Corregedoria das comarcas do interior - Seção de registros e processamentos disciplinares - serp

Data de publicação19 Maio 2022
Gazette Issue3100

DESPACHOS PROFERIDOS PELA JUÍZA ASSESSORA DA CCIN – 1ª E 3ª REGIÃO, ISABELLA SANTOS LAGO,NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2022/25480

INTERESSADO: 9696792 - JOAO PAULO DA SILVA ANTAL

ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos




DECISÃO

Trata-se de expediente por meio do qual o MM Juiz Diretor João Paulo da Silva Antal comunica a esta CCI, o deferimento da solicitação de suspensão das atividades presenciais no Fórum da Comarca de Ruy Barbosa, nos dias 16 de maio à 04 de junho do corrente ano, mantendo-se, entretanto, a vigência do regime extraordinário do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal, conforme Decreto nº 387, de 11 de maio de 2022 do Exmo. Sr. Desembargador Nilson Soares Castelo Branco(fl. 7).

Registre-se a remessa, após arquive-se.

P. Cumpra-se.

Em 13/05/2022

ISABELLA SANTOS LAGO
JUÍZA ASSESSORA DA CCI -1ª e 3ª Região

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2022/24819

INTERESSADO: FERNANDA GUIMARÃES LIMA CRUZ

ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos




DECISÃO

Trata-se de expediente por meio do qual o MM Juiz Substituto Marley Cunha Medeiros comunica a esta CCI que, em 09/05/2022, a servidora Fernanda Guimarães Lima Cruz entrou em exercício na Comarca de Mundo Novo - Estado da Bahia, em face da sua designação publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 25 de março de 2022.

Registre-se a remessa, após arquive-se.

P. Cumpra-se.

Em 11/05/2022

ISABELLA SANTOS LAGO
JUÍZA ASSESSORA DA CCI -1ª e 3ª Região

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2022/22277

INTERESSADO: 9697004 - EDUARDO SOARES BONFIM

ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos




DECISÃO

Trata-se de expediente por meio do qual o MM Juiz Diretor Eduardo Soares Bonfim comunica a esta CCI, o deferimento da solicitação de suspensão de expediente no Fórum da Comarca de Campo Fomoso, nos dias 13 de junho e 28 de julho do corrente ano, conforme Decreto nº 367, de 03 de maio de 2022 do Exmo. Sr. Desembargador Nilson Soares Castelo Branco(fl. 4).

Registre-se a remessa, após arquive-se.

P. Cumpra-se.

Em 11/05/2022

ISABELLA SANTOS LAGO
JUÍZA ASSESSORA DA CCI -1ª e 3ª Região

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2022/16849

INTERESSADO: Fernanda Souza

ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos




DECISÃO

Trata-se de expediente formulado pela Sra. Fernanda Souza, no qual solicita informações referente ao pagamento de perícia realizada no curso do processo nº 8001303-66.2019.8.05.0248.

A requerente não esclarece em qual unidade judiciária tramita o referido processo, ademais, não foi possível realizar consulta ao PJE, pois o sistema encontra-se em manutenção. Em consulta ao site do TJBA, a pesquisa não retornou dados.

A requerente, foi instada a manifestar-se, conforme evidencia o documento de fl.4, e segundo certidão de fl.7 quedou-se inerte.

Assim sendo, já tendo sido satisfeita a pretensão da requerente e não havendo elementos para instauração de instância disciplinar, determino o arquivamento dos autos com fundamento na Portaria CCI n. 29/2022.

Serve o presente, por cópia, como ofício para ciência à reclamante.

P. I. Cumpra-se.

Em 10/05/2022

ISABELLA SANTOS LAGO
JUÍZA ASSESSORA DA CCI -1ª e 3ª Região

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2022/14850

INTERESSADO: NELSON GONCALVES cardoso filho

ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos




DECISÃO

Trata-se de expediente formulado pela servidora, Joelma Matos Santos, lotada na Comarca de Ribeira do Pombal, na qual questiona sobre autorização para prestar informações solicitadas ao cartório pela OAB/BA Subseção Serrinha referente ao quantitativo do acervo da unidade discriminado por ato processuais.

Observa-se que o presente expediente foi autuado em 22 de março de 2022, entretanto, em 23 de março de 2022 foram prestadas as seguintes informações(fl.4):

"As informações que não sejam sigilosas podem ser fornecidas aos interessados. Todavia, tratando-se de pedido de levantamento estatístico exaustivo e cuidadoso, como o de que se trata, parece exigir dedicação e tempo que, salvo melhor juízo, só devem ser empregados para atender o pedido caso não prejudique o bom andamento dos trabalhos regulares da unidade. Nesse sentido, cabe transcrever o teor do art. 13 o Decreto 7.724/2012, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação: Art. 13. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação: I - genéricos; II - desproporcionais ou desarrazoados; ou III - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade. Parágrafo único. Na hipótese do inciso III do caput, o órgão ou entidade deverá, caso tenha conhecimento, indicar o local onde se encontram as informações a partir das quais o requerente poderá realizar a interpretação, consolidação ou tratamento de dados. Art. 14. São vedadas exigências relativas aos motivos do pedido de acesso à informação. Naturalmente, vale também despachar o assunto com seu respectivo(a) Magistrado(a)."

