Corregedoria das comarcas do interior - Atos administrativos

Data de publicação26 Agosto 2022
Gazette Issue3165

DECISÕES EXARADAS PELO BEL. LUIZ DE HOLANDA MOURA, CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA DA CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR DO ESTADO DA BAHIA, NOS PROCESSOS ABAIXO:


PROCESSO Nº: TJ-ADM-2022/45630

REQUERENTE: BELª CÍNTIA FRANÇA RIBEIRO

INTERESSADO: 2154323 - IEDA GALVAO SANTOS

ASSUNTO: Designação. Disponibilidade. Redistribuição. Substituição

DECISÃO

Ante a conformidade da Portaria nº 15/2022 (fl. 03) da Comarca de Caravelas, com o previsto no Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 15/2018, bem como no uso das atribuições conferidas a esta Assessoria Jurídica da Corregedoria das Comarcas do Interior por meio da Portaria CCI nº 036/2022-GSEC, DEFIRO o pleito de designação da servidora IEDA GALVÃO SANTOS, ocupante do cargo de Escrivão, cadastro nº 215.432-3, para exercer o cargo de Oficial de Justiça Avaliador, no período de 01/10/2022 a 30/10/2022, sem o prejuízo das suas funções de origem, em razão do afastamento do servidor José Mario Alvim Delgado, ocupante do cargo de Oficial de Justiça Avaliador, cadastro nº 194.964-0, por usufruto de Licença Prêmio. Encaminhem-se os presentes autos à Chefia de Gabinete da Presidência deste egrégio Tribunal de Justiça, para os fins de sua competência, ex vi do disposto no art. 9º, do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 15/2018 e art. 84, XXIX, do RITJBA e, após, à COREC, para as anotações pertinentes. Publique-se. Cumpra-se.


PROCESSO Nº: TJ-ADM-2022/40568

REQUERENTE: BEL. MATHEUS AGENOR ALVES SANTOS

INTERESSADO: 9015221 - ERONDY OLIVEIRA SILVA

ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos

DECISÃO

Ante a conformidade da Portaria-GJ nº 011/2022 (fl. 10) da Comarca de Correntina, com o previsto no Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 15/2018, bem como no uso das atribuições conferidas a esta Assessoria Jurídica da Corregedoria das Comarcas do Interior por meio da Portaria CCI nº 036/2022- GSEC, DEFIRO o pleito de designação do servidor ERONDY OLIVEIRA SILVA, Escrevente de Cartório, cadastro nº 901.522-1, para exercer as funções do cargo de Escrivão, com o prejuízo das suas funções de origem, pelos períodos de 13/06/2022 a 15/06/2022 e 20/06/2022 a 22/06/2022, em razão do afastamento do servidor Claro Neri Neto, cadastro n° 801.022-6, para usufruto de Licença Compensatória por dias trabalhados no Recesso Forense. Importante ressaltar que por meio do Processo Administrativo nº TJADM-2022/39347, o servidor Erondy Oliveira Silva, Escrevente de Cartório, cadastro nº 901.522-1, fora designado, por meio da Portaria-GJ nº 010/2022, para o cargo de Oficial de Justiça Avaliador da mesma unidade judiciária, pelo prazo de 48 (quarenta e oito) dias, a partir de 11/05/2022. Por isso, torna-se necessária a adequação do período de designação já deferido por meio do expediente acima mencionado, para 11/05/2022 a 12/06/2022, em atenção ao quando solicitado na Portaria-GJ nº 011/2022 (fl.10) dos presentes fólios. Encaminhem-se os presentes autos à Chefia de Gabinete da Presidência deste egrégio Tribunal de Justiça, para os fins de sua competência, ex vido disposto no art. 9º, do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 15/2018 e art. 84, XXIX, do RITJBA e, após, à COREC, para as anotações pertinentes, em atenção à adequação do período de designação do servidor Erondy Oliveira Silva, Escrevente de Cartório, cadastro nº 901.522-1, para o cargo de Oficial de Justiça Avaliador da Jurisdição Plena da Comarca de Correntina. Publique-se. Cumpra-se.


