Corregedoria das comarcas do interior - Seção de registros e processamentos disciplinares - serp

Data de publicação05 Março 2021
Número da edição2814

DESPACHOS/OFÍCIO EXARADOS PELA JUÍZA ASSESSORA ESPECIAL DA CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR, BELA. LIZ REZENDE DE ANDRADE, NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:

Processo n°: 0000874-87.2021.2.00.0805 (antigos 30933/20 e 309 /20 sistema SIGA)

Classe: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE SERVIDOR (1262)

Assunto: [Processo Disciplinar / Sindicância]

PROCESSANTE: CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR - TJBA, RAFAELE CURVELO GUEDES DOS ANJOS

PROCESSADO: MARIA EUNICE DE SOUZA BARBOSA

ADVOGADO: JADEMILSON RODRIGUES DE MEDEIROS - OAB BA44295

Despacho / Ofício

PORTARIA Nº CCI - 27/2021-GSEC, publicada em 01/03/2021

I- Trata-se de Processo Administrativo Disciplinar instaurado em desfavor de MARIA EUNICE DE SOUZA BARBOSA, Delegatária do Cartório do Registro de Imóveis, Hipotecas, Títulos e Documentos da Comarca de Sobradinho/BA, por suposta violação ao artigo 31, I, da Lei 8.935/94, artigo 9º, §6º, do Decreto nº 4.449, de 30/10/2002, artigo 213, II, da Lei 6.015/73, e artigos 895 e 909-I, do Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado da Bahia, conforme fatos apurados nos processos CNJ 2020/30933 e TJ CNJ 2020/30932, posteriormente unificados e migrados para o PJE COR.

II. Verifica-se que o Exm. Sr. Corregedor designou a Juíza Corregedora Permanente da comarca de Sobradinho, Bela. Rafaele Curvelo Guedes dos Anjos, para presidência dos trabalhos, fixando-lhe prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação de relatório conclusivo.

III. Assim, cumpra-se, integralmente, a decisão proferida pelo E. Corregedor, em 23/02/202, disponiblizando estes autos à MM juíza designada para presidir o PAD, Dr.ª RAFAELE CURVELO GUEDES DOS ANJOS, incumbindo à mesma determinar os atos necessários à citação da delegatária, nos termos do art. 269 da LOJ, bem como as demais diligências probatórias até relatório conclusivo.

IV. P. Cumpra-se.

Salvador-BA, 3 de março de 2021.

Liz Rezende de Andrade

Juíza Assessora da CCI - 2ª Região

Processo n°: 0000439-50.2020.2.00.0805

Classe: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE SERVIDOR (1262)

Assunto: [Processo Disciplinar / Sindicância]

PROCESSANTE: CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR - TJBA

PROCESSADO: IGOR QUINTEIRO BASTOS DE LUNA FREIRE - OAB DF 26513

Despacho / Ofício

I- Face ao teor da certidão de ID 292648, cite-se o processado, por carta precatória, a ser expedida para a Corregedoria de Justiça do DF, devendo ser observado o endereço constante na petição n. id 153821, qual seja, Rua 09 Sul, lote 10, Res. Thomas Jefferson, Águas Claras, Brasília – DF, CEP: 71938-360, para que apresente defesa prévia no prazo de 10 dias.

II- A resposta deverá ser encaminhada diretamente no sistema PJE COR. No caso de impossibilidade, para o e-mail institucional serpinterior@tjba.jus.br.

III- P.I. Cumpra-se.

Salvador-BA, 3 de março de 2021.

Liz Rezende de Andrade

Juíza Assessora da CCI

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2021/02481

INTERESSADO: LOURDES DE ALMEIDA FLEMING

ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos



DESPACHO

I. Face ao teor da resposta apresentada pela Diretora de Secretaria da Vara Cível de Seabra, às fls. 37, aguarde-se em arquivo provisório, por 30 dias, e, posteriormente, oficie-se ao MM Juízo da referida unidade judiciária, para que preste informações atualizadas, em 10 dias, sobre o andamento do processo objeto deste expediente, autos nº 0330565-60.2017.8.05.0001.

II. A resposta deve ser enviada para email serpinterior@tjba.jus.br.

III. P. Cumpra-se.


Em 02/03/2021

LIZ REZENDE DE ANDRADE
JUIZA ASSESSORA DA CCIN

DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ ASSESSOR ESPECIAL DA CCIN – 1ª REGIÃO, PAULO ROBERTO SANTOS DE OLIVEIRA, NO PROCESSO ABAIXO RELACIONADO:

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2020/29687

INTERESSADO: Ubaldino Marques – OAB/BA 48.249

ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos




DECISÃO

Trata-se de Pedido de Providências formulado pelo advogado Ubaldino Marques, OAB/BA 31870, face a Vara Cível da Comarca de Itaparica/BA, aduzindo que o processo nº 8000501-91.2015.8.05.0124, trata-se de Embargos de Terceiros paralisado há 5 (cinco) anos.

Notificado o Juízo, às fls.10/13, sobreveio manifestação de ordem do Dr. Isaías Vinícius de Castro Simões, M.M Juiz de Direito na Comarca de Itaparica/BA, informando que o processo fora sentenciado e juntou cópia.

Foi determinada notificação da Representante, mantendo-se silente, fls.17.

Ante o exposto, reputo exaurida a atividade desta instância correicional, no particular, e não sobrepujando elementos desafiadores da instauração de expediente disciplinar, DETERMINO o Arquivamento do presente expediente.

Publique-se.

