Corregedoria das comarcas do interior - Seção de registros e processamentos disciplinares - serp

Data de publicação27 Abril 2022
Número da edição3084

DESPACHOS PROFERIDOS PELO JUIZ ASSESSOR DA CCIN –2 ª E 4ª REGIÃO, CÁSSIO JOSÉ BARBOSA MIRANDA, NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:

Processo n°: 0000110-60.2021.2.00.0851

Classe: REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO (256)

Assunto: [Morosidade no Julgamento do Processo]

REPRESENTANTE: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL/CRIME - BETIM - TJMG

REPRESENTADO: VARA PLENA - PRADO - TJBA

DESPACHO

Trata-se de expediente formulado pelo Juizado Especial da Comarca de Betim, Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no qual solicita informações sobre o cumprimento da Carta Precatória, extraída dos autos do processo de origem n. 0127816-17.2018.8.13.0027 (código de rastreamento n. 813202113179804), em trâmite na Comarca de Prado /BA (Alcobaça).

O Despacho Id. 919130 determinou que fosse expedido ofício ao MM. Juiz de Direito Substituto da comarca, bem como ao Escrivão/Diretor de Secretaria, a fim de que prestassem informações, em 10 dias, sobre a carta precatória supramencionada.

O magistrado apresentou a seguinte informação (Id. 988762):

(...) passo a informar acerca do cumprimento da Carta Precatória, extraída dos autos do processo de origem n. 012816-17.2018.83 (código de rastreamento n. 813202113179804), em trâmite na Comarca de – Prado /BA (Alcobaça).

A referida deprecata foi cadastrada em 19/11/2021, com a imediata designação de audiência preliminar, a ser realizada na próxima pauta disponível, conforme despacho em anexo.

Documento de comprovação no Id. 988765.

Posteriormente, sobrevieram novas informações (ID 1222189) prestadas pelo magistrado:

(...)

Para tanto, sirvo-me de minuciosa certidão elaborada pela Secretaria da Vara Cível, em anexo:

Sirvo-me do presente para informar que a referida carta não foi localizada no PJE/BA - Processo Judicial Eletrônico (informações prestadas ao representante em 18/11/2021, via e-mail, tudo conforme cópias anexas).

Informo também que esta serventia enviou oficio nº 16/2022, aos 18/11/2022, à comarca de Betim, dando conta do não recebimento de carta precatória referente ao processo em questão.

Responderam que não foi possível localizar o processo com as informações constantes no ofício.

Entrei em contato via telefone, com aquela Vara, aos 23/02/2022, fui atendida por Isabele – pessoal de apoio, que transferiu para quem de direito, expliquei a situação e pedi que encaminhasse o documento para cumprimento, mas não obtive resposta.

Saliento que as informações enviadas no ofício foram retiradas do ofício do CGI publicado no DJE 17/02/2022.

Ante a resposta supracitada, determino a notificação da parte interessada, para tome ciência da informação prestada pelo juízo da comarca de Prado, devendo, ainda, informar, no prazo de 10 (dez) dias, se subsiste interesse no prosseguimento deste expediente.

Decorrido o prazo, caso não haja manifestação, certifique-se e arquive-se.

Havendo manifestação, voltem-me conclusos.

A resposta deverá ser encaminhada a esta Corregedoria diretamente no sistema PJECOR.

Dou força de ofício ao presente despacho.

P. I.C

Salvador, 22 de abril de 2022.

CÁSSIO MIRANDA
Juiz Assessor da CCIN

Processo n°: 0000082-58.2022.2.00.0851

Classe: REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO (256)

Assunto: [Morosidade no Julgamento do Processo]

REPRESENTANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO

REPRESENTADO: PLENA - UBAITABA - TJBA

DESPACHO

Trata-se de expediente formulado pelo Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO, no qual solicita informações sobre o cumprimento e devolução da Carta Precatória com Malote Digital e Códigos de rastreabilidade 82520226158639, 80520223311276 e 80520223311277, extraída dos autos do Processo nº 1500509-87.2019.826.0292 em trâmite no Juízo da comarca de UBAITABA/BA.

O Despacho Id. 1148539 determinou que fosse expedido ofício ao (à) MM. Juiz (a) de Direito da Comarca de UBAITABA/BA, a fim de que prestasse informações, em 10 (dez) dias, sobre o cumprimento e devolução da carta precatória supramencionada.

O magistrado apresentou as seguintes informações (Id. 1248161):

Conforme ofício explicativo anexo, expedido pelo I. Escrevente desta Comarca, após diligências, constatou-se que a indigitada deprecata foi erroneamente remetida pelo Cartório do Juízo Deprecante ao “Fórum de Gongogi”, via Correios, sendo recepcionada por oficial do Registro Civil de Pessoas Naturais de Gongogi, ou seja, por Cartório Extrajudicial, não sendo reencaminhada ao Cartório deste Juízo.

Dessa forma, tendo em vista o equívoco na distribuição pela Secretaria do D. Juízo Deprecante, este Juízo Deprecado e respectivo Cartório Judicial só tomaram conhecimento da carta precatória em questão após a intimação para resposta à presente Representação por Excesso de Prazo.

