Corregedoria das comarcas do interior - Atos administrativos

Data de publicação14 Abril 2021
Número da edição2840

DECISÕES EXARADAS PELO DESEMBARGADOR OSVALDO DE ALMEIDA BOMFIM, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR DO ESTADO DA BAHIA, NOS PROCESSOS ABAIXO:


PROCESSO N°: 0001493-51.2020.2.00.0805
CLASSE: REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO (256)
ASSUNTO: [MOROSIDADE NO JULGAMENTO DO PROCESSO]
REPRESENTANTE: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, ELIZÂNGELA DOS SANTOS DE JESUS, SINDICATO DOS TRAB. EM EDUCACAO DAS REDES PUBL. ESTADUAL E MUNICIPAIS DO ENSINO PRE-ESCOLAR, FUNDAMENTAL E MEDIO DO EST DA BAHIA/APLB SINDICATO
ADVOGADOS DO(A) REPRESENTANTE: DENISE DA MATA LULA - BA31653, DEYZIANE GOMES SILVA - BA44128
ADVOGADOS DO(A) REPRESENTANTE: DENISE DA MATA LULA - BA31653, DEYZIANE GOMES SILVA - BA44128
REPRESENTADO: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICO E ACIDENTES DO TRABALHO - ITAPARICA - TJBA
DECISÃO / OFÍCIO
Acolho o pronunciamento do Juiz Assessor CCIN 1ª Região, Dr. Paulo Roberto Santos de Oliveira, pelas razões expostas, que faço integrar a esta decisão, para determinar o ARQUIVAMENTO destes autos, ad referendum da Sra. Corregedora Nacional de Justiça. Publique-se.

AUTOS N°: 0000863-58.2021.2.00.0805.
INSPEÇÃO.
COMARCA DE QUEIMADAS – TJBA.
D E C I S Ã O/OFÍCIO
Acolho, por seus próprios fundamentos, o pronunciamento acima, do Juiz Auxiliar desta CCI, Jonny Maikel dos Santos, e, por conseguinte, determino que sejam adotadas as providências ali sugeridas, oficiando:
1- à UNICORP para que informe sobre a possibilidade de capacitação dos servidores da Comarca de QUEIMADAS, especialmente nos sistemas PJECOR e PJE;
2 - à SEAD, para que avalie a possibilidade de reforma do fórum para a Comarca de QUEIMADAS.
Os ofícios e eventuais respostas deverão ser encaminhados pela via eletrônica (e-mail institucional: serpinterior@tjba.jus.br) ou diretamente no PJECOR, devendo ser utilizado o número deste procedimento como referência. Serve a presente, também, como ofício. Cumpra-se. Publique-se. Intime-se.

AUTOS N°: 0001037-67.2021.2.00.0805.
INSPEÇÃO.
COMARCA DE CAPELA DO ALTO ALEGRE – TJBA.
D E C I S Ã O/OFÍCIO
Acolho, por seus próprios fundamentos, o pronunciamento acima, do Juiz Auxiliar desta CCI, Jonny Maikel dos Santos, e, por conseguinte, determino que sejam adotadas as providências ali sugeridas, oficiando:
1- à UNICORP para que informe sobre a possibilidade de capacitação dos servidores da Comarca de CAPELA DO ALTO ALEGRE, especialmente nos sistemas PJECOR e PJE;
2- à SEAD, para que avalie a possibilidade de reforma do fórum para a Comarca de CAPELA DO ALTO ALEGRE.
Os ofícios e eventuais respostas deverão ser encaminhados pela via eletrônica (e-mail institucional: serpinterior@tjba.jus.br) ou diretamente no PJECOR, devendo ser utilizado o número deste procedimento como referência. Serve a presente, também, como ofício. Cumpra-se. Publique-se. Intime-se.

