Corregedoria das comarcas do interior - Núcleo extrajudicial
Data de publicação | 07 Junho 2022 |
Número da edição | 3113 |
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
NÚCLEO EXTRAJUDICIAL
OFÍCIOCIRCULAR Nº CGJ-054/2022-NE
Salvador, 03de junhode 2022
Processo nº 0000704-37.2022.2.00.0852
ACorregedoria Geral da Justiça do Estado da Bahia- CGJ, por meio do Núcleo Extrajudicial - CGJ-NE, em virtude da solicitação encaminhada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo-SP -Foro Central Criminal Barra Funda DIPO 1 -SEÇÃO 1.1.3,determina a todos os responsáveis pelos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, de Competência desta Corregedoria-Geral da Justiça-CGJ, para que seja dado buscas nas suas respectivas serventias da certidão de nascimento de DANILO SANTOS ASSIS, CPF 046.911.515-75, nascido em 11/02/1990, filho de: Maridete Santos Assis.
Esta Circular entrará em vigor na data de sua publicação.
Atenciosamente,
Milena Carvalho Staben
Cad. 9693580
Coordenadora do Núcleo Extrajudicial
Portaria nº CGJ 136/2022-GSEC
DJE nº 3.080 de 19/04/22
Caderno1/pag. 455
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
NÚCLEO EXTRAJUDICIAL
OFÍCIO CIRCULAR Nº CGJ-055/2022-NE
Salvador, 03 de junho de 2022
Processo nº 0000713-96.2022.2.00.0852
A Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Bahia- CGJ, por meio do Núcleo Extrajudicial - CGJ-NE, em virtude da solicitação / Ofício Circular nº 063/2022-CGJ encaminhada pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Amapá, expediente oriundo da 3ª Vara Cível e Fazenda Pública da Comarca de Macapá - Processo nº 0017318-42.2017.8.08.0001-Ação de Execução de Títulos Executivo Extrajudicial, científica a todos os responsáveis pelos Cartórios de Registro Imóveis do Estado da Bahia de Competência desta Corregedoria-Geral da Justiça-CGJ, acerca do cumprimento da contraordem emitida para fins de cancelamento da ordem de indisponibilidade de bens registrada sob o Protocolo nº 202111.2608.01922492-PA-590, sobre as matrículas de imóveis de propriedade do BANCO BRADESCO S/A, bem como, para que se abstenham de realizar novas averbações referentes ao equívoco protocolo acima referido, independentemente do pagamento de emolumentos.
Faz-se desnecessário comunicar à Corregedoria Geral da Justiça acerca das medidas adotadas.Esta Circular entrará em vigor na data de sua publicação.
Após publicação, certifique-se, comunique-se e arquive-se.
Atenciosamente,
Milena Carvalho Staben
Cad. 9693580
Coordenadora do Núcleo Extrajudicial
Portaria nº CGJ 136/2022-GSEC
DJE nº 3.080 de 19/04/22
Caderno1/pag. 455
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
NÚCLEO EXTRAJUDICIAL
OFÍCIO CIRCULAR Nº CGJ-056/2022-NE
Salvador, 06 de junho de 2022
Processo nº 0000747-71.2022.2.00.0852
A Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Bahia- CGJ, por meio do Núcleo Extrajudicial - CGJ-NE, em virtude Ofício Circ. 203-575/2022 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas -Assessoria Especial das Serventias Extrajudiciais -AESE, expediente do Cartório do 4º Ofício de Notas e Registro de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas -Maceió-AL L, noticia a todos os responsáveis das serventias Extrajudiciais de Competência desta Corregedoria-Geral da Justiça -CGJ, acerca da informação de Certidão de Casamento, supostamente registrada no livro D 08, folha 231v, termo 12.701, da Serventia acima supracitada, utilizada na Ação de Divórcio Litigioso, com sentença prolatada nos autos sob nº 0723554-25.2019.8.02.0001, do Juízo de Direito da 24ª Vara Cível da Capital/Família de Maceió-AL.
Faz-se desnecessário comunicar à Corregedoria Geral da Justiça acerca das medidas adotadas.Esta Circular entrará em vigor na data de sua publicação.
Após publicação, certifique-se, comunique-se e arquive-se.
Atenciosamente,
Milena Carvalho Staben
Cad. 9693580
Coordenadora do Núcleo Extrajudicial
Portaria nº CGJ 136/2022-GSEC
DJE nº 3.080 de 19/04/22
Caderno1/pag. 455
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
NÚCLEO EXTRAJUDICIAL
OFÍCIOCIRCULAR Nº CCIN-0212022-NE
Salvador, 03de junhode 2022
Processo nº 0000704-37.2022.2.00.0852
A Corregedoria das Comarcas do Interior deste Estado, por meio do Núcleo Extrajudicial,em virtude da solicitação encaminhada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo-SP - Foro Central Criminal Barra Funda DIPO 1 -SEÇÃO 1.1.3determina a todos os responsáveis das serventias Extrajudiciais que englobam as comarcas de entrâncias inicial e intermediária, de competência desta Corregedoria das Comarcas do Interior, para que seja dado buscas nas suas respectivas serventias a fim de localizar acertidão de nascimento de: DANILO SANTOS ASSIS, CPF 046.911.515-75, nascido em 11/02/1990, filho de: Maridete Santos Assis.
Esta Circular entrará em vigor na data de sua publicação.
Após publicação, certifique-se, comunique-se e arquive-se.
