Corregedoria das comarcas do interior - Gabinete

Data de publicação28 Junho 2022
Gazette Issue3124
PORTARIA Nº. CCI – 118/2022-GSEC

O DESEMBARGADOR JATAHY JÚNIOR, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo PJeCor n. 0000919-16.2022.2.00.0851,

RESOLVE:

Art. 1º- Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do Delegatário PAULO JOSÉ ARAÚJO MOACYR MIRANDA, Titular do Cartório do Registro Civil com Funções Notariais do Distrito de Oliveira dos Campinhos, Comarca de Santo Amaro, a fim de apurar sua responsabilidade pelas irregularidades a seguir identificadas, que revelam infringência, em tese, aos arts. 1º, 4º, 30, I, II, IV, VIII, XI, XIV, e art. 31, I e V, 46, todos da Lei 8.935/1944, bem como artigos 43, 73, 200, §1º, 584,§ 2º, estes do Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado da Bahia e ainda ao art. 8º, §2º da Lei Estadual nº 12.352/ 2011:
1) Ausência identificação adequada da serventia, horários de funcionamento e serviços prestados;
2) Localização do cartório em rua residencial periférica, sem sinalização na via pública principal;
3) Instalações insalubres, sem equipamento de segurança (extintor de incêndio) e equipamento de informática obsoleto;
4) Registro de natimorto em desacordo com o § 2º, do artigo 584, do Código de Normas e Procedimentos;
5) Visto do juiz no livro diário do ano de 2020 em desobediência ao artigo 11, do Provimento 45, do Conselho Nacional de Justiça e não apresentação dos livros diários dos anos de 2017/2019 e 2021/2022;
6) Inexistência de pasta funcional na Serventia, bem como ausência de ato de designação legitimando a atuação dos prepostos, inclusive da Substituta legal Marielza Moacyr Miranda, não sendo, ainda, localizado nenhum ato lavrado pela mesma;
7) A ex-escrevente, Luana da Paixão, apesar do vínculo trabalhista interrompido em Julho de 2021, detém as chaves do cartório, recepcionou a equipe da correição e figura como usuária de diversas fichas de abertura de firma, tendo lavrado atos, escrituras e procurações sem localização do respectivo ato designatório autorizativo;
8) Procuração do Livro 019, fls. 44, lavrada em 26 de maio de 2021, com disposição de transferência do bem em favor do Outorgante sem o recolhimento prévio do ITIV e sem consulta à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, com a consequente inserção no corpo da Procuração do Código Hash que deveria ter sido consultado;
9) Coletas das impressões digitais com emprego de tinta para carimbo;
10) Delegatário sem o token para acesso ao sistema...

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