à Chefia de Gabinete da Presidência deste egrégio Tribunal de Justiça, para os fins de sua competência, ex vi do disposto no art. 9º, do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 15/2018 e art. 84, XXIX, do RITJBA e, após, à COREC, para as anotações pertinentes. Publique-se. Cumpra-se.
PROCESSO Nº: TJ-ADM-2022/39539
INTERESSADO: 9698230 - VINICIUS JOSE DIMAS DE CARVALHO SANTOS
ASSUNTO: Designação. Disponibilidade. Redistribuição. Substituição
DECISÃO
Trata-se de encaminhamento da Portaria nº 007/2022 (fl. 03) da Comarca de Itapetinga, designando o servidor VINICIUS JOSE DIMAS DE CARVALHO SANTOS, cadastro nº 969.823-0, Técnico de Nível Médio, para exercer as funções do cargo de Administrador do Fórum da suprarreferida Comarca, pelo período de 01/08/2022 a 30/08/2022, em razão do afastamento da servidora Luzania Nascimento Santos Barreto, cadastro nº 804.025-7, para usufruto de Licença Prêmio. Em análise acurada da Certidão e Mapa de Tempo de Serviço atualizada da servidora afastada, acostada às fls. 24/32, notou-se que a mesma ocupa o cargo de Atendente de Recepção e somente exerceu as funções de Administrador do Fórum no período compreendido entre 10/06/2019 a 09/06/2020. Ademais, em consulta feita ao sistema SIGA, verificou-se os autos do expediente administrativo nºTJ-ADM-2022/36275, no qual solicitou por meio da Portaria n° 005/2022, a designação da servidora afastada para o exercício do cargo de Administrador do Fórum, pelo prazo de 01 (um) ano, a partir de 10/06/2022, em razão da vacância do cargo. Todavia, a Coordenação dos Juizados Especiais- COJE, setor responsável pela análise e deliberação das designações de servidores lotados em Varas dos Juizados Especiais, manifestou-se pelo indeferimento do pedido,tendo em vista que tal designação ensejaria '' uma relotação por via transversa (modalidade imprópria de movimentação) para a Administração do Fórum da Comarca de Itapetinga '', considerando que a lotação atual da servidora designada é na Vara dos Juizados Especiais da suprarreferida Comarca. Logo, não vislumbra a possibilidade de referendo da Portaria nº 007/2022 (fl. 03), dos presentes autos, tendo em vista que a servidora Luzania Nascimento Santos Barreto, não exerce o cargo de Administrador do Fórum. Ante todo o exposto, sugere-se o NÃO REFERENDO da Portaria nº 007/2022 (fl. 03) e determino o arquivamento do presente expediente. Publique-se. Arquive-se
PROCESSO Nº: TJ-ADM-2022/46225
INTERESSADO: 9040846 - MARCIA CELESTE DE ARAUJO SAMUEL
ASSUNTO: Licenças
DECISÃO
No uso das atribuições a mim delegadas por meio da Portaria CCI nº 36/2022 - GSEC, DEFIRO o pedido de licença luto de 8 (oito) dias consecutivos, com efeitos retroativos, a partir de 13/08/2022, em favor de MÁRCIA CELESTE DE ARAÚJO SAMUEL, Técnica Judiciária (Atendente de Recepção), cadastro nº 904.084-6, lotada na comarca de Paripiranga, com base no art. 113, inciso III, alínea "b", da Lei nº 6.677/1994. Encaminhem-se os autos à COREC para as anotações de praxe e posterior arquivamento. Publique-se.
PROCESSO Nº: TJ-ADM-2022/46127
INTERESSADO: 8015724 - DIVANI UCHOA
ASSUNTO: Licenças
DECISÃO
DIVANI UCHÔA , ocupante do cargo de Subescrivão, cadastro nº 801.572-4, lotada na Vara dos Feitos Relativos, às Relações de Consumo Cíveis e Comerciais da Comarca de Casa Nova, requer, com a anuência do Chefe imediato, 30 (trinta) dias de licença-prêmio, para usufruto no período de 16/11/2022 a 30/11/2022, referente ao período aquisitivo de 10/02/2013 a 08/02/2018 e o período de 01/12/2022 a 15/12/2022, referente ao período aquisitivo de 12/02/2008 a 09/02/2013. O período de usufruto requerido mostra-se plenamente viável, por atender ao limite legal máximo previsto no art. 5º do Ato Normativo Conjunto nº 008/2021, tendo a requerente saldo de gozo disponível suficiente. Considerando, ainda, que o usufruto se encontra dentro do quinquênio subsequente ao período aquisitivo utilizado, no uso das atribuições delegadas por meio da Portaria nº CGJ - 30/2020 - GSEC, DEFIRO o pedido, com base no art. 6º, §9º, e art. 7º, da Lei nº 13.471/2015, c/c os arts. 1º, 2º e 5º, do Ato Normativo Conjunto nº 008/2021., caput e §9º, da Lei nº 13.471/2015 e art. 4º do Ato Normativo Conjunto nº 008, de 22 de março de 2021. Encaminhem-se os autos à COREC, para as anotações de praxe e posterior arquivamento. Publique-se. Cumpra-se.
PROCESSO Nº: TJ-ADM-2022/46101
INTERESSADO: 8021988 - RAIMUNDO SOARES SILVA FILHO
ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos
DECISÃO
Trata-se de expediente encaminhado pelo servidor RAIMUNDO SOARES SILVA FILHO, Analista Judiciário (Oficial de Justiça Avaliador), cadastro nº 802.198-8, lotado na comarca de Ubatã, requerendo, com anuência da chefia imediata, 30 (trinta) dias de licença prêmio para usufruto no período de 03/10/2022 a 01/11/2022, referente ao...
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