Corregedoria das comarcas do interior - Seção de registros e processamentos disciplinares - serp

Data de publicação22 Julho 2022
Gazette Issue3142

DESPACHOS PROFERIDOS PELO JUIZ ASSESSOR DA CCIN –2 ª E 4ª REGIÃO, CÁSSIO JOSÉ BARBOSA MIRANDA, NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS

Processo n°: 0001143-51.2022.2.00.0851

Classe: REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO (256)

Assunto: [Morosidade no Julgamento do Processo]

REPRESENTANTE: IRACY PASA

Advogado do(a) REPRESENTANTE: JESSICA PASA BORGES - AC5065

REPRESENTADO: : V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE PRADO

DESPACHO

Trata-se de expediente formulado por Jessica Pasa Borges, no qual alega a ocorrência de morosidade na tramitação do Processo nº 0001143-51.2022.2.00.0851, em curso perante a comarca de Prado-BA.

Oficie-se o Juízo Representado, para que preste informações sobre o feito reclamado, no prazo de 10 (dez) dias.

A resposta deverá ser encaminhada a esta Corregedoria diretamente no sistema PJECOR.

Dou força de ofício ao presente despacho.

P. I.C

Salvador, 19 de julho de 2022.

CÁSSIO MIRANDA

Juiz Assessor da CCIN

Processo n°: 0000200-34.2022.2.00.0851

Classe: REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO (256)

Assunto: [Morosidade no Julgamento do Processo]

REPRESENTANTE: IVAN FERNANDES DE AQUINO

Advogado do(a) REPRESENTANTE: GUILHERME DAMASCENO VARJAO DE AQUINO - BA45771

REPRESENTADO: VARA PLENA - ITACARÉ - TJBA

DESPACHO

Trata-se de expediente formulado por Ivan Fernandes de Aquino, no qual alega a ocorrência de morosidade na tramitação do Processo nº 8000001-37.2017.8.05.0162, em curso perante a Vara Cível da comarca de Itacaré.

Instado(a) a manifestar-se, o(a) magistrado(a) informou (Id. 1693374):

Não obstante, aproveitando o ensejo da Semana de Baixas e Sentenças, busquei sanear tais processos, sobretudo os que constavam na fila para decisões e/ou despachos.
Por conseguinte, na data de hoje, 18 de julho de 2022, foi dado o devido andamento ao feito, tendo sido proferido despacho solicitando a adequação de alguns pontos da demanda.
Destarte, o feito retornará para lista e será dado o andamento conforme o posicionamento na ordem de conclusão.

Diante as informações prestadas pelo juízo, dê-se ciência ao requerente para que manifeste interesse no prosseguimento do feito.

Dou força de ofício ao presente despacho, devendo ser anexada na comunicação as informações contidas no ID 1693374.

P. I.C

Salvador, 19 de julho de 2022.

CÁSSIO MIRANDA

Juiz Assessor da CCI

Processo n°: 0000255-82.2022.2.00.0851

Classe: REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO (256)

Assunto: [Morosidade no Julgamento do Processo]

REPRESENTANTE: MARIA ROSA DE JESUS SILVA

Advogado do(a) REPRESENTANTE: JOSE CARLOS DA ROCHA - SP96030

REPRESENTADO: 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS - LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA - TJBA

DESPACHO

Trata-se de expediente formulado por Maria Rosa de Jesus Silva, no qual alega a ocorrência de morosidade na tramitação do Processo nº 0000564-49.2007.8.05.015, em curso perante a 2ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons Civ e Comerciais da comarca de Livramento de Nossa Senhora.

Instado(a) a manifestar-se, o(a) magistrado(a) informou (Id. 1712650):

Cumprimentando-o cordialmente, em resposta ao vosso ofício, informo para os devidos fins que consultando o PJE, verifiquei que o processo de nº 0000564-49.2007.8.05.0153, sendo requerente MARIA ROSA DE JESUS SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, se encontra em Cartório com DESPACHO proferido em 24/05/2022 e devidamente cumprido em 25/05/2022, com intimação das partes para tomarem ciência da expedição de RPV.
Segue em anexo o arquivo completo do processo em comento.

Diante as informações prestadas pelo juízo, arquivem-se os autos, uma vez que o objeto da presente representação foi atendido.

P. I.C

Salvador, 13 de julho de 2022.

CÁSSIO MIRANDA

Juiz Assessor da CCI

Processo n°: 0000156-49.2021.2.00.0851

Classe: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199)

Assunto: [Violação Prerrogativa Advogado]

REQUERENTE: ROMI DOS SANTOS TINOCO

Advogado do(a) REQUERENTE: MARLOS VINICIUS MORAIS TINOCO - BA54369

REQUERIDO: VARA PLENA - IBIRATAIA - TJBA, NÚCLEO UNIJUD DIGITAL - TJBA

DESPACHO

Trata-se de expediente formulado pelo advogado MARLOS VINICIUS MORAES TINOCO em desfavor da 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA e NÚCLEO UNIJUD DIGITAL, no qual pede providências relativamente ao processo nº 0000286-78.2014.8.05.0096, em trâmite na Comarca de Ibirataia/BA.

Instada a manifestar-se a Coordenadora do UNIJUD, Dr.ª Leila Lima Costa, apresentou a seguinte informação:

(...) em atenção ao quanto solicitado no expediente em epígrafe, sirvo-me do presente instrumento para esclarecer que os autos dos processos 0000286-78.2014.8.05.0096 e 0000287-63.2014.8.05.0096 foram localizados na CAIXA 017 que estava no arquivo (EGBA).