Em 02/03/2021

PAULO ROBERTO SANTOS DE OLIVEIRA
JUIZ ASSESSOR CCIN- 1ª REGIÃO

DESPACHO EXARADO PELA EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO ASSESSORA DA CCI LIZ REZENDE DE ANDRADE, NO PROCESSO ABAIXO RELACIONADO:

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2020/49027

INTERESSADO: JOHNATAN GONCALVES NUNES

ASSUNTO: Denúncia. Sindicância. Inquérito. Reclamação. Representação




DESPACHO

I- Face ao teor da certidão retro, reitere-se o cumprimento do despacho anterior, encaminhando cópia do despacho/ofício de fl. 21, também, à escrivã da Vara Cível da comarca de XIQUE-XIQUE, Sra. Joseny Rodrigues da Costa.

Mantenha-se contato telefônico com o magistrado substituto de Xique-Xique, Dr. José Onofre.

II- P. Cumpra-se.

Em 02/03/2021

LIZ REZENDE DE ANDRADE
JUIZA ASSESSORA DA CCIN

DESPACHOS EXARADOS PELA EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO ASSESSORA DA CCI LIZ REZENDE DE ANDRADE, NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:

Processo n°: 0000673-95.2021.2.00.0805

Classe: RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR (1301)

Assunto: [Abuso de Poder, Apuração de Infração Disciplinar]

RECLAMANTE: CLINICA SAO LAZARO LTDA - ME, JOILSON CHAVES PEREIRA, JORGE JOAO DE OLIVEIRA, PETRONILIA GOMES DE OLIVEIRA

Advogado do(a) RECLAMANTE: DAVID SOUZA QUINTEIRO - BA11628

RECLAMADO: MARIA ALICE RIBEIRO NUNES

Despacho / Ofício

Advogado: David Souza Quinteiro - OAB 11628/BA

I- Trata-se de expediente formulado por Dr. David Quinteiro, advogado, no qual pede providências desta CCI em face da escrivã da Vara Cível da Comarca de Ibotirama/BA, Sra. Maria Alice Ribeiro Nunes.

II- A servidora Maria Alice Ribeiro Nunes prestou informações, ID 285565.

O reclamante foi instado a manifesta-se, no prazo de 5 dias, em 26.02.2021. Assim, aguarde-se o decurso do prazo.

III- O juiz Antonio Carlos do Espírito Santo informou que não atua mais na unidade, ID 287577. Assim, envie-se cópia do expediente ao atual juiz auxiliar da Vara Cível da Comarca de Ibotirama/BA.

IV. O ofício e a resposta deverão ser encaminhados pela via eletrônica (e-mail institucional: serpinterior@tjba.jus.br), não necessitando, portanto, o envio destes pelo protocolo administrativo.

V- Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Salvador-BA, 3 de março de 2021.

LIZ REZENDE DE ANDRADE

JUÍZA ASSESSORA DA CCI

Processo n°: 0000400-19.2021.2.00.0805

Classe: REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO (256)

Assunto: [Morosidade no Julgamento do Processo]

REPRESENTANTE: 1ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE LARANJEIRAS (TJSE)

REPRESENTADO: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICO E ACIDENTES DO TRABALHO - LUIS EDUARDO MAGALHÃES - TJBA

Despacho / Ofício

I- Trata-se de expediente formulado pelo juízo da 1ª Vara Cível e Criminal de Laranjeiras/SE, no qual solicita informações sobre o cumprimento da carta precatória, extraída do processo nº 0001851-90.2014.8.25.0041, acostada ao documento ID 236671, em trâmite na Vara Criminal da Comarca de Luís Eduardo Magalhães/BA.

II- A diretora de secretaria, Sra. Suélen Nunes Oliveira Miranda, prestou as seguintes informações:

"Pelo presente, em atenção ao quanto solicitado por comunicação eletrônica encaminhada,em 25/02/2021, informamos que, após consulta no Sistema PJE da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Luís Eduardo Magalhães - BA, não foi identificada Carta Precatória que tenha sido extraída dos autos n. 0001851-90.2014.8.25.0041, cuja finalidade seja a inquirição da testemunha WALMIR DIAS NOVAES, autuada na presente Serventia.

Conquanto, através dos documentos anexados à presente representação, denota-se que a missiva fora enviada para o MALOTE DIGITAL DA ADMINISTRAÇÃO DO FÓRUM desta Comarca, sendo que esta Unidade Judiciária não possui acesso a esse Setor, conforme comprovante anexo. Ainda da análise ao expediente enviado, observa-se que o Despacho/Ofício de ID n. 239058 - pág. , informa que a Deprecata está em trâmite perante a Vara Criminal desta Comarca, unidade distinta, haja vista o expediente ter sido direcionado a esta 1ªVara CÍVEL, de modo que entendemos ter sido um equívoco, pelo que, nesta oportunidade, informamos o endereço eletrônico da referida serventia como sendo: lemagalhaes1vcrime@tjba.jus.br (VARA CRIME). "

III- Comunique-se ao juízo interessado a resposta apresentada no ID n. 290444, bem como, considerando a informação de que a deprecata está em trâmite na Vara Crime da mesma comarca, oficie-se ao diretor de secretaria da referida unidade judiciária para que informe o andamento da mesma em 5 dias.

Oferta a resposta, envie-se ao Juízo Deprecante, para que se manifeste em 5 dias.

IV- A resposta deverá ser encaminhada a esta Corregedoria diretamente no sistema PJECOR (corregedoria.pje.jus.br), utilizando o certificado digital (token). .

V- Serve o presente, por cópia, como ofício.

VI- Usar o número deste expediente como referência.

VII- Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Salvador-BA, 3 de março de 2021.

LIZ REZENDE DE ANDRADE

JUÍZA ASSESSORA DA CCI

Processo n°: 0001910-04.2020.2.00.0805

Classe: REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO (256)

Assunto: [Morosidade no Julgamento...

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