Atenciosamente,
Milena Carvalho Staben
Cad. 9693580
Coordenadora do Núcleo Extrajudicial
Portaria nº CGJ 136/2022-GSEC
DJE nº 3.080 de 19/04/22
Caderno1/pag. 455
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
NÚCLEO EXTRAJUDICIAL
OFÍCIO CIRCULAR Nº CCIN-022/2022-NE
Salvador, 03 de junho de 2022
Processo nº 0000713-96.2022.2.00.0852
A Corregedoria das Comarcas do Interior deste Estado, por meio do Núcleo Extrajudicial, em virtude da solicitação-Ofício Circular nº 063/2022-CGJ encaminhada pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Amapá, expediente oriundo da 3ª Vara Cível e Fazenda Pública da Comarca de Macapá - Processo nº 0017318-42.2017.8.08.0001-Ação de Execução de Títulos Executivo Extrajudicial, científica a todos os responsáveis das serventias Extrajudiciais que englobam as comarcas de entrâncias inicial e intermediária, de competência desta Corregedoria das Comarcas do Interior, acerca do cumprimento da contraordem emitida para fins de cancelamento da ordem de indisponibilidade de bens registrada sob o Protocolo nº 202111.2608.01922492-PA-590, sobre as matrículas de imóveis de propriedade do BANCO BRADESCO S/A, bem como, para que se abstenham de realizar novas averbações referentes ao equívoco protocolo acima referido, independentemente do pagamento de emolumentos.
Faz-se desnecessário comunicar à Corregedoria Geral da Justiça acerca das medidas adotadas.Esta Circular entrará em vigor na data de sua publicação.
Após publicação, certifique-se, comunique-se e arquive-se.
Atenciosamente,
Milena Carvalho Staben
Cad. 9693580
Coordenadora do Núcleo Extrajudicial
Portaria nº CGJ 136/2022-GSEC
DJE nº 3.080 de 19/04/22
Caderno1/pag. 455
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
NÚCLEO EXTRAJUDICIAL
OFÌCIO CIRCULAR CCIN – 023/2022-NE
Salvador, 06 de Junho de 2022
Proc. nº 0000747-71.2022.2.00.0852
A Corregedoria das Comarcas do Interior deste Estado, através do Núcleo Extrajudicial, em virtude Ofício Circ. 203-575/2022 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas -Assessoria Especial das Serventias Extrajudiciais -AESE, expediente do Cartório do 4º Ofício de Notas e Registro de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas -Maceió-AL, noticia a todos os responsáveis das serventias Extrajudiciais de Competência desta Corregedoria das Comarcas do Interior -CCIN, acerca da informação de Certidão de Casamento, supostamente registrada no livro D 08, folha 231v, termo 12.701, da Serventia acima supracitada, utilizada na Ação de Divórcio Litigioso, com sentença prolatada nos autos sob nº 0723554-25.2019.8.02.0001, do Juízo de Direito da 24ª Vara Cível da Capital/Família de Maceió-AL
Faz-se desnecessário comunicar à Corregedoria Geral da Justiça - CCIN, acerca das medidas adotadas.Esta Circular entrará em vigor na data de sua publicação.
Após publicação, certifique-se, comunique-se e arquive-se.
Atenciosamente,
Milena Carvalho Staben
Cad. 9693580
Coordenadora do Núcleo Extrajudicial
Portaria nº CGJ 136/2022-GSEC
DJE nº 3.080 de 19/04/22
Caderno1/pag. 455
DESPACHO/OFÍCIO EXARADO PELO JUIZ ASSESSOR ESPECIAL DA CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR, BEL. CÁSSIO JOSÉ BARBOSA MIRANDA, NO PROCESSO ABAIXO RELACIONADO:
Processo n°: 0000051-35.2022.2.00.0852
Classe: REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO (256)
Assunto: [Morosidade no Julgamento do Processo]
REPRESENTANTE: CESAR AUGUSTO RABELLO BORGES
Advogados do(a) REPRESENTANTE: BEATRIZ GUEDES DE AZEREDO - BA68712, FERNANDA GUIMARAES LIMA CRUZ - BA48274, JOAO CARLOS MACEDO MONTEIRO - BA14277, JULIANA MANECHINI CALZA GARRIDO - BA33801
REPRESENTADO: REGISTRO DE IMOVEIS E HIPOTECAS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS - IBIRATAIA - TJBA
DESPACHO
Trata-se de expediente formulado pelo Sr. CÉSAR AUGUSTO RABELLO BORGES contra o REGISTRO DE IMOVEIS E HIPOTECAS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS - IBIRATAIA - aduzindo morosidade na tramitação do protocolo nº 9204, datado em 18/03/2021.
Instado a se manifestar, o Oficial Registrador da Serventia em destaque apresentou resposta lançada no ID 1438727.
No ID 1506417, sobreveio novas informações do requerente.
Ante o exposto, oficie-se ao MM. Juiz de Direito em exercício na Comarca de Ibirataia/BA, a fim de que, na condição de Juiz Corregedor Permanente do CRI em questão (art. 75, IX, da LOJ e art. 13, do Código de Normas), no prazo de 30 (trinta) dias, preste informações acerca dos fatos ora trazidos ao conhecimento deste Órgão e sobre eventuais providências adotadas.
Saliente-se que, caso vislumbre hipótese de infração funcional que enseje a abertura de sindicância ou processo administrativo disciplinar, deverá ser enviada a esta Corregedoria, a respectiva portaria.
Serve a cópia deste despacho como ofício.
Publique-se. Cumpra-se.
Salvador, 24 de maio de 2022.
CÁSSIO MIRANDA
JUIZ ASSESSOR ESPECIAL DA CCIN
Processo n°: 0000278-06.2021.2.00.0805
Classe: INSPEÇÃO (1304)
Assunto: [Inspeção / Correição]
INSPETOR: CORREGEDORIA DAS COMARCAS...
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