Assim, envie-se à parte interessada a resposta apresentada, para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, se subsiste interesse no prosseguimento deste expediente.

Decorrido o prazo, caso não haja manifestação, certifique-se e arquive-se, com fundamento na Portaria CCI n. 29/22, vez que não se verifica, no caso posto à apreciação, hipótese que autorize instauração de instância disciplinar.

Havendo manifestação, voltem-me conclusos.

A resposta deverá ser encaminhada pela via eletrônica (e-mail institucional - serpinterior@tjba.jus.br).

Serve o presente como ofício.

Usar o número do expediente como referência.

P. I. Cumpra-se.

Em 09/05/2022

ISABELLA SANTOS LAGO
JUÍZA ASSESSORA DA CCI -1ª e 3ª Região

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2022/08978

INTERESSADO: 9679324 - SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS

ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos




DECISÃO

Trata-se de expediente formulado por Joaquim Carlos Brito, no qual pede providências no sentido de dar andamento ao processo 8001645-67.2020.8.05.0213, em trâmite na Comarca de Ribeira do Pombal/BA. Aduz o requerente que:

"(...) Por Inúmeras vezes a advogada do processo entrou em contato com o cartório da 1º vara dos Feitos Relativos as Relações Consumo, cíveis, Consumidor, Registro Público e Acidente de Trabalho de Ribeira do Pombal-BA, na tentativa de marcar audiência de conciliação com o douto julgador, nos autos do aludido processo epigrafado, quando foi proferido o primeiro despacho de mero expediente no dia 26/01/2021, para realizar a primeira audiência de conciliação videoconferência, porúm a mesma não foi realizada(...)"

Ante o exposto, CHAMO O FEITO A ORDEM e determino que:

a) Proceda-se a migração deste Procedimento Administrativo ao sistema PJE-Cor, em atenção aos comandos do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 04/2020, arquivando-se os presentes autos e certificando o número da nova autuação;

b) Após a migração, oficie-se ao(a) MM Juiz(a) de Direito da Comarca de Ribeira do Pombal, a fim de que preste, em 10 dias, informações sobre o processo objeto deste expediente, bem como sobre o quanto relatado pelo requerente.

A resposta deverá ser encaminhada a esta Corregedoria diretamente no sistema PJECOR (corregedoria.pje.jus.br), utilizando certificado digital(token).

Serve o presente como ofício.

P. I. Cumpra-se.

Em 12/05/2022

ISABELLA SANTOS LAGO
JUÍZA ASSESSORA DA CCI -1ª e 3ª Região

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2021/38398

INTERESSADO: 8099111 - RODRIGO ALEXANDRE RISSATO

ASSUNTO: INSPEÇÃO (Inspeção geral ordinária / Inspeção geral extraordinária / Inspeção de avaliação)




DECISÃO

Trata-se de expediente formulado pelo MM Juiz de Direito RODRIGO ALEXANDRE RISSATO, no qual solicita, em 30/08/2021, prorrogação de Saneamento na Comarca de Ubaíra/BA.

Em análise ao relatório parcial do saneamento realizado na unidade, bem como as dificuldades encontradas pelo magistrado na Comarca, conforme registrado às fl.3/6, verifica-se a necessidade de regularização da movimentação processual na Comarca.

Oficiada sobre a possibilidade de saneamento na unidade, a DPG encaminhou manifestação à fl. 14, da qual extrai-se:

"(...) o atual entendimento, já manifestado ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor das Comarcas do Interior, é no sentido de que a DPG não dispõe, em seus quadros, de quantitativo de servidores aptos a atender dezenas de pedidos de saneamento formulados através de simples ofício, salvo se, em atenção a ato formal das Corregedorias instituindo o saneamento, for solicitado à Diretoria o apoio mediante a disponibilização de estagiários de pós-graduação."

Registre-se que em 26/04/2022, esta magistrada compareceu à Comarca de Ubaíra em sede de inspeção ordinária, e após análise dos dados estatísticos da unidade, verificou-se que a maior parte dos processos paralisados há mais de 100 dias, encontra-se no cartório.

Neste sentido, cabe ressaltar que os estagiários de pós-graduação não possuem token, assim, ficam com a atuação restrita à produção de minutas, sobrecarregando ainda mais os servidores com a necessidade de revisar e assinar os atos.

Registre-se, ainda, que conforme exposto em ata de inspeção(processo nº 0000501-78.2022.2.00.0851), foram sugeridas diligências para que possam efetivamente melhorar a prestação jurisdicional na unidade, tanto no cartório quanto na Secretaria.

Ademais, saiu recente provimento desta Corregedoria das comarcas do Interior acerca de...

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