Ao recepcionar os autos, imediatamente enviei para empresa contratada para digitalização do acervo físico, solicitando a urgência na digitalização e juntada das peças no sistema PJE.

Anexou documentos de comprovação.

O despacho de Id. 1356643, determinou que fosse oficiado o Juízo da comarca de Ibirataia-BA, bem como o Núcleo Unijud Digital para que informassem se o processo já havia sido integralmente digitalizado.

Por equivoco sistêmico, foi lançada a movimentação de arquivamento do expediente, oportunidade em que a parte interessada protocolou petição (Id. 1473217) requerendo o seu desarquivamento, o que, de ora, foi deferido (Id. 1592550).

A UNIJUD, apresentou as seguintes informações (Id. 1652476):

Cumprimentando-os cordialmente, sirvo-me do presente para informar que para proceder a conclusão dos trabalhos de digitalização dos autos, faz-se necessária a realização da migração para o sistema PJE, atividade esta que está sendo inviabilizada diante do "arquivamento com baixa' dos processos judiciais no sistema SAIPRO, realizada pelo Cartório.

Desse modo, solicito à serventia, os bons préstimos no sentido de viabilizar o desarquivamento para fins de migração de juntada dos documentos digitalizados no sistema PJE.

OFICIE-SE ao Juízo da comarca de Ibirataia-BA, para tomar ciência da resposta da UNIJUD e, ainda, prestar as informações necessárias no prazo de 10 (dez) dias.

Dou força de ofício ao presente despacho.

P.I.C

Salvador, 20 de julho de 2022.

CÁSSIO MIRANDA

Juiz Assessor da CCIN

Processo n°: 0000842-07.2022.2.00.0851

Classe: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199)

Assunto: [Pessoa Idosa]

REQUERENTE: JOSE DE CASTRO

Advogado do(a) REQUERENTE: FABIO AMORIM DE CASTRO - BA26476

REQUERIDO: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICO E ACIDENTES DO TRABALHO - CASA NOVA - TJBA

DESPACHO

Trata-se de expediente formulado por José de Castro, no qual alega a ocorrência de morosidade na tramitação do Processo nº 8002387-40.2021.8.05.0052, em curso perante a Vara Cível de Casa Nova.

Oficiado o Juízo representado da comarca, conforme despacho de Id. 1599215, o prazo transcorreu in albis, razão pela qual determino a REITERAÇÃO da intimação/notificação/ofício ao Juízo de Direito, a fim de que preste as informações requisitadas, no prazo de 10 (dez) dias.

Tratando-se de reiteração, determino que a SERP mantenha contato telefônico com o Juiz, bem como com o Escrivão, a fim de aferir o efetivo recebimento das comunicações eletrônicas, realizadas na forma do Provimento Conjunto 14/20.

A resposta deverá ser encaminhada a esta Corregedoria diretamente no sistema PJECOR.

Dou força de ofício ao presente despacho.

P. I.C

Salvador, 18 de julho de 2022.

CÁSSIO MIRANDA

Juiz Assessor da CCI

Processo n°: 0000508-70.2022.2.00.0851

Classe: REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO (256)

Assunto: [Morosidade no Julgamento do Processo]

REPRESENTANTE: GUIOMAR ROSA DA SILVA

Advogados do(a) REPRESENTANTE: CAIO PRYL OCKE - BA58217, JULIANA DE CAIRES BONFIM - BA27805

REPRESENTADO: VARA PLENA - TANHAÇU - TJBA

DESPACHO

Trata-se de expediente formulado por Guiomar Rosa da Silva, no qual alega a ocorrência de morosidade na tramitação do Processo nº 0000318-97.2014.805.0253, em curso perante a Vara Plena de Tanhaçu.

Diante da manifestação da parte representante de (id. 1628674):

ESPÓLIO DE ERONILDES DE SOUZA PIRES, neste ato representado por sua única herdeira e inventariante, GUIOMAR ROSA DA SILVA, já devidamente qualificada nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, por meio de seu advogado e de sua advogada, que esta subscrevem, perante Vossa Excelência, informar que o(a) JUIZ(ÍZA) DE DIREITO titular da 1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE TANHAÇU-BA, relativamente ao Processo de Cumprimento de Sentença n. 0000318-97.2014.805.0253, já procedeu à digitalização dos autos, nos termos do Decreto nº 216, de 27 de fevereiro de 2015, do TJBA desde 04/03/2021, e ao seu desarquivamento, conforme solicitado.

Neste contexto, diante da resposta da representante, determino o arquivamento destes autos.
Comunique-se ao interessado.

Dou força de ofício ao presente despacho.

P. I.C

Salvador, 18 de julho de 2022.

CÁSSIO MIRANDA

Juiz Assessor da CCI

Processo n°: 0000352-82.2022.2.00.0851

Classe: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199)

Assunto: [Fiscalização]

REQUERENTE: CORREGEDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA BAHIA

REQUERIDO: CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR - TJBA

DESPACHO

Trata-se de expediente formulado por Miguel Neto Carvalho Jacome, por meio do qual denuncia suposta prática de crimes pelo Oficial de Justiça da comarca de Camacan, in verbis:

“Ao Ministério Público Da Bahia (Mascote) Venho através deste realizar uma notícia e fato de forma anônima. Há um oficial de justiça da cidade de Camacan-Ba, cujo o nome é Sebastião Moreira Carvalho, que eu e parte da sociedade gostaria de entender uma vez que ele é servidor público de outra cidade mencionada , mas porém, vem diariamente fazer campanha política para ser o sucessor do prefeito atual da cidade mascote , Arnaldo Lopes Costa. Todas as obras realizadas na cidade quando inauguradas o conhecido como Tiãozinho futuro prefeito de Mascote faz suas...

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