PROCESSO Nº: TJ-ADM-2022/40174

INTERESSADO: 9029389 - CRISPIM FERREIRA UZEDA

ASSUNTO: Designação. Disponibilidade. Redistribuição. Substituição

DECISÃO

Ante a conformidade da Portaria nº 011/2022 (fl. 04) da Comarca de Amargosa, com o previsto no Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 15/2018, bem como no uso das atribuições conferidas a esta Assessoria Jurídica da Corregedoria das Comarcas do Interior por meio da Portaria CCI nº 036/2022-GSEC, DEFIRO o pleito de designação do servidor CRISPIM FERREIRA UZEDA, ocupante de cargo de Escrevente de Cartório, cadastro nº 902.938-9, para exercer as funções do cargo de Diretor de Secretária na Vara Crime, Júri, Execuções Penais e Menores da suprarreferida Comarca, sem o prejuízo das suas funções de origem, pelo período de 31/05/2022 até 01/06/2022, em razão de possível vacância, impedimentos e afastamentos da servidora Valdianne Dias teixeira, cadastro nº 901.113-7. Importante frisar que a Portaria nº 011/2022, acostada à fl. 04, se trata de uma Portaria Genérica, prevista no art. 1º, §3º do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 15/2018, na qual possuiu o prazo de vigência correspondente a 31/05/2022 a 01/06/2022, em razão da exoneração da Diretora de Secretaria titular da unidade, disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico nº 3.109 em 01/06/2022. Cumpre observar que caso o Magistrado titular da unidade judiciária deseje indicar um servidor para substituí-la, mesmo que temporariamente, deverá ser editada uma nova Portaria específica, indicando um servidor apto para exercer o múnus, devidamente fundamentada, com número de identificação e por meio de um novo Processo Administrativo, conforme reza o art. 1º, caput, da norma em vigor. Ante todo o exposto, encaminhem-se os presentes autos à Chefia de Gabinete da Presidência deste egrégio Tribunal de Justiça, para os fins de sua competência, ex vi do disposto no art. 9º, do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 15/2018 e art. 84, XXIX, do RITJBA e, após, à COREC, para as anotações pertinentes. Publique-se. Cumpra-se.


PROCESSO Nº: TJ-ADM-2022/39539

INTERESSADO: 9698230 - VINICIUS JOSE DIMAS DE CARVALHO SANTOS

ASSUNTO: Designação. Disponibilidade. Redistribuição. Substituição

DECISÃO

Trata-se de encaminhamento da Portaria nº 007/2022 (fl. 03) da Comarca de Itapetinga, designando o servidor VINICIUS JOSE DIMAS DE CARVALHO SANTOS, cadastro nº 969.823-0, Técnico de Nível Médio, para exercer as funções do cargo de Administrador do Fórum da suprarreferida Comarca, pelo período de 01/08/2022 a 30/08/2022, em razão do afastamento da servidora Luzania Nascimento Santos Barreto, cadastro nº 804.025-7, para usufruto de Licença Prêmio. Em análise acurada da Certidão e Mapa de Tempo de Serviço atualizada da servidora afastada, acostada às fls. 24/32, notou-se que a mesma ocupa o cargo de Atendente de Recepção e somente exerceu as funções de Administrador do Fórum no período compreendido entre 10/06/2019 a 09/06/2020. Ademais, em consulta feita ao sistema SIGA, verificou-se os autos do expediente administrativo nºTJ-ADM-2022/36275, no qual solicitou por meio da Portaria n° 005/2022, a designação da servidora afastada para o exercício do cargo de Administrador do Fórum, pelo prazo de 01 (um) ano, a partir de 10/06/2022, em razão da vacância do cargo. Todavia, a Coordenação dos Juizados Especiais- COJE, setor responsável pela análise e deliberação das designações de servidores lotados em Varas dos Juizados Especiais, manifestou-se pelo indeferimento do pedido,tendo em vista que tal designação ensejaria '' uma relotação por via transversa (modalidade imprópria de movimentação) para a Administração do Fórum da Comarca de Itapetinga '', considerando que a lotação atual da servidora designada é na Vara dos Juizados Especiais da suprarreferida Comarca. Logo, não vislumbra a possibilidade de referendo da Portaria nº 007/2022 (fl. 03), dos presentes autos, tendo em vista que a servidora Luzania Nascimento Santos Barreto, não exerce o cargo de Administrador do Fórum. Ante todo o exposto, sugere-se o NÃO REFERENDO da Portaria nº 007/2022 (fl. 03) e determino o arquivamento do presente expediente. Publique-se. Arquive-se


