Corregedoria das comarcas do interior - N�cleo extrajudicial

Data de publicação14 Setembro 2022
Gazette Issue3177

DECISÃO EXARADA PELO DESEMBARGADOR EDMILSON JATAHY FONSECA JÚNIOR, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR DO ESTADO DA BAHIA, NOS PROCESSOS ABAIXO:

Corregedoria das Comarcas do Interior

Processo n°: 0000907-96.2022.2.00.0852

Classe: INSPEÇÃO (1304)

Assunto: [Inspeção / Correição, Inspeção/Correição Presencial]

INSPETOR: CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR - TJBA

INSPECIONADO: REGISTRO DE IMÓVEIS, HIPOTECAS E TITULOS E DOCUMENTOS - ANAGE - TJBA

DECISÃO

Trata-se de expediente administrativo decorrente de Inspeção Ordinária realizada no dia 01 de julho de 2022, consoante portaria CCIN nº 112/2022, disponibilizada no DJE nº 3118, de 14/06/2022, no âmbito do Tabelionato de Notas Com Funções de Protesto de Títulos e Registro de Imóveis e Hipotecas, Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas, ambos da Comarca de Anagé – BA, tendo como responsável interina das aludidas Unidades Extrajudiciais, a Bela. MARIA ENY VARGENS DINIZ CORREIA LEITE.

Para condução do respectivo processo administrativo disciplinar instaurado, foi designado o Bel. PEDRO CARDILLO FILHO DE PROENÇA ROSA ÀVILA, para, na qualidade de Juiz da Vara Cível com funções de Registros Públicos da Comarca de Anagé/BA, diligenciar a consecução do expediente e apresentar o relatório conclusivo, no prazo de 60 (sessenta) dias.

Na decisão de ID 1795581, o Delegatário Manoel Francisco Xavier Neto, titular do Tabelionato de Notas com Funções de Protesto de Títulos da Comarca de Brumado- BA e o Delegatário Rafael Carvalho Oldenburg de Almeida, titular do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Brumado-BA foram designados para responder pela gestão interina dos Tabelionatos de Notas com Funções de Protesto de Títulos e do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Anagé - BA, respectivamente.

No ID 1863362, o Delegatário Manoel Francisco Xavier Neto, titular do Tabelionato de Notas com Funções de Protesto de Títulos da Comarca de Brumado- BA informou, em resumo, que não tem condições de assumir a gestão interina do Tabelionato de Notas com Funções de Protesto de Títulos da Comarca de Anagé-BA.

No ID 1881170, o Delegatário Rafael Carvalho Oldenburg de Almeida renunciou a designação para assumir a interinidade do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Anagé-BA.

Ante o exposto, em respeito ao princípio da eficiência e com o fito de evitar solução de continuidade das Serventias em questão, designo interinamente o Bel. Renato Garcia, delegatário titular do Registro de Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Anagé- BA, para responder pelo Tabelionato de Notas com Funções de Protesto de Títulos e pelo Registro de Imóveis e Hipotecas, Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Anagé - BA, até conclusão do certame de oferta da interinidade das aludidas Unidades Extrajudiciais, à luz do provimento nº 77 do Conselho Nacional de Justiça.

Determino que o Bel. PEDRO CARDILLO FILHO DE PROENÇA ROSA ÀVILA, para, na qualidade de Juiz Corregedor Permanente da Comarca de Anagé/BA oferte, via EDITAL, nos termos do art. 5º, caput, do Provimento CNJ 77/2018, as serventias do Tabelionato de Notas com Funções de Protesto de Títulos e do Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Anagé - BA, fazendo constar no r. Edital, endereço eletrônico da Vara de Registros Públicos (e-mail) para inscrição e juntada de documentos pertinentes pelos candidatos interessados, no prazo de 5 (cinco) dias, diante da urgência que o caso requer.

Proceda, com a máxima brevidade, a remessa do edital para a secretaria do Núcleo Extrajudicial desta CCIN, através do e-mail extracorregedorias@tjba.jus.br, fazendo referência ao número deste Protocolo Administrativo, a fim de que seja publicado na seção Administrativa do referido Núcleo dos Cartórios Extrajudiciais, disponibilizando no DJE, para maior publicidade;

Após a habilitação dos interessados, edite a respectiva portaria de designação do delegatário selecionado, em consonância ao estabelecido no art. 5º, do Provimento CNJ 77/2018, encaminhando a esta Corregedoria para referendo;

Visando implementar maior celeridade, as informações, fazendo referência ao número deste Procedimento Administrativo, deverão ser encaminhadas, exclusivamente, através do e-mail: extracorregedorias@tjba.jus.br.

