Corregedoria das comarcas do interior - Seção de registros e processamentos disciplinares - serp

Data de publicação07 Junho 2022
Número da edição3113

DESPACHOS PROFERIDOS PELA JUIZA ASSESSORA DA CCIN –1 ª E 3ª REGIÃO, ISABELLA SANTOS LAGO, NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS :

Processo n°: 0001490-96.2020.2.00.0805

Classe: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE SERVIDOR (1262)

Assunto: [Abuso de Poder]

PROCESSANTE: CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR - TJBA, ISAIAS VINICIUS DE CASTRO SIMOES

PROCESSADO: ADRIANA CARVALHO GUEDES

DECISÃO

Trata-se de cópia dos autos nº TJ-ADM-2020/00179 - Pedido de Instauração de Processo Disciplinar, por meio do qual o ESPÓLIO DE DENNIS PHILLIP BAYER, representado pela inventariante MARINA DI LULLO, aponta irregularidades no andamento do Processo n. 0000058-75.2015.8.05.0191, em trâmite perante a 1ª Vara Cível e de Relações de Consumo da Comarca de Paulo Afonso-Ba.

Dentre outras afirmações de fraude envolvendo os Cartórios de Salvador e de Paulo Afonso-Ba, noticiou-se a falsidade da procuração pública lavrada no Cartório de Registro Civil com Funções Notariais do Distrito de Jiribatuba, Município de Vera Cruz, no livro 12, folhas 194, em 11/12/2014, com a finalidade de abertura de conta bancária, conforme documento de fls. 49/50.

Consta laudo técnico pericial grafoscópico e documentoscópicos às fls. 305/335.

No ID 188071, às fls. 553/559(numeração SIGA), consta despacho determinando a notificação do Cartório de Registro Civil com Funções Notariais do Distrito de Jiribatuba, do Município de Vera Cruz, na pessoa da titular Samantha Barros Carvalho, para que preste informações sobre a lavratura da procuração pública no livro 12, folhas 194, em 11/12/2014, tendo como outorgante Dennis Phillip Bayer e outorgado José Valdo de Queiroz Silva.

É de conhecimento desta CCIN que a serventia de Registro Civil de Pessoas Naturais de Jiribatuba-Ba foi desativada e seu acervo transferido para o Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais com Funções de Notariais de Mar Grande-Ba, conforme determinado no PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 07/2018.

No ID 188081, fls. 960(numeração SIGA), consta notificação ao Cartório de Mar Grande. Compulsando os autos, não se verificou manifestação da delegatária do Registro Civil de Mar Grande.

No ID 188082, às fls. 1059/1060(numeração SIGA), consta decisão do Corregedor Geral da Justiça, determinando ao Núcleo Extrajudicial abertura de procedimento próprio para apurar eventuais irregularidades no Cartório de Registro Civil com Funções Notariais do Distrito de Jiribatuba, Município de Vera Cruz, quanto à lavratura da procuração pública no livro 12, folha 194.

Em decorrência, foi autuado este procedimento administrativo sob o n° TJ-ADM-2020/35522 e distribuído a esta 1ª Região.

No ID 188082, às fls. 1071(numeração SIGA), consta decisão determinando a notificação da delegatária, Samantha Barros Carvalho, titular do Cartório do Registro Civil com Funções Notariais do Distrito de Jiribatuba, Município de Vera Cruz, integrante da Comarca de Itaparica-Ba,

No ID 188082, às fls. 1106/1107(numeração SIGA), consta expediente da delegatária notificada informado que:

1-Assumiu a serventia a partir de 03/08/2018 (data em que ocorreu a efetiva transmissão do acervo), em decorrência de decisão exarada pelo então Corregedor das Comarcas do Interior, Desembargador Emílio Salomão Resedá, publicada no Diário Oficial Eletrônico nº 2.191, de 31/07/2018.

2- A serventia a época estava sob a responsabilidade da Oficiala Adriana Carvalho Guedes

3- Em busca realizada no Livro 12 de Procurações, mais precisamente à fl. 194, se verificou que foi lavrada uma procuração que teve como Outorgante, Dennis Phillip Bayer, e como Outorgado, Jose Valdo de Queiroz Silva, contudo não há a assinatura do Outorgante, necessária para a existência e validade do ato notarial, conforme preceitua o § 1º do artigo 215 do Código Civil Brasileiro, não encontrando outros documentos eventualmente apresentados para a lavratura da procuração.

No ID 188082, às fls. 1109/1112(numeração SIGA), consta cópia da procuração, sem a assinatura do outorgante. As informações trazidas pelo denunciante e da documentação apresentada pala atual delegatária do Registro Civil de Mar Grande, onde atualmente se encontra o acervo da serventia de Jeribatuba e, revelando-se nos autos a prática de possíveis irregularidades funcionais, que podem, em tese, caracterizar infringência ao que dispõem o artigo 653 do Código Civil; inciso I do artigo 30, e at. 31 da Lei 8935/94, além dos arts. 34, 37, 38, inciso V do art. 110, 190 e 193 do Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado da Bahia.

Assim fora sugerido a determinação de instauração de processo administrativo disciplinar para apurar os fatos atribuídos a Adriana Carvalho Guedes, a época oficiala do Cartório do Registro Civil com Funções Notariais do Distrito de Jiribatuba, Município de Vera Cruz, designando o MM. Juiz Corregedor Permanente da Comarca de Itaparica, Dr. Isaias Vinicius De Castro Simões para presidir os trabalhos, assinando o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação de relatório conclusivo, conforme PORTARIA Nº CCI - 150/2020-GSEC(ID 188082, fl. 102)

Em 8 de dezembro de 2020 foram encaminhados os autos deste expediente ao Douto Magistrado da Vara Cível da Comarca de Itaparica-BA, Dr. Isaias Vinicius de Castro Simões, para conhecimento e providências cabíveis.