COMARCA DE ENCRUZILHADA
PROCESSO Nº: TJ-ADM-2021/13690
INTERESSADO: 8098891 - JOAO LEMOS RODRIGUES
ASSUNTO: Elaboração de normas / regulamentações / diretrizes
DECISÃO/OFÍCIO
Trata-se de expediente através do qual o servidor Enoc dos Reis Barbosa, Administrador do Fórum da Comarca de Encruzilhada, comunica a edição da Portaria n° 06/2021, que regulamenta internamente o funcionamento do Fórum Sinfrônio Martins, por força da realização de obras de reforma do prédio.
Acolho o pronunciamento do Juiz Marcelo Silva Britto, Assessor Especial da Corregedoria das Comarcas do Interior - 4ª Região, por seus próprios fundamentos, fazendo integrar a esta decisão a motivação ali exposta, e, considerando que a referida portaria foi enviada apenas para ciência desta Corregedoria das Comarcas do Interior, determino o arquivamento destes autos.

COMARCA DE POÇÕES
PROCESSO Nº: TJ-ADM-2021/09069
INTERESSADO: 8082596 - KELLY FABRICY FERNANDES SILVA BOMFIM
ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos
DECISÃO/OFÍCIO
Trata-se de expediente através do qual a MM. Juíza Janine Soares de Matos Ferraz, titular da Vara Crime da Comarca de Poções, comunica, para conhecimento e registro junto às unidades competentes, a edição da Portaria n° 05/2021.
Acolho o pronunciamento do Juiz Marcelo Silva Britto, Assessor Especial da Corregedoria das Comarcas do Interior - 4ª Região, por seus próprios fundamentos, fazendo integrar a esta decisão a motivação ali exposta, e, considerando que a referida portaria foi enviada apenas para ciência desta Corregedoria das Comarcas do Interior, determino o arquivamento destes autos.
Publique-se e cumpra-se.

COMARCA DE JAGUAQUARA
PROCESSO Nº: TJ-ADM-2020/15861
INTERESSADO: 2193973 - ANDREA PADILHA SODRE LEAL PALMARELLA
ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos
DECISÃO
Acolho a manifestação do Juiz Assessor CCIN 1ª Região, pelas razões expostas, que faço integrar à presente decisão, para determinar o encaminhamento dos autos à SEAD, para providências, dando-se baixa, aqui.
Publique-se e comunique-se.

COMARCADE POÇÕES
PROCESSO Nº: TJ-ADM-2020/48706
REQUERENTE: Janine Soares de Matos Ferraz
INTERESSADO: RAFAELA BALDISSERA
ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos
DECISÃO
Acolho, por seus próprios fundamentos, o bem elaborado e fundamentado pronunciamento do Juiz Marcelo Silva Britto, Assessor Especial da Corregedoria das Comarcas do Interior - 4ª Região, ao tempo em que determino seja encaminhado cópia à MM. Juíza Corregedora Permanente da Comarca de Poções, Bela. Janine Soares de Matos Ferraz, para conhecimento.
Por oportuno, cientifique-se a oficial registradora da Comarca de Poções, Rafaela Baldissera. Publique-se, cumpra-se, após, arquive-se.

COMARCA DE IBICARAÍ
PROCESSO Nº: TJ-ADM-2021/11010
REQUERENTE: EDUARDO BARBOSA DE RESENDE
INTERESSADO: REGISTRO CIVIL DE SANTA CRUZ DA VITORIA - IBICARAÍ
ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos
DECISÃO
Acolho, por seus próprios fundamentos, o pronunciamento do Juiz Marcelo Silva Britto, Assessor Especial da Corregedoria das Comarcas do Interior - 4ª Região, para autorizar à Coordenação de Sistemas (COSIS) que proceda às devidas retificações nos termos lançados equivocadamente.
Dê-se ciência ao Cartório de Registro Civil com Funções Notariais do Distrito de Santa Cruz da Vitória, da Comarca de Ibicaraí.
Publique-se, cumpra-se e, após, arquive-se.