Pode ser utilizado pelo juiz corregedor permanente o modelo de edital a seguir:

"EDITAL Nº /2022
O JUIZ DE DIREITO DESIGNADO xxxxxxxxxxxx, CORREGEDOR PERMANENTE DA VARA CÍVEL E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE xxxxxxxxx - BAHIA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que compete ao Poder Judiciário estadual, como autoridade delegante dos Serviços Notariais e de Registro, zelar para que estes serviços cartorários sejam prestados com eficiência, eficácia, qualidade, nos termos do art. 38 da Lei Federal n.8935/94;
CONSIDERANDO que compete ao Juiz Corregedor, juntamente com a Corregedoria das Comarcas do Interior, a orientação, fiscalização e organização dos serviços cartorários a fim de assegurar o bom funcionamento da prestação dos serviços notariais e de registro;
CONSIDERANDO o disposto no art. 236, caput, da Constituição Federal que estabelece que os serviços notariais e de registro serão exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público;
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, da Lei nº 8.935, de 18/11/1994, que estabelece a obrigatoriedade de que os prestadores de serviço notarial e de registro exerçam suas atribuições de modo eficiente e adequado, os quais serão fiscalizados pelo Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a renúncia da Titular do Cartório de xxxxxxxxxxxx e a consequente vacância da referida serventia;
CONSIDERANDO a determinação contida no bojo do Pjecor xxxxxxxx, para que sejam ofertadas as aludidas serventias, via EDITAL, nos termos da ordem preferencial constante do art. 5º, do Provimento 77/2018, do CNJ, a todos os delegatários da Comarca e dos municípios contíguos;
CONSIDERANDO que não havendo o substituto na serventia extrajudicial, será o caso da aplicação do art. 5º do Provimento 77, que estabelece que deverá ser nomeado interino o "delegatário em exercício no mesmo município ou no município contíguo que detenha uma das atribuições do serviço vago" e, sempre, há a exigência de que o delegatário detenha uma das atribuições do serviço vago. (CNJ - RA - Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Conselheiro - 0001821-05.2019.2.00.0000 - Rel. HUMBERTO MARTINS - 57ª Sessão – j. 29/11/2019).
CONSIDERANDO as diretrizes do Provimento 77/2018, do CNJ;
CONSIDERANDO a necessidade contínua de apresentar soluções ao alcance da excelência na prestação dos serviços extrajudiciais e, por consequência aos jurisdicionados, usuários destes serviços;
CONSIDERANDO a necessidade de se garantir a isonomia entre os delegatários da Comarca de XXXXXX- Bahia e dos municípios contíguos;
RESOLVE:
Art. 1º. Ofertar aos Delegatários da Comarca de XXXX- Bahia e dos municípios contíguos, para gestão interina, de forma excepcional e precária, até que seja definitivamente provida, a serventia de XXXXX, Comarca de XXXXX, seguindo os critérios estabelecidos no Provimento 77/2018 do CNJ.
Parágrafo único. Os Delegatários interessados, que estejam em pleno exercício da atividade notarial e registral que lhe foi outorgada, no âmbito deste Tribunal de Justiça, poderão se habilitar, no prazo 05 (cinco) dias corridos, a contar das 00:00 do dia seguinte à publicação deste edital, até às 23:59h do último dia do prazo, mediante requerimento dirigido ao Juízo Corregedor Permanente competente, instruído com a documentação comprobatória do preenchimento dos critérios previstos no Provimento 77/2018 do CNJ.
Art. 2º. Para envio do requerimento mencionado, o candidato deverá fazê-lo por meio do e-mail: XXXXX, juntamente com a documentação comprobatória do preenchimento dos requisitos à assunção da delegação.

XXXXX-BA, XXXXX de XXXXXX de 2022.
JUIZ DE DIREITO CORREGEDOR PERMANENTE"

Determino, ainda, que, quando da transmissão do acervo seja realizada a verificação dos atos, com a consequente conferência da realização destes, e, na hipótese de haver DAJES pagos e não utilizados, os emolumentos devem, necessariamente, ser transferidos para a conta do (a) responsável interino (a) designado(a), respectivamente, evitando-se, assim, problemas aos contribuintes que busquem aquela serventia, seja para solicitar o serviço pretendido inicialmente, seja para solicitar a transferência do DAJE para outra serventia, ou mesmo para solicitar a restituição do valor junto a este Tribunal de Justiça.

O Juiz de Registros Públicos poderá suspender o atendimento externo da serventia no período da transição, pelo prazo máximo de 03 ( três) dias úteis, ressalvados ao atos urgentes, inclusive aqueles cuja não realização ensejam perecimento de direito, nos termos do Provimento Conjunto CGJ/CCI Nº 01/2017.

Edite-se o ato.

Intimem-se o delegatário designado, Sr. Renato Garcia, a delegatária Maria Eny Vargens Dias Correia Leite, bem como o Juiz Corregedor Permanente da Comarca de Anagé-BA, para acompanhamento da transmissão do acervo e suas consequências legais. Cumpra-se.

Comunique-se ao Núcleo Extrajudicial, para fins de anotação no Quadro de Serventias e na relação geral de vacância, bem como ao Fundo Especial de Compensação do Estado da Bahia - FECOM e ao Núcleo de Arrecadação e Fiscalização, para as providências necessárias.

P.I.C.

Salvador, 06 de setembro de 2022.


Desembargador JATAHY JUNIOR

Corregedor das Comarcas do Interior

Corregedoria das Comarcas do Interior

Processo n°: 0001185-97.2022.2.00.0852

Classe: INSPEÇÃO (1304)

Assunto: [Fiscalização - Extrajudicial ]

INSPETOR: CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR - TJBA

INSPECIONADO: TABELIONATO DE NOTAS COM FUNÇÕES DE PROTESTO DE TÍTULOS - ITORORÓ - TJBA

DECISÃO

Trata-se de expediente administrativo decorrente de Inspeção Ordinária realizada no dia 27 (vinte e sete) de julho de 2022 por determinação do Corregedor das...

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