Corregedoria das comarcas do interior - Núcleo extrajudicial

Data de publicação14 Julho 2022
Número da edição3136

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

NÚCLEO EXTRAJUDICIAL

OFÍCIOCIRCULAR CCIN-076//2022-NE

Salvador, 11de Julhode 2022

Processo nº 0000844-71.2022.2.00.0852

A Corregedoria das Comarcas do Interior deste Estado, por meio do Núcleo Extrajudicial, considerando Decisãodo Des. Desembargador JATAHY JÚNIOR- Corregedor das Comarcas do Interiorem decorrência do encaminhamento do OFÍCIO n. 04169/2022/COREPAMUSU/PRU1R/PGU/AGU, subscrito pela Sra. Georgina Maria Vieira Costa Silva, da Divisão de Apoio Administrativo -DIVAP,requerendo informações acerca da existência de possível inventário judicial, extrajudicial ou simples arrolamento em nome de ANÍBAL OLIVEIRA SEIXAS (CPF 002.942.925-00), para instrução do processo nº NUP: 00432.001579/2018-85 (REF. 1001440-13.2018.4.01.3300),tendo em vista fazer parte desta Corregedoria das Comarcas do Interior, todas as serventias extrajudiciais e judiciais que englobam as comarcas de entrâncias inicial e intermediária, determina aos Juízes Corregedores Permanentes pertinentes, para que, no prazo de 10 (dez) dias, adote as providências necessárias junto às unidades judiciais e extrajudiciais das respectivas comarcas, visando determinar que sejam feitas buscas em nome deAníbal Oliveira Seixas( CPF 002.942.925-00),RG 285.515-SSP-BA, para que informe se tramita ou tramitou ação de inventário, inclusive sob a forma de simples arrolamento, do ESPÓLIO DE ANÍBAL OLIVEIRA SEIXAS, comunicando a esta CCI, somente em caso positivo.

- As informações deverão ser juntadas no bojo deste expediente, através do sistema Pje Cor, e, na impossibilidade deste recurso, sejam encaminhadas, exclusivamente, através do e-mail: extracorregedorias@tjba.jus.br.

-Esta Circular entrará em vigor na data de sua publicação.


Atenciosamente,

Milena Carvalho Staben

Cad. 9693580

Coordenadora do Núcleo Extrajudicial

Portaria nº CGJ 136/2022-GSEC

DJE nº 3.080 de 19/04/22

Caderno1/pag. 455

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