Corregedoria das comarcas do interior - Seção de registros e processamentos disciplinares - serp
Data de publicação | 05 Março 2021 |
Número da edição | 2814 |
DESPACHOS/OFÍCIO EXARADOS PELA JUÍZA ASSESSORA ESPECIAL DA CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR, BELA. LIZ REZENDE DE ANDRADE, NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:
Processo n°: 0000874-87.2021.2.00.0805 (antigos 30933/20 e 309 /20 sistema SIGA)
Classe: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE SERVIDOR (1262)
Assunto: [Processo Disciplinar / Sindicância]
PROCESSANTE: CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR - TJBA, RAFAELE CURVELO GUEDES DOS ANJOS
PROCESSADO: MARIA EUNICE DE SOUZA BARBOSA
ADVOGADO: JADEMILSON RODRIGUES DE MEDEIROS - OAB BA44295
Despacho / Ofício
PORTARIA Nº CCI - 27/2021-GSEC, publicada em 01/03/2021
I- Trata-se de Processo Administrativo Disciplinar instaurado em desfavor de MARIA EUNICE DE SOUZA BARBOSA, Delegatária do Cartório do Registro de Imóveis, Hipotecas, Títulos e Documentos da Comarca de Sobradinho/BA, por suposta violação ao artigo 31, I, da Lei 8.935/94, artigo 9º, §6º, do Decreto nº 4.449, de 30/10/2002, artigo 213, II, da Lei 6.015/73, e artigos 895 e 909-I, do Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado da Bahia, conforme fatos apurados nos processos CNJ 2020/30933 e TJ CNJ 2020/30932, posteriormente unificados e migrados para o PJE COR.
II. Verifica-se que o Exm. Sr. Corregedor designou a Juíza Corregedora Permanente da comarca de Sobradinho, Bela. Rafaele Curvelo Guedes dos Anjos, para presidência dos trabalhos, fixando-lhe prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação de relatório conclusivo.
III. Assim, cumpra-se, integralmente, a decisão proferida pelo E. Corregedor, em 23/02/202, disponiblizando estes autos à MM juíza designada para presidir o PAD, Dr.ª RAFAELE CURVELO GUEDES DOS ANJOS, incumbindo à mesma determinar os atos necessários à citação da delegatária, nos termos do art. 269 da LOJ, bem como as demais diligências probatórias até relatório conclusivo.
IV. P. Cumpra-se.
Salvador-BA, 3 de março de 2021.
Liz Rezende de Andrade
Juíza Assessora da CCI - 2ª Região
Processo n°: 0000439-50.2020.2.00.0805
Classe: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE SERVIDOR (1262)
Assunto: [Processo Disciplinar / Sindicância]
PROCESSANTE: CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR - TJBA
PROCESSADO: IGOR QUINTEIRO BASTOS DE LUNA FREIRE - OAB DF 26513
Despacho / Ofício
I- Face ao teor da certidão de ID 292648, cite-se o processado, por carta precatória, a ser expedida para a Corregedoria de Justiça do DF, devendo ser observado o endereço constante na petição n. id 153821, qual seja, Rua 09 Sul, lote 10, Res. Thomas Jefferson, Águas Claras, Brasília – DF, CEP: 71938-360, para que apresente defesa prévia no prazo de 10 dias.
II- A resposta deverá ser encaminhada diretamente no sistema PJE COR. No caso de impossibilidade, para o e-mail institucional serpinterior@tjba.jus.br.
III- P.I. Cumpra-se.
Salvador-BA, 3 de março de 2021.
Liz Rezende de Andrade
Juíza Assessora da CCI
PROCESSO Nº: TJ-ADM-2021/02481 |
INTERESSADO: LOURDES DE ALMEIDA FLEMING |
ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos |
DESPACHO |
I. Face ao teor da resposta apresentada pela Diretora de Secretaria da Vara Cível de Seabra, às fls. 37, aguarde-se em arquivo provisório, por 30 dias, e, posteriormente, oficie-se ao MM Juízo da referida unidade judiciária, para que preste informações atualizadas, em 10 dias, sobre o andamento do processo objeto deste expediente, autos nº 0330565-60.2017.8.05.0001. II. A resposta deve ser enviada para email serpinterior@tjba.jus.br. III. P. Cumpra-se. |
Em 02/03/2021 |
LIZ REZENDE DE ANDRADE
JUIZA ASSESSORA DA CCIN
DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ ASSESSOR ESPECIAL DA CCIN – 1ª REGIÃO, PAULO ROBERTO SANTOS DE OLIVEIRA, NO PROCESSO ABAIXO RELACIONADO:
PROCESSO Nº: TJ-ADM-2020/29687 |
INTERESSADO: Ubaldino Marques – OAB/BA 48.249 |
ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos |
DECISÃO |
Trata-se de Pedido de Providências formulado pelo advogado Ubaldino Marques, OAB/BA 31870, face a Vara Cível da Comarca de Itaparica/BA, aduzindo que o processo nº 8000501-91.2015.8.05.0124, trata-se de Embargos de Terceiros paralisado há 5 (cinco) anos. Notificado o Juízo, às fls.10/13, sobreveio manifestação de ordem do Dr. Isaías Vinícius de Castro Simões, M.M Juiz de Direito na Comarca de Itaparica/BA, informando que o processo fora sentenciado e juntou cópia. Foi determinada notificação da Representante, mantendo-se silente, fls.17. Ante o exposto, reputo exaurida a atividade desta instância correicional, no particular, e não sobrepujando elementos desafiadores da instauração de expediente disciplinar, DETERMINO o Arquivamento do presente expediente. Publique-se. |
Em 02/03/2021 |