Em resposta o magistrado encaminhou os documentos ID 348520.

Novamente notificado para prestar informações atualizadas, o magistrado encaminhou o documento ID 910195, com relatório final de apuração.

Entretanto, em análise aos documentos acostados, verifica-se que todas as informações encaminhadas pelo magistrado, são, em verdade, referentes a processo diverso em face da mesma Oficiala, Sr. Adriana Carvalho Guedes, bem como os demais atos sucessivos.

Assim, considerando erro material, determino à SERP que:

a. Desentranhem-se todos os atos deste expediente referentes à processo diverso, iniciando-se do documento ID 910193 ao despacho ID 1442536.

b. Verificação pela SERP da adequação da classe e assunto registrado ao trâmite processual desses autos, com retificação pertinente;

c. Seja oficiado o MM Juiz Corregedor Permanente da Comarca de Itaparica, Dr. Isaias Vinicius De Castro Simões para que, em 10 dias, encaminhe relatório conclusivo do PAD originado do nº TJ-ADM-2020/00179, instaurado pela PORTARIA Nº CCI - 150/2020-GSEC(ID 188082, fl. 102).

A resposta deverá ser encaminhada a esta Corregedoria diretamente no sistema PJECOR (corregedoria.pje.jus.br), utilizando certificado digital(token).

Serve o presente como ofício.

P.I. Cumpra-se.

Salvador, 31 de maio de 2022.

ISABELLA SANTOS LAGO

Juíza Assessora da 1ª e 3ª Região da Corregedoria das Comarca do Interior

Processo n°: 0000543-30.2022.2.00.0851

Classe: PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298)

Assunto: [Fruição / Gozo]

REQUERENTE: ARACELI PRASERES ALMEIDA

REQUERIDO: CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR - TJBA

Despacho

Trata-se de encaminhamento de portaria nº 01/2022 baixada pela Digna Magistrada, Dra. MARCELA BASTOS BARBALHO DA SILVA, Juíza de Direito Diretora do Foro, da Comarca de Valença, designando a Oficiala de Justiça para exercer, cumulativamente, a Coordenadoria da Central de Mandados.

Considerando-se que a comarca de Valença é de entrância final, sendo de atuação da Corregedoria Geral de Justiça, encaminhem-se os autos à Secretaria para redistribuição.

P. I. Cumpra-se.

Salvador, 31 de maio de 2022.

ISABELLA SANTOS LAGO

Juíza Assessora da 1ª e 3ª Região da Corregedoria das Comarca do Interior

Processo n°: 0000512-10.2022.2.00.0851

Classe: RECLAMAÇÃO PARA GARANTIA DAS DECISÕES (11893)

Assunto: [Ato Normativo]

REQUERENTE: TATIANA DE ARAUJO SANTOS

REQUERIDO: VARA CÍVEL DE AMARGOSA

DECISÃO

Cuida-se de Representação por Excesso de Prazo formulada por TATIANA DE ARAUJO SANTOS, através de sua advogada, em desfavor do Juízo de Direito da 1ª VARA DE FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE AMARGOSA. A representante aponta morosidade no trâmite do Processo nº 0500941-98.2016.8.05.0006.

Em consulta ao sistema PJE em 16/05/2022, verificou-se que o feito encontrava-se concluso desde 16/08/2021.

Despacho determinando expedição de ofício ao Requerido para prestar informações acerca do quanto reclamado, id 1485368.

Em resposta, o Diretor de Secretaria, Sr. Bruno Ricelli Araújo Freire, informou, em síntese que, por ordem do Digno Magistrado, Dr. Carlos Roberto Silva Junior, designado para a Comarca Cível Requerida, havia siso proferido despacho determinando o início da fase de execução com o consequente bloqueio nas contas do executado através do sistema SISBAJUD, trazendo a este expediente comprovação do quanto informado, id 1494275.

É o relatório do essencial, decido.

A Corregedoria Geral tem o dever de disciplinar e fiscalizar os atos judiciários visando o bom e regular funcionamento dos serviços, conforme dispõe o Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Bahia.

Conforme informado pelo Juízo Requerido, os autos encontram-se com seu fluxo regular, com fluência de prazo para as partes.

Destarte, no caso vertente, constata-se que a finalidade deste expediente foi atingida, e que a prestação jurisdicional foi entregue.

Ante o exposto, nos termos da Portaria CCIN Nº 29/2022, em razão do quanto apurado neste expediente, por não se vislumbrar prática de falta disciplinar suscetível de apuração por este órgão correcional, determino o ARQUIVAMENTO do presente expediente.

Dê-se ciência à requerente e ao MM Magistrado.

Cumpra-se. Publique-se. Comunique-se.

Salvador, 25 de maio de 2022.

ISABELLA SANTOS LAGO

Juíza Assessora da 1ª e 3ª Região da Corregedoria das Comarca do Interior

Processo n°: 0000647-22.2022.2.00.0851

Classe: REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO (256)

Assunto: [Morosidade no Julgamento do Processo]

REPRESENTANTE: ROGERIO MARCOS DE OLIVEIRA ALVES, VITOR LUCIO DE OLIVEIRA ALVES, ANA MARTA DE OLIVEIRA ALVES, ELZIRA DEA ALVES BARBOUR, MARIA BERNADETE DE OLIVEIRA ALVES,...

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