Corregedoria das comarcas do interior - Seção de registros e processamentos disciplinares - serp
Data de publicação | 24 Maio 2022 |
Número da edição | 3103 |
DESPACHOS PROFERIDOS PELO JUIZ ASSESSOR DA CCIN –2 ª E 4ª REGIÃO, CÁSSIO JOSÉ BARBOSA MIRANDA, NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:
Processo n°: 0000412-96.2022.2.00.0805
Classe: REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO (256)
Assunto: [Morosidade no Julgamento do Processo]
REPRESENTANTE: FABRICIO CANDIDO GOMES DE SOUZA
Advogado do(a) REPRESENTANTE: FABRICIO CANDIDO GOMES DE SOUZA - GO22145
REPRESENTADO: JUÍZO DA 1ª VARA DO FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE LUÍS EDUARDO MAGALHÃES
DESPACHO
Trata-se de expediente formulado por Fabrício Cândido Gomes de Souza, no qual alega a ocorrência de morosidade na tramitação do Processo nº 8002414-42.2020.8.05.0154, em curso perante a comarca de Luís Eduardo Magalhães.
Oficiado o Juízo da comarca, conforme despacho de Id. 1334900, o prazo transcorreu in albis, razão pela qual determino a REITERAÇÃO do ofício ao comarca de Luís Eduardo Magalhães, a fim de que preste as informações requisitadas, no prazo de 10 (dez) dias.
Tratando-se de reiteração, determino que a SERP mantenha contato telefônico com o Juiz, bem como com o Escrivão, a fim de aferir o efetivo recebimento das comunicações eletrônicas, realizadas na forma do Provimento Conjunto 14/20.
A resposta deverá ser encaminhada a esta Corregedoria diretamente no sistema PJECOR.
Dou força de ofício ao presente despacho.
P. I.C
Salvador, 12 de maio de 2022.
CÁSSIO MIRANDA
Juiz Assessor da CCIN
Processo n°: 0000633-38.2022.2.00.0851
Classe: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199)
Assunto: [Apostila da Haia]
REQUERENTE: NADIR SOLANGE SARAIVA LIMA
Advogado do(a) REQUERENTE: ELQUISSON DIAS SOARES - RJ017907
REQUERIDO: VARA PLENA DA COMARCA DE ANAGÉ
DESPACHO
Trata-se de expediente formulado por NADIR SOLANGE SARAIVA LIMA, através de seu advogado Elquisson Dias Soares, por meio do qual alega morosidade na tramitação do Processo nº 0000003.1992.8.05.0009, em curso há 50 (cinquenta) anos perante o Juízo da comarca de Anagé.
Oficie-se ao Juízo da comarca de Anagé, bem como ao Escrivão(ã)/Diretor(a) de Secretaria, para que preste informações sobre o feito reclamado, no prazo de 10 (dez) dias.
Em tempo, determino a correção da CLASSE JUDICIAL e do ASSUNTO para, “REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO (256)” e “Morosidade no Julgamento do Processo (11950)”, respectivamente.
A resposta deverá ser encaminhada a esta Corregedoria diretamente no sistema PJECOR.
Dou força de ofício ao presente despacho.
P.I.C
Salvador, 20 de maio de 2022.
CÁSSIO MIRANDA
Juiz Assessor da CCIN
Processo n°: 0000247-42.2021.2.00.0851
Classe: REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO (256)
Assunto: [Morosidade no Julgamento do Processo]
REPRESENTANTE: ADEMAR SILVA NETO
REPRESENTADO: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO - IGUAÍ - TJBA
DESPACHO
Trata-se de expediente formulado por Ademar Silva Neto, no qual alega a ocorrência de morosidade na tramitação do Processo nº 0000394-22.2014.8.05.0092, em curso perante a comarca de Iguaí –BA.
Instado(a) a manifestar-se, o(a) magistrado(a) informou (Id. 1467273):
"(...) Ao compulsar os autos mencionados denoto que após sentenciamento por este magistrado subscritor houve interposição de recurso de apelação pelo Requerido, sendo o processo remetido pela Secretaria ao Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia em 06/12/2021, conforme movimentação processual de Id nº 164345176 para análise do recurso interposto onde permanece aguardando deliberação do Colendo Tribunal.
Em seguida, apresentou as seguintes informações (Id. 1470089):
"(...) Em que pese a reclamação apresentada, informo que este juízo já proferiu sentença nos autos, tendo os autos já sido remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia para análise de recursos manejados pelas partes".
Diante as informações prestadas pelo juízo, conclui-se pelo pronto atendimento do objeto do presente expediente, razão pela qual determino o arquivamento destes autos.
Cientifique-se o requerente.
P. I.C
Salvador, 12 de maio de 2022.
CÁSSIO MIRANDA
Juiz Assessor da CCIN
Processo n°: 0001775-55.2021.2.00.0805
Classe: REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO (256)
Assunto: [Morosidade no Julgamento do Processo]
REPRESENTANTE: DIEGO SOUZA FERNANDES
REPRESENTADO: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICO E ACIDENTES DO TRABALHO - GANDU - TJBA
DESPACHO
Trata-se de expediente formulado por Diego Souza Fernandes, no qual alega a ocorrência de morosidade na tramitação do Processo nº 0002803-98.2014.8.05.0082, em curso perante o juízo da comarca de Gandú-BA.