PROCESSO Nº: TJ-ADM-2022/46225

INTERESSADO: 9040846 - MARCIA CELESTE DE ARAUJO SAMUEL

ASSUNTO: Licenças

DECISÃO

No uso das atribuições a mim delegadas por meio da Portaria CCI nº 36/2022 - GSEC, DEFIRO o pedido de licença luto de 8 (oito) dias consecutivos, com efeitos retroativos, a partir de 13/08/2022, em favor de MÁRCIA CELESTE DE ARAÚJO SAMUEL, Técnica Judiciária (Atendente de Recepção), cadastro nº 904.084-6, lotada na comarca de Paripiranga, com base no art. 113, inciso III, alínea "b", da Lei nº 6.677/1994. Encaminhem-se os autos à COREC para as anotações de praxe e posterior arquivamento. Publique-se.


PROCESSO Nº: TJ-ADM-2022/46127

INTERESSADO: 8015724 - DIVANI UCHOA

ASSUNTO: Licenças

DECISÃO

DIVANI UCHÔA , ocupante do cargo de Subescrivão, cadastro nº 801.572-4, lotada na Vara dos Feitos Relativos, às Relações de Consumo Cíveis e Comerciais da Comarca de Casa Nova, requer, com a anuência do Chefe imediato, 30 (trinta) dias de licença-prêmio, para usufruto no período de 16/11/2022 a 30/11/2022, referente ao período aquisitivo de 10/02/2013 a 08/02/2018 e o período de 01/12/2022 a 15/12/2022, referente ao período aquisitivo de 12/02/2008 a 09/02/2013. O período de usufruto requerido mostra-se plenamente viável, por atender ao limite legal máximo previsto no art. 5º do Ato Normativo Conjunto nº 008/2021, tendo a requerente saldo de gozo disponível suficiente. Considerando, ainda, que o usufruto se encontra dentro do quinquênio subsequente ao período aquisitivo utilizado, no uso das atribuições delegadas por meio da Portaria nº CGJ - 30/2020 - GSEC, DEFIRO o pedido, com base no art. 6º, §9º, e art. 7º, da Lei nº 13.471/2015, c/c os arts. 1º, 2º e 5º, do Ato Normativo Conjunto nº 008/2021., caput e §9º, da Lei nº 13.471/2015 e art. 4º do Ato Normativo Conjunto nº 008, de 22 de março de 2021. Encaminhem-se os autos à COREC, para as anotações de praxe e posterior arquivamento. Publique-se. Cumpra-se.


PROCESSO Nº: TJ-ADM-2022/46101

INTERESSADO: 8021988 - RAIMUNDO SOARES SILVA FILHO

ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos

DECISÃO

Trata-se de expediente encaminhado pelo servidor RAIMUNDO SOARES SILVA FILHO, Analista Judiciário (Oficial de Justiça Avaliador), cadastro nº 802.198-8, lotado na comarca de Ubatã, requerendo, com anuência da chefia imediata, 30 (trinta) dias de licença prêmio para usufruto no período de 03/10/2022 a 01/11/2022, referente ao...

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