PAULO ROBERTO SANTOS DE OLIVEIRA
JUIZ ASSESSOR CCIN- 1ª REGIÃO
PROCESSO Nº: TJ-ADM-2020/49027 |
INTERESSADO: JOHNATAN GONCALVES NUNES |
ASSUNTO: Denúncia. Sindicância. Inquérito. Reclamação. Representação |
DESPACHO |
I- Face ao teor da certidão retro, reitere-se o cumprimento do despacho anterior, encaminhando cópia do despacho/ofício de fl. 21, também, à escrivã da Vara Cível da comarca de XIQUE-XIQUE, Sra. Joseny Rodrigues da Costa. Mantenha-se contato telefônico com o magistrado substituto de Xique-Xique, Dr. José Onofre. II- P. Cumpra-se. |
Em 02/03/2021 |
LIZ REZENDE DE ANDRADE
JUIZA ASSESSORA DA CCIN
Processo n°: 0000673-95.2021.2.00.0805
Classe: RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR (1301)
Assunto: [Abuso de Poder, Apuração de Infração Disciplinar]
RECLAMANTE: CLINICA SAO LAZARO LTDA - ME, JOILSON CHAVES PEREIRA, JORGE JOAO DE OLIVEIRA, PETRONILIA GOMES DE OLIVEIRA
Advogado do(a) RECLAMANTE: DAVID SOUZA QUINTEIRO - BA11628
RECLAMADO: MARIA ALICE RIBEIRO NUNES
Despacho / Ofício
Advogado: David Souza Quinteiro - OAB 11628/BA
I- Trata-se de expediente formulado por Dr. David Quinteiro, advogado, no qual pede providências desta CCI em face da escrivã da Vara Cível da Comarca de Ibotirama/BA, Sra. Maria Alice Ribeiro Nunes.
II- A servidora Maria Alice Ribeiro Nunes prestou informações, ID 285565.
O reclamante foi instado a manifesta-se, no prazo de 5 dias, em 26.02.2021. Assim, aguarde-se o decurso do prazo.
III- O juiz Antonio Carlos do Espírito Santo informou que não atua mais na unidade, ID 287577. Assim, envie-se cópia do expediente ao atual juiz auxiliar da Vara Cível da Comarca de Ibotirama/BA.
IV. O ofício e a resposta deverão ser encaminhados pela via eletrônica (e-mail institucional: serpinterior@tjba.jus.br), não necessitando, portanto, o envio destes pelo protocolo administrativo.
V- Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Salvador-BA, 3 de março de 2021.
LIZ REZENDE DE ANDRADE
JUÍZA ASSESSORA DA CCI
Processo n°: 0000400-19.2021.2.00.0805
Classe: REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO (256)
Assunto: [Morosidade no Julgamento do Processo]
REPRESENTANTE: 1ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE LARANJEIRAS (TJSE)
REPRESENTADO: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICO E ACIDENTES DO TRABALHO - LUIS EDUARDO MAGALHÃES - TJBA
Despacho / Ofício
I- Trata-se de expediente formulado pelo juízo da 1ª Vara Cível e Criminal de Laranjeiras/SE, no qual solicita informações sobre o cumprimento da carta precatória, extraída do processo nº 0001851-90.2014.8.25.0041, acostada ao documento ID 236671, em trâmite na Vara Criminal da Comarca de Luís Eduardo Magalhães/BA.
II- A diretora de secretaria, Sra. Suélen Nunes Oliveira Miranda, prestou as seguintes informações:
"Pelo presente, em atenção ao quanto solicitado por comunicação eletrônica encaminhada,em 25/02/2021, informamos que, após consulta no Sistema PJE da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Luís Eduardo Magalhães - BA, não foi identificada Carta Precatória que tenha sido extraída dos autos n. 0001851-90.2014.8.25.0041, cuja finalidade seja a inquirição da testemunha WALMIR DIAS NOVAES, autuada na presente Serventia.
Conquanto, através dos documentos anexados à presente representação, denota-se que a missiva fora enviada para o MALOTE DIGITAL DA ADMINISTRAÇÃO DO FÓRUM desta Comarca, sendo que esta Unidade Judiciária não possui acesso a esse Setor, conforme comprovante anexo. Ainda da análise ao expediente enviado, observa-se que o Despacho/Ofício de ID n. 239058 - pág. , informa que a Deprecata está em trâmite perante a Vara Criminal desta Comarca, unidade distinta, haja vista o expediente ter sido direcionado a esta 1ªVara CÍVEL, de modo que entendemos ter sido um equívoco, pelo que, nesta oportunidade, informamos o endereço eletrônico da referida serventia como sendo: lemagalhaes1vcrime@tjba.jus.br (VARA CRIME). "
III- Comunique-se ao juízo interessado a resposta apresentada no ID n. 290444, bem como, considerando a informação de que a deprecata está em trâmite na Vara Crime da mesma comarca, oficie-se ao diretor de secretaria da referida unidade judiciária para que informe o andamento da mesma em 5 dias.
Oferta a resposta, envie-se ao Juízo Deprecante, para que se manifeste em 5 dias.
IV- A resposta deverá ser encaminhada a esta Corregedoria diretamente no sistema PJECOR (corregedoria.pje.jus.br), utilizando o certificado digital (token). .
V- Serve o presente, por cópia, como ofício.
VI- Usar o número deste expediente como referência.
VII- Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Salvador-BA, 3 de março de 2021.
LIZ REZENDE DE ANDRADE
JUÍZA ASSESSORA DA CCI
Processo n°: 0001910-04.2020.2.00.0805
Classe: REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO (256)
Assunto: [Morosidade no Julgamento...
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