Instado(a) a manifestar-se, o(a) magistrado(a) informou (Id. 944103):
"(...) informar que no processo judicial tombado sob o n. 0002803-98.2014.8.05.0082 foi proferida, por mim, decisão de ID 104602314, onde foi rejeitada a exceção de pré-executividade e, concomitantemente, deferido o bloqueio judicial dos valores objetos da execução por via SISBAJUD, sendo que após pesquisa no mencionado sistema judicial sobreveio aos autos o resultado negativo da ordem, conforme documento de 156421519 que segue em anexo, razão pela qual foi ordenada a penhora e avaliação de tantos bens em 10/11/2021, pendente de cumprimento pelo Sr. Oficial de Justiça.
Informo, ainda, que conforme decisão de ID 104602314 já consta dos autos a determinação de que "após, a juntada da respectiva ordem de bloqueio no sistema SISBAJUD com resultado positivo ou do Auto / Termo de Penhora realizado pelo Oficial de Justiça, intime-se a parte exequente para manifestação em até 05 (cinco) dias pelo que entender necessário e pertinente, sob pena de preclusão, voltando-me conclusos em seguida para análise.".
Cientificado o(a) requerente da resposta do(a) magistrado(a), o prazo transcorreu in albis.
Neste contexto, tendo em vista a ausência de manifestação por parte do(a) interessado(a) e, ainda, considerando o teor da resposta supracitada, é possível concluir pelo pronto atendimento do objeto do presente expediente, mormente pelo retorno do processo reclamado ao seu regular trâmite, razão pela qual determino o arquivamento destes autos.
Comunique-se ao interessado.
Dou força de ofício ao presente despacho.
P. I.C
Salvador, 12 de maio de 2022.
CÁSSIO MIRANDA
Juiz Assessor da CCIN
Processo n°: 0000336-65.2021.2.00.0851
Classe: REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO (256)
Assunto: [Morosidade no Julgamento do Processo]
REPRESENTANTE: AMELIA MARIA LOPES DE BRITO
Advogado do(a) REPRESENTANTE: JOSE CARLOS DA ROCHA - SP96030
REPRESENTADO: VARA PLENA - PALMA DO MONTE ALTO - TJBA
DESPACHO
Trata-se de expediente formulado por Amelia Maria Lopes de Brito, no qual alega a ocorrência de morosidade na tramitação do Processo nº 0000177-35.2007.805.0185, em curso perante o juízo da comarca de Palma do Monte Alto-BA.
Intimado o advogado subscritor da representação para que junte aos autos procuração que o habilite a representar os reclamantes, conforme despacho de Id. 1042739, o prazo transcorreu in albis, razão pela qual determino a REITERAÇÃO da intimação ao advogado, a fim de que cumpra o determinado no despacho retro, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Cumprida tal providência, oficie-se ao Juízo da comarca de Palma do Monte Alto-BA para que preste informações sobre o feito reclamado, no prazo de 10 (dez) dias.
A resposta deverá ser encaminhada a esta Corregedoria diretamente no sistema PJECOR.
Dou força de ofício ao presente despacho.
P. I.C
Salvador, 12 de maio de 2022.
CÁSSIO MIRANDA
Juiz Assessor da CCIN
Processo n°: 0000256-67.2022.2.00.0851
Classe: REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO (256)
Assunto: [Morosidade no Julgamento do Processo]
REPRESENTANTE: RAELSON SILVA PIRES
Advogado do(a) REPRESENTANTE: JOSE CARLOS DA ROCHA - SP96030
REPRESENTADO: 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS - LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA - TJBA
DESPACHO
Trata-se de expediente formulado por Raelson Silva Pires, no qual alega a ocorrência de morosidade na tramitação do Processo nº 8000569-80.2017.8.05.0153, em curso perante o juízo da comarca de Livramento de Nossa Senhora-BA.
Oficiado o Juízo da comarca de Livramento de Nossa Senhora-BA, conforme despacho de Id. 1325283, o prazo transcorreu in albis, razão pela qual determino a REITERAÇÃO do ofício ao Juízo da comarca de Livramento de Nossa Senhora-BA, a fim de que preste as informações requisitadas, no prazo de 10 (dez) dias.
Tratando-se de reiteração, determino que a SERP mantenha contato telefônico com o Juiz, bem como com o Escrivão, a fim de aferir o efetivo recebimento das comunicações eletrônicas, realizadas na forma do Provimento Conjunto 14/20.
A resposta deverá ser encaminhada a esta Corregedoria diretamente no sistema PJECOR.
Dou força de ofício ao presente despacho.
P. I.C
Salvador, 12 de Maio de 2022.
CÁSSIO MIRANDA
Juiz Assessor da CCIN
Processo n°: 0009028-84.2021.2.00.0000
Classe: REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO (256)
Assunto: [Morosidade no Julgamento do Processo]
REPRESENTANTE: ROGERIO APARECIDO RODRIGUES
REPRESENTADO: JUÍZO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTA MARIA DA VITÓRIA - BA
DESPACHO
Trata-se de expediente formulado por Rogerio Aparecido Rodrigues, no qual alega a ocorrência de morosidade na tramitação do Processo nº 0001818-07.2008.8.05.0223, em curso perante o juízo da comarca de Santa Maria da Vitória-BA.
Instado(a) a manifestar-se, o(a) magistrado(a) informou (Id. 1454494):
"(...) De saída, destaque-se que segue em anexo cópia integral do referido feito judicial, que consiste em ação de demanda proposta por Rogério Aparecido Rodrigues em face de Município de Santa Maria da Vitória, todos qualificados, ajuizada em 10.11.2008 – ID 36265523. Após regular tramitação, em 26.04.2022, este Magistrado proferiu sentença julgando improcedente o pedido, conforme ID 194814076".
Documento de comprovação no Id. 1454504.
Neste contexto, diante da resposta do Magistrado, e...
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