Sem prejuízo, visando à célere resolução da questão e atendimento ao quanto requerido pelo Juízo Deprecante, determinei providências à Secretaria deste Juízo, que entrou em contato com o Cartório daquele, solicitou a remessa da carta precatória e, de posse desta, já providenciou a autuação (CARTA PRECATÓRIA Nº 8000203- 23.2022.8.05.0264) e distribuição para o devido cumprimento, tudo conforme ofício explicativo anexo.

Ante o lapso temporal das informações prestadas, determino a notificação do juízo da comarca de Ubaitaba para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste informações atualizadas sobre o cumprimento da carta precatória em questão.

A resposta deverá ser encaminhada a esta Corregedoria diretamente no sistema PJECOR.

Dou força de ofício ao presente despacho.

P. I.C

Salvador, 22 de abril de 2022.

CÁSSIO MIRANDA

Juiz Assessor da CCIN

Processo n°: 0000157-97.2022.2.00.0851

Classe: REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO (256)

Assunto: [Morosidade no Julgamento do Processo]

REPRESENTANTE: ELIELDINHO DE JESUS ARAUJO

REPRESENTADO: 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA - SENHOR DO BONFIM - TJBA

DESPACHO


Trata-se de Representação formulada por Eliel Marroni de Jesus Matos Araújo, aduzindo a morosidade na tramitação do processo nº 0300133-76.2015.8.05.0244, em curso perante o Juízo da 2º Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Civ. e Comerciais da comarca de Senhor do Bonfim/BA.

Por pertinência, tratando-se de comarca de entrância final, encaminhem-se os autos à CGJ.

P.I.C


Salvador, 01 de abril de 2022.

CÁSSIO MIRANDA

Juiz Assessor da CCIN

Processo n°: 0000298-53.2021.2.00.0851

Classe: REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO (256)

Assunto: [Morosidade no Julgamento do Processo]

REPRESENTANTE: BEMQ MALL PARTICIPACOES LTDA

REPRESENTADO: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS - BARRA DO CHOÇA - TJBA

DESPACHO

Trata-se de expediente formulado por Amanda Ketlyn Moreira Santos, inscrita no CPF sob o nº 427.892.828-97, alegando a morosidade na tramitação de processo em curso perante o juízo da comarca de Barra do Choça/BA

No ID 1017647, foi determinada comunicação a parte interessada para informar o número do processo objeto deste expediente, tendo transcorrido in albis o prazo assinalado.

Isto posto, diante da inércia da parte interessada em promover o andamento do presente expediente, determino o arquivamento dos autos. Comunique-se à requerente.

Dou força de ofício à presente decisão.

P.I.C

Salvador, 22 de abril de 2022.


CÁSSIO MIRANDA

Juiz Assessor da CCIN

Processo n°: 0000154-45.2022.2.00.0851

Classe: REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO (256)

Assunto: [Morosidade no Julgamento do Processo]

REPRESENTANTE: EMANUEL AMARO LEITE

REPRESENTADO: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MUCURI

DESPACHO

Trata-se de expediente formulado por Emanuel Amaro Leite, inscrito (a) no CPF sob o nº 136.034.667.80, alegando a morosidade na tramitação do Processo nº 0000080-60.1996.8.05.0172, em curso perante a comarca de Mucuri-Ba.

Assim, oficie-se o juízo da comarca de Mucuri-Ba, a fim de que preste as informações, em 10 (dez) dias, sobre o processo supramencionado.

Prestada as informações, envie-se à parte interessada, para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, se subsiste interesse no prosseguimento deste expediente.

Decorrido o prazo, caso não haja manifestação, certifique-se e arquive-se.

Havendo manifestação, voltem-me conclusos.

A resposta deverá ser encaminhada a esta Corregedoria diretamente no sistema PJECOR.

Dou força de ofício ao presente despacho.

P. I.C

Salvador, 22 de abril de 2022

CÁSSIO MIRANDA

Juiz Assessor da CCIN

Processo n°: 0000012-41.2022.2.00.0851

Classe: REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO (256)

Assunto: [Morosidade no Julgamento do Processo]

REPRESENTANTE: JACINTO VIEIRA LIMA

REPRESENTADO: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICO E ACIDENTES DO TRABALHO - ITAPETINGA - TJBA

DESPACHO

Trata-se de expediente formulado por Jacinto Vieira Lima, alegando a morosidade na tramitação do Processo nº 0005743-79.2006.8.05.0126, em curso perante a comarca de 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Registros Públicos e Acidentes do Trabalho da comarca de Itapetinga-Ba.

Oficie-se ao juízo da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Registros Públicos e Acidentes do Trabalho da comarca de Itapetinga-Ba, a fim de que preste informações, em 10 (dez) dias, sobre o processo supramencionado.

Prestada as informações, envie-se à parte interessada, para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, se subsiste interesse no prosseguimento deste expediente.

Decorrido o prazo, caso não haja manifestação, certifique-se e arquive-se.

Havendo manifestação, voltem-me conclusos.

A resposta deverá ser encaminhada a esta Corregedoria diretamente no sistema PJECOR.

Dou força de ofício ao presente despacho.

P. I.C

Salvador, 22 de abril de 2022.

CÁSSIO MIRANDA

Juiz Assessor da CCIN

Processo n°: 0000235-91.2022.2.00.0851

Classe: REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO (256)

Assunto: [Morosidade no Julgamento do Processo]

REPRESENTANTE: ERNANDE JOSE LOURENCO

Advogado do(a) REPRESENTANTE:...

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