DECISÕES EXARADAS PELO BEL. DIVALMIR PIRES DE ALENCAR SANTOS, CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA DA CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR DO ESTADO DA BAHIA, NOS PROCESSOS ABAIXO:

COMARCADE ENTRE RIOS
PROCESSO Nº: TJ-ADM-2020/39167
INTERESSADO: 2234980 - JOSE ALMEIDA TAVARES
ASSUNTO: Aposentadoria
DECISÃO
Acolho a manifestação desta Assessoria Jurídica das Comarcas do Interior nos termos e fundamentação esposado no Parecer nº CCI - 82/2021, que opinou pela aposentadoria voluntária com integralidade dos proventos do servidor JOSE ALMEIDA TAVARES, cadastro nº 223.498-0, Administrador do fórum da comarca de Entre Rios - BA, com base no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c os arts. 33 e 37 da Lei Estadual nº 11.357/2009, incorporando a Condições Especiais de Trabalho - CET nos termos do art. 38, da Lei Estadual nº 11.357/2009, para homologar os proventos da inatividade, calculada na forma da Planilha atualizada de fl. 191/192.
No uso das atribuições delegadas por meio da PORTARIA CCI Nº 014/2020 - GSEC, encaminhe-se os autos à Presidência, para fins de sua competência, com posterior remessa ao colendo Tribunal de Contas Estadual com fulcro no art. 1º, inc. V, §1º, da Lei Complementar de nº 005/91, (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado da Bahia).
Publique-se. Cumpra-se.

COMARCADE OLIVEIRA DOS BREJINHOS
PROCESSO Nº: TJ-ADM-2020/43395
INTERESSADO: 1665634 - NORMA SUELY DA SILVA BISPO
ASSUNTO: Aposentadoria
DECISÃO
Acolho a manifestação desta Assessoria Jurídica das Comarcas do Interior nos termos e fundamentação esposado no Parecer nº CCI - 81/2021, que opinou pela aposentadoria voluntária com integralidade dos proventos da servidora NORMA SUELY DA SILVA BISPO, cadastro nº 166.563-4, Administradora do fórum da comarca de Oliveira dos Brejinhos - BA, com base no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c os arts. 33 e 37 da Lei Estadual nº 11.357/2009, para homologar os proventos da inatividade, calculada na forma da Planilha atualizada de fl. 64/65.
No uso das atribuições delegadas por meio da PORTARIA CCI Nº 014/2020 - GSEC, encaminhe-se os autos à Presidência, para fins de sua competência, com posterior remessa ao colendo Tribunal de Contas Estadual com fulcro no art. 1º, inc. V, §1º, da Lei Complementar de nº 005/91, (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado da Bahia).
Publique-se. Cumpra-se.

COMARCA DE IRARÁ
PROCESSO Nº: TJ-ADM-2020/45129
INTERESSADO: 2308444 - MARIA JOSE MORAES SANTOS
ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos
DECISÃO
Acolho a manifestação desta Assessoria Jurídica das Comarcas do Interior nos termos e fundamentação esposado no Parecer nº CCI - 78/2021, que opinou pela aposentadoria voluntária com integralidade dos proventos da servidora MARIA JOSE MORAES SANTOS, cadastro nº 230.844-4, Oficiala de Justiça Avaliadora, da comarca de Irará - BA, com base no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c os arts. 33 e 37 da Lei Estadual nº 11.357/2009, incorporando a Gratificação de Atividade Externa nos termos do art. 38, da Lei Estadual nº 11.357/2009, para homologar os proventos da inatividade, calculada na forma da Planilha atualizada de fls. 91/92. No uso das atribuições delegadas por meio da PORTARIA CCI Nº 014/2020 - GSEC, encaminhe-se os autos à Presidência, para fins de sua competência, com posterior remessa ao colendo Tribunal de Contas Estadual com fulcro no art. 1º, inc. V, §1º, da Lei Complementar de nº 005/91, (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado da Bahia). Publique-se. Cumpra-se.

COMARCA DE CARAVELAS
PROCESSO Nº: TJ-ADM-2021/05102
INTERESSADO: 1507656 - ANTONIO ROBERTO METZKER ALCANTARA
ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos
DECISÃO
Acolho a manifestação desta Assessoria Jurídica das Comarcas do